Procedimento Estético e Dano Moral: Quando o paciente pode processar?

Procedimento Estético e Dano Moral: Quando o paciente pode processar?

A realização de procedimentos estéticos tornou-se parte do cotidiano de clínicas médicas e odontológicas, impulsionada por um mercado cada vez mais exigente e por pacientes que buscam resultados rápidos e personalizados.

Nesse cenário, cresce também a judicialização envolvendo alegações de erro, insatisfação com o resultado ou danos decorrentes da intervenção.

Muitos profissionais, porém, ainda têm dúvidas sobre quando, de fato, um paciente pode alegar dano moral e se há responsabilidade jurídica mesmo diante de um procedimento corretamente executado.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Procedimento Estético e Dano moral quando o paciente pode processar.  

Dá só uma olhada:

  1. Resultado diverso do prometido ou expectativa irreal vendida pelo profissional.
  2. Erro técnico, falha na execução ou imperícia.
  3. Falta de acompanhamento pós-procedimento ou negligência no suporte ao paciente.
  4. Procedimentos realizados por profissional sem habilitação ou fora da área de competência.
  5. Complicações previsíveis, mas mal manejadas pelo profissional.

Então, vamos ao que interessa?

 

Quando o profissional compreende exatamente em quais situações o paciente pode processar e adota medidas preventivas orientadas por Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias,  fortalece sua prática, protege sua reputação e garante maior segurança jurídica no exercício diário da atividade.

 

  1. Resultado diverso do prometido ou expectativa irreal vendida pelo profissional.

Entre todas as situações que geram ações judiciais em procedimentos estéticos, uma das mais frequentes envolve a alegação de que o resultado obtido foi diferente daquele “prometido” pelo profissional ou que o paciente foi convencido a realizar o procedimento com base em expectativas irreais.

Esse tipo de situação é especialmente sensível porque envolve não apenas técnica, mas comunicação, boa-fé e transparência.

Quando o paciente afirma que foi levado a acreditar em um resultado impossível ou garantido, a linha entre frustração estética e dano moral pode, sim, resultar em condenação.

O que significa “resultado diverso do prometido” ou “expectativa irreal vendida”?

Resultado diverso do prometido ocorre quando o profissional, de forma explícita ou implícita, induz o paciente a crer que o procedimento trará um resultado específico, garantido ou absoluto, e isso não se concretiza.

Já expectativa irreal vendida ocorre quando o profissional cria, por meio do discurso ou da publicidade, uma promessa incompatível com as limitações técnicas do procedimento, com o estado clínico do paciente ou com a tecnologia utilizada.

Não é necessário que exista uma promessa formal ou por escrito.

A interpretação dos tribunais costuma se basear no conjunto de elementos:

  • Anúncios publicitários;
  • Conversas;
  • Mensagens;
  • Vídeos promocionais;
  • Comparações exageradas antes e depois;
  • Forma como o profissional conduziu a consulta.

Quando o paciente demonstra que foi levado a acreditar em algo inalcançável e que isso causou frustração profunda, constrangimento ou abalo emocional, há abertura para indenização por danos morais.

Em quais situações o paciente pode processar o profissional?

O paciente pode ajuizar ação por dano moral quando ocorre:

  • Garantia de resultado perfeito, definitivo ou sem riscos;
  • Promessa de mudança estética incompatível com a anatomia ou condição clínica;
  • Uso de publicidade enganosa ou comparações exageradas;
  • Venda de ilusão estética sem respaldo técnico;
  • Falta de esclarecimento sobre limitações do procedimento;
  • Frustração estética acompanhada de sofrimento psicológico relevante;
  • Indução a erro durante a consulta ou durante oferta comercial.

É importante destacar que o simples descontentamento com o resultado não gera automaticamente dano moral.

O que caracteriza responsabilidade é a conduta do profissional ao alimentar uma expectativa que ele sabia ou deveria saber ser tecnicamente inviável.

Por Exemplo

Uma paciente procura uma clínica para realizar preenchimento labial.

