Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica?

Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica?

A cirurgia robótica utiliza tecnologia avançada para auxiliar a equipe médica durante determinados procedimentos e pode ser indicada pelo médico de acordo com as características do quadro clínico de cada paciente.

Em determinadas situações, o profissional responsável pelo tratamento pode entender que a técnica robótica é a mais adequada para aquele caso específico.

O problema surge quando o plano de saúde autoriza a realização da cirurgia, mas nega a utilização da técnica robótica.

Mas, afinal, o plano de saúde cobre cirurgia robótica?

A resposta para essa e outras dúvidas, você encontra nesse que post que preparamos especialmente para você!

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, nós explicamos tudo sobre Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica.

Dá só uma olhada:

O que é Cirurgia Robótica?

Para que serve a Cirurgia Robótica?

Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica?

O que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre a cobertura de Cirurgia Robótica?

Quando o Plano de Saúde é obrigado a cobrir Cirurgia Robótica?

Cirurgia Robótica negada plano de saúde: O que fazer?

O que é uma Liminar contra o Plano de Saúde?

O que acontece depois que o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde entra com Ação?

Exemplos: Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica.

Continue a leitura, porque vamos explicar tudo o que você precisa saber.

Cirurgia Robótica negada pelo Plano de Saúde: O que fazer?

Se você recebeu uma negativa, siga esta sequência:

Primeiro: procure um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde

Não aceite automaticamente a justificativa do plano.

Segundo: peça a negativa por escrito

É importante saber exatamente o motivo da recusa.

Terceiro: obtenha um relatório médico detalhado

O relatório deve demonstrar a necessidade da cirurgia e, quando pertinente, da técnica robótica.

Quarto: reúna todos os documentos

Exames, laudos, pedidos, protocolos, negativa e contrato.

Quinto: verifique a urgência

Se existe risco de agravamento ou necessidade de tratamento rápido, isso precisa ser documentado.

Sexto: avalie a possibilidade de uma liminar

O advogado poderá verificar se estão presentes os requisitos para pedir tutela de urgência.

Sétimo: não pague uma cirurgia de alto custo sem orientação

Antes de assumir uma dívida enorme, verifique se existe possibilidade de exigir judicialmente a cobertura.

O que é Cirurgia Robótica?

A cirurgia robótica é uma modalidade de procedimento cirúrgico em que o médico utiliza um sistema robótico para auxiliá-lo durante a operação.

É importante esclarecer desde o início: o robô não realiza a cirurgia sozinho.

O equipamento é controlado pelo cirurgião, que permanece responsável pela condução do procedimento.

A tecnologia permite ao médico manipular instrumentos cirúrgicos com movimentos precisos e visualizar determinadas estruturas anatômicas de maneira ampliada.

Dependendo do procedimento, a cirurgia robótica pode proporcionar características como:

  • maior precisão dos movimentos;
  • estabilidade dos instrumentos;
  • visualização ampliada;
  • possibilidade de realização de procedimentos minimamente invasivos;
  • acesso a determinadas regiões anatômicas com maior controle.

A utilização da cirurgia robótica, contudo, não significa que essa técnica será necessariamente indicada para todos os pacientes.

A escolha da técnica depende da avaliação médica e das características de cada caso, como veremos logo mais.

Para que serve a Cirurgia Robótica?

A cirurgia robótica pode ser utilizada em diferentes especialidades médicas.

Sua indicação depende do diagnóstico, do procedimento necessário, das condições clínicas do paciente e da avaliação do médico responsável.

Entre as áreas em que a tecnologia pode ser utilizada estão:

Cirurgia urológica

A cirurgia robótica possui importante utilização na área de urologia, especialmente em determinados procedimentos relacionados ao tratamento do câncer de próstata.

Também pode ser utilizada em outros procedimentos urológicos, conforme indicação médica.

Cirurgia oncológica

A técnica também pode ser empregada em determinados procedimentos destinados ao tratamento de câncer.

Essa utilização é especialmente relevante para a discussão envolvendo planos de saúde, porque procedimentos cirúrgicos relacionados ao tratamento oncológico podem envolver situações em que a negativa da operadora precisa ser analisada com bastante cuidado.

Cirurgia ginecológica

A cirurgia robótica pode ser utilizada em determinados procedimentos ginecológicos, conforme avaliação do médico responsável pelo tratamento.

Cirurgia do aparelho digestivo

Alguns procedimentos relacionados ao sistema digestivo também podem ser realizados utilizando tecnologia robótica.

Outras especialidades

A utilização da cirurgia robótica vem se expandindo para diferentes áreas da medicina.

O médico pode escolher a técnica cirúrgica?

A indicação do tratamento e da técnica cirúrgica é uma questão médica.

O médico responsável pelo paciente avalia as condições clínicas, os riscos, os benefícios e as alternativas existentes para definir a conduta que considera mais adequada.

O plano de saúde não deve simplesmente substituir o médico assistente para determinar qual tratamento será realizado.

Isso, porém, não significa que qualquer indicação médica resulte automaticamente em obrigação de cobertura.

É necessário avaliar também os aspectos contratuais, regulatórios e jurídicos.

Por isso, a melhor estratégia é reunir uma indicação médica detalhada e fundamentada.

Feitos esses esclarecimentos...

Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica?

Essa é a principal dúvida de quem chega até este artigo.

A resposta é: em determinadas situações, sim, o plano de saúde pode ser obrigado a custear uma cirurgia robótica.

