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Contratos de Licença de Tecnologia: 6 Cuidados que você deve ter.
Quando falamos em crescimento empresarial baseado em inovação, os contratos de licença de tecnologia se tornam instrumentos estratégicos fundamentais.
Seja para o uso de software, patentes, know-how ou outros ativos tecnológicos, esse tipo de contrato viabiliza a utilização legítima de tecnologias desenvolvidas por terceiros, permitindo que sua empresa avance sem precisar investir diretamente em pesquisa e desenvolvimento.
No entanto, é justamente pela complexidade técnica e jurídica envolvida que esses contratos exigem atenção redobrada.
Muitos empresários, ao firmarem esse tipo de acordo, concentram-se apenas no valor da tecnologia ou no prazo de utilização, ignorando cláusulas essenciais que podem impactar diretamente a operação e a segurança jurídica do negócio.
Direitos de uso, territorialidade, exclusividade, confidencialidade, penalidades por descumprimento e até mesmo a titularidade da propriedade intelectual são apenas alguns dos pontos que precisam ser criteriosamente analisados.
Neste artigo, como advogados especialistas em Licitações Públicas, vamos explicar tudo Contratos de Licença de Tecnologia 6 Cuidados que você deve ter.
Confira:
1. Definição clara do objeto da Licença.
2. Natureza da Licença.
3. Territorialidade e vigência contratual.
4. Propriedade Intelectual e Confidencialidade.
5. Cláusulas de Rescisão, Penalidades e Responsabilidade.
6. Contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas.
Vamos nessa?
Um dos aspectos mais sensíveis e frequentemente negligenciados nesses contratos é a definição clara do objeto da licença.
E você já vai entender o porquê.
O que é o objeto da licença
O objeto da licença é o elemento central do contrato: É o bem imaterial, a tecnologia, o direito de uso, o conhecimento técnico ou o processo que está sendo transferido, autorizado ou disponibilizado à sua empresa pelo titular ou desenvolvedor original.
Esse objeto pode envolver:
● Softwares: Customizados ou de prateleira;
● Patentes: Ou pedidos de patente em trâmite;
● Desenhos industriais;
● Know-how técnico ou processos industriais;
● Soluções de automação ou algoritmos proprietários;
● Sistemas integrados ou plataformas digitais.
Em outras palavras, é o conjunto técnico e funcional que será incorporado à sua atividade empresarial por meio da licença, dentro dos limites definidos contratualmente.
Por que a definição clara do objeto é essencial
A ausência de uma descrição detalhada e precisa do objeto da licença pode gerar diversos conflitos jurídicos e comerciais, entre eles:
● Dúvidas sobre quais funcionalidades estão incluídas no contrato;
● Impedimentos ao uso pleno da tecnologia por falta de cláusulas específicas;
● Divergência sobre obrigações de suporte e manutenção;
● Discussão sobre atualizações, customizações ou integrações;
● Limitações operacionais não previstas no momento da negociação;
● Dificuldade de responsabilizar o licenciante por falhas ou entregas incompletas.
A clareza no objeto permite delimitar com precisão o que está sendo licenciado, evitando interpretações equivocadas ou lacunas contratuais que podem comprometer sua operação ou gerar litígios onerosos.
Principais cuidados que o empresário deve ter
Ao negociar e celebrar um contrato de licença de tecnologia, é essencial adotar os seguintes cuidados em relação à definição do objeto:
Especificação técnica detalhada
O contrato deve conter um anexo técnico descritivo da tecnologia licenciada, com informações sobre:
● Funcionalidades;
● Arquitetura;
● Aplicações;
● Requisitos operacionais e compatibilidades.
Esse documento é a base para verificar se o que foi contratado será efetivamente entregue.
Versão, data e escopo de uso
É importante identificar a versão exata da tecnologia que está sendo licenciada, além de indicar se o uso será restrito a determinados setores, usuários ou finalidades.
Isso evita que a empresa fique presa a versões obsoletas ou enfrente limitações inesperadas.
