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A rescisão de um contrato administrativo exige cautela, planejamento e conhecimento técnico.
Muitas empresas contratadas pela Administração Pública enfrentam dúvidas quando precisam romper um contrato, seja por iniciativa própria ou por decisão do ente público.
É fundamental compreender quais são os tipos de rescisão previstos em lei, quais os procedimentos corretos e quais os riscos envolvidos.
Um erro nesse processo pode gerar penalidades graves, como a aplicação de multas, impedimento de contratar com o poder público ou até a inscrição no CEIS/CNEP.
Neste artigo, como advogados especialistas em Licitações Públicas, explicamos como proceder em casos de rescisão contratual com a Administração.
Confira:
1. Justificar formalmente o pedido, com base legal e contratual.
2. Apresentar documentação que comprove a inviabilidade da continuidade.
3. Protocolar o pedido junto ao órgão contratante.
4. Aguardar resposta formal da Administração.
5. Caso o pedido seja negado, avaliar a possibilidade de ação judicial.
E mais importante: Contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas é o caminho mais seguro para evitar prejuízos e proteger sua empresa.
Vamos começar?
Se a sua empresa está diante da necessidade de rescindir um contrato administrativo, o primeiro passo é sempre o mesmo: Formalizar o pedido de rescisão com base legal e contratual.
Não basta apenas comunicar a intenção de se desligar do contrato.
É preciso demonstrar, por escrito, de forma fundamentada, que existem razões legais e contratuais que justificam essa decisão.
Esse procedimento é indispensável porque o contrato administrativo possui natureza jurídica pública.
Para esclarecer...
O que significa justificar formalmente?
Justificar formalmente é elaborar um documento, geralmente na forma de requerimento ou notificação escrita, onde a empresa expõe de forma clara:
● Fatos concretos: Que motivam o pedido de rescisão;
● Dispositivos legais: Que amparam essa iniciativa Lei nº 14.133/2021);
● Cláusulas contratuais: Que preveem tal possibilidade.
Não é válida comunicação informal por e-mail, telefone ou conversa verbal.
A Administração Pública só pode apreciar pedidos que tenham sido formalmente apresentados e fundamentados.
Próximo passo.
Depois de formalizar o pedido de rescisão com base legal e contratual, o passo seguinte é apresentar a documentação que comprove, de forma objetiva, a inviabilidade da continuidade do contrato.
Isto é, demonstrar, por meio de documentos, que há motivos reais, verificáveis e intransponíveis que impossibilitam a execução do contrato da forma originalmente pactuada.
Aliás, este é um ponto sensível e essencial, porque toda motivação, para ter validade no âmbito da Administração Pública, precisa estar devidamente instruída com provas.
Que tipo de documentação deve ser apresentada?
A documentação necessária vai variar conforme a causa da rescisão.
No entanto, alguns exemplos típicos podem ser listados conforme o motivo invocado:
● Atraso de pagamento por parte da Administração: Extratos bancários, ofícios encaminhados à contratante, comprovantes de cobrança, certidões de inadimplência emitidas por contador;
● Suspensão injustificada da obra ou serviço: Atas de reunião, notificações, ordens de paralisação, fotografias ou vídeos do local de obra parado;
● Impossibilidade de fornecimento por caso fortuito ou força maior: Laudos técnicos, boletins de ocorrência, notas fiscais de insumos com aumento desproporcional de preços, pareceres contábeis, comunicações de fornecedores, entre outros;
● Descumprimento contratual por parte da Administração: E-mails, notificações registradas, ofícios, atas de reunião, ou qualquer outro documento que comprove que o contratante deixou de cumprir obrigações essenciais.
O importante é que a documentação seja clara, datada, assinada e preferencialmente autenticada ou acompanhada de certidão ou laudo técnico, quando cabível.
Quanto mais robusto for o conjunto documental, mais sólida será a justificativa perante o órgão público.
Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para analisar o seu caso de forma assertiva e apresentar toda a documentação correta para a Rescisão do Contrato Administrativo.
Depois de justificar formalmente a intenção de rescindir o contrato e reunir toda a documentação que comprove a inviabilidade da continuidade da execução, é hora de tomar uma providência formal essencial: protocolar o pedido de rescisão junto ao órgão contratante.
O que significa protocolar o pedido?
Protocolar o pedido significa formalizar, de maneira oficial e documentada, a entrega da solicitação de rescisão contratual e seus respectivos anexos ao órgão público responsável pelo contrato.
Esse protocolo deve ser feito no processo administrativo que trata do contrato vigente, utilizando o sistema adotado pelo órgão contratante, como:
● SEI (Sistema Eletrônico de Informações);
● e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão);
● Sistema próprio da autarquia ou fundação contratante.
Ou, quando não houver sistema eletrônico, por meio físico, com protocolo na unidade de atendimento competente.
O mais importante é garantir que o pedido seja oficialmente registrado, com número de protocolo e comprovação da data e do conteúdo entregue.
O que deve conter neste protocolo?
O protocolo deve conter:
● Ofício de encaminhamento: Dirigido à autoridade responsável pela gestão do contrato, indicando claramente o objeto do pedido (rescisão contratual) e o número do contrato;
● Requerimento de rescisão: Com a fundamentação legal e contratual do pedido;
● Documentos que comprovam a inviabilidade da execução contratual: Organizados e numerados;
● Cópia do contrato administrativo: Quando necessário;
● Procuração e documentos do representante legal da empresa: Se o pedido for assinado por advogado ou preposto.
Essa documentação deve ser entregue de forma completa.
Faltas ou falhas na entrega podem comprometer a análise do pedido ou até resultar no indeferimento por ausência de elementos essenciais.
Por isso, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para garantir que o pedido seja elaborado com embasamento legal e transcorra sem vícios formais que possam prejudicar a empresa.
Após protocolar corretamente o pedido de rescisão contratual, o próximo passo é aguardar a resposta formal da Administração Pública.
Essa etapa exige cautela, paciência e atenção jurídica, pois é nesse momento que o órgão contratante irá analisar a solicitação apresentada e decidir se a rescisão será acolhida ou não.
Enquanto essa resposta não é emitida, a contratada deve manter o cumprimento de suas obrigações contratuais, salvo se a própria Administração suspender os efeitos do contrato durante a análise, o que é raro.
Há prazo para a Administração responder?
Embora a legislação imponha à Administração o dever de responder dentro de prazo razoável, não há um prazo específico fixado em lei para decidir sobre o pedido de rescisão contratual apresentado pela empresa.
Porém, o artigo 49 da Lei nº 9.784/1999 prevê o prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período, para decisão nos processos administrativos federais, o que serve de parâmetro.
Durante esse período, a Administração pode:
● Solicitar esclarecimentos adicionais;
● Pedir documentos complementares;
● Designar reuniões ou oitivas.
Por isso, é importante acompanhar de perto o andamento do processo, garantindo que a empresa responda prontamente a qualquer solicitação e não seja prejudicada por inércia ou omissão.
O que fazer se a Administração não responder?
Se a Administração ultrapassar os prazos razoáveis e não se manifestar, é possível adotar medidas administrativas e judiciais para exigir uma decisão.
A empresa, com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas, pode:
● Reiterar o pedido de decisão dentro do processo;
● Representar ao órgão de controle interno ou externo;
● Ingressar com mandado de segurança, caso haja omissão injustificada.
A falta de resposta pode representar violação ao dever de eficiência e à segurança jurídica, princípios expressos na Constituição e na Lei de Processo Administrativo.
Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas, para acompanhar o processo de perto, analisar a legalidade dos atos administrativos e adotar todas as medidas necessárias para resguardar os interesses do contratado.