A cobertura deve ser avaliada considerando, entre outros fatores:

  • o contrato do plano de saúde;
  • a segmentação contratada;
  • a doença diagnosticada;
  • o procedimento cirúrgico indicado;
  • a técnica recomendada pelo médico;
  • a justificativa médica;
  • o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS;
  • a legislação aplicável;
  • a existência ou não de alternativas terapêuticas;
  • a urgência do tratamento;
  • o fundamento apresentado pelo plano para negar a cobertura.

Portanto, se você recebeu uma negativa, não olhe apenas para a palavra "robótica".

É necessário analisar o tratamento como um todo.

O que mudou em 2026 na cobertura de cirurgia robótica?

Essa é uma informação muito importante para quem está pesquisando sobre o assunto atualmente.

A ANS publicou a RN nº 654/2025, incorporando ao Rol o procedimento prostatectomia radical assistida por robô, com Diretriz de Utilização nº 173.

A norma entrou em vigor em 1º de abril de 2026 e prevê cobertura obrigatória para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado, observados os critérios estabelecidos na regulamentação.

Portanto, se o paciente recebeu indicação para esse procedimento e se enquadra nos critérios da DUT, a situação merece atenção especial.

Não se trata simplesmente de uma técnica que não possui nenhuma previsão regulatória.

Vamos entender isso melhor?

O que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre a cobertura de Cirurgia Robótica?

A principal legislação brasileira sobre planos privados de assistência à saúde é a Lei nº 9.656/1998.

A lei estabelece as regras gerais aplicáveis aos contratos de planos de saúde e também serve de base para a regulamentação da ANS.

Posteriormente, a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 justamente para tratar da cobertura de procedimentos que não estejam previstos no Rol da ANS.

Portanto, para analisar uma negativa de cirurgia robótica, não devemos olhar somente para uma resolução da ANS.

É necessário analisar:

  • Lei nº 9.656/1998;
  • Lei nº 14.454/2022;
  • regulamentação da ANS;
  • contrato;
  • Rol;
  • DUT;
  • indicação médica;
  • jurisprudência.

O que diz a RN nº 465/2021 sobre cirurgia robótica?

A RN nº 465/2021 possui uma regra específica que merece atenção.

O artigo 12 estabelece que procedimentos realizados por determinadas técnicas, incluindo robótica, somente possuem cobertura assegurada quando a técnica estiver especificada no Anexo I do Rol.

Essa regra explica por que, durante determinado período, muitas negativas de cirurgia robótica eram justificadas pelas operadoras com base na ausência de especificação da técnica no Rol.

Mas existe uma questão fundamental:

essa regra precisa ser interpretada juntamente com a legislação posterior e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

E o cenário mudou significativamente em 2026.

O que mudou em 2026 para a cirurgia robótica?

Uma mudança muito importante foi a inclusão expressa da prostatectomia radical assistida por robô no Rol da ANS.

A RN nº 654/2025 determinou a inclusão do procedimento para tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

Portanto, atualmente não é correto escrever que a cirurgia robótica para câncer de próstata está simplesmente "fora do Rol".

Ela está expressamente prevista no Rol desde abril de 2026.

Essa atualização é essencial para um artigo jurídico publicado em 2026.

O que o STJ decidiu sobre cirurgia robótica?

O STJ enfrentou diretamente o tema.

No julgamento do REsp 2.235.175/RS, a Quarta Turma analisou um caso em que o paciente tinha câncer de próstata e recebeu indicação médica para realização de cirurgia robótica.

O plano havia negado a cobertura.

O STJ reconheceu a obrigatoriedade de custeio no caso concreto.

O caso é relevante porque demonstra que a discussão jurídica não pode ser feita de maneira superficial.

É necessário analisar a doença, o procedimento, a indicação médica, o tratamento e as regras de cobertura.

Isso significa que todo plano deve cobrir qualquer cirurgia robótica?

Não.

Essa é uma ressalva fundamental.

A decisão do STJ não significa que toda cirurgia robótica existente na medicina passou automaticamente a ter cobertura obrigatória.

Hoje é necessário diferenciar:

  • cirurgia robótica expressamente prevista no Rol;
  • cirurgia robótica não prevista expressamente, mas inserida em contexto de tratamento cuja cobertura possa ser exigida;
  • procedimentos fora do Rol sujeitos aos critérios legais;
  • tratamentos experimentais ou sem reconhecimento pelas autoridades competentes;
  • procedimentos estéticos;
  • procedimentos sem indicação médica adequada.

Cada uma dessas situações possui tratamento jurídico diferente.

Continue acompanhando no próximo tópico...

Quando o Plano de Saúde é obrigado a cobrir Cirurgia Robótica?

Podemos dividir as principais situações em diferentes cenários.

Vejamos:

Quando a cirurgia robótica está expressamente prevista no Rol da ANS

Essa é a situação mais objetiva.

Quando determinado procedimento realizado por técnica robótica está expressamente incluído no Rol da ANS e o paciente atende aos requisitos estabelecidos pela regulamentação, existe obrigação de cobertura, respeitada a segmentação contratada.

A ANS estabelece que o Rol define a cobertura assistencial obrigatória dos planos regulamentados, observadas as respectivas segmentações.

Em 2026, temos um exemplo muito importante.

Prostatectomia radical assistida por robô

A ANS publicou a RN nº 654/2025, incorporando ao Rol a prostatectomia radical assistida por robô, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

A própria norma estabelece a cobertura obrigatória para tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado.

Portanto, se o paciente possui câncer de próstata localizado ou localmente avançado e recebeu indicação médica para prostatectomia radical assistida por robô, essa é uma situação em que existe previsão expressa de cobertura no Rol, observados os requisitos da DUT nº 173.

Quando o paciente atende à Diretriz de Utilização da ANS

Não basta olhar somente o nome do procedimento.