Restrições de uso e limitações técnicas
Deve-se esclarecer se existem restrições quanto à modificação, reprodução, sublicenciamento ou integração com outros sistemas.
Se sua empresa depender da adaptação da tecnologia ao seu ambiente, essas limitações precisam estar previamente autorizadas.
Inclusão de elementos acessórios
Se o uso da tecnologia envolve acesso a:
● Bancos de dados;
● Documentação;
● Manuais;
● APIs ou;
● Treinamentos.
Esses elementos devem estar expressamente listados como parte integrante do objeto da licença. Isso evita discussões posteriores sobre itens "acessórios" que, na prática, são indispensáveis ao uso adequado da tecnologia.
Previsão de entregas futuras (roadmap de desenvolvimento)
Se houver previsão de atualizações, melhorias ou módulos adicionais, o contrato deve prever:
● Cronograma;
● Condições de acesso e;
● Eventual custo.
Do contrário, sua empresa poderá ficar dependente de negociações futuras desvantajosas para continuar utilizando a tecnologia de forma plena.
O que pode acontecer quando não há definição clara do objeto
Empresas que firmam contratos genéricos, com cláusulas como “licenciamento da tecnologia XYZ” sem detalhamento técnico, correm sérios riscos, como:
● Receber uma solução incompleta ou inoperante para seu negócio
● Ser impedida de integrar a tecnologia com seus sistemas internos
● Ser cobrada por “módulos extras” que deveriam estar incluídos
● Enfrentar litígios de difícil resolução, devido à ausência de provas sobre o escopo contratado
● Perder tempo e recursos com renegociações, interrupções de serviço ou paralisações operacionais
E para tanto, é crucial contar com advogados especialistas em Licitações Públicas para garantir que o objeto da licença esteja bem definido, compatível com as necessidades do seu negócio e protegido juridicamente.
Um dos pontos mais sensíveis e que exige atenção detalhada é a natureza da licença.
Entender qual o tipo de licença está sendo contratada é fundamental para evitar restrições inesperadas, prejuízos comerciais ou dependência técnica indesejada.
O que é a natureza da licença
A natureza da licença diz respeito à forma como o direito de uso da tecnologia será concedido à empresa licenciada, definindo limites, exclusividade, autonomia e eventuais permissões de transferência a terceiros.
Ela impacta diretamente:
● No escopo de uso da tecnologia;
● Na capacidade de explorar economicamente a solução;
● Na relação com concorrentes e fornecedores;
● Na estratégia de longo prazo da empresa licenciada.
É essencial que essa natureza esteja expressamente definida no contrato, evitando interpretações ambíguas ou disputas posteriores sobre o grau de liberdade da empresa no uso da tecnologia.
Classificações mais comuns de natureza da licença
Abaixo explico as principais classificações contratuais da natureza da licença e os cuidados específicos que devem ser observados em cada uma.
Licença exclusiva
Na licença exclusiva, o licenciante transfere à empresa licenciada o direito exclusivo de uso da tecnologia dentro de um determinado território, setor ou finalidade, comprometendo-se a não conceder a mesma licença a terceiros.
Cuidados
● Verificar se a exclusividade está limitada a um segmento de mercado, território ou produto específico;
● Exigir cláusula de não concorrência, para evitar que o próprio licenciante dispute o mercado;
● Certificar-se de que a empresa tem capacidade de explorar a exclusividade, sob pena de perder a vantagem contratual.
A exclusividade, embora vantajosa do ponto de vista estratégico, implica em maior responsabilidade e muitas vezes em obrigações de desempenho mínimo ou metas de exploração da tecnologia.
Licença não exclusiva
Na licença não exclusiva, o licenciante pode conceder o mesmo direito de uso a outras empresas ou parceiros comerciais, inclusive concorrentes da empresa licenciada.
Cuidados
● Avaliar se a concessão simultânea a concorrentes diretos pode comprometer a vantagem competitiva;
● Verificar se há limitação de território ou volume de uso;
● Incluir cláusulas que impeçam a exploração da marca da empresa licenciada por terceiros que também utilizam a mesma tecnologia.
