Mamoplastia Redutora Pós-Bariátrica pelo Plano de Saúde: Como Obter a Cirurgia para Diminuição das Mamas

Mamoplastia Redutora Pós-Bariátrica pelo Plano de Saúde: Como Obter a Cirurgia para Diminuição das Mamas

A mamoplastia redutora é uma das principais cirurgias realizadas após a bariátrica, com o objetivo de corrigir as mamas em decorrência da perda de peso. O procedimento cirúrgico envolve a remoção de parte do tecido mamário e da camada de gordura das mamas, além da mastopexia, que é a remoção do excesso de pele para proporcionar um contorno estético. Após a bariátrica, a mamoplastia trata a perda de volume e a flacidez que resultam na queda dos seios.

Apesar da sua importância para a recuperação de pacientes bariátricos, é comum que os planos de saúde recusem o custeio da mamoplastia redutora. Muitas operadoras de saúde consideram o procedimento como estético e, portanto, não coberto obrigatoriamente. No entanto, essa visão está equivocada. A mamoplastia redutora pós-bariátrica deve ser considerada uma cirurgia reparadora, uma extensão do procedimento cirúrgico principal.

Portanto, o plano de saúde deve cobrir a mamoplastia redutora quando houver recomendação médica para sua realização. Além disso, há diversas decisões judiciais que confirmam essa interpretação, obrigando planos de saúde a custear a mamoplastia redutora pós-bariátrica.

COMO FUNCIONA A MAMOPLASTIA REDUTORA PÓS-BARIÁTRICA?

A mamoplastia redutora pós-bariátrica é realizada em um centro cirúrgico sob anestesia geral. O procedimento ocorre em várias etapas e geralmente dura de uma a quatro horas.

Inicialmente, o cirurgião faz incisões ao redor das aréolas, que serão reposicionadas. Outras incisões horizontais e verticais são realizadas para remover o excesso de pele e gordura.

O cirurgião pode optar por diferentes técnicas, como a periareolar, circumareolar, vertical ou em âncora, de acordo com o que considerar mais adequado para o caso.

No entanto, em pacientes pós-bariátricas, a técnica mais comumente utilizada é a mastopexia em âncora. Apesar de ser mais invasiva, esta técnica oferece os melhores resultados para pacientes com alto grau de flacidez após significativa perda de peso, especialmente no que diz respeito à elevação dos seios.

Vale ressaltar que a mamoplastia redutora geralmente é indicada apenas 15 a 24 meses após a cirurgia bariátrica.

COMO É O PÓS OPERATÓRIO DA MAMOPLASTIA PÓS-BARIÁTRICA?

Após a realização da mamoplastia redutora pós-bariátrica, a paciente costuma permanecer internada por apenas um dia e deve utilizar um sutiã cirúrgico por um período de 60 dias.

O repouso em casa deve durar de 14 a 20 dias após a alta hospitalar. Durante esse período, é importante evitar elevar os braços e dormir de bruços.

QUAL VALOR DA MAMOPLASTIA REDUTORA?

O custo da mamoplastia redutora pós-bariátrica varia de acordo com vários fatores, incluindo os honorários médicos, os custos dos medicamentos e o local onde o procedimento é realizado.

Em geral, o valor da mamoplastia redutora pode variar entre R$ 14 mil e R$ 30 mil, com base nos valores de junho de 2024.

PLANO DE SAÚDE COBRE A MAMOPLASTIA REDUTORA PÓS-BARIÁTRICA?

Diante da recomendação médica para a realização da mamoplastia redutora pós-bariátrica, é dever do plano de saúde cobrir o custo da cirurgia de correção das mamas.

Como mencionado anteriormente, a mamoplastia não deve ser considerada um procedimento meramente estético, pois é um desdobramento da cirurgia bariátrica. Na realidade, trata-se de uma cirurgia reparadora e, portanto, deve ser coberta obrigatoriamente pelo plano de saúde.

A mamoplastia redutora tem como objetivo reparar a perda de volume e a flacidez das mamas após a bariátrica. No entanto, os planos de saúde frequentemente se recusam a custear o procedimento, alegando que se trata de uma cirurgia plástica não coberta.

Essa atitude é abusiva, pois as operadoras de saúde ignoram a recomendação médica e a verdadeira finalidade do procedimento, frequentemente recusando a cobertura devido ao alto custo da mamoplastia.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reiterado que as cirurgias pós-bariátricas, como a mamoplastia, não devem ser negadas pelos planos de saúde.

Os magistrados entendem que esses procedimentos não são meramente estéticos, mas sim desdobramentos da cirurgia bariátrica, e, portanto, devem ser cobertos pelo plano de saúde.

Assim, confirma-se o que já mencionamos anteriormente: a recusa em realizar um procedimento decorrente da bariátrica é considerada abusiva. O paciente tem o direito de buscar a justiça para garantir a cobertura adequada, confira alguns casos verídicos:

PLANO DE SAÚDE – Negativa de custeio de cirurgia de correção de hipertrofia das mamas, necessária após a realização de cirurgia de redução do estômago – Improcedência – Insurgência da autora – Alegação de que a cirurgia não é meramente estética, mas tem natureza complementar ao procedimento de "gastrectomia vertical" – Acolhimento – Relatórios médicos que demonstram a necessidade da cirurgia pretendida – Ré que não demonstrou que a cirurgia das mamas não se relaciona com o tratamento da obesidade – Recusa injusta – Incidência das Súmulas nº 97 e 102 desta Corte - Cobertura devida. (...) Sucumbência recíproca reconhecida – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

O PLANO DE SAÚDE NEGOU A MAMOPLASTIA REDUTORA PÓS BARIÁTRICA, O QUE FAZER?

Se você está enfrentando dificuldades para obter a liberação de procedimentos decorrentes da cirurgia bariátrica, entre em contato conosco. Podemos ajuizar um pedido de liminar, apresentando um relatório médico que comprove a necessidade do procedimento e solicitando uma análise antecipada pela Justiça.

Se o juiz reconhecer o seu direito e a urgência do caso, poderá determinar que o plano de saúde cubra imediatamente a realização da cirurgia.

 Saiba mais sobre como funciona a liminar no vídeo abaixo:



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