Alguns procedimentos possuem uma chamada Diretriz de Utilização, ou DUT.

A DUT estabelece critérios que precisam ser observados para que a cobertura seja obrigatória.

No caso da prostatectomia radical assistida por robô, a DUT nº 173 estabelece:

cobertura obrigatória para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado.

Portanto, se o paciente se enquadra nessa situação, a operadora não pode simplesmente ignorar a previsão do Rol.

Quando a cirurgia integra tratamento oncológico coberto

Essa é outra situação extremamente relevante.

O tratamento do câncer possui características próprias dentro da legislação da saúde suplementar e da jurisprudência.

Em 2026, o STJ analisou exatamente uma controvérsia envolvendo cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata.

No REsp 2.235.175/RS, a Quarta Turma reconheceu a obrigatoriedade de custeio da cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica no caso analisado. O julgamento foi realizado em 7 de abril de 2026.

Posteriormente, o STJ divulgou a decisão destacando que o plano deveria cobrir a cirurgia robótica para tratamento do câncer de próstata, mesmo diante da discussão sobre o Rol da ANS.

Esse precedente é extremamente importante para quem enfrenta uma negativa.

Quando a operadora autoriza o tratamento, mas nega injustificadamente a técnica indicada

Aqui entramos em uma situação mais delicada.

Imagine que o paciente tenha uma doença coberta pelo plano.

O médico indica uma determinada cirurgia pela técnica robótica.

A operadora responde: "Autorizamos a cirurgia, mas não autorizamos a robótica."

Nesse caso, é necessário analisar por que o médico escolheu a técnica robótica.

A ANS reconhece que o profissional assistente possui prerrogativa para determinar a conduta diagnóstica e terapêutica, observadas as regras regulatórias aplicáveis.

O Parecer Técnico nº 34/2024 da ANS afirma expressamente essa prerrogativa do profissional assistente.

Isso não significa que toda escolha médica obrigue automaticamente o plano a custear qualquer técnica existente.

Mas significa que a indicação médica não pode ser simplesmente ignorada sem análise.

Quando existe indicação médica fundamentada para a utilização da tecnologia robótica

O relatório médico é uma das principais peças para avaliar esse tipo de situação.

O médico deve explicar, quando pertinente:

  • qual é o diagnóstico;
  • qual cirurgia será realizada;
  • por que a técnica robótica foi escolhida;
  • quais benefícios são esperados;
  • quais riscos existem;
  • quais alternativas existem;
  • se a cirurgia convencional é adequada;
  • quais consequências podem surgir caso o tratamento seja atrasado.

Quanto mais fundamentada estiver a indicação, mais clara será a necessidade do tratamento.

Quando o plano oferece uma alternativa que não é adequada ao caso concreto

Outro problema frequente é a operadora afirmar: "Existe uma cirurgia convencional disponível."

Mas a pergunta que deve ser feita é:

Essa alternativa é realmente adequada ao paciente?

Não basta existir uma alternativa em abstrato.

É preciso verificar se ela é clinicamente adequada para aquela pessoa, considerando sua doença, estágio, anatomia, histórico e demais características.

Se o médico responsável demonstrar que a técnica oferecida pelo plano não é adequada ou não proporciona o tratamento necessário ao caso, a negativa poderá ser questionada.

Quando existe cobertura contratual superior àquela prevista no Rol

O Rol da ANS estabelece um piso regulatório de cobertura obrigatória para os planos sujeitos às suas regras.

A operadora pode oferecer cobertura maior do que a obrigatória.

A própria RN nº 465/2021 estabelece que as operadoras podem oferecer cobertura maior do que a obrigatória, por iniciativa própria ou mediante previsão contratual.

Portanto, é fundamental verificar o contrato.

Pode existir cobertura contratual para determinada tecnologia mesmo quando ela não está prevista como cobertura obrigatória no Rol.

Quando a negativa está baseada apenas na alegação de que "não está no Rol"

Essa é uma situação que exige bastante cuidado.

A frase: "Esse procedimento não está no Rol da ANS."

não resolve automaticamente a questão.

A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer critérios relacionados à cobertura de exames e tratamentos não incluídos no Rol.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu parâmetros para situações excepcionais de cobertura de procedimentos fora do Rol.

O próprio STF registra que é constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do Rol, desde que observados os parâmetros técnicos e jurídicos estabelecidos.

Portanto, a análise não termina na palavra "Rol".

Quando estão presentes os requisitos legais para cobertura de procedimento fora do Rol

A Lei nº 14.454/2022 criou critérios específicos para que tratamentos ou procedimentos não previstos no Rol possam ter cobertura.

Entre os elementos previstos pela legislação estão situações relacionadas à comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e à recomendação por determinadas instituições técnicas.

Por isso, quando a cirurgia robótica não estiver expressamente prevista para determinada indicação, é necessário verificar se o caso se enquadra nas hipóteses legais de cobertura fora do Rol.

Essa análise deve ser feita individualmente.

Quando a cirurgia é necessária para preservar a saúde do paciente e existe indicação médica adequada

A necessidade médica é um elemento fundamental.

Quanto maior for o risco associado à ausência ou ao atraso do tratamento, maior será a importância de avaliar rapidamente a negativa.

Em determinadas situações, a demora pode resultar em:

  • progressão da doença;
  • agravamento do quadro;
  • perda de oportunidade terapêutica;
  • complicações;
  • aumento dos riscos cirúrgicos;
  • comprometimento do resultado do tratamento.

Por isso, uma negativa de cobertura não deve ser tratada como uma simples questão administrativa.

Cirurgia Robótica negada pelo Plano de Saúde: O que fazer?