Durante a consulta, o profissional afirma que conseguirá reproduzir exatamente o volume e o formato de uma celebridade, mostrando fotos de referência.

Não menciona limitações anatômicas nem riscos de assimetria.

Após o procedimento, o resultado fica muito distante da referência apresentada e causa grande desconforto estético e emocional à paciente.

Ela relata que se sente exposta, evita sair de casa e busca correções.

Neste caso, a Justiça tende a reconhecer o dano moral, porque houve promessa de resultado impossível e ausência de esclarecimento sobre as limitações.

O problema não é apenas o resultado final, mas a quebra da confiança e o impacto emocional gerado.

O que o profissional deve fazer para evitar esse tipo de ação?

Para reduzir o risco de judicialização, o profissional deve adotar uma postura técnica, transparente e juridicamente preventiva.

Entre as condutas essenciais estão:

  • Nunca prometer resultados perfeitos, definitivos ou garantidos;
  • Explicar detalhadamente limitações anatômicas, técnicas e fisiológicas;
  • Utilizar fotos meramente ilustrativas, deixando claro que não representam garantia;
  • Registrar todas as conversas relevantes no prontuário;
  • Apresentar alternativas e explicar resultados possíveis, não apenas os ideais;
  • Reforçar verbalmente e por escrito que cada organismo reage de maneira única;
  • Realizar consentimento informado completo e personalizado;
  • Revisar materiais de marketing para evitar frases que transmitam garantia.

Em procedimentos estéticos, a comunicação é tão importante quanto a técnica.

Uma orientação mal dada pode custar uma ação judicial inteira.

A importância de contar com Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias

Profissionais da área estética lidam diariamente com expectativas elevadas e com um mercado extremamente competitivo.

Por isso, ter acompanhamento jurídico de Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, é fundamental.

Um Advogado Especialista em Tratamentos Avançados e Cirurgias auxilia na elaboração de documentos seguros, revisão de publicidade, redação de consentimentos informados, orientações de conduta e construção de protocolos preventivos.

 

 

  1. Erro técnico, falha na execução ou imperícia.

Entre todas as causas de responsabilização civil na área estética, os erros técnicos, as falhas na execução e os atos de imperícia são os que mais frequentemente resultam em condenações por danos morais.

Isso porque, ao contrário de meras insatisfações com o resultado, aqui há uma violação direta do dever de cuidado, que compromete a segurança do paciente e pode gerar danos físicos, funcionais, estéticos e emocionais.

Para médicos e dentistas que atuam na realização de procedimentos estéticos, compreender exatamente o que caracteriza erro técnico e quais condutas são analisadas pelo Judiciário é fundamental para prevenir litígios.

O que significa erro técnico, falha na execução ou imperícia?

Erro técnico ocorre quando o profissional, apesar de saber o que deve ser feito, executa o procedimento de maneira inadequada.

Há falha na execução quando uma etapa do procedimento é realizada incorretamente, seja por desatenção, falta de cautela ou descumprimento do protocolo. Imperícia, por sua vez, é caracterizada quando o profissional demonstra falta de preparo, de conhecimento técnico ou de habilidade necessária para realizar determinado procedimento.

Em termos jurídicos, todas essas situações representam violação ao dever de execução adequada, segura e compatível com o estado da técnica, conforme exige a legislação e os princípios da responsabilidade civil.

Em quais situações o paciente pode processar?

O paciente pode ajuizar ação por danos morais quando demonstra que sofreu prejuízo emocional, constrangimento, dor, sofrimento ou abalo psicológico decorrente de erro técnico ou falha na execução.

Entre as situações mais comuns estão:

  • Queimaduras causadas por uso inadequado de laser ou fontes de calor;
  • Necroses decorrentes de aplicação incorreta de preenchedores;
  • Paralisias ou lesões de nervos por erro na técnica de aplicação;
  • Infecções geradas por falhas de assepsia;
  • Assimetria relevante causada por técnica imprópria;
  • Cicatrizes extensas ou deformidades evitáveis;
  • Hematomas intensos causados por negligência no manuseio;
  • Reações adversas previsíveis, mas ocasionadas por execução incorreta.