Este modelo é comum em licenciamento de softwares padronizados, mas pode ser desvantajoso para empresas que dependem da diferenciação tecnológica no mercado.
Licença sublicenciável
Alguns contratos preveem a possibilidade de sublicenciamento, ou seja, que a empresa licenciada possa autorizar terceiros a usar a tecnologia, mediante contrato próprio, mantendo a titularidade original com o licenciante.
Cuidados
● Definir expressamente se a sublicença é permitida e em que condições;
● Especificar se há necessidade de autorização prévia do licenciante para cada sublicença;
● Estabelecer se haverá repasse de royalties ao licenciante com base nas sublicenças concedidas.
Esse modelo é interessante para empresas que atuam como integradoras ou revendedoras de soluções tecnológicas, mas exige detalhamento contratual rigoroso.
Licença perpétua ou por tempo determinado
Outro ponto ligado à natureza da licença é a duração contratual.
A licença pode ser:
● Perpétua: Concedida sem prazo de término definido;
● Por prazo determinado: Válida por um período específico, com ou sem possibilidade de renovação.
Cuidados
● No caso da licença perpétua: Verificar se há suporte técnico e atualizações após a concessão;
● No caso da licença com prazo determinado: Prever cláusula de renovação automática ou condições para prorrogação.
● Avaliar cláusulas de rescisão antecipada e continuidade de uso em caso de encerramento contratual.
Principais riscos de ignorar a natureza da licença
Quando a natureza da licença não é definida com clareza ou é mal interpretada, a empresa pode enfrentar:
● Limitação inesperada de uso da tecnologia em setores estratégicos;
● Impossibilidade de crescer com segurança, por depender de autorização posterior;
● Conflitos com concorrentes que também adquiriram a mesma tecnologia;
● Dependência contratual indefinida com o fornecedor da tecnologia;
● Exposição a sanções contratuais por uso considerado indevido.
Esses riscos podem gerar impacto direto no planejamento estratégico, na escalabilidade do negócio e na credibilidade da empresa perante investidores e parceiros.
Atenção
Contratos de licença de tecnologia exigem redação técnica e análise jurídica aprofundada, pois envolvem não apenas direitos contratuais, mas também elementos de propriedade intelectual, responsabilidade civil e, muitas vezes, tributação internacional.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de advogados especialistas em Licitações Públicas.
A cláusula de territorialidade define em quais países, estados ou regiões a tecnologia poderá ser utilizada pelo licenciado.
Trata-se de um dos principais parâmetros para limitar ou expandir o alcance da licença, refletindo diretamente na estratégia comercial da empresa.
Exemplos de territorialidade:
● Licença válida somente no Brasil;
● Licença aplicável em toda a América Latina;
● Licença global, sem restrições territoriais.
Esse elemento é especialmente importante em contratos que envolvem empresas multinacionais, operações em diversos estados ou estratégias de expansão internacional.
Cuidados com a territorialidade
Ao negociar a cláusula territorial, o empresário deve observar:
Compatibilidade com os planos de expansão
Verifique se a licença abrange todas as regiões onde sua empresa atua ou pretende atuar nos próximos anos.
Caso contrário, você poderá se ver impedido de utilizar a tecnologia em novas unidades, filiais ou países.
Exclusividade territorial
Algumas licenças são exclusivas em determinadas regiões.
Isso pode ser vantajoso, desde que você tenha capacidade de explorar plenamente esse mercado.
Por outro lado, pode ser uma limitação se a exclusividade for concedida a outro parceiro em sua área de atuação.
Proibição de exportação ou sublicenciamento internacional
É comum que contratos imponham restrições à revenda, sublicenciamento ou utilização da tecnologia fora do território autorizado.
Essa cláusula deve ser avaliada com atenção, especialmente se sua empresa integra cadeias globais de fornecimento ou atua no comércio exterior.
Jurisdição e leis aplicáveis
A territorialidade também pode influenciar a escolha da legislação aplicável e do foro de resolução de conflitos.
