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O recebimento de uma notícia de instauração de processo ético-profissional costuma gerar insegurança imediata no médico.
Entre as primeiras dúvidas que surgem, uma das mais recorrentes é se é possível continuar exercendo a medicina enquanto o procedimento tramita perante o Conselho Regional de Medicina.
É importante esclarecer, desde o início, que a simples existência de um processo ético não significa, por si só, a interrupção automática do trabalho médico.
O processo ético tem natureza administrativa, segue regras próprias, garante o contraditório e a ampla defesa e, na maioria dos casos, não impede o profissional de continuar atuando normalmente.
No entanto, há exceções, situações específicas e medidas cautelares que podem impactar o exercício profissional.
Como Advogados Especialistas em Defesa em Processo Ético- Profissional no CRM, explicamos tudo sobre Médico pode continuar trabalhando durante Processo Ético.
Dá só uma olhada:
Então, vamos ao que interessa?
Importância de conhecer e exercer os direitosDurante o processo, o médico possui direitos garantidos, como:
Exercer esses direitos de forma estratégica é essencial para garantir uma defesa eficaz e proteger a carreira e a reputação profissional.
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O processo ético-profissional é o procedimento administrativo instaurado no âmbito dos Conselhos de Medicina para apurar possível infração ao Código de Ética Médica ou às normas que regem o exercício da profissão.
Não se trata de um processo criminal nem, necessariamente, de uma ação judicial.
É um procedimento administrativo disciplinar, conduzido pelos Conselhos Regionais de Medicina, com base na Lei nº 3.268/1957, em resoluções do Conselho Federal de Medicina e no próprio Código de Ética Médica.
Quando um Processo Ético- Profissional pode ser instaurado?O processo ético pode ser instaurado a partir de denúncia formal apresentada por:
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O objetivo do processo ético não é punir de forma automática, mas apurar os fatos, garantir o direito de defesa do médico e, ao final, decidir se houve ou não infração ética.
O processo ético-profissional tem como finalidade apurar se o médico violou normas do Código de Ética Médica ou resoluções do Conselho Federal de Medicina.
Não se trata de apurar crime ou responsabilidade civil, mas sim de avaliar a conduta ética no exercício da profissão.
Um mesmo fato pode, inclusive, gerar processos distintos em esferas diferentes, administrativa, civil e criminal, de forma independente.
Veja como funciona o Processo Ético- Profissional na prática.
O ponto inicial é a denúncia formal, que pode ser apresentada por pacientes, familiares, outros médicos, instituições de saúde, Ministério Público ou pelo próprio Conselho.
É importante destacar que a denúncia, por si só, não significa culpa.
Trata-se apenas de uma notícia de possível infração.
Recebida a denúncia, o Conselho instaura uma sindicância.
Essa fase funciona como uma investigação preliminar e tem o objetivo de verificar se existem indícios mínimos para a abertura de um processo ético.
Na sindicância, o médico pode ser chamado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos.
Ao final, a sindicância pode resultar em arquivamento ou na instauração do processo ético-profissional.
Se o Conselho entender que há elementos suficientes, o processo ético é instaurado e o médico é formalmente citado.
A partir desse momento, passam a valer todos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Essa citação não impede o exercício da profissão.
O médico continua regularmente inscrito e apto a trabalhar.
O médico terá prazo para apresentar defesa escrita.
Essa é uma das fases mais importantes do processo, pois define a linha de defesa que será seguida ao longo de toda a tramitação.
Na prática, defesas mal elaboradas, genéricas ou sem base técnica costumam fragilizar o caso desde o início.
Os prontuários médicos costumam ser o principal elemento de prova.
Registros incompletos, rasuras ou ausência de informações relevantes podem ser interpretados de forma desfavorável ao médico.
Por isso, a análise técnica e jurídica dos documentos é fundamental.
Durante a instrução do processo, podem ser ouvidas testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa, além do próprio médico.
Essa fase exige preparo, pois os depoimentos têm peso significativo no julgamento.
Após a fase de instrução, o processo é levado a julgamento pelo Conselho Regional de Medicina.