O ponto central é que o dano moral não decorre apenas da falha estética, mas do sofrimento psíquico, da exposição, da perda de autoestima e do impacto emocional que a falha técnica gera no paciente.

Para Ilustrar

Uma paciente realiza aplicação de ácido hialurônico na região malar.

Durante o procedimento, o profissional não respeita os limites anatômicos e injeta o produto em plano inadequado, causando compressão vascular.

A paciente desenvolve necrose parcial da pele dias depois, necessitando de vários tratamentos para recuperação, além de apresentar forte abalo emocional em razão do dano estético temporário e da dor intensa.

Neste caso, o Judiciário costuma reconhecer o dano moral porque houve erro técnico claro, evitável e decorrente de execução inadequada da técnica.

O sofrimento físico e emocional gera direito à indenização.

O que o profissional deve fazer para evitar esse tipo de ação?

O profissional deve adotar práticas preventivas e juridicamente seguras.

Entre as medidas fundamentais estão:

  • Manter atualização constante sobre técnicas e protocolos;
  • Realizar treinamentos específicos antes de oferecer novos procedimentos;
  • Conhecer profundamente a anatomia e as variações anatômicas da área tratada;
  • Utilizar materiais, equipamentos e produtos devidamente regulamentados
  • Seguir protocolos rígidos de assepsia;
  • Registrar todo o procedimento no prontuário, com fotos pré e pós
  • Documentar intercorrências imediatamente;
  • Não realizar técnicas para as quais não possui treinamento adequado;
  • Encaminhar o paciente rapidamente diante de qualquer sinal de complicação.

Agir preventivamente reduz significativamente o risco de caracterização de imperícia ou falha técnica.

Dica de Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias

O suporte jurídico não deve ser buscado apenas quando o problema já ocorreu.

A orientação preventiva é a ferramenta mais eficiente para evitar condenações por erro técnico e proteger a reputação do profissional.

Com acompanhamento de Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, documentação completa e prática técnica adequada, médicos e dentistas conseguem atuar com muito mais segurança, reduzindo drasticamente o risco de ações por danos morais decorrentes de imperícia ou falha na execução.

 

 

  1. Falta de acompanhamento pós procedimento ou negligência no suporte ao paciente.

Entre os fatores que mais levam pacientes a buscar reparação por danos morais está a ausência de acompanhamento adequado após o procedimento estético.

Em muitos casos, o problema não é a técnica utilizada, mas a postura do profissional diante de dúvidas, intercorrências e queixas.

A falta de suporte ou o sentimento de abandono gera insegurança, sofrimento emocional e agravamento de complicações, abrindo espaço para responsabilização civil.

O que significa falha de acompanhamento ou negligência no suporte?

A falha de acompanhamento pós-procedimento ocorre quando o profissional deixa de realizar as orientações, monitoramentos e revisões necessários para garantir a recuperação segura do paciente.

Já a negligência no suporte acontece quando o profissional se omite diante de uma queixa relevante, demora a responder, não oferece avaliação quando solicitada ou minimiza sinais de alerta que exigiriam intervenção imediata.

Na prática, trata-se de uma violação ao dever de cuidado contínuo.

O atendimento não termina com o término do procedimento.

Em estética, acompanhamento adequado é parte essencial da segurança.

Em quais situações o paciente pode processar?

O paciente pode buscar indenização por danos morais quando demonstra que houve:

  • Ausência de orientações de pós-procedimento;
  • Falta de revisões programadas ou adiamento injustificado;
  • Recusa em avaliar o paciente diante de queixas importantes;
  • Descaso com intercorrências, como dor intensa, manchas, vermelhidão grave, febre ou secreção;
  • Falta de retorno às mensagens ou ligações do paciente;
  • Minimização de sintomas que indicavam complicação;
  • Ausência de encaminhamento para atendimento emergencial quando necessário;
  • Abandono do paciente após complicação previsível.

Nesses casos, os tribunais entendem que a negligência gera sofrimento emocional, sensação de insegurança e temor pelo próprio estado de saúde, configurando dano moral.

