Nossa Missão
A abertura de uma sociedade simples é um passo essencial para profissionais que desejam atuar de forma organizada, regular e juridicamente segura.
Apesar de ser um modelo societário amplamente utilizado por médicos, dentistas, advogados, contadores e outros profissionais que exercem atividades de natureza intelectual, muitos empresários ainda desconhecem quais são, de fato, as regras para sua constituição, quais documentos são necessários e quais cuidados devem ser observados desde o início.
Essa falta de informação costuma gerar insegurança, atrasos e até prejuízos futuros.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades, explicamos tudo o que você precisa sobre quais são as regras para abrir uma Sociedade Simples?
Dá só uma olhada:
Antes de formalizar qualquer passo, é importante conhecer cada etapa e entender como a legislação brasileira trata esse tipo específico de organização profissional.
Então, vamos ao que interessa?
O que caracteriza uma sociedade simples?Natureza da atividadeA sociedade simples é destinada a atividades profissionais de cunho intelectual, científico, técnico ou artístico. O elemento central não é a circulação de bens ou a organização empresarial, mas a prestação direta de serviços pelos próprios sócios. Responsabilidade dos sóciosRegra geral, os sócios respondem de forma ilimitada e subsidiária pelas obrigações da sociedade, salvo se optarem pela versão limitada, a chamada sociedade simples limitada. Nesse caso, a responsabilidade é restrita ao capital social integralizado. Número mínimo de sóciosA sociedade simples deve ser formada por, no mínimo, dois sócios. Não existe a figura do sócio exclusivamente investidor; todos participam do exercício profissional, conforme definido no contrato social.
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A elaboração do contrato social é o ponto de partida obrigatório para a constituição de uma sociedade simples.
É esse documento que dá existência jurídica à sociedade, estabelece como ela funcionará e define todos os direitos e responsabilidades dos sócios.
Sem um contrato social bem estruturado, a sociedade nasce vulnerável a conflitos internos, irregularidades e insegurança jurídica.
Por isso, é fundamental compreender em detalhes o que é esse documento, o que ele deve conter e por que a orientação de um advogado é indispensável nesse processo.
O contrato social é o instrumento jurídico que formaliza a criação da sociedade simples.
É nele que os sócios registram todas as regras que irão governar a atividade profissional em conjunto.
Funciona como a “constituição” da sociedade, servindo para organizar a administração, delimitar responsabilidades e estabelecer como serão tomadas as decisões.
No caso da sociedade simples, o contrato social é especialmente importante porque esse tipo societário envolve atividades de natureza intelectual, nas quais a confiança, a divisão de tarefas e a responsabilidade profissional são centrais.
O contrato deve trazer:
Essa qualificação é essencial para validar o ato constitutivo.
O objeto deve descrever de forma clara e precisa a atividade intelectual que será exercida.
Em sociedades simples, essa definição não pode gerar dúvidas, pois é ela que justifica a natureza não empresarial da sociedade.
O endereço da sede e, se houver, das unidades de atendimento deve estar especificado.
Isso é necessário para o registro no cartório e para a obtenção de alvarás.
O contrato deve indicar o valor do capital social e a participação de cada sócio em quotas.
Também deve definir como esse capital será integralizado, seja em dinheiro, bens ou serviços.
É imprescindível indicar quem administrará a sociedade, quais são seus poderes, limites e responsabilidades.
Isso evita conflitos e garante segurança na prática dos atos da sociedade perante terceiros.
O contrato precisa prever como as decisões serão tomadas:
A previsão sobre como novos sócios podem ingressar, bem como as regras para saída voluntária ou exclusão por justa causa, é fundamental para evitar litígios futuros.
O contrato deve definir como os lucros serão distribuídos e esclarecer se os sócios terão responsabilidade limitada ou ilimitada pelas obrigações da sociedade.
Dependendo da área de atuação, é necessário observar normas de conselhos como:
Um exemplo claro e direto de cláusula que costuma aparecer em contratos de sociedade simples é a cláusula de administração:
“Fica designado o sócio João Silva como administrador da sociedade, com poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular do negócio, inclusive representação perante órgãos públicos, instituições financeiras e conselhos profissionais.
O administrador deverá prestar contas aos demais sócios a cada 12 meses, apresentando relatório financeiro e operacional.”
