Nossa Missão
A regularidade fiscal é um dos principais requisitos exigidos nos processos licitatórios.
Mas a questão é: uma empresa com débitos tributários pode ou não participar de uma licitação?
A resposta não é tão simples.
Existem exceções, interpretações legais e até decisões judiciais que podem alterar o cenário.
Por isso, é fundamental entender o que diz a legislação, como o edital pode tratar esse tema e quais estratégias jurídicas podem ser adotadas.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa saber sobre posso participar de Licitações com dívidas tributárias.
Confira:
1. Posso participar de Licitação com dívidas tributárias?
2. Quais são as exceções para participar de Licitação com dívidas tributárias?
3. Documentos exigidos para participar de Licitação com dívidas tributárias.
4. Exemplo: Empresa com dívida tributária parcelada.
5. Posso participar de Licitação com dívidas tributárias: Importância de contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
Se sua empresa pretende participar de licitações, mas enfrenta pendências fiscais, este conteúdo é essencial.
Então, vamos começar?
Um dos principais entraves para muitas empresas é a existência de dívidas tributárias.
Afinal, a legislação exige comprovação de regularidade fiscal.
Mas será que ter dívidas significa estar automaticamente impedido de participar? Nem sempre.
O que diz a Lei?
A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações, exige que as empresas interessadas em participar de licitações públicas comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista.
Isso inclui:
● Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais;
● Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal;
● Certidão de Regularidade do FGTS;
● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Esses documentos devem ser apresentados na fase de habilitação.
Portanto, a regra geral é: Quem não comprova regularidade fiscal pode ser inabilitado.
No entanto, existem exceções que abrem caminhos para empresas com dívidas tributárias participarem de Licitação.
Vamos saber quais são essas exceções?
Como vimos há pouco, a regra geral exige que empresas estejam com a certidão negativa para participar de licitações.
Mas a legislação e a jurisprudência também preveem exceções legais.
Essas exceções podem permitir que uma empresa com dívidas tributárias participe normalmente.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos todas as exceções previstas por lei, o que cada uma significa e como se aplica na prática.
Vejamos:
1. Certidão positiva com efeitos de negativa
A principal exceção está prevista no artigo 206 do Código Tributário Nacional. Trata-se da chamada certidão positiva com efeitos de negativa.
Ela é emitida quando:
● A dívida tributária está parcelada;
● A exigibilidade do crédito está suspensa por decisão judicial ou administrativa.
Nessas situações, mesmo que a empresa tenha débitos, o Estado considera que não há impedimento legal para sua participação em licitações.
Essa certidão possui a mesma validade jurídica da certidão negativa.
Por exemplo:
Uma empresa que possui débito previdenciário, mas que firmou um parcelamento regular junto ao INSS, pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa e participar da licitação sem impedimentos.
2. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
A suspensão da exigibilidade ocorre quando há uma discussão válida sobre a dívida.
Isso pode se dar por:
● Parcelamento regular do débito;
● Concessão de medida liminar em mandado de segurança;
● Recurso administrativo com efeito suspensivo;
● Depósito judicial do valor questionado.
Essas situações também autorizam a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa. Assim, mesmo com dívida em aberto, a empresa não é considerada inadimplente para fins de licitação.
3. Licitação dispensável ou inexigível
Em alguns casos, a própria natureza do procedimento dispensa a aplicação rígida da regra de regularidade fiscal.
Isso pode ocorrer em:
● Licitações dispensáveis (art. 75 da Lei 14.133/2021);
● Licitações inexigíveis (art. 74 da mesma lei): Quando há inviabilidade de competição.
Nesses casos, o gestor público tem margem de discricionariedade e pode, mediante justificativa, contratar mesmo empresas com irregularidades fiscais, sobretudo em situações de urgência ou de relevante interesse público.
4. Contratos em que a exigência é flexibilizada por jurisprudência
Em alguns julgados recentes, os tribunais têm admitido, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a flexibilização da exigência de regularidade fiscal quando a dívida é de pequeno valor, recente ou quando sua não apresentação decorre de erro do próprio Fisco.
Essas decisões não se aplicam automaticamente, mas podem servir de base para defesas e impugnações, caso sua empresa seja inabilitada por uma pendência discutível.
5. Falha na exigência do edital
Outro ponto importante: Se o edital omite a exigência de certidões específicas, a Administração não pode desclassificar com base nelas.
