Quem tem câncer pode contratar plano de saúde?

Quem tem câncer pode contratar plano de saúde?

Se você tem câncer e está pensando em contratar um plano de saúde, é natural ter muitas dúvidas sobre como isso funciona.

Um dos principais questionamentos é se pessoas com essa condição podem, de fato, contratar um plano de saúde.

Como advogado especialista, posso afirmar que, por lei, ninguém pode ser impedido de contratar um plano de saúde em razão de uma condição preexistente, como o câncer.

No entanto, existem regras importantes sobre carência e cobertura que você precisa entender para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Neste artigo, vou explicar tudo sobre o processo de contratação, o que diz a legislação e como a assistência jurídica pode ser crucial para assegurar que você receba o melhor atendimento sem surpresas.

Aqui você vai encontrar:

1. Quem tem câncer pode contratar plano de saúde?

2. Como funciona a carência para quem tem câncer?

3. Quais são seus direitos ao contratar um plano de saúde com câncer?

4. E se o plano de saúde negar atendimento?

5. O que acontece ao vencer a Ação na Justiça?

Afinal, lidar com uma doença séria já é desafiador o suficiente — você merece ter acesso ao tratamento adequado sem complicações.

Vamos lá?

1. Quem tem câncer pode contratar plano de saúde?

Essa é uma dúvida muito comum. Por isso, vou direto ao ponto:

Você pode contratar um plano de saúde mesmo que tenha sido diagnosticado com câncer.

Isso é garantido pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).

No entanto, há algumas regras específicas que precisam ser observadas, como a cobertura parcial temporária e o cumprimento de carência.

Vamos entender isso melhor?

2. Como funciona a carência para quem tem câncer?

A carência é o período que o consumidor precisa aguardar após a contratação do plano para começar a utilizar determinados serviços.

É uma prática permitida por lei, mas com limites.

No caso de doenças preexistentes, como o câncer, as regras de carência possuem algumas peculiaridades:

1. Atendimento imediato em urgências e emergências

Para quem tem câncer, a principal preocupação é saber como acessar tratamentos essenciais e o que fazer em situações de urgência e emergência.

Após 24 horas da contratação do plano, você tem direito ao atendimento em casos de urgência e emergência.

Isso inclui complicações do câncer que possam colocar sua vida em risco ou causar sofrimento intenso.

Porém, existem limitações importantes:

Cobertura limitada: O atendimento será garantido até a estabilização do quadro ou por um período de até 12 horas. Após isso, se houver necessidade de internação, os prazos de carência poderão ser aplicados;

Exclusão de tratamentos eletivos: Procedimentos programados, como quimioterapia e radioterapia, estarão sujeitos à cobertura parcial temporária, com prazo máximo de 24 meses.

2. Cobertura Parcial Temporária (CPT)

A cobertura parcial temporária é uma regra prevista na Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil.

Ela permite que as operadoras imponham restrições a determinados tratamentos por um período de até 24 meses após a contratação do plano, quando o consumidor possui uma doença ou lesão preexistente, como o câncer.

Na prática, isso significa que, durante o período da CPT:

Internações hospitalares relacionadas ao câncer podem não ser cobertas;

Procedimentos de alta complexidade, como quimioterapia, radioterapia ou cirurgias específicas, podem ser excluídos da cobertura.

Após o prazo de 24 meses, essas restrições deixam de existir, e o beneficiário passa a ter acesso integral aos tratamentos.

Mesmo com a CPT, você ainda pode utilizar o plano de saúde para diversos serviços, como:

Consultas médicas, incluindo oncologistas, para diagnóstico e acompanhamento;

Exames e procedimentos não relacionados à doença preexistente;

Atendimento em situações de urgência e emergência, desde que respeitadas as regras de carência de 24 horas após a contratação.

Lidar com as regras de cobertura parcial temporária pode ser desafiador. Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

3. Procedimentos não relacionados ao câncer

Para outros tratamentos e consultas médicas, o plano segue a carência regular, que varia conforme o tipo de procedimento, que em regra, são:

● 24 horas para urgências e emergências;

● 30 dias para consultas e exames simples;

● 180 dias para procedimentos mais complexos.

É importante verificar no contrato do plano de saúde quais são os prazos exatos.

3. Quais são seus direitos ao contratar um plano de saúde com câncer?

Contratar um plano de saúde após o diagnóstico de câncer pode levantar muitas dúvidas. Você talvez esteja se perguntando: Quais direitos eu terei? A cobertura será total?

Pois bem.

Ao contratar um plano de saúde, você possui os seguintes direitos fundamentais, que devem ser respeitados pela operadora do plano:

Cobertura para Urgência e Emergência

Como mencionado, a cobertura para situações de urgência e emergência deve ser garantida pelo plano de saúde, independente de qualquer carência, caso você precise de atendimento imediato.

Cobertura para tratamentos após a carência

Após o cumprimento do prazo de carência (geralmente 24 meses), a operadora é obrigada a cobrir integralmente todos os tratamentos necessários para o câncer, incluindo:

● Internações;

● Quimioterapia;

● Radioterapia;

● Consultas.