Se o seu plano de saúde negou uma cirurgia robótica, o primeiro passo é procurar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

Por que procurar um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde antes de aceitar a negativa?

Imagine que o paciente tenha recebido indicação médica para realizar uma cirurgia robótica.

O plano de saúde nega.

O paciente, sem saber quais são seus direitos, aceita a resposta e começa a procurar uma maneira de pagar a cirurgia particular.

Essa pode não ser a melhor decisão.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá verificar, entre outros pontos:

  • qual é a doença;
  • qual é o procedimento indicado;
  • qual técnica foi prescrita;
  • por que a técnica robótica foi indicada;
  • se o procedimento está previsto no Rol da ANS;
  • se existe Diretriz de Utilização;
  • se o paciente atende aos critérios da ANS;
  • o que diz o contrato;
  • qual foi o motivo formal da negativa;
  • se existe fundamento para cobertura fora do Rol;
  • se há urgência;
  • se existe risco de agravamento da doença;
  • quais medidas administrativas podem ser adotadas;
  • se é possível ajuizar ação judicial;
  • se é cabível pedido de tutela de urgência.

Essa análise pode mudar completamente a estratégia do caso.

A saber...

O que é uma Liminar contra o Plano de Saúde?

A chamada "liminar" é, tecnicamente, uma tutela provisória de urgência.

Em uma ação judicial contra o plano de saúde, o advogado pode pedir ao juiz que determine, de forma urgente, que a operadora autorize e custeie o tratamento.

A lógica é simples.

O processo pode levar tempo até chegar a uma decisão definitiva.

Mas o paciente não pode necessariamente esperar meses ou anos para realizar uma cirurgia que precisa ser feita naquele momento.

Por isso, quando estão presentes os requisitos jurídicos, pode ser formulado um pedido de tutela de urgência.

Quando o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode pedir uma liminar para cirurgia robótica?

A possibilidade de pedir uma liminar depende do caso concreto.

Em geral, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde avaliará a existência de elementos como:

Indicação médica

É fundamental demonstrar que existe uma prescrição médica para o procedimento.

Necessidade do tratamento

É preciso demonstrar por que a cirurgia é necessária.

Negativa do plano

A negativa da operadora deve ser documentada sempre que possível.

Risco decorrente da demora

Quando o atraso no tratamento puder provocar agravamento do quadro ou outros prejuízos relevantes, esse elemento ganha especial importância.

Probabilidade do direito

O advogado precisa apresentar ao juiz os fundamentos jurídicos que demonstram a plausibilidade do direito alegado.

Perigo de dano

Também será analisado o risco de que a demora do processo cause prejuízo ao paciente.

Quanto tempo demora uma liminar para cirurgia robótica?

Essa é uma das perguntas que mais recebo quando o assunto é negativa de plano de saúde.

E aqui é preciso ter muito cuidado.

Não existe um prazo único que possa ser garantido para todos os processos.

A decisão depende do juiz, da vara, da urgência demonstrada, da documentação apresentada e das circunstâncias do caso.

Em situações de urgência, uma tutela pode ser analisada rapidamente, inclusive em prazo muito curto.

Mas não é correto prometer ao cliente que uma liminar será concedida em determinado número de horas ou dias.

O advogado pode preparar o processo para demonstrar a urgência, mas a decisão pertence ao Poder Judiciário.

Uma liminar pode sair no mesmo dia?

Pode acontecer em determinadas situações, especialmente quando existe urgência devidamente demonstrada e o pedido chega ao juiz em condições de análise.

Mas isso não pode ser tratado como garantia.

O funcionamento do Judiciário varia conforme:

  • comarca;
  • vara;
  • horário do protocolo;
  • existência de plantão;
  • urgência;
  • documentação;
  • análise do magistrado.

Por isso, a forma mais responsável de explicar ao paciente é: Quanto mais clara estiver a urgência médica e mais completa estiver a documentação, melhores serão as condições para que o pedido seja analisado rapidamente.

O que o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde precisa para entrar com uma ação de cirurgia robótica?

Quanto mais completa estiver a documentação, melhor.

Normalmente, será importante reunir:

Documentos pessoais

  • RG ou CNH;
  • CPF;
  • comprovante de residência.

Documentos do plano de saúde

  • carteirinha;
  • contrato, se disponível;
  • comprovantes relacionados ao plano;
  • documentos que indiquem a cobertura.

Documentos médicos

  • relatório médico;
  • pedido da cirurgia;
  • exames;
  • laudos;
  • prontuário, quando necessário;
  • indicação da técnica robótica.

Documentos da negativa

  • carta de negativa;
  • e-mail;
  • aplicativo;
  • mensagem;
  • protocolo;
  • gravação, quando disponível;
  • autorização parcial, se houver.

Documentos que demonstrem urgência

Quando existentes:

  • relatório indicando urgência;
  • indicação de prazo para realização;
  • risco de progressão da doença;
  • risco de agravamento;
  • necessidade de tratamento imediato.

Tudo bem até aqui?

O que acontece depois que o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde entra com Ação?

Depois do ajuizamento, o advogado apresentará ao juiz os fundamentos jurídicos e os documentos.

Se houver pedido de tutela de urgência, o magistrado poderá analisar esse pedido antes mesmo da sentença final.

Existem algumas possibilidades.

O juiz concede a tutela de urgência

Nesse caso, a operadora poderá ser obrigada a autorizar e custear o procedimento nos termos determinados judicialmente.

O juiz pede mais informações

Em determinadas situações, o magistrado pode entender necessário obter mais documentos ou esclarecimentos antes de decidir.

O juiz indefere inicialmente a tutela

Isso não significa necessariamente que o processo terminou.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá avaliar as medidas processuais cabíveis, conforme o caso.