O edital é a lei do certame.
Se ele não exige um determinado documento, a empresa não pode ser punida por não apresentá-lo.
Assim, é essencial a leitura minuciosa do edital e, se necessário, a impugnação de cláusulas ilegais ou desproporcionais.
Para tanto, é fundamental contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas, para avaliar a situação fiscal da sua empresa e garantir segurança jurídica em todas as etapas do certame.
Alerta!!
Empresas com dívidas tributárias não estão automaticamente fora das licitações.
O ordenamento jurídico prevê exceções claras que podem ser utilizadas com respaldo técnico.
O mais importante é agir com planejamento, consultar o edital com atenção e ter o suporte de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
Além disso, é necessário que a empresa apresente documentos específicos que comprovem o enquadramento legal da situação.
Continue acompanhando no próximo tópico.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos a seguir cada documento que pode viabilizar a participação em licitações, mesmo com dívidas tributárias.
1. Comprovante de parcelamento regular
Se a empresa possui débitos tributários, mas já celebrou um parcelamento com a Fazenda Pública, ela poderá participar da licitação.
Nesse caso, o documento necessário é:
● Comprovante de adesão ao parcelamento fiscal: Como o do Refis, Pert ou outros programas federais, estaduais ou municipais);
● Comprovante de pagamento da última parcela.
Esses documentos comprovam que a empresa está em situação regular, conforme o art. 27 da nova Lei nº 14.133/2021, desde que haja previsão no edital.
2. Certidão positiva com efeito negativa
Outro documento importante é a CPEN.
Trata-se de uma certidão emitida pela Receita Federal ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional quando o débito está garantido judicialmente, por depósito, ou suspenso por decisão judicial.
A CPEN tem os mesmos efeitos da certidão negativa e, por isso, permite a participação da empresa na licitação.
3. Comprovante de garantia judicial
Quando a empresa contesta o débito na Justiça e oferece uma garantia judicial (como fiança bancária ou seguro garantia), essa situação suspende a exigibilidade da dívida.
Nesse caso, o documento exigido é:
● Cópia do processo judicial: Com prova da garantia efetivada;
● Certidão judicial que comprove a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Essa situação também autoriza a emissão da CPEN e assegura o direito de licitar.
4. Documentos de habilitação jurídica e técnica
Mesmo com dívidas tributárias, a empresa precisa apresentar todos os documentos exigidos para comprovar a habilitação jurídica e técnica, tais como:
● Contrato social ou estatuto com alterações atualizadas;
● Prova de inscrição no CNPJ;
● Atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto da licitação;
● Registro ou inscrição em órgão de classe, quando exigido.
Esses documentos continuam obrigatórios e não sofrem flexibilização em razão de dívidas tributárias.
5. Documento de regularidade trabalhista
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é obrigatória em qualquer situação.
Ter dívidas tributárias não exime a empresa da necessidade de comprovar regularidade trabalhista.
Assim, é necessário:
● Apresentar a CNDT válida, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Sem esse documento, a empresa será inabilitada, independentemente de qualquer justificativa fiscal.
Porém, cada uma dessas hipóteses exige análise técnica.
O Advogado Especialista em Licitações Públicas é o profissional indicado para avaliar se a empresa pode, de fato, apresentar-se à concorrência com base em uma dessas exceções.
O Advogado Especialista em Licitações Públicas também pode ajudar a reunir e interpretar corretamente os documentos, elaborar impugnações ao edital se houver exigências ilegais e garantir que os direitos da empresa sejam respeitados durante todo o processo.
Para ilustrar…
Imagine uma empresa do setor de construção civil que está inscrita em dívida ativa da União.
O débito foi causado por um atraso no recolhimento de tributos federais.
Ao identificar a pendência, o empresário negociou o parcelamento junto à Receita Federal.
A empresa, agora, está com o parcelamento em dia.
Ou seja, embora a dívida ainda exista, ela está com sua exigibilidade suspensa, conforme previsto no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Nesse cenário, a empresa solicitou à Receita Federal a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que foi emitida.
Esse documento comprova que, mesmo com a dívida em aberto, a empresa pode ser considerada regular para fins de participação em licitação.
Com a CPEN em mãos e o pagamento das parcelas em dia, a empresa conseguiu se habilitar normalmente em uma licitação pública para obras municipais.