Não recusa ao contrato

Mesmo com a doença preexistente (câncer), o plano de saúde não pode recusar sua adesão.

Ou seja, a operadora não pode alegar que você não pode contratar um plano devido ao seu diagnóstico.

Tratamentos novos ou experimentais

Se o tratamento do câncer em questão envolver novas terapias ou tratamentos considerados experimentais, você tem direito à cobertura desde que estejam registrados na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e sejam recomendados por um médico.

Cobertura integral para cirurgias

O plano de saúde deve garantir cobertura integral para as cirurgias necessárias para o tratamento do câncer, mesmo que a cirurgia envolve procedimentos de alta complexidade.

Mesmo com o diagnóstico de câncer, você tem o direito de contratar um plano de saúde e receber atendimento adequado.

Caso você enfrente qualquer tipo de negativa de cobertura relacionada ao tratamento de câncer, seja por falta de carência, seja por outro motivo, é essencial que você busque imediatamente o auxílio de um advogado especialista.

4. E se o plano de saúde negar atendimento?

Receber o diagnóstico de câncer é, sem dúvida, uma experiência extremamente difícil e angustiante.

A última coisa que um paciente precisa nesse momento é enfrentar a negativa de cobertura de seu plano de saúde, especialmente quando se trata de um tratamento essencial para a sua recuperação.

Se o seu plano de saúde negar o atendimento ou a cobertura para tratamentos essenciais relacionados ao câncer, não entre em pânico.

Você tem direitos, e as operadoras não podem agir de forma abusiva.

Vou explicar, passo a passo, o que fazer nessas situações.

1º Passo: Busque imediatamente o auxílio de um advogado especialista

Antes de mais nada, é crucial buscar o auxílio de um advogado especialista.

Ele vai verificar o contrato do plano de saúde e revisar os termos do contrato.

Embora possa haver restrições temporárias, o plano é obrigado a oferecer cobertura para urgências e emergências após 24 horas da contratação.

Negativas de cobertura para procedimentos necessários podem ser revertidas, principalmente se:

● O procedimento estiver no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

● A situação representa risco à saúde ou à vida do paciente.

2º Passo: Reunir toda a documentação médica

O segundo passo é reunir toda a documentação que comprove a necessidade do tratamento para entrar com uma Ação na Justiça.

Anote:

Documento de Identificação Pessoal

O primeiro passo para ingressar com qualquer ação judicial é apresentar os documentos que comprovem a sua identidade.

Esses documentos incluem:

● RG ou CNH;

● CPF.

Esses documentos são essenciais para formalizar a sua solicitação ao Judiciário, permitindo que a ação seja corretamente identificada e processada.

Comprovante de Endereço Atualizado

É necessário apresentar um comprovante de residência atual. Isso pode ser:

● Conta de luz, água ou telefone.

● Contrato de aluguel ou recibo de pagamento.

O comprovante de residência é exigido pelo tribunal para localizar o endereço do autor da ação e para a comunicação de decisões, como a liminar.

Contrato do Plano de Saúde

O contrato do plano de saúde é um dos documentos mais importantes.

Ele deve ser apresentado para analisar as cláusulas e verificar se há alguma irregularidade ou cláusula abusiva que justifique a negativa.

O contrato contém todas as condições acordadas entre você e a operadora, incluindo as coberturas, exceções e carências.

Esse documento é essencial para que o advogado entenda os termos da contratação e possa argumentar a favor de uma liminar.

Laudo Médico e Relatórios sobre o Câncer

Os laudos médicos são indispensáveis, pois comprovam a existência da doença e a necessidade de tratamento. Além disso, você deve apresentar:

Laudo médico recente, emitido por um oncologista, que comprova o diagnóstico do câncer e a necessidade urgente do tratamento solicitado;

Receitas médicas que detalham os medicamentos e procedimentos necessários para o tratamento;

Relatórios médicos com a evolução da doença e explicações sobre a urgência do tratamento.

Esses documentos são cruciais para a análise da gravidade da sua condição e justificam a solicitação da liminar, que visa garantir que o tratamento seja iniciado sem demora.

Negativa de Cobertura do Plano de Saúde

A carta ou comunicação formal do plano de saúde negando a cobertura ou o atendimento é essencial. Este documento serve como prova de que houve o descumprimento das obrigações do plano. A negativa pode ser:

● Por escrito, informando a recusa de atendimento;

● Documento de não autorização de procedimento que especifica o motivo da negativa.

Esse documento será a base para o pedido judicial, pois demonstra claramente que houve a recusa de um tratamento essencial.

Comprovantes de Tentativas de Solução Administrativa

Antes de recorrer à Justiça, é importante demonstrar que você tentou resolver o problema diretamente com o plano de saúde.

Para isso, você deve reunir:

● Protocolos de atendimento com a operadora, onde você solicitou ou discutiu a autorização do tratamento;

● E Mails ou mensagens trocadas com a operadora que mostram que o problema foi abordado.

Esses registros podem ser valiosos para mostrar que a recusa foi arbitrária e que não houve boa-fé por parte do plano de saúde.