O que acontece se o juiz conceder a liminar?

Essa é uma questão muito importante.

Se o juiz determinar que o plano de saúde autorize e custeie a cirurgia, a decisão judicial deverá ser cumprida nos termos estabelecidos.

Dependendo do conteúdo da decisão, poderá determinar:

  • autorização da cirurgia;
  • custeio do procedimento;
  • cobertura hospitalar;
  • cobertura dos honorários e despesas abrangidas;
  • fornecimento de materiais necessários;
  • autorização da técnica indicada;
  • cumprimento dentro de determinado prazo.

O conteúdo exato dependerá da decisão judicial.

A liminar garante que a cirurgia será realizada?

A liminar pode determinar que a operadora autorize e custeie o procedimento.

Mas é importante compreender que a realização da cirurgia também depende de fatores médicos e hospitalares, como disponibilidade de equipe, hospital, materiais e agendamento.

Portanto, não é correto afirmar que a liminar, sozinha, controla todos os aspectos da realização do procedimento.

O plano pode descumprir uma liminar?

Uma decisão judicial deve ser cumprida.

Se a operadora não cumprir a ordem, o advogado poderá comunicar o descumprimento ao juízo e solicitar as providências cabíveis.

Dependendo do conteúdo da decisão, podem existir mecanismos de coerção para estimular o cumprimento, como multa diária.

O paciente pode realizar a cirurgia pelo hospital indicado pelo médico?

Isso dependerá da decisão judicial, da rede credenciada e das circunstâncias do caso.

O advogado deve apresentar ao juiz, quando necessário, as razões pelas quais determinado hospital, equipe ou estrutura são necessários para a realização do procedimento.

Não existe uma regra segundo a qual toda liminar automaticamente garante qualquer hospital ou qualquer profissional escolhido pelo paciente.

Cada caso precisa ser analisado.

A liminar pode obrigar o plano a custear a técnica robótica?

Em determinadas situações, sim.

E esse é justamente um dos pontos mais importantes da ação.

Não basta pedir:

"Quero fazer uma cirurgia."

É necessário demonstrar: "Meu médico indicou este procedimento por esta técnica, por estas razões, e a negativa do plano é indevida neste caso."

A fundamentação médica e jurídica será essencial.

E se o plano autorizar a cirurgia, mas negar o robô?

Essa é uma situação diferente.

Imagine que o plano diga: "Autorizamos a prostatectomia, mas não autorizamos a técnica robótica."

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde deverá analisar:

  • qual procedimento foi autorizado;
  • qual técnica foi prescrita;
  • por que a técnica robótica foi indicada;
  • se existe previsão específica no Rol;
  • se o paciente atende à DUT;
  • se existe fundamento contratual;
  • se a alternativa oferecida é adequada.

Não é possível concluir automaticamente que a negativa da técnica seja válida.

Exemplo: Cirurgia robótica para câncer de próstata

Imagine um paciente com câncer de próstata localizado.

Seu médico indica prostatectomia radical assistida por robô.

O paciente encaminha o pedido ao plano.

A operadora nega.

Nesse cenário, existe uma informação regulatória extremamente importante: desde 1º de abril de 2026, a ANS incluiu a prostatectomia radical assistida por robô no Rol, com cobertura obrigatória para pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado, conforme a DUT nº 173.

Portanto, se o paciente preenche os requisitos, a negativa merece ser analisada imediatamente.

E se a cirurgia robótica não estiver no Rol?

A ausência de previsão específica no Rol não significa que a análise jurídica acabou.

A Lei nº 9.656/1998, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.454/2022, estabelece critérios para situações envolvendo procedimentos não previstos no Rol.

Entre eles está a existência de comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou determinadas recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde.

Além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores deve ser considerada.

O que o STJ decidiu sobre cirurgia robótica?

Essa é uma informação que merece destaque no artigo.

Em 2026, a Quarta Turma do STJ julgou o REsp 2.235.175/RS, envolvendo um beneficiário com câncer de próstata que recebeu indicação médica para cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica.

O STJ determinou que o plano custeasse a cirurgia no caso concreto.

Segundo o tribunal, deveriam ser considerados os critérios relacionados à flexibilização da taxatividade do Rol e os parâmetros definidos pelo STF na ADI 7.265.

Esse julgamento é especialmente relevante porque demonstra que uma negativa baseada exclusivamente na ausência do procedimento no Rol não deve ser analisada de maneira automática, especialmente em contexto oncológico.

O que todos esses direitos significam para o paciente?

Significa que você não precisa simplesmente receber uma negativa e concluir: "O plano não autorizou. Então não tenho direito."

A situação é muito mais complexa.

O paciente possui o direito de saber:

  • por que o tratamento foi negado;
  • qual regra foi utilizada;
  • se o procedimento possui cobertura;
  • se a técnica está contemplada;
  • se o contrato prevê cobertura;
  • se existe possibilidade de cobertura fora do Rol;
  • quais medidas administrativas podem ser adotadas;
  • se é possível recorrer ao Judiciário.

Por que contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde?

Quando existe uma negativa de cirurgia robótica, o advogado especializado não atua apenas para "entrar com uma ação".

Ele precisa compreender o problema médico e jurídico.

Precisa saber interpretar:

  • contrato;
  • Rol da ANS;
  • DUT;
  • legislação;
  • relatório médico;
  • negativa;
  • jurisprudência;
  • urgência;
  • documentação.

E precisa transformar essas informações em uma estratégia jurídica adequada ao caso.

Isso é especialmente importante porque não existe uma resposta única para todas as cirurgias robóticas.

Exemplos: Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica.