O que esse exemplo ensina?
Este caso mostra que a regularidade fiscal não depende apenas da inexistência de débitos.
O que importa é a situação jurídica do débito.
Quando há parcelamento ativo e adimplente, ou quando a exigibilidade do crédito está suspensa por decisão judicial ou garantia adequada, a empresa pode obter documentos válidos para habilitação.
Para tanto, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
Posto que esse tipo de situação exige análise técnica.
É o Advogado Especialista em Licitações Públicas que vai saber identificar se a certidão apresentada é válida, se o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, e se há riscos de inabilitação.
Além disso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas pode atuar preventivamente, ajustando a documentação e orientando sobre o que apresentar em cada tipo de edital.
Muitos empresários têm dúvidas sobre a possibilidade de participar de licitações mesmo estando com dívidas tributárias.
A verdade é que, em certos casos, a legislação permite sim a participação. Mas a análise deve ser técnica e criteriosa.
Por isso, é essencial contar com o apoio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
Por que precisa ser Advogado Especialista em Licitações Públicas?
A legislação de licitações é complexa.
Exige conhecimento específico sobre normas fiscais, certidões, parcelamentos e jurisprudência.
Um advogado generalista pode não identificar as particularidades que fazem toda a diferença entre ser habilitado ou desclassificado.
O Advogado Especialista em Licitações Públicas entende exatamente o que cada edital exige.
Ele sabe interpretar corretamente os documentos fiscais e identificar quando a empresa se enquadra em uma exceção legal, como a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa.
Como o Advogado Especialista em Licitações Públicas pode ajudar?
A atuação de Advogados Especialistas em Licitações Públicas é estratégica. Ele:
● Analisa a situação fiscal da empresa;
● Verifica se há possibilidade de suspensão da exigibilidade da dívida;
● Auxilia na obtenção das certidões corretas;
● Identifica se o parcelamento está regular e apto a gerar certidão válida;
● Avalia riscos de inabilitação e propõe soluções antes do protocolo da proposta;
● Acompanha o processo licitatório e responde a eventuais impugnações.
Além disso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas orienta sobre como manter a empresa preparada para futuras licitações, mesmo que existam pendências tributárias.
Quais os riscos de não contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas?
Ignorar o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas pode gerar sérias consequências. A empresa pode:
● Ser desclassificada por apresentar certidões equivocadas;
● Perder prazos por não entender as exigências do edital;
● Ser impedida de recorrer, por não saber os fundamentos corretos;
● Deixar de participar de oportunidades valiosas por desinformação.
Mais do que isso: Erros na habilitação podem manchar a reputação da empresa perante a Administração Pública, dificultando a participação em futuras concorrências.
Participar de licitação com dívidas tributárias é possível, mas requer atenção, técnica e conhecimento jurídico.
Cada detalhe faz diferença.
Contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas é essencial para garantir que a empresa exerça seu direito de competir com segurança e dentro da legalidade.
Como vimos ao longo deste post, participar de Licitação com dívidas tributárias pode ser possível, desde que a empresa se enquadre nas exceções previstas em lei.
No entanto, o tema exige atenção e conhecimento técnico.
Um erro na documentação ou na interpretação da legislação pode resultar em inabilitação imediata.
Felizmente você está mais preparado para participar de Licitação com dívidas tributárias.
Afinal, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:
● Posso participar de Licitação com dívidas tributárias
● Quais são as exceções para participar de Licitação com dívidas tributárias
● Documentos exigidos para participar de Licitação com dívidas tributárias
● Exemplo: Empresa com dívida tributária parcelada
● Posso participar de Licitação com dívidas tributárias: Importância de contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas
Por isso, contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas é fundamental.
O especialista, conhece os detalhes da lei, acompanha as mudanças normativas e identifica oportunidades legais para viabilizar a participação da empresa no certame.
Leia também:
Quais penalidades minha empresa pode sofrer em Licitação?
Posso licitar em diversos Estados ao mesmo tempo?
Gestão de Riscos em Licitações: O que você precisa saber.
Diante de qualquer dúvida, procure orientação de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
Isso faz toda a diferença no sucesso da sua empresa nas contratações públicas. Estamos aqui para ajudar.
Até o próximo post.
Nossa Missão
Nossa História
Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.
Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.