A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993, trouxe uma abordagem mais detalhada sobre os contratos de prestação de serviços contínuos. Enquanto a Lei nº 8.666/1993 mencionava serviços contínuos no art. 57, inciso II, ela não definia claramente os critérios para esses serviços, que acabaram sendo interpretados como essenciais para a Administração Pública e cuja interrupção poderia comprometer atividades públicas essenciais.
Tradicionalmente, serviços contínuos são aqueles que a Administração Pública considera essenciais e cuja ausência pode comprometer o funcionamento das suas atividades. Exemplos incluem vigilância, limpeza, manutenção elétrica, e conservação de veículos. O Tribunal de Contas da União (TCU) definia esses serviços como auxiliares e necessários para garantir a continuidade das atividades essenciais e a integridade do patrimônio público.
A Instrução Normativa nº 05/2017, aplicável durante a vigência da Lei nº 8.666/1993, reforçou essa definição, estabelecendo que serviços contínuos atendem a uma necessidade pública de forma permanente e contínua, geralmente por mais de um exercício financeiro. A interrupção desses serviços comprometeria a prestação de um serviço público ou a missão institucional da Administração.
A Lei nº 14.133/2021, que revoga a Lei nº 8.666/1993, trouxe uma regulamentação mais precisa sobre os prazos para contratos de serviços contínuos. Segundo a nova lei:
• Prazo Inicial: O contrato de prestação de serviços contínuos pode ter um prazo inicial de até 12 meses.
• Prazo Máximo: A Lei estabelece que o prazo total dos contratos de serviços contínuos pode ser de até 60 meses, incluindo possíveis prorrogações.
Essa mudança visa proporcionar maior flexibilidade e previsibilidade na gestão dos contratos de serviços contínuos, garantindo que a Administração Pública possa manter a continuidade dos serviços essenciais sem interrupções significativas.
A Lei nº 14.133/2021 clarifica e amplia o entendimento sobre os contratos de serviços contínuos, definindo prazos específicos que visam assegurar a continuidade dos serviços essenciais para a Administração Pública. Ao alinhar os contratos a períodos mais previsíveis, a nova lei busca otimizar a gestão dos serviços contínuos e garantir que as atividades públicas não sejam prejudicadas por interrupções indesejadas.