Evite aceitar cláusulas que imponham jurisdições estrangeiras sem consultar um advogado sobre os riscos envolvidos.
O que é a vigência contratual
A vigência contratual refere-se ao prazo durante o qual a licença estará em vigor.
Em outras palavras, é o período no qual a empresa licenciada terá o direito de utilizar a tecnologia.
Tipos de vigência comuns:
● Prazo determinado: O contrato tem início e término definidos (exemplo: 24 meses);
● Prazo indeterminado: O contrato permanece vigente até que uma das partes manifeste sua intenção de encerrá-lo;
● Licença perpétua: A licença é concedida por tempo indefinido, sem necessidade de renovação.
Cuidados com a vigência contratual
Alinhamento com o ciclo de vida da tecnologia
A vigência deve ser coerente com o período em que a tecnologia será útil e relevante para sua empresa.
Evite contratos curtos para soluções que exigem integração de longo prazo, ou vigência excessivamente longa para tecnologias que se desatualizam rapidamente.
Renovação automática ou negociação prévia
Cláusulas de renovação automática devem ser bem estruturadas, com prazos para aviso prévio e condições de reajuste.
Quando a renovação depender de negociação futura, certifique-se de incluir parâmetros objetivos para evitar abusos.
Condições de rescisão
O contrato deve prever hipóteses claras de rescisão por descumprimento, conveniência ou caso fortuito.
Também é fundamental disciplinar os efeitos do término da licença sobre os dados, sistemas e integrações existentes.
Continuidade do uso após o fim da licença
Em alguns casos, mesmo após o fim da vigência, a empresa ainda precisa de tempo para transição ou substituição da tecnologia.
É recomendável prever um período de descontinuação assistida, para evitar paralisação operacional.
Por que territorialidade e vigência devem estar alinhadas
Muitas vezes, a empresa obtém uma licença válida por longo prazo, mas limitada territorialmente, ou uma licença ampla territorialmente, mas com vigência extremamente curta.
Isso pode gerar incompatibilidades entre sua estratégia de negócio e as possibilidades contratuais de uso da tecnologia.
Por isso, é fundamental que territorialidade e vigência estejam alinhadas ao modelo de negócio, ao planejamento de expansão e à duração esperada da parceria tecnológica.
Mais um cuidado.
A cláusula de propriedade intelectual estabelece quem é o titular dos direitos sobre a tecnologia licenciada, quais são os limites da licença concedida e o que é ou não permitido ao licenciado no uso dessa tecnologia.
Em outras palavras, ela define:
● A titularidade sobre a tecnologia, marca, patente ou software;
● A extensão dos direitos concedidos: Uso, reprodução, modificação, distribuição;
● As restrições impostas ao licenciado;
● A titularidade sobre eventuais melhorias, adaptações ou inovações decorrentes do uso.
Cuidados com a cláusula de propriedade intelectual
Verifique a titularidade da tecnologia
Antes de assinar o contrato, é fundamental confirmar se o licenciante detém efetivamente os direitos sobre a tecnologia que está sendo licenciada.
Se não for o titular ou não possuir autorização formal para sublicenciar, o contrato pode ser nulo ou gerar responsabilidade à sua empresa por uso indevido.
Defina claramente o que está sendo licenciado
É preciso especificar se a licença abrange apenas o uso operacional da tecnologia ou se permite também alterações, integrações ou sublicenciamentos.
Ambiguidades sobre o escopo de uso da tecnologia são fonte recorrente de litígios.
Estabeleça a titularidade sobre melhorias
É comum que, ao longo do uso, a empresa licenciada desenvolva adaptações ou evoluções da tecnologia.
O contrato deve prever a quem pertencerão essas melhorias: se ao licenciante, ao licenciado ou se será necessária negociação específica.
A ausência dessa previsão pode limitar a autonomia da empresa ou resultar na perda de direitos sobre soluções desenvolvidas internamente.
Atenção às marcas e sinais distintivos
Se o contrato envolve uso de marca, logotipo, nome comercial ou outros ativos intangíveis, é preciso deixar claro que esses elementos permanecem como propriedade do licenciante, salvo disposição expressa em contrário.