Esse tipo de cláusula demonstra, na prática, como o contrato social organiza funções, responsabilidades e limites, protegendo a sociedade e os próprios sócios de decisões unilaterais ou incompatíveis com o interesse comum.
Salve essa informação!A elaboração do contrato social é, portanto, a primeira e mais decisiva regra para a abertura de uma sociedade simples. Um documento bem construído é a base de uma sociedade organizada e protegida, permitindo que os sócios exerçam suas atividades profissionais com segurança e tranquilidade. |
Após a elaboração do contrato social, o próximo passo obrigatório para a constituição de uma sociedade simples é o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Esse procedimento é o que efetivamente confere existência jurídica à sociedade perante terceiros.
Sem o registro, a sociedade não é reconhecida formalmente, não pode emitir documentos oficiais, não obtém CNPJ e não possui validade legal.
Por isso, entender como funciona esse processo é indispensável para qualquer empresário que deseja iniciar suas atividades de forma regular e segura.
O registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é o ato formal que valida o contrato social e torna a sociedade oficialmente constituída.
Esse cartório é responsável por registrar associações, fundações, sociedades simples e outras entidades que não são empresárias.
No caso da sociedade simples, o Código Civil determina expressamente que o registro deve ser feito no cartório e não na Junta Comercial, pois a atividade desenvolvida não é empresarial, mas sim intelectual, técnica ou científica.
O cartório, portanto, funciona como o órgão que reconhece e publica a existência da sociedade.
Sem o registro, o contrato social é apenas um documento privado e não gera efeitos perante terceiros.
O registro é o que transforma o documento em um ato jurídico público.
O registro confere autenticidade, publicidade e validade aos atos constitutivos, impedindo contestação da existência da sociedade.
A Receita Federal somente libera o CNPJ após a apresentação do contrato social devidamente registrado.
Muitas sociedades simples, especialmente as formadas por médicos, dentistas, contadores e advogados, precisam apresentar o contrato registrado ao conselho profissional da categoria.
O empresário deve apresentar ao cartório:
Se houver anexos ou declarações específicas exigidas pelo conselho profissional, elas devem ser incluídas.
O cartório analisa se o contrato está de acordo com a lei, se contém todas as cláusulas essenciais e se não há vícios formais.
Caso haja falhas, o cartório devolve o documento com exigências que devem ser corrigidas.
Uma vez aprovado, o contrato é registrado no livro próprio do cartório e passa a ter validade pública.
A sociedade, a partir daí, está formalmente constituída.
Imagine dois dentistas que decidiram abrir uma clínica odontológica.
Eles elaboram um contrato social detalhando atividades, responsabilidades e participação de cada sócio.
Após assinarem o documento, precisam levá-lo ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde a clínica funcionará.
O cartório analisa o contrato e identifica que falta a cláusula específica exigida pelo Conselho Regional de Odontologia.
Os sócios são orientados a incluir essa cláusula e retornar. Depois do ajuste, o contrato é finalmente registrado. Somente após esse passo é possível solicitar o CNPJ e iniciar a regularização municipal.
Esse exemplo demonstra que o registro no cartório não é apenas uma formalidade, mas um processo técnico, que requer precisão jurídica.
Atenção!O registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas pode parecer simples, mas envolve uma série de detalhes legais que, se ignorados, podem levar à recusa do documento e atrasar toda a constituição da sociedade. Por isso, o mais indicado é contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades para garantir que a sociedade seja constituída de forma segura, organizada e plenamente reconhecida. |
Depois da elaboração do contrato social e do registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a próxima etapa obrigatória para a constituição de uma sociedade simples é a obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o CNPJ.
Somente com o CNPJ a sociedade passa a existir perante a Receita Federal e pode exercer suas atividades de forma regular, emitir notas fiscais, abrir conta bancária e cumprir obrigações tributárias.
Vejamos.
A inscrição no CNPJ é o ato de cadastrar a sociedade simples na base de dados da Receita Federal do Brasil.
Esse cadastro é a identidade fiscal da pessoa jurídica, equivalente ao CPF das pessoas físicas.
Sem o CNPJ, a sociedade não pode realizar qualquer atividade formal, ainda que o contrato social esteja registrado no cartório.
A inscrição no CNPJ formaliza a sociedade perante os órgãos fiscais, permitindo o início da atuação profissional com segurança e conformidade legal.
O CNPJ permite que a sociedade esteja devidamente cadastrada no sistema tributário nacional.
Sem o CNPJ não é possível emitir notas fiscais, o que impede que a sociedade formalize seus serviços.
Bancos exigem o CNPJ para qualquer movimentação financeira de pessoa jurídica.
Para atuar de forma regular perante a prefeitura, a sociedade precisa apresentar o CNPJ.
Alguns conselhos, como CRM, CRO e CRC, exigem o CNPJ para concluir o registro da sociedade profissional.
Antes de tudo, o contrato social deve estar registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A Receita Federal não aceita documentos não registrados.
É necessário preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) no sistema da Receita Federal.
Nesse documento são informados:
A descrição da atividade precisa ser coerente com o objeto social do contrato e com a natureza intelectual da sociedade simples.
Após gerar o protocolo, a sociedade deve enviar:
Em alguns casos, a verificação é automática; em outros, a Receita pode solicitar esclarecimentos adicionais.
Após a análise, a Receita Federal libera o número de CNPJ e o cartão de inscrição.
A sociedade passa a existir oficialmente como pessoa jurídica.
Imagine dois arquitetos que formalizaram uma sociedade simples e já registraram o contrato no cartório.
Para emitir notas fiscais de projetos e laudos técnicos, eles precisam do CNPJ.
Os sócios acessam o sistema da Receita Federal, preenchem o DBE com as informações da sociedade e indicam a atividade principal: serviços de arquitetura.
Como o contrato social está correto e alinhado às exigências legais, o processo é aprovado rapidamente, e o CNPJ é emitido em poucos dias.
Com o CNPJ em mãos, os sócios conseguem abrir a conta bancária da sociedade, realizar contratos com clientes e regularizar o funcionamento do escritório perante a prefeitura.
Esse exemplo demonstra que a inscrição no CNPJ não é um simples cadastro, mas uma etapa estruturante para o início da atividade profissional.
Agora, você já sabe!A inscrição no CNPJ é, portanto, a terceira regra essencial para abrir uma sociedade simples. Com esse registro, a sociedade passa a existir perante o fisco e pode atuar de forma regular, segura e plenamente estruturada.
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Depois de obter o CNPJ, a sociedade simples ainda não está totalmente pronta para iniciar suas atividades.
Para funcionar de forma regular perante o município, emitir notas fiscais e atender clientes no endereço escolhido, é obrigatório realizar as inscrições municipais e obter todas as autorizações exigidas pela legislação local.
Essa é a quarta regra essencial no processo de constituição de uma sociedade simples e costuma ser uma das etapas que mais geram dúvidas nos empresários.
As inscrições municipais são cadastros feitos junto à prefeitura para que a sociedade simples possa atuar regularmente no município onde está localizada sua sede.
Cada cidade possui regras próprias, mas, em geral, exigem que toda sociedade de prestação de serviços esteja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, conhecido como CCM ou Cadastro Municipal.
Esse cadastro permite que a sociedade:
Sem a inscrição municipal, a sociedade não pode exercer suas atividades formalmente e pode ser alvo de multas e penalidades.
Cada município possui seu próprio sistema ou portal para inscrição.
É necessário realizar o cadastro inicial e preencher os dados da sociedade.
A prefeitura exige documentos como:
A documentação deve ser compatível com o que foi informado no CNPJ e no contrato social, caso contrário o processo é indeferido.
O município verifica se a atividade da sociedade pode ser exercida no endereço informado, conforme as regras de zoneamento.
Essa etapa é fundamental para atividades que envolvem atendimento ao público, consultórios, clínicas e escritórios.
Aprovada a análise, a prefeitura libera o número da inscrição municipal.
A partir daí, a sociedade está apta a emitir notas fiscais e a exercer suas atividades dentro da legalidade.
Além da inscrição municipal, algumas sociedades simples precisam obter autorizações específicas, dependendo do ramo de atividade.
Documento emitido pela prefeitura que autoriza o exercício da atividade no local informado. Consultórios, clínicas, escritórios e serviços em geral necessitam desse alvará.
Profissionais da área da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, frequentemente precisam de licença sanitária emitida pela vigilância local.
Apesar de algumas sociedades simples não exigirem esse passo, a maioria das sociedades de natureza intelectual precisam do registro no conselho da categoria para operar dentro da conformidade legal.
Atividades específicas podem exigir inspeções do Corpo de Bombeiros, autorização ambiental e outras licenças correlatas ao tipo de serviço prestado.
Imagine dois fisioterapeutas que formalizaram a sociedade simples, registraram o contrato no cartório e obtiveram o CNPJ.
Para iniciar o atendimento em uma clínica própria, eles precisam regularizar a atividade perante a prefeitura.
No processo de inscrição municipal, a prefeitura exige:
Somente após cumprir essas etapas e obter o alvará de funcionamento, a sociedade pode abrir as portas e atender pacientes com segurança jurídica.
Esse exemplo mostra que a regularização municipal não é apenas mais uma formalidade, mas um requisito essencial para a operação profissional.
Em Resumo!A inscrição municipal é, portanto, a quarta regra essencial para abrir uma sociedade simples, garantindo que ela funcione de forma segura, regular e totalmente alinhada às normas legais. A assistência de Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades é decisiva para que todo o processo ocorra com precisão e segurança jurídica, evitando problemas futuros e assegurando o pleno exercício da atividade profissional. |
A quinta regra essencial para abrir uma Sociedade Simples envolve definir, de forma clara e juridicamente segura, como será feita a administração da sociedade.
Essa etapa é fundamental porque determina quem terá poderes para representar a sociedade, tomar decisões estratégicas, assinar contratos e conduzir as atividades diárias.
Muitas vezes esse ponto é negligenciado pelos empreendedores, o que pode gerar conflitos internos e problemas jurídicos no futuro.
A administração da Sociedade Simples diz respeito à definição de quem terá a responsabilidade de gerir o negócio e representá-lo perante terceiros.
O Código Civil permite que a administração seja exercida por um ou mais sócios, ou até mesmo por terceiros contratados, desde que isso esteja previsto no contrato social.
Essa definição deve constar expressamente no contrato social, com a indicação dos poderes, limitações e responsabilidades de cada administrador.
O primeiro passo é analisar quem possui maior capacidade técnica, disponibilidade e confiança dos demais sócios para assumir a gestão.
Essa pessoa será responsável por tomar decisões operacionais e estratégicas.
O contrato social da Sociedade Simples deve conter:
Quando essas regras não estão claras, abrem-se brechas para disputas e insegurança jurídica.
É necessário estabelecer quem poderá assinar contratos, movimentar contas bancárias, contratar funcionários, adquirir bens e assumir obrigações em nome da sociedade.
Uma redação inadequada dessa cláusula pode impedir a operação regular do negócio ou, ao contrário, dar poderes excessivos a um administrador sem controles internos.
A administração mal definida é uma das principais causas de litígios societários.
Sócios podem discordar sobre quem tinha autoridade para determinada contratação, sobre o uso indevido de recursos da sociedade ou até mesmo sobre a própria continuidade do negócio.
Quando o contrato social traz cláusulas claras e completas sobre a administração, amplia-se a previsibilidade, reduz-se o risco de conflitos e a tomada de decisões se torna mais organizada.
Além disso, essa definição é cobrada por cartórios e órgãos públicos no momento do registro da Sociedade Simples e na abertura de contas bancárias e obtenção de autorizações.
Imagine uma Sociedade Simples formada por dois arquitetos.
Ambos são excelentes na área técnica, mas apenas um deles possui aptidão e interesse pela gestão administrativa e financeira.
Nesse cenário, é comum que:
Apenas um dos sócios seja nomeado administrador;
O outro sócio atue apenas na execução dos serviços;
A administração fique condicionada à prestação de contas periódicas;
Determinações de maior impacto dependam da aprovação de ambos.
Se isso não for estabelecido de maneira formal e clara no contrato social, decisões simples do dia a dia podem se transformar em conflitos internos que prejudicam o crescimento da sociedade.
Alerta!!Cada sociedade tem particularidades próprias, e um contrato genérico encontrado na internet não contempla as especificidades de cada negócio. Somente uma análise jurídica personalizada protege os interesses dos sócios e evita contingências legais. |
A sexta regra essencial para abrir uma Sociedade Simples trata da distribuição de lucros entre os sócios.
Esse é um dos pontos mais sensíveis e estratégicos dentro do contrato social, pois envolve diretamente a remuneração dos sócios e o equilíbrio financeiro da sociedade.
Quando essa regra não é definida com clareza, surgem conflitos, alegações de favorecimento, dificuldades de gestão e até mesmo a dissolução do negócio.
A distribuição de lucros corresponde ao repasse proporcional (ou não, dependendo do acordo entre os sócios) dos resultados positivos obtidos pela sociedade.