Por Exemplo

Um paciente realiza aplicação de bioestimulador de colágeno na região facial.

No segundo dia após o procedimento, ele relata dor intensa, aquecimento localizado e coloração escura na pele.

Envia mensagens ao profissional, que responde horas depois afirmando que “é normal”.

Os sintomas pioram, e o paciente tenta agendar avaliação, mas não recebe retorno.

Após buscar atendimento de urgência com outro profissional, descobre que estava em início de necrose, exigindo tratamento imediato e causando grande desgaste emocional.

Nesse cenário, a Justiça tende a reconhecer dano moral.

O sofrimento não decorre apenas da intercorrência, mas da forma como o profissional conduziu o atendimento, negligenciando sinais claros de complicação e deixando o paciente inseguro e desassistido.

O que o profissional deve fazer para evitar esse tipo de ação?

A prevenção depende de organização, protocolo e comunicação eficiente.

Entre as condutas recomendadas estão:

  • Fornecer orientações claras e por escrito sobre o pós-procedimento;
  • Programar revisões obrigatórias, independentemente de queixas;
  • Manter disponibilidade mínima para atendimento às intercorrências;
  • Responder prontamente mensagens relacionadas à evolução clínica;
  • Avaliar pessoalmente qualquer sintoma fora do padrão;
  • Registrar toda comunicação com o paciente no prontuário;
  • Encaminhar o paciente imediatamente em caso de sinais de alerta;
  • Nunca minimizar queixas ou tratar a dor relatada como irrelevante.

O profissional que demonstra zelo no período pós-procedimento reduz drasticamente o risco de judicialização e melhora a relação com o paciente.

 

 

A importância de contar com Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias

A assessoria jurídica é indispensável para estruturar protocolos seguros de acompanhamento e orientar o profissional sobre boas práticas de comunicação.

Um Advogado Especialista em Tratamentos Avançados e Cirurgias auxilia na elaboração de documentos padronizados de pós-atendimento, revisão de termos de consentimento, construção de fluxos de suporte emergencial e registro adequado no prontuário.

Além disso, oferece suporte estratégico em qualquer fase de conflito com o paciente, evitando que uma insatisfação se transforme em processo judicial.

A atuação preventiva é a chave para segurança jurídica, proteção reputacional e prática profissional responsável.

 

 

  1. Procedimentos realizados por profissional sem habilitação ou fora da área de competência.

A realização de procedimentos estéticos por profissionais não habilitados ou fora de sua área de competência é uma das causas mais graves de responsabilização civil e, em muitos casos, também acarreta responsabilização ética e criminal.

Quando o paciente sofre qualquer dano físico ou emocional em decorrência dessa prática, os tribunais tendem a reconhecer com facilidade o direito à indenização por danos morais, justamente porque a conduta viola diretamente normas legais e regulamentares que existem para proteger a segurança do paciente.

O que significa atuar sem habilitação ou fora da área de competência?

Atuar sem habilitação significa exercer atividade para a qual o profissional não possui formação, título, capacitação legal ou regulamentar.

Já atuar fora da área de competência ocorre quando o profissional até possui registro no respectivo Conselho, mas realiza procedimentos que não fazem parte do escopo legal da sua profissão ou que não estão permitidos pelas resoluções do Conselho de classe.

Em estética, essa distinção é essencial.

Muitos procedimentos só podem ser realizados por médicos.

Outros são permitidos a dentistas apenas em áreas de atuação reconhecidas e delimitadas.

Procedimentos invasivos ou de maior risco exigem habilitação específica.

A ausência de qualquer desses requisitos caracteriza exercício irregular da profissão.

Em quais situações o paciente pode processar?

O paciente pode ajuizar ação por danos morais nas seguintes situações:

  • Procedimento realizado por profissional sem formação adequada;
  • Atividade exercida sem registro no Conselho de classe;
  • Execução de técnica que não pertence ao escopo legal da profissão;
  • Realização de procedimento invasivo por profissional não habilitado;
  • Uso de equipamentos ou substâncias que exigem habilitação específica;
  • Falta de comprovação de cursos, títulos ou capacitações que o profissional afirma possuir;
  • Lesões, complicações, sequelas ou sofrimento psicológico decorrentes da atuação irregular;
  • Procedimentos executados em ambiente não autorizado ou sem alvará sanitário.