A empresa deve se resguardar quanto aos limites do uso desses sinais, especialmente em materiais publicitários ou comunicações institucionais.
O que é a cláusula de confidencialidade
A cláusula de confidencialidade estabelece o dever das partes de manter sigilo sobre informações estratégicas, técnicas, operacionais, financeiras ou comerciais obtidas em razão da relação contratual.
Em contratos de licença de tecnologia, esse tipo de cláusula é absolutamente indispensável.
O acesso à tecnologia muitas vezes envolve:
● Códigos-fonte;
● Documentações técnicas;
● Estrutura de banco de dados;
● Fluxos operacionais e comerciais;
● Estratégias de mercado.
Essas informações, se divulgadas ou utilizadas indevidamente, podem comprometer o funcionamento da empresa, sua vantagem competitiva ou até gerar responsabilização jurídica.
Cuidados com a cláusula de confidencialidade
Defina claramente o que é informação confidencial
A cláusula deve conter uma definição precisa do que será considerado sigiloso, incluindo documentos, dados, códigos, modelos e quaisquer outras informações não públicas compartilhadas no contexto do contrato.
Estabeleça prazo de validade da obrigação
É importante determinar por quanto tempo a obrigação de confidencialidade permanecerá válida, mesmo após o término do contrato.
Em geral, recomenda-se um prazo mínimo de 2 a 5 anos, dependendo do tipo de tecnologia e do mercado em que se atua.
Imponha restrições de acesso interno
O contrato deve estabelecer que apenas pessoas autorizadas dentro da empresa licenciada poderão acessar as informações confidenciais, reforçando a responsabilidade da empresa pela guarda e sigilo das informações.
Preveja sanções em caso de violação
É essencial que a cláusula de confidencialidade contenha previsão de penalidades contratuais e responsabilidade civil por danos causados em caso de descumprimento, inclusive com possibilidade de indenização por perdas e danos, tutela inibitória e obrigação de fazer.
Inclua cláusula de confidencialidade recíproca
Em muitos casos, a empresa licenciada também compartilha dados sensíveis com o licenciante, especialmente quando há integração de sistemas ou customizações.
Por isso, é recomendável que a cláusula seja redigida de forma recíproca, protegendo ambas as partes.
A negociação e redação de cláusulas contratuais envolvendo propriedade intelectual e confidencialidade exigem conhecimento técnico e jurídico.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de advogados especialistas em Licitações Públicas para resguardar os direitos da empresa.
Entre os pontos mais críticos desse tipo de contrato estão as cláusulas de rescisão, penalidades e responsabilidade.
É justamente nesses dispositivos que se definem os limites da relação contratual, os efeitos do seu encerramento e as medidas aplicáveis em caso de descumprimento.
Cuidados essenciais com as cláusulas de rescisão
Previsão de rescisão unilateral
O contrato deve deixar claro se é possível uma das partes encerrar o contrato por conveniência, e qual será o prazo mínimo de aviso prévio.
Essa cláusula deve ser equilibrada, permitindo à empresa tempo hábil para se organizar, principalmente se a tecnologia for essencial à sua operação.
Hipóteses de rescisão por descumprimento
É fundamental identificar e detalhar quais condutas autorizam a rescisão por justa causa.
Por exemplo:
● Não pagamento de valores acordados;
● Uso indevido da tecnologia;
● Violação de confidencialidade;
● Inadimplemento das obrigações de suporte e manutenção.
O contrato deve prever prazo para regularização antes da rescisão definitiva, a fim de permitir que a parte inadimplente corrija o problema.
Efeitos da rescisão
Deve-se prever o que acontecerá após o encerramento do contrato, incluindo:
● Interrupção imediata ou progressiva do uso da tecnologia;
● Devolução de documentos, equipamentos ou materiais técnicos;
● Continuidade do suporte por período de transição;
● Desinstalação de sistemas ou reversão de integrações.
