A queimadura durante uma cirurgia pode ser configurada como erro médico.
Para entender melhor se o seu caso pode ser considerado como erro médico, a seguir tentaremos responder as principais dúvidas.
Há diversos fatores que podem causar queimaduras durante um procedimento cirúrgico. São elas:
• Equipamentos médicos: o uso de equipamentos cirúrgicos inadequados ou que não estejam calibrados de forma correta pode resultar em queimaduras térmicas na pele do paciente;
• Energia elétrica: em alguns procedimentos pode ser necessário o uso de bisturis elétricos, que se mal utilizados ou apresentarem falhas, podem ocasionar queimaduras elétricas;
• Substâncias químicas: o uso de substâncias químicas, se não forem manuseadas corretamente, podem causar queimaduras químicas.
A forma de tratamento varia a depender da gravidade da queimadura. Nos casos de queimaduras leves e superficiais, estas podem ser tratadas com curativos, aplicação de pomadas indicadas e acompanhamento da ferida, de modo a impedir o surgimento de infecções.
Nos casos de queimaduras mais graves, é necessário atendimento médico imediato, o qual pode incluir a remoção do tecido queimado durante um procedimento cirúrgico, enxertos de pele, curativos especializados, entre outros.
De modo a garantir a segurança do paciente, é essencial que se tome todas as medidas necessárias para prevenir o acontecimento de queimaduras durante cirurgias.
Segue abaixo algumas medidas que podem ser tomadas pela equipe médica:
• Procedimentos de segurança: há diversos procedimentos de segurança que devem ser realizados antes de qualquer procedimento cirúrgico;
• Manutenção e calibração de equipamentos: instrumentos e equipamentos utilizados em procedimentos cirúrgicos devem ser verificados e calibrados de forma regular;
• Qualificação e treinamentos adequados: todos os profissionais de saúde envolvidos em procedimentos cirúrgicos devem ser treinados de forma adequada e estarem atualizados nas melhores práticas;
• Auditoria e revisão contínua: os hospitais e centros médicos devem realizar periodicamente auditorias para avaliar se seus procedimentos estão em conformidade com as normas aplicáveis.
A queimadura durante cirurgia vai ser considerada como erro médico quando ocorre em razão de negligência, imprudência ou imperícia pelos profissionais médicos.
Para determinar se a situação se encaixa nesses casos, os seguintes pontos são levados em consideração:
• Se os padrões de cuidado oferecidos durante os procedimentos médicos são aceitáveis, ou seja, se os protocolos de segurança estão sendo seguidos, se os profissionais são treinados, se os equipamentos são apropriados e se é fornecida uma atenção adequada ao paciente;
• Verificar se houve negligência ou padrões de cuidado não foram respeitados;
• Deve haver uma relação direta entre uma conduta negligente pelo médico e a queimadura;
• A queimadura deve ter causado danos adicionais ao paciente, como, por exemplo, dores, cicatrizes, necessidade de tratamentos adicionais.
O primeiro passo a ser tomado é encontrar um advogado especialista em Direito à Saúde, que tenha experiência com ações judiciais envolvendo erro médico, que posse te auxiliar na busca do seu direito na Justiça.
O advogado com este conhecimento é importante, pois ele terá amplo conhecimento da legislação sobre o tema, além de acesso a plataformas científicas e contatos médicos que auxiliam a embasar o pedido judicial.
Entre os primeiros passos do advogado se encontra a análise técnica do prontuário do paciente, dos seus exames e demais documentos, de modo a verificar se houve falhas nos tratamentos e cuidados com o paciente durante o procedimento cirúrgico.
Assim, é de grande importância um advogado especialista nesta área, pois ele irá te orientar quanto à documentação necessária para o processo judicial contra o médico ou hospital onde foi realizada a cirurgia.
Um modo do advogado reunir as evidências necessárias é por meio de uma ação de produção antecipada de provas. Esta é um procedimento judicial preliminar, que vai ser produzido um laudo técnico.
Comprovando-se então, por meio de referido laudo, que houve erro médico, o advogado ajuizará uma ação de responsabilização por erro médico para buscar as indenizações devidas pelos danos sofridos.