Imagine a seguinte situação.

João, de 64 anos, possui plano de saúde há vários anos. Após realizar exames, recebeu o diagnóstico de câncer de próstata.

O médico responsável pelo tratamento avaliou os exames, o estágio da doença e as condições clínicas do paciente e indicou uma prostatectomia radical assistida por robô.

João, naturalmente preocupado com o diagnóstico, acreditou que o plano de saúde autorizaria o procedimento.

Mas, alguns dias depois, recebeu uma notícia que aumentou ainda mais sua preocupação: O plano de saúde negou a cirurgia robótica.

Na justificativa, a operadora informou que a técnica não teria cobertura ou que não haveria obrigação de custear o procedimento naquelas condições.

João ficou sem saber o que fazer:

  • Deveria aceitar a negativa?
  • Deveria pagar a cirurgia particular?
  • Deveria procurar outro médico?
  • O plano realmente poderia negar?

É justamente a partir desse tipo de situação que precisamos entender quais são os direitos do beneficiário.

Exemplo prático de negativa de cirurgia robótica pelo plano de saúde

Vamos imaginar que João tenha recebido do médico o seguinte diagnóstico: Câncer de próstata localizado.

Após avaliar o quadro clínico, o médico responsável indicou a realização de uma prostatectomia radical assistida por robô.

O pedido médico foi encaminhado ao plano de saúde.

A operadora, entretanto, respondeu: "Procedimento não autorizado para a técnica solicitada."

João então perguntou: "Mas doutor, se eu tenho cobertura para o tratamento do câncer e meu médico indicou a cirurgia robótica, o plano pode simplesmente negar?"

Essa é uma excelente pergunta.

E a resposta exige uma análise do caso concreto.

O primeiro ponto: Qual cirurgia foi indicada?

Antes de discutir se o plano deve ou não cobrir a cirurgia robótica, precisamos identificar exatamente qual procedimento foi prescrito.

Isso é fundamental.

Não existe uma única "cirurgia robótica".

A tecnologia pode ser utilizada em diferentes procedimentos e especialidades médicas.

Portanto, o advogado precisa verificar:

  • qual é o diagnóstico;
  • qual é o procedimento;
  • qual é a técnica indicada;
  • qual é a justificativa médica;
  • qual é a finalidade do tratamento;
  • se o procedimento está previsto no Rol da ANS;
  • se existe Diretriz de Utilização;
  • se o paciente preenche os requisitos;
  • qual foi exatamente a justificativa apresentada pelo plano.

Essa análise evita um erro muito comum: tratar todas as cirurgias robóticas como se fossem juridicamente iguais.

No caso de João, existe uma informação muito importante

No nosso exemplo, João possui câncer de próstata e recebeu indicação para prostatectomia radical assistida por robô.

E aqui existe uma informação fundamental.

A ANS incorporou a prostatectomia radical assistida por robô ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com cobertura obrigatória a partir de abril de 2026.

A incorporação contempla pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado, conforme os critérios estabelecidos na respectiva Diretriz de Utilização.

Portanto, se João se enquadra nos critérios estabelecidos pela ANS, estamos diante de uma situação muito diferente daquela em que o procedimento simplesmente não possui previsão regulatória.

O plano de saúde pode negar a cirurgia de João?

Se João preencher os requisitos da cobertura prevista pela ANS para a prostatectomia radical assistida por robô, a negativa precisa ser seriamente questionada.

Não estamos falando simplesmente de uma cirurgia que o paciente escolheu porque considera a tecnologia mais moderna.

Estamos falando de um procedimento que passou a integrar expressamente a cobertura obrigatória da saúde suplementar para determinadas situações.

Por isso, a primeira providência de João seria solicitar ao plano de saúde a negativa formal e fundamentada.

Por que João deve pedir a negativa por escrito?

Porque não basta o funcionário do plano dizer pelo telefone: "Esse procedimento não possui cobertura."

É necessário saber exatamente:

  • qual procedimento foi negado;
  • qual código foi utilizado;
  • qual foi o fundamento da negativa;
  • qual cláusula contratual foi invocada;
  • qual norma da ANS foi utilizada;
  • se a negativa se refere ao procedimento ou apenas à técnica;
  • se existe autorização parcial.

Esse documento poderá ser fundamental para uma eventual reclamação administrativa ou ação judicial.

O segundo ponto: o relatório médico é fundamental

Imagine agora que João procure um advogado.

A primeira pergunta provavelmente será: "Você tem o relatório médico?"

Isso acontece porque a indicação médica é um dos elementos centrais da discussão.

O relatório deve explicar, de maneira clara:

  • o diagnóstico;
  • o estágio da doença;
  • o procedimento indicado;
  • a técnica robótica;
  • a justificativa para utilização da técnica;
  • os benefícios esperados;
  • os riscos;
  • a urgência;
  • as consequências de eventual atraso.

Quanto mais completa for a documentação médica, mais fácil será demonstrar a situação ao plano ou ao Poder Judiciário.

E se o plano disser que existe cirurgia convencional?

Essa é uma situação bastante comum.

A operadora pode responder: "A cirurgia convencional está disponível. Não há necessidade de utilizar a técnica robótica."

E aqui precisamos fazer uma distinção importante.

Não basta perguntar se existe outra cirurgia.

É necessário saber se a alternativa oferecida é adequada para aquele paciente.

João deve conversar com o médico responsável e perguntar: "Doutor, a cirurgia convencional é realmente adequada ao meu caso? Por que o senhor indicou a técnica robótica?"

Se o médico explicar que a técnica robótica é a opção adequada para aquele quadro e fundamentar tecnicamente sua indicação, essa informação deverá constar do relatório médico.