Rescisão por caso fortuito ou força maior
É recomendável incluir cláusula que permita a rescisão sem penalidade em situações como falência, alteração regulatória ou eventos imprevisíveis que tornem a execução do contrato inviável.
O que são as cláusulas de penalidades
As cláusulas de penalidade visam disciplinar as consequências do descumprimento das obrigações contratuais.
Servem para reforçar o cumprimento do contrato e evitar prejuízos excessivos à parte lesada.
Cuidados com as penalidades contratuais
Proporcionalidade
A penalidade deve ser proporcional à obrigação descumprida.
Penalidades excessivas ou desproporcionais podem ser questionadas judicialmente.
Fixação de multa compensatória
É comum estipular uma multa contratual, em valor fixo ou percentual do contrato, para casos de rescisão imotivada ou inadimplemento.
Essa multa deve ser previamente acordada e justificada.
Previsão de penalidade por uso indevido da tecnologia
O contrato deve prever sanções específicas em caso de:
● Uso não autorizado
● Sublicenciamento sem permissão
● Reprodução indevida de conteúdo protegido
Essas condutas, além de quebra contratual, podem configurar violação de propriedade intelectual, com repercussões cíveis e criminais.
Penalidades por violação de confidencialidade
A violação de cláusula de sigilo deve gerar multa expressiva, inclusive com possibilidade de indenização por perdas e danos.
A penalidade deve ser suficiente para desestimular a conduta.
O que são as cláusulas de responsabilidade
As cláusulas de responsabilidade estabelecem quem responderá por eventuais prejuízos decorrentes da execução ou falha no cumprimento do contrato, e até que ponto essa responsabilidade poderá ser limitada.
Cuidados com a responsabilidade contratual
Limitação de responsabilidade
É comum que o licenciante limite sua responsabilidade a valores máximos ou apenas a danos diretos.
Isso pode deixar sua empresa exposta caso a falha na tecnologia gere prejuízos relevantes.
É essencial avaliar se essa limitação é adequada à criticidade da solução contratada.
Exclusão de responsabilidade por danos indiretos
Alguns contratos excluem expressamente a responsabilidade por lucros cessantes, danos morais, perda de dados ou interrupção de atividade.
Essas cláusulas precisam ser avaliadas com cautela, especialmente quando a tecnologia é vital para a operação do negócio.
Responsabilidade solidária de terceiros
Se houver uso de tecnologia de terceiros integrados à solução principal, o contrato deve esclarecer quem será responsável em caso de falhas externas.
Essa previsibilidade evita litígios entre licenciado, licenciante e fornecedores externos.
Responsabilidade por falhas de segurança
O contrato deve prever a responsabilidade do licenciante por falhas de segurança, vazamento de dados ou ataques cibernéticos, especialmente quando a solução lida com dados sensíveis ou estratégicos.
A definição das cláusulas de rescisão, penalidades e responsabilidade não deve ser tratada como mera formalidade.
Trata-se da estrutura jurídica que protegerá sua empresa em caso de conflito, falha contratual ou encerramento da relação.
Por isso, é indispensável o auxílio de advogados especialistas em Licitações Públicas.
E por falar nisso…
Como vimos ao longo deste conteúdo, negociar, revisar e firmar contratos de licença de tecnologia exige mais do que conhecimento técnico sobre a solução contratada.
Esses contratos envolvem direitos de uso sobre ativos intangíveis, cláusulas contratuais complexas, riscos jurídicos relevantes e impactos diretos no funcionamento e na escalabilidade da empresa.
Principais cuidados que exigem o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas
A seguir, como advogados especialistas em Licitações Públicas, listamos os principais pontos de atenção em contratos de licença de tecnologia que justificam e exigem o acompanhamento de um advogado especialista.
Análise do objeto da licença
O advogado verifica se a descrição do objeto licenciado está tecnicamente correta e juridicamente segura, evitando ambiguidades quanto ao escopo, às funcionalidades, à titularidade da tecnologia e às limitações de uso.
