Plano de Saúde e SUS Devem Fornecer Medicamento Cyramza® (Ramucirumabe) Para Câncer

Plano de Saúde e SUS Devem Fornecer Medicamento Cyramza® (Ramucirumabe) Para Câncer

O Cyramza® (Ramucirumabe) é um fármaco usado no tratamento de câncer, especialmente para pacientes que não respondem bem à quimioterapia. Portanto, o acesso a este medicamento é essencial para a efetividade do tratamento indicado.

Desde 2020, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprova os protocolos de tratamento que incluem o Cyramza®. Contudo, em algumas situações, o acesso e a distribuição desse medicamento podem ser interrompidos ou recusados.

Nesses casos, é fundamental contar com a assistência de um escritório especializado em Direito à Saúde, como o Paschoalin Berger Advogados.

O que é e para que é indicado o Cyramza® (Ramucirumabe)?

O Cyramza® (Ramucirumabe) é um medicamento utilizado para tratar pacientes com câncer que não respondem adequadamente à quimioterapia, como nos casos de câncer gástrico, gastroesofágico, de pulmão ou colorretal.

Esse medicamento oncológico age impedindo o crescimento das células tumorais, bloqueando seu avanço e permitindo um tratamento mais eficaz para os tipos de câncer diagnosticados.

É importante destacar que o acompanhamento médico especializado é essencial para garantir que o tratamento seja realizado de forma adequada, promovendo o controle e a melhoria no desenvolvimento do câncer diagnosticado.

Qual é o preço médio?

O preço desse medicamento pode variar conforme a demanda, chegando a aproximadamente R$5.500,00 por unidade.

Dado seu uso necessário para tratamentos oncológicos em casos onde a quimioterapia não apresenta resultados satisfatórios, este medicamento é essencial para a recuperação e melhoria da saúde dos pacientes.

Entretanto, devido ao seu alto custo unitário, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para adquiri-lo. Por isso, é fundamental que o medicamento seja disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede suplementar de saúde.

A seguir, veja mais informações sobre o acesso ao medicamento através da rede conveniada ou do sistema público de saúde.

O SUS cobre o Cyramza® (Ramucirumabe)?

Desde 2020, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reconhece o ramucirumabe como um medicamento utilizado no tratamento de câncer. Portanto, ele está incluído na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS.

Isso significa que pacientes tratados pelo Sistema Único de Saúde têm acesso ao medicamento, que é reconhecido pelo governo federal e faz parte das políticas públicas de saúde e acesso a medicamentos no Brasil.

No entanto, em algumas situações, o fornecimento do medicamento pode ser interrompido. Nesses casos, é importante contar com a assistência de advogados especializados em Direito à Saúde, como discutiremos a seguir.

O plano de saúde deve cobrir o Cyramza® (Ramucirumabe)?

Os planos de saúde devem cobrir o tratamento indicado pelo médico responsável, independentemente do medicamento ou da doença diagnosticada.

Para isso, é necessário que haja uma prescrição médica que indique a necessidade do medicamento e o reconhecimento da ANVISA, com protocolo e autorização de uso.

Do ponto de vista legal e ético, o plano de saúde não tem o direito de definir ou intervir no tratamento recomendado pelo médico.

Isso significa que os planos de saúde devem seguir a prescrição médica e fornecer o medicamento indicado. No entanto, em alguns casos, o acesso ao medicamento pode ser negado.

Nessas situações, assim como no sistema público, é essencial contar com a ajuda de advogados especializados em Direito à Saúde para garantir que o tratamento seja iniciado ou continuado.

A seguir, veja como proceder em casos de cobertura negada.

Cobertura do Cyramza® (Ramucirumabe) negada: o que fazer?

Como mencionado anteriormente, tanto o SUS quanto os planos de saúde devem fornecer este medicamento para garantir o tratamento adequado e a melhora na saúde do paciente.

Contudo, em alguns casos, os planos de saúde podem recusar a cobertura de medicamentos caros. No entanto, eles são legalmente obrigados a fornecê-los quando prescritos por médicos e registrados pela ANVISA.

Se houver recusa, recomenda-se negociar diretamente com o plano e, se necessário, contratar um advogado especializado em Direito à Saúde. Este profissional pode avaliar o caso e tomar medidas judiciais para garantir a cobertura do tratamento, sem risco de represália ou cancelamento do plano.

No caso de falta de acesso pelo SUS, é consenso entre juristas e tribunais que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e o SUS não deve restringir o acesso a tratamentos necessários.

Para lidar com essas situações, entre em contato e agende uma consulta com um dos advogados especialistas da Paschoalin Berger advogados.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Um advogado especializado em Direito da Saúde é fundamental para ajudar pacientes a lidar com a recusa de cobertura de medicamentos por parte dos planos de saúde ou do SUS.

Esses especialistas analisam cada caso individualmente, avaliando a relevância e eficácia das estratégias legais, e preparam toda a documentação judicial necessária.

Utilizando a legislação vigente e jurisprudências favoráveis, eles desenvolvem um argumento jurídico sólido para reivindicar o direito garantido pela Constituição e pelas políticas públicas de saúde.

Em casos de negativa, o advogado pode iniciar um processo judicial para garantir que o tratamento seja fornecido, implementando ações cuidadosamente planejadas para não comprometer a continuidade do plano de saúde do paciente. 

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