O julgamento pode resultar em absolvição ou na aplicação de penalidades previstas em lei, que variam conforme a gravidade do caso.
Caso haja condenação, o médico ainda pode interpor recurso ao Conselho Federal de Medicina.
Uma das maiores angústias do médico ao receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina é o medo de ser impedido de exercer a profissão.
A dúvida é legítima e recorrente: afinal, é possível continuar trabalhando durante um processo ético-profissional?
A resposta, na imensa maioria dos casos, é sim.
O médico pode continuar exercendo normalmente suas atividades profissionais enquanto o processo ético estiver em andamento.
No entanto, é fundamental compreender o que a lei diz, quais são os limites dessa atuação e em quais situações excepcionais pode haver restrição ao exercício profissional
O processo ético-profissional possui natureza administrativa e disciplinar.
Ele não se confunde com processo criminal ou ação judicial de indenização.
Sua finalidade é apurar eventual infração ao Código de Ética Médica, assegurando ao médico o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Lei nº 3.268 de 1957, que regula os Conselhos de Medicina, não prevê a suspensão automática do exercício profissional em razão da simples existência de denúncia, sindicância ou processo ético em curso.
Da mesma forma, as resoluções do Conselho Federal de Medicina deixam claro que a penalidade só pode ser aplicada após regular processo, com decisão final.
Isso significa que o médico, enquanto responde a um processo ético, mantém seu registro profissional ativo e válido.
Na prática, o recebimento de uma denúncia ou a instauração de um processo ético-profissional não afasta o médico de suas funções.
Ele pode continuar atendendo pacientes, realizando procedimentos, atuando em hospitais, clínicas, consultórios particulares e exercendo suas atividades acadêmicas ou administrativas normalmente.
O processo ético não equivale a uma punição.
Trata-se de uma apuração, e até que haja decisão final, prevalece a presunção de regularidade da conduta profissional.
A exceção à regra: Quando o médico pode ser impedido de trabalharO que é a interdição cautelar do exercício profissional?A única hipótese em que o médico pode ser afastado antes do julgamento final é a interdição cautelar do exercício profissional. Trata-se de uma medida excepcional, prevista para situações extremas. A interdição cautelar somente pode ser aplicada quando houver prova concreta de que a permanência do médico em atividade representa risco imediato e relevante à saúde da população. Interdição cautelar não é automáticaEssa medida não decorre automaticamente da instauração do processo ético. Ela depende de decisão fundamentada do Conselho e deve respeitar critérios de proporcionalidade, necessidade e motivação. Além disso, a interdição cautelar pode e deve ser questionada administrativa e judicialmente, especialmente quando aplicada de forma genérica ou sem base técnica sólida.
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Enquanto não houver penalidade definitiva ou interdição cautelar válida, o médico pode exercer todas as atividades inerentes à sua profissão.
Isso inclui:
O processo ético, por si só, não restringe nenhuma dessas atividades.
O que você precisa saber!Ao ser comunicado sobre a existência de uma denúncia ou de um processo ético-profissional, é natural que o médico se sinta inseguro e tenha receio de sofrer restrições imediatas ao exercício da profissão. O que muitos desconhecem é que o processo ético é regido por garantias legais robustas, que protegem o médico do início ao fim do procedimento. Conhecer esses direitos é essencial para atravessar o processo com segurança, manter a atividade profissional e construir uma defesa técnica eficaz.
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Tudo bem até aqui?
Como vimos há pouco, o processo ético-profissional tem natureza administrativa e disciplinar.
Ele é conduzido pelos Conselhos de Medicina e deve respeitar princípios constitucionais básicos, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Isso significa que o médico não está em posição de fragilidade absoluta diante do Conselho.
Ao contrário, possui direitos expressos que precisam ser rigorosamente observados em todas as fases do procedimento.
São eles:
Um dos direitos mais importantes do médico é o de continuar exercendo normalmente a profissão enquanto o processo ético estiver em andamento.
A simples instauração de sindicância ou processo ético não suspende o registro profissional nem impede o exercício da medicina.
Até que exista decisão final com aplicação de penalidade, o médico mantém sua inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina.
A única situação em que pode haver afastamento prévio é a interdição cautelar do exercício profissional.