O plano de saúde pode simplesmente substituir a indicação do médico?

A questão não é tão simples.

O médico assistente possui papel fundamental na definição da conduta terapêutica.

A própria ANS reconhece a prerrogativa do profissional assistente para determinar a conduta diagnóstica e terapêutica, observadas as normas aplicáveis.

Isso não significa que qualquer indicação médica obrigará automaticamente a operadora a custear qualquer tratamento.

Mas significa que a indicação médica precisa ser considerada e analisada.

Se o plano simplesmente ignora a prescrição sem apresentar fundamentação adequada, a negativa pode ser questionada.

E se o plano disser que a cirurgia robótica não está no Rol?

Aqui precisamos ter muito cuidado.

No exemplo de João, a situação é ainda mais clara porque a prostatectomia radical assistida por robô passou a integrar expressamente o Rol da ANS para determinadas situações.

Mas vamos imaginar outro paciente.

Maria, por exemplo, possui uma doença diferente e recebe indicação para uma cirurgia robótica que não está expressamente prevista no Rol.

O plano responde: "Não está no Rol da ANS. Portanto, não temos obrigação de cobrir."

A resposta não necessariamente encerra a questão.

A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e estabeleceu critérios para cobertura de procedimentos não previstos no Rol.

E o próprio STJ, em julgamento de 2026 envolvendo cirurgia robótica para câncer de próstata, reafirmou a possibilidade de cobertura excepcional de procedimentos não previstos no Rol quando observados os critérios jurídicos e técnicos aplicáveis.

Exemplo prático: cirurgia robótica fora do Rol

Imagine agora outro paciente, Carlos.

Carlos possui câncer e seu médico indica determinada cirurgia robótica.

O plano nega alegando: "A técnica robótica não consta do Rol da ANS."

Carlos procura um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde verifica:

  • existe indicação médica;
  • o tratamento é oncológico;
  • a técnica possui respaldo científico;
  • não existe alternativa terapêutica adequada no Rol;
  • não há negativa expressa da ANS para aquele tratamento;
  • o procedimento possui registro sanitário aplicável;
  • existe documentação médica detalhada.

Nesse cenário, a negativa pode ser juridicamente questionada.

O STJ, no REsp 2.235.175/RS, analisou situação envolvendo cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata e determinou o custeio pelo plano no caso concreto.

O tribunal aplicou os critérios relacionados à chamada taxatividade mitigada do Rol e aos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADI 7.265.

O que a Lei dos Planos de Saúde diz nessa situação?

A Lei nº 9.656/1998 estabelece as regras gerais dos planos privados de assistência à saúde.

Posteriormente, a Lei nº 14.454/2022 alterou a legislação para estabelecer critérios relacionados à cobertura de tratamentos não previstos no Rol da ANS.

Portanto, não é juridicamente correto afirmar: "Se não está no Rol, o plano nunca precisa pagar."

Essa afirmação é excessivamente simplificada.

O correto é analisar se estão presentes os requisitos legais e jurisprudenciais para a cobertura excepcional.

O exemplo de João: o plano continua negando

Vamos voltar ao nosso exemplo.

João apresentou ao plano:

  • relatório médico;
  • diagnóstico;
  • exames;
  • pedido cirúrgico;
  • indicação da técnica robótica.

Mesmo assim, a operadora manteve a negativa.

João então procura um advogado especializado em planos de saúde.

E essa é uma decisão muito importante.

Por que João deve procurar um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde?

Porque João não precisa apenas de alguém que "entre com um processo".

Ele precisa de alguém que saiba analisar:

  • a negativa;
  • o contrato;
  • o Rol da ANS;
  • a DUT;
  • a legislação;
  • o relatório médico;
  • a jurisprudência;
  • a urgência;
  • a documentação.

A atuação especializada permite identificar qual é a melhor estratégia para aquele caso específico.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode tentar resolver a situação antes da ação judicial?

Sim.

Dependendo da situação, pode ser possível realizar uma tentativa administrativa.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode analisar a negativa e formular uma solicitação fundamentada à operadora, apresentando os documentos médicos e jurídicos necessários.

Entretanto, quando existe urgência ou risco de agravamento da doença, não é recomendável simplesmente esperar indefinidamente por uma resposta administrativa.

O tempo pode ser um fator fundamental.

E se for necessário entrar com uma ação?

Se a negativa persistir e houver fundamento jurídico, o advogado poderá avaliar o ajuizamento de uma ação para buscar a autorização e o custeio da cirurgia.

Em situações urgentes, pode ser formulado pedido de tutela de urgência.

Na prática, é o que muitas pessoas chamam de "liminar".

O objetivo é demonstrar ao juiz que o paciente possui necessidade concreta do tratamento e que a demora pode causar prejuízos.

O que o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde apresenta ao juiz?

No caso de João, por exemplo, poderiam ser apresentados:

  • relatório médico;
  • exames;
  • diagnóstico;
  • pedido de cirurgia;
  • justificativa da técnica robótica;
  • negativa do plano;
  • contrato;
  • carteirinha;
  • protocolos;
  • normas da ANS;
  • legislação;
  • jurisprudência;
  • documentos que demonstrem a urgência.

O objetivo é construir uma demonstração clara de que o paciente necessita do tratamento e de que a negativa deve ser analisada à luz do direito.

E se João já tiver pago pela cirurgia?

Imagine agora que João, desesperado com a evolução da doença, tenha decidido pagar a cirurgia particular.

Ele gastou uma quantia muito elevada.

Nesse caso, é importante guardar:

  • notas fiscais;
  • recibos;
  • comprovantes de pagamento;
  • orçamento;
  • relatório médico;
  • negativa do plano;
  • protocolos;
  • documentos hospitalares.

Dependendo das circunstâncias, poderá ser possível discutir judicialmente o ressarcimento.

O STJ reconhece hipóteses excepcionais de reembolso quando o beneficiário precisa realizar tratamento fora da rede credenciada, especialmente em situações relacionadas à inexistência ou insuficiência da rede e à urgência ou emergência.

Mas atenção: Isso não significa que toda cirurgia particular realizada depois de uma negativa será automaticamente reembolsada integralmente.

É preciso analisar o caso.

E se o plano disser que a cirurgia robótica é muito cara?

Esse argumento também pode aparecer.

Imagine que a operadora diga: "Podemos autorizar a cirurgia convencional, mas não vamos custear a robótica porque o custo é maior."

O paciente deve perguntar: "A técnica robótica foi indicada pelo meu médico? Ela está coberta? A alternativa oferecida é adequada ao meu caso?"

O custo do tratamento não pode ser analisado isoladamente.

Mas também não significa que qualquer técnica de maior custo esteja automaticamente incluída na cobertura.

É necessário verificar o enquadramento jurídico do procedimento.

O que torna o caso de João especialmente forte?

No nosso exemplo, João possui câncer de próstata e recebeu indicação de prostatectomia radical assistida por robô.

Além da indicação médica, existe uma mudança regulatória importante:

a ANS passou a prever expressamente esse procedimento no Rol para pacientes que atendam aos critérios estabelecidos.

Portanto, se João preencher os requisitos da regulamentação e ainda assim receber uma negativa, existe um fundamento muito concreto para questionar a decisão da operadora.

E se João não tivesse câncer de próstata?

Aí a análise seria diferente.

Esse é um ponto que o beneficiário precisa compreender.

Não podemos pegar a regra da prostatectomia robótica e afirmar que ela vale automaticamente para todas as cirurgias robóticas.

Cada procedimento deve ser analisado.

Por exemplo, se outro paciente recebeu indicação de cirurgia robótica em outra especialidade, o advogado deverá verificar:

  • se aquele procedimento está no Rol;
  • se a técnica está expressamente prevista;
  • se existe DUT;
  • se o contrato oferece cobertura;
  • se existe tratamento alternativo;
  • se estão presentes os requisitos da Lei nº 14.454/2022;
  • se existe evidência científica;
  • se o procedimento possui registro sanitário;
  • se existe jurisprudência aplicável.

O que o paciente deve fazer ao receber uma negativa?

Se você está vivendo uma situação semelhante à de João, recomendo alguns passos.

Peça a negativa formal

Não aceite somente uma informação verbal.

Peça o relatório médico completo

O médico deve explicar a indicação e, quando necessário, a razão da escolha da técnica robótica.

Guarde todos os exames

Não descarte nenhum documento relacionado ao diagnóstico.

Guarde os protocolos do plano

Eles podem ser importantes para demonstrar a tentativa de obter autorização.

Não assuma imediatamente que terá de pagar

Antes de desembolsar uma quantia elevada, procure orientação jurídica.

Procure um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde

Principalmente quando existe urgência, doença grave ou negativa de procedimento essencial.

O que esses exemplos mostram?

Como vimos no exemplo de João, a resposta depende das circunstâncias do caso.

Em algumas situações, a cobertura é expressamente obrigatória.

Em outras, será necessário analisar a legislação, o contrato, o Rol da ANS e os critérios para cobertura de procedimentos não previstos na lista.

No caso da prostatectomia radical assistida por robô para pacientes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela ANS, existe atualmente previsão expressa de cobertura obrigatória no Rol.

Além disso, o STJ decidiu em 2026 que, no caso analisado envolvendo câncer de próstata, o plano deveria custear a cirurgia robótica, reconhecendo a possibilidade de cobertura mesmo diante da discussão sobre a previsão no Rol.

Por isso, se você recebeu uma negativa, não conclua automaticamente que terá de pagar a cirurgia do próprio bolso.

Solicite a negativa por escrito, reúna seus documentos médicos e procure o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

Em uma situação de urgência, essa orientação pode ser ainda mais importante.

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, a resposta para a pergunta "plano de saúde cobre cirurgia robótica?" não pode ser dada de maneira genérica.

É necessário analisar qual é a doença, qual procedimento foi indicado, qual técnica foi prescrita pelo médico, as condições do paciente, o contrato do plano de saúde, as normas da ANS e a legislação aplicável.

Felizmente, agora você já sabe Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, só aqui nós mostramos:

O que é Cirurgia Robótica

Para que serve a Cirurgia Robótica

Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica

O que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre a cobertura de Cirurgia Robótica

Quando o Plano de Saúde é obrigado a cobrir Cirurgia Robótica

Cirurgia Robótica negada plano de saúde: O que fazer

O que é uma Liminar contra o Plano de Saúde

O que acontece depois que o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde entra com Ação

Exemplos: Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica

Se o seu médico indicou uma cirurgia robótica e o plano de saúde recusou a cobertura, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito da Saúde e em negativas de planos de saúde.

O advogado poderá analisar cuidadosamente a documentação médica, a justificativa apresentada pela operadora, o contrato, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, eventual Diretriz de Utilização, a legislação e a jurisprudência aplicável ao seu caso.

Essa análise é fundamental porque existem situações em que a negativa pode ser indevida e, dependendo das circunstâncias, pode ser possível buscar judicialmente a autorização e o custeio do procedimento.

Leia também:

Em uma situação de doença grave ou cirurgia urgente, o tempo também pode ser determinante.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

Paschoalin e Berger Advogados

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Guilherme Paschoalin

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