Se a Administração Pública indeferir o pedido de rescisão contratual, de forma formal e fundamentada, o contratado deve analisar se essa negativa é legítima e amparada na legislação ou se houve algum excesso, omissão ou abuso de poder.
É justamente nesse momento que se deve considerar a via judicial como alternativa para proteger os direitos da empresa.
Quando cabe a Ação Judicial
A ação judicial pode ser ajuizada sempre que houver:
● Decisão administrativa manifestamente ilegal ou abusiva;
● Violação ao contrato firmado: Especialmente quanto às cláusulas de rescisão;
● Recusa injustificada da Administração em acatar o pedido: Mesmo diante de farta documentação que comprove a inviabilidade da continuidade do contrato;
● Omissão administrativa: Ausência de resposta dentro de prazo razoável.
Nessas situações, o Judiciário pode ser provocado para anular o ato administrativo que negou a rescisão, ou para declarar a rescisão contratual por motivos legais, reconhecendo os direitos da contratada.
Qual tipo de Ação pode ser proposta?
A depender do caso concreto, o advogado poderá ingressar com:
● Ação declaratória de rescisão contratual: Com base nos fundamentos legais e contratuais que justificam a extinção do vínculo;
● Mandado de segurança: Nos casos de ilegalidade flagrante ou omissão injustificada;
● Ação ordinária com pedido de tutela provisória: Se for necessário suspender obrigações contratuais de imediato para evitar prejuízos irreversíveis.
Cada medida tem seus requisitos próprios e deve ser escolhida com base na análise detalhada da situação fática e jurídica.
O que pode ser pedido na Justiça?
Além da rescisão em si, a empresa pode pleitear:
● Suspensão das obrigações contratuais enquanto tramita o processo;
● Indenização por danos eventualmente causados: Pela negativa da Administração;
● Reconhecimento da boa-fé da contratada: Evitando penalidades indevidas como multa, suspensão de licitar ou declaração de inidoneidade.
Agora, atenção.
Essa é uma fase extremamente delicada, em que o conhecimento jurídico específico sobre contratos administrativos, jurisprudência atual e direito público é essencial.
Por isso, antes de tudo, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para identificar se de fato há fundamentos sólidos para contestar a decisão administrativa e definir a melhor estratégia jurídica para a situação.
Muitas empresas cometem o erro de aceitar decisões administrativas ilegais por medo de entrar com uma Ação na Justiça.
Mas o Judiciário existe, justamente, para corrigir abusos e garantir o cumprimento da legalidade e do equilíbrio contratual.
Como vimos ao longo deste post, a Rescisão de um Contrato Administrativo é um processo que exige cautela, planejamento e, acima de tudo, conhecimento técnico.
Não basta apenas querer encerrar o contrato. É necessário:
● Justificar formalmente o pedido, com base legal e contratual
● Apresentar documentação que comprove a inviabilidade da continuidade
● Protocolar o pedido junto ao órgão contratante
● Aguardar resposta formal da Administração
● Caso o pedido seja negado, avaliar a possibilidade de ação judicial
Cada etapa desse processo tem riscos e exige decisões estratégicas.
Um erro formal, um argumento mal fundamentado ou a ausência de documentos podem comprometer toda a condução do pedido, expor a empresa a penalidades ou até prejudicar sua reputação perante o setor público.
Por isso, é indispensável contar com o apoio de um advogado especialista em Licitações Públicas.
Esse profissional conhece a legislação aplicável, os entendimentos da jurisprudência e a prática dos órgãos públicos.
É ele quem vai orientar desde a elaboração da justificativa até a eventual judicialização da rescisão, sempre buscando o melhor resultado com segurança jurídica.
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Se você está diante de um contrato administrativo que se tornou inviável de ser mantido, procure orientação qualificada antes de agir, estamos aqui para ajudar.
A forma como o pedido é conduzido pode definir se a empresa sairá da relação contratual com tranquilidade ou com problemas futuros.
Até o próximo post.
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