Definição da natureza da licença
Cabe ao advogado analisar se a licença será exclusiva, não exclusiva, sublicenciável ou restrita, orientando o empresário sobre os riscos e benefícios de cada tipo de concessão.
Redação de cláusulas de territorialidade e vigência
Essas cláusulas precisam refletir a estratégia de expansão da empresa.
O advogado especialista em Licitações Públicas garante que a licença esteja alinhada ao território onde a empresa opera e ao ciclo de vida da tecnologia contratada, prevenindo interrupções contratuais e restrições indesejadas.
Proteção da propriedade intelectual
O advogado é o profissional adequado para preservar os direitos da empresa sobre dados, marcas, melhorias e inovações derivadas do uso da tecnologia, evitando que terceiros se apropriem de resultados produzidos pela operação do licenciado.
Estruturação da cláusula de confidencialidade
É ele quem define os limites de acesso, uso e compartilhamento de informações sigilosas, protegendo a empresa contra vazamento de dados e uso indevido de informações estratégicas.
Prevenção de litígios e alocação de responsabilidades
Um contrato bem estruturado prevê responsabilidades claras em caso de falhas técnicas, descumprimentos, vazamentos ou prejuízos operacionais, delimitando inclusive os limites de indenização e as hipóteses de rescisão por justa causa.
Gestão de riscos regulatórios e fiscais
A depender do tipo de tecnologia e da origem da empresa licenciadora (especialmente em contratos com empresas estrangeiras), o advogado também atua na verificação de obrigações fiscais, registro no INPI, compliance com LGPD e normas de transferência internacional de tecnologia.
Os riscos de firmar contratos sem o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas
Muitos empresários são levados a assinar minutas padronizadas ou contratos prontos fornecidos por empresas de tecnologia, sem a devida revisão.
Os riscos dessa prática incluem:
● Assinatura de cláusulas que limitam o uso da tecnologia ou impõem exclusividade desnecessária;
● Ausência de previsão sobre suporte técnico, manutenção e atualizações
● Multas contratuais desproporcionais;
● Transferência indevida de propriedade intelectual;
● Falta de cláusulas de rescisão que protejam o licenciado em caso de inadimplemento;
● Exposição à responsabilidade por dados e falhas técnicas não atribuíveis à empresa contratante.
Essas falhas geram passivos jurídicos relevantes, conflitos com fornecedores e, em muitos casos, dependência técnica irreversível.
O papel do advogado especialista
O advogado especialista em Licitações Públicas atua como estrategista contratual.
Ele não apenas revisa cláusulas, mas interpreta o contexto da operação, antecipa riscos, estrutura soluções jurídicas personalizadas e negocia condições favoráveis para proteger os interesses da empresa.
Em contratos de tecnologia, seu papel inclui:
● Revisar e redigir cláusulas técnicas com segurança jurídica;
● Avaliar riscos de exclusividade, territorialidade e prazo;
● Estruturar obrigações de confidencialidade, suporte e continuidade;
● Negociar aditivos, rescisões e soluções extrajudiciais em caso de impasse;
● Representar a empresa em disputas judiciais ou arbitrais, se necessário.
Firmar um contrato de licença de tecnologia exige cautela.
Estamos lidando com ativos intangíveis de alto valor, cujos efeitos jurídicos se estendem muito além do acesso à tecnologia em si.
Como advogados especialistas, nós mostramos 6 Cuidados que você deve ter:
● Definição clara do objeto da Licença
● Natureza da Licença
● Territorialidade e vigência contratual
● Propriedade Intelectual e Confidencialidade
● Cláusulas de Rescisão, Penalidades e Responsabilidade
● Contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas
Por isso, contar com a orientação de advogados especialistas em Licitações Públicas é crucial.
Afinal, cada uma dessas cláusulas, se mal estruturada, pode colocar a empresa em posição de fragilidade jurídica.
Antes de assinar qualquer contrato de licença de tecnologia, consulte um advogado. Estamos aqui para ajudar.
A segurança do seu patrimônio empresarial começa com um contrato bem feito.
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Até o próximo post.
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Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.
Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.