Nesses casos, o dano moral é frequentemente reconhecido mesmo quando não há dano estético relevante, porque a simples exposição do paciente a risco indevido configura violação de direitos da personalidade.

Por Exemplo

Um profissional sem formação médica ou odontológica anuncia procedimentos de harmonização facial e aplicação de preenchedores.

Uma paciente realiza preenchimento no mento e, dias depois, desenvolve assimetria grave, edema persistente e dor intensa.

A avaliação posterior revela que o produto foi aplicado em plano anatômico inadequado e por alguém sem a mínima qualificação exigida.

O sofrimento físico e emocional da paciente, somado à prática irregular, torna praticamente certa a condenação por danos morais.

Mesmo que a paciente se recuperasse sem sequelas, o simples fato de ter sido submetida a um ato privativo de médicos ou dentistas por alguém não habilitado já seria suficiente para reconhecimento de dano moral.

O que o profissional deve fazer para evitar esse tipo de ação

A prevenção exige postura ética, respeito às normas e atualização constante.

Entre as medidas essenciais estão:

  • Atuar exclusivamente dentro dos limites legais da profissão;
  • Verificar as resoluções do Conselho Federal e Regional sobre procedimentos permitidos;
  • Realizar apenas técnicas para as quais recebeu formação adequada;
  • Manter documentação comprobatória de cursos, especializações e capacitações;
  • Não anunciar serviços que extrapolem a habilitação profissional;
  • Utilizar apenas equipamentos regulamentados para seu escopo de atuação;
  • Trabalhar em ambiente que cumpra normas sanitárias e legais;
  • Recusar solicitações de pacientes que exijam procedimentos além da sua competência;

Respeitar os limites da habilitação profissional é não apenas uma obrigação legal, mas também a principal maneira de garantir segurança ao paciente e evitar responsabilização.

 

  1. Complicações previsíveis, mas, mal manejadas pelo profissional.

Ao realizar um procedimento estético, o profissional assume uma obrigação técnica que envolve não apenas executar corretamente a técnica proposta, mas também saber identificar, manejar e acompanhar eventuais complicações previsíveis.

Quando a complicação surge dentro do esperado, mas o profissional falha no manejo adequado, abre-se espaço para responsabilização civil, inclusive por danos morais.

Esse é um dos cenários mais comuns que levam pacientes a ajuizar ações contra médicos e dentistas.

Por isso, compreender o conceito, suas consequências e como agir na prática é fundamental.

O que são complicações previsíveis em Procedimentos Estéticos?

Complicações previsíveis são eventos adversos que podem ocorrer mesmo quando o procedimento é executado de forma correta.

São inerentes ao próprio risco do ato estético.

Por exemplo:

  • Edema intenso;
  • Hematoma;
  • Assimetrias temporárias;
  • Eritema;
  • Hiperpigmentação pós-inflamatória;
  • Sensibilidade;
  • Nódulos;
  • Dentre outras reações conhecidas da literatura científica.

O problema jurídico surge quando essas complicações, apesar de previsíveis, são mal conduzidas, negligenciadas ou tratadas com atraso.

Quando a má condução da complicação gera dano moral?

A responsabilidade civil ocorre quando a complicação previsível é seguida de falhas profissionais, tais como:

Falta de avaliação imediata após o surgimento do problema

Se o paciente relata dor intensa, isquemia, alteração de coloração ou reação anormal e o profissional demora a atender, orienta de forma genérica ou sequer agenda avaliação presencial, há caracterização de negligência.

Ausência de conduta adequada e cientificamente reconhecida

Quando há protocolo estabelecido para determinada complicação, como uso de hialuronidase em casos de oclusão vascular após preenchimento , e o profissional não adota essa conduta, caracteriza-se imperícia ou imprudência.