Em outras palavras, é a forma como os sócios recebem financeiramente a parcela do lucro que lhes cabe.
O Código Civil permite que os sócios definam livremente como será feita essa distribuição, desde que isso esteja previsto no contrato social.
Caso não haja cláusula específica, a lei estabelece que os lucros são divididos de forma proporcional às quotas de cada sócio.
Por esse motivo, a falta de previsão contratual clara pode gerar distorções ou injustiças na prática.
A previsão contratual da distribuição de lucros evita conflitos e assegura:
Ainda, bancos, investidores e órgãos públicos consideram esse ponto essencial para avaliar a regularidade contábil da empresa.
O contrato social deve indicar:
Os casos em que os lucros não poderão ser distribuídos (prejuízos acumulados, obrigações financeiras, reservas)
Quanto mais detalhada for a cláusula, maior será a segurança da sociedade.
O Código Civil permite que os sócios concordem em distribuições desproporcionais às quotas. Isso é útil quando um sócio participa mais ativamente da operação, assume mais riscos ou investe mais tempo no negócio.
Esse acordo precisa estar muito bem fundamentado juridicamente, para evitar questionamentos futuros.
Para que a distribuição de lucros seja válida, é indispensável que a contabilidade esteja regular.
A distribuição feita sem base contábil pode gerar:
Por isso, jurídico e contabilidade devem atuar de forma integrada.
Imagine uma Sociedade Simples formada por três fisioterapeutas.
Todos contribuem com trabalho técnico, mas apenas dois deles participam da gestão operacional e administrativa.
Eles podem pactuar:
Se essa estrutura não estiver expressamente prevista no contrato social, qualquer retirada maior por parte dos administradores poderá ser questionada pelo sócio que não participa da gestão.
Esse tipo de conflito é extremamente comum em sociedades pequenas e pode ser totalmente evitado com uma cláusula corretamente elaborada.
Importante!Ter um contrato social elaborado sem orientação jurídica é uma das maiores causas de litígios em Sociedades Simples. Por isso, o acompanhamento por Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades é essencial. |
A sétima regra para abrir e manter regularmente uma Sociedade Simples diz respeito às alterações no contrato social.
Esse tema é fundamental porque toda sociedade, ao longo do tempo, passa por mudanças naturais: entrada ou saída de sócios, mudança de endereço, alteração de atividades, aumento ou redução de capital, modificações na administração, entre outras situações.
Para que essas mudanças tenham validade jurídica e produzam efeitos perante terceiros, elas precisam ser formalizadas de maneira correta.
Muitos empresários desconhecem que qualquer alteração estrutural na sociedade deve obrigatoriamente ser registrada.
Ignorar essa exigência gera riscos, insegurança jurídica e pode inviabilizar operações básicas, como a emissão de notas fiscais, obtenção de alvarás ou abertura de contas bancárias.
As alterações no contrato social são modificações formais feitas no documento que criou a Sociedade Simples.
Esse contrato é o instrumento que define as regras fundamentais da empresa, e por isso qualquer mudança relevante deve ser formalizada por meio de uma alteração contratual.
Entre as alterações mais comuns estão:
Do ponto de vista jurídico, nenhuma dessas modificações pode ser feita verbalmente ou apenas “de fato”. É indispensável a formalização.
Se os sócios alteram a administração ou a participação societária sem registrar isso formalmente, surgem disputas como:
Discussões sobre quem pode assinar contratos
A alteração contratual evita esses conflitos porque deixa tudo documentado.
Somente com a alteração registrada em cartório é que as modificações passam a valer perante:
Sem esse registro, a sociedade continua sendo oficialmente a antiga, mesmo que os sócios internamente tenham combinado mudanças.
A ausência de alterações formais pode gerar:
É por isso que o acompanhamento jurídico e contábil é indispensável.
Primeiro, deve ser elaborado um documento formal registrando a modificação específica.
Esse documento precisa:
A alteração deve ser clara, específica e coerente com o restante do contrato social.
Assim como o contrato social inicial, as alterações também devem ser registradas no mesmo cartório onde a sociedade foi constituída.
O registro torna a alteração:
Sem esse registro, a alteração é considerada inexistente.
Dependendo da alteração, é necessário comunicar:
Alterações de endereço, atividade ou quadro societário quase sempre exigem atualização cadastral em vários órgãos.