Essa medida é excepcional e somente pode ser aplicada quando houver prova concreta de risco imediato à saúde da população.
Mesmo nessa hipótese, o médico tem direito de questionar a decisão e de ser assistido por advogado.
O médico tem direito de saber exatamente quais fatos estão sendo apurados, quais dispositivos éticos supostamente teriam sido violados e quais provas embasam a acusação.
Nenhuma decisão válida pode ser tomada com base em acusações genéricas ou obscuras.
O médico pode apresentar defesa escrita em todas as fases do processo, expondo sua versão dos fatos, esclarecendo condutas e apontando inconsistências na acusação.
Essa defesa deve ser analisada pelo Conselho antes de qualquer julgamento.
O médico pode juntar prontuários, exames, relatórios, termos de consentimento e qualquer outro documento relevante para comprovar a regularidade de sua conduta profissional.
O prontuário médico, quando bem elaborado, costuma ser uma das provas mais importantes no processo ético.
É assegurado ao médico o direito de indicar testemunhas e de acompanhar a oitiva daquelas arroladas pela acusação.
Os depoimentos fazem parte da formação do convencimento dos julgadores e devem ser colhidos com observância das regras processuais.
O médico tem direito de prestar depoimento, esclarecer fatos e se manifestar sempre que entender necessário, sem que isso seja interpretado como confissão automática.
O Conselho deve respeitar rigorosamente os prazos, a forma e o rito previstos em lei e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina.
Qualquer irregularidade processual pode gerar nulidade do procedimento.
O médico tem direito a ser julgado por conselheiros imparciais, sem pré-julgamento ou condenação antecipada.
O processo ético não pode ser conduzido com viés punitivo desde o início.
O processo ético-profissional tramita, como regra, sob sigilo.
Esse sigilo protege a imagem, a honra e a reputação do médico enquanto não houver decisão definitiva.
A exposição indevida de informações pode gerar danos irreparáveis e responsabilização de quem violar esse dever.
O médico tem direito de ser assistido por advogado em todas as fases do processo ético.
A presença do advogado não é facultativa no sentido prático, mas essencial para garantir uma defesa adequada.
O advogado atua na análise do procedimento, na elaboração das defesas, na produção de provas e na estratégia processual.
Além da defesa formal, o médico tem direito de receber orientação jurídica sobre sua conduta durante o processo, inclusive sobre como manter sua prática profissional de forma segura enquanto o procedimento estiver em andamento.
Se houver aplicação de penalidade pelo Conselho Regional de Medicina, o médico tem direito de recorrer ao Conselho Federal de Medicina.
O recurso permite a reanálise do caso, tanto sob o aspecto fático quanto jurídico, e é parte fundamental das garantias do processo ético-profissional.
Para tanto, é crucial contar com o auxílio de Advogados.
Salve essa informação!O médico possui uma ampla gama de direitos durante o processo ético-profissional, incluindo o direito de continuar trabalhando, de se defender plenamente, de produzir provas, de manter o sigilo do procedimento e de recorrer de decisões desfavoráveis. Conhecer esses direitos e contar com acompanhamento jurídico especializado é fundamental para enfrentar o processo com segurança, responsabilidade e proteção profissional.
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Como vimos ao longo deste post, o médico pode continuar exercendo todas as atividades da sua profissão enquanto responde a um processo ético.
Consultas, procedimentos, cirurgias, atuação em hospitais, clínicas, plantões, docência e participação em pesquisas não são suspensos automaticamente com a instauração da sindicância ou do processo.
A interrupção do exercício só ocorre em situações excepcionais, como na interdição cautelar, aplicada apenas quando há risco concreto e imediato à saúde da população.
Felizmente, agora você já sabe Médico pode continuar trabalhando durante Processo Ético.
Como Advogados Especialistas, só aqui nós mostramos:
O processo ético-profissional não deve ser motivo para interrupção do exercício da medicina.
Leia também:
Mesmo com todos os direitos assegurados, enfrentar um processo ético sem orientação jurídica especializada é arriscado.
Estamos aqui para ajudar.
Até o próximo conteúdo.
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