Declaração de Necessidade de Tratamento Imediato

Além dos laudos médicos, se o tratamento for de urgência, como ocorre com muitos casos de câncer, é importante incluir uma declaração de necessidade de atendimento imediato.

Essa declaração deve ser assinada por seu médico assistente e confirmar que o atraso na realização do tratamento pode agravar sua condição de saúde.

Documentos Relacionados ao Pedido de Liminar

No processo judicial, a liminar visa garantir que você tenha o tratamento autorizado de forma imediata.

Para esse pedido, o advogado vai elaborar uma petição inicial explicando a urgência da situação e a necessidade de uma decisão rápida.

O pedido de liminar deve estar acompanhado de todos os documentos acima mencionados, para comprovar a emergência e justificar o atendimento urgente.

Leia também: Liminar contra o plano de saúde: 8 Documentos que não podem faltar.

3º Passo: Entrar com uma Ação na Justiça e pedido de liminar

Ao apresentar a ação judicial, o advogado vai fazer os seguintes pedidos principais:

● Liminar para garantir o tratamento imediato;

● Cobertura de todos os tratamentos relacionados ao câncer, independentemente da carência ou cláusulas restritivas;

● Reembolso de despesas médicas já realizadas devido à negativa do plano;

● Indenização por danos morais pela recusa no atendimento e pelos prejuízos causados ao paciente;

● Suspensão de cláusulas abusivas no contrato do plano de saúde, quando houver.

Esses pedidos são feitos com base em argumentos sólidos, fundamentados na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) que garante que o paciente tenha acesso a tratamentos essenciais, independentemente da situação contratual.

5. O que acontece ao vencer a Ação na Justiça?

Ao entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde, o paciente tem direito a diversos benefícios que podem ser solicitados e assegurados pelo advogado especializado.

Esses direitos incluem:

Cobertura Imediata do Tratamento

O principal direito que você tem ao buscar a Justiça é garantir que o plano de saúde cubra imediatamente os tratamentos médicos relacionados ao câncer.

Independentemente de carência ou de cláusulas do contrato, o tratamento de câncer deve ser coberto pelo plano de saúde desde o momento da contratação.

A recusa do plano é ilegal, e a liminar pode determinar que o plano de saúde forneça imediatamente o tratamento necessário, seja ele quimioterapia, radioterapia, cirurgia ou outro procedimento essencial.

Atendimento Imediato em Casos de Urgência e Emergência

No caso de emergência ou urgência relacionadas ao câncer (como complicações graves ou risco de vida), o plano de saúde não pode negar cobertura.

A liminar pode garantir que o paciente tenha acesso a esses atendimentos de urgência sem esperar o cumprimento de prazos de carência.

Suspensão de Cláusulas Abusivas

Se o contrato do plano de saúde contém cláusulas que restringem ou excluem o tratamento do câncer ou outros direitos fundamentais, o advogado pode pedir ao juiz a invalidação dessas cláusulas.

Isso é especialmente importante, pois muitas operadoras tentam limitar a cobertura por meio de cláusulas que não são permitidas pela lei.

Restituição de Despesas Médicas

Caso o paciente tenha sido forçado a arcar com despesas médicas enquanto aguardava o tratamento, a ação judicial pode também pedir o reembolso das despesas já realizadas.

O advogado solicitará que o plano de saúde seja responsabilizado pelos custos que o paciente teve para realizar exames, consultas e tratamentos fora da rede credenciada.

Indenização por Danos Morais

A negativa de cobertura de tratamento pode causar sérios danos emocionais e psicológicos ao paciente.

Por isso, o advogado pode solicitar ao juiz uma indenização por danos morais, considerando o sofrimento adicional imposto pela recusa do plano de saúde.

Isso ajuda a compensar o paciente pela angústia e pelo estresse causado pela negligência do plano de saúde.

Viu só quantos direitos?

Conclusão

Se você foi diagnosticado com câncer e está pensando em contratar um plano de saúde, saiba que isso é possível, mas exige atenção a alguns detalhes importantes, como os prazos de carência e as regras específicas da cobertura.

Mesmo em situações delicadas, a lei garante que você tem direitos e que a negativa de cobertura pode ser combatida, principalmente quando o caso envolve urgência ou emergência.

Aqui você viu também:

● Quem tem câncer pode contratar plano de saúde

● Como funciona a carência para quem tem câncer

● Quais são seus direitos ao contratar um plano de saúde com câncer

● E se o plano de saúde negar atendimento

● O que acontece ao vencer a Ação na Justiça

Se você contratou um plano de saúde e se deparou com a negativa de atendimento ou cobertura para o tratamento do câncer, não aceite essa recusa sem lutar pelos seus direitos.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

E se ficou com alguma dúvida, é só deixar aqui nos comentários que nós respondemos para você.

Leia também:

 Plano de saúde pode negar material cirúrgico?

Belzutifano (Belzutifan): Indicação, Acesso, Direito dos Pacientes.

Negativa de cobertura de Órteses e Próteses: Conheça seus direitos.

Até o próximo conteúdo.


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