Imagine uma Sociedade Simples formada por dois dentistas.
Após alguns anos, um terceiro profissional decide ingressar na sociedade, aportando capital e trazendo novos clientes.
Para que essa entrada seja válida e não cause conflitos, é necessário:
Sem essa formalização, o novo sócio não terá qualquer validade jurídica perante bancos, Receita Federal ou fornecedores, mesmo que ele esteja atuando internamente.
A importância de contar com Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de SociedadesAs alterações contratuais são atos jurídicos que exigem técnica, clareza e total conformidade com o Código Civil. Um erro na redação ou no registro pode gerar:
O Advogado Especialista em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades assegura que cada alteração seja realizada de forma segura, válida e estratégica para a sociedade. Além disso, avalia os riscos envolvidos, orienta sobre as consequências jurídicas e garante que todas as atualizações necessárias sejam feitas nos órgãos competentes.
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A oitava regra para abrir e manter uma Sociedade Simples funcionando de forma regular trata da retirada e da exclusão de sócios.
Esse é um dos temas mais sensíveis na dinâmica societária, pois envolve direitos, deveres, responsabilidades e, muitas vezes, conflitos internos.
É fundamental que os empresários entendam que a saída de um sócio nunca deve ocorrer de maneira informal.
Tanto a retirada voluntária quanto a exclusão por justa causa precisam ser formalizadas com rigor jurídico, respeitando o contrato social e as normas do Código Civil.
Caso contrário, a sociedade pode enfrentar insegurança jurídica, dívidas indevidas, disputas financeiras e problemas na continuidade das atividades.
A retirada ocorre quando o próprio sócio manifesta sua vontade de deixar a sociedade.
Isso é comum quando o sócio busca novos projetos, quando há divergências sobre os rumos do negócio ou quando ele não deseja mais participar da atividade profissional exercida pela sociedade.
Já a exclusão ocorre quando os demais sócios decidem afastar um integrante da sociedade, geralmente por motivo grave, como:
A exclusão somente é válida se seguir estritamente o procedimento legal.
Enquanto o nome do sócio constar no contrato social, ele continua:
Somente com a formalização da saída é que ele deixa oficialmente de assumir tais responsabilidades.
A sociedade também precisa se proteger.
A falta de formalização pode levar a:
A formalização encerra o vínculo com segurança e previne litígios.
Órgãos como Receita Federal, Prefeitura e instituições financeiras precisam ser informados sobre alterações no quadro societário.
Se isso não ocorre, a empresa pode ter problemas ao:
O contrato social deve indicar:
Se o contrato for omisso, aplica-se o Código Civil.
A retirada ou exclusão deve ser formalizada por alteração contratual contendo:
Esse documento deve ser redigido de forma técnica e precisa.
O sócio retirante ou excluído tem direito a receber os valores correspondentes à sua participação.
Essa apuração deve considerar:
A ausência de apuração correta gera litígios e ações judiciais.
Assim como nas demais alterações, o registro é indispensável para:
Sem o registro, o sócio continua constando oficialmente como integrante da empresa.
Dependendo do tipo de alteração, é obrigatório comunicar:
A desatualização pode impedir o funcionamento regular da sociedade.
Imagine uma Sociedade Simples formada por três arquitetos.
Um deles começa a descumprir sistematicamente suas obrigações, atrasando projetos, faltando a reuniões e prejudicando a imagem da sociedade diante dos clientes.
Após diversas tentativas de resolução interna, os demais sócios decidem pela exclusão.
Nesse caso, será necessário:
Somente então a exclusão passa a ser válida juridicamente.
A importância de contar com Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de SociedadesA retirada ou exclusão de sócios é um processo jurídico complexo e delicado Um Advogado Especialista em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades garante que:
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Como vimos ao longo deste post, a constituição de uma Sociedade Simples exige atenção a diversas etapas formais e jurídicas que não podem ser ignoradas.
Felizmente, agora você já sabe quais são as regras para abrir uma Sociedade Simples.
Afinal, como Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades, nós mostramos:
Conhecer as regras, cumprir cada exigência legal e antecipar potenciais problemas são atitudes que fazem toda a diferença no desenvolvimento saudável do negócio.
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Com o suporte de Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades, o processo se torna mais claro, eficiente e juridicamente seguro, permitindo que os sócios se dediquem ao que realmente importa: o crescimento da atividade profissional.
Até o próximo conteúdo.
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