Subestimação dos sintomas do paciente

Quando o profissional insiste que a situação “é normal” mesmo diante de sinais clínicos graves, sem realizar exame físico, registro ou intervenção adequada, há falha técnica que pode justificar o dano moral.

Falta de acompanhamento adequado

O paciente que não recebe retorno, monitoramento e orientações corretas vive insegurança, angústia e risco aumentado de sequelas.

Esse sofrimento é frequentemente reconhecido judicialmente como dano moral.

Para Ilustrar

Preenchimento facial com ácido hialurônico

Oclusão vascular é uma complicação rara, mas conhecida e previsível.

Quando o paciente relata dor desproporcional, palidez ou cianose no local, o profissional deve agir imediatamente.

Se ignora o relato, não reavalia o paciente ou atrasa o uso de hialuronidase, a conduta passa a ser negligente e gera risco de necrose.

Nesses casos, tribunais costumam condenar por dano moral.

Toxina botulínica

Ptose palpebral pode ocorrer mesmo com técnica correta.

No entanto, se o profissional desconsidera o relato, não orienta tratamentos paliativos, não acompanha ou afirma que “não é problema dele”, a má condução da complicação pode justificar pedido de indenização por dano moral.

O que o profissional deve fazer para evitar processos?

Registrar tudo no prontuário

O prontuário é a principal prova de que o manejo foi adequado.

Ele deve conter:

  • Descrição técnica do procedimento,
  • Orientações dadas ao paciente,
  • Evolução clínica,
  • Fotografias,
  • Condutas adotadas após o surgimento da complicação.

Atender prontamente qualquer queixa do paciente

O atendimento imediato é uma obrigação ética e legal.

A demora caracteriza negligência.

Adotar condutas atualizadas e reconhecidas

O profissional deve conhecer manejos de emergência e protocolos validados para cada complicação.

Orientar adequadamente antes e depois do procedimento

Uma boa orientação reduz riscos e evita alegações de desconhecimento por parte do paciente.

Encaminhar quando necessário

Reconhecer limites é sinal de responsabilidade.

Se o caso exigir especialista, o encaminhamento deve ser registrado e informado ao paciente.

Em Suma!

Profissionais que atuam com procedimentos estéticos precisam de orientação jurídica preventiva, tanto para estruturar protocolos, termos de consentimento e documentação, quanto para avaliar riscos, conduzir atendimento pós-procedimento e evitar condutas que possam gerar indenizações.

Além disso, um Advogado Especialista em Tratamentos Avançados e Cirurgias é essencial para orientar em situações de conflito, responder notificações, elaborar defesas e acompanhar processos éticos e judiciais.

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, compreender quando o paciente pode ajuizar uma ação por dano moral em procedimentos estéticos é essencial para qualquer profissional que atua na área.

A responsabilidade civil em estética não se limita ao resultado final do procedimento, mas principalmente à conduta adotada antes, durante e depois da intervenção.

Felizmente, agora você já sabe Procedimento Estético e Dano Moral quando o paciente pode processar.  

Afinal, como Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, nós mostramos:

  • Resultado diverso do prometido ou expectativa irreal vendida pelo profissional
  • Erro técnico, falha na execução ou imperícia
  • Falta de acompanhamento pós-procedimento ou negligência no suporte ao paciente
  • Procedimentos realizados por profissional sem habilitação ou fora da área de competência
  • Complicações previsíveis, mas mal manejadas pelo profissional

Conhecer essas situações, preveni-las e agir de maneira técnica e diligente são medidas que protegem tanto o paciente quanto o profissional.

Leia também:

 Assessoria Jurídica preventiva para Clínicas Médicas Estéticas.

Contrato de Prestação de Serviços Estéticos para Dentistas: Cuidados legais.

Casos de Cassação do CRM por erro em Procedimentos Estéticos.

 

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

Paschoalin e Berger Advogados

Profissionais especializados em diversas áreas do Direito

  • Nossa Missão

  • Nossa História

  • Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

  • Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

Nível de Satisfação

100%
Saiba Mais
Guilherme Paschoalin

15 Anos de Experiência

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp