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Quando duas ou mais pessoas decidem empreender juntas sem formalizar a sociedade por contrato social registrado, nasce o que o Direito chama de sociedade de fato.
No início, essa informalidade costuma parecer simples e prática, mas, com o tempo, especialmente quando surgem divergências, prejuízos ou a vontade de encerrar a atividade, a falta de documentação passa a gerar insegurança e conflitos sérios entre os sócios.
É justamente nesse momento que surge a principal dúvida: como fazer a dissolução de uma sociedade de fato?
A resposta para essa e outras dúvidas, você encontra aqui neste post que preparamos especialmente para você!
Como Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, explicamos tudo o que você precisa sobre sociedade de fato como fazer a dissolução.
Confira:
A dissolução de uma sociedade de fato é um procedimento técnico e delicado.
Agora, vamos ao que interessa?
O que é sociedade de fato?A sociedade de fato ocorre quando duas ou mais pessoas exercem atividade econômica em conjunto, com objetivo de lucro, divisão de resultados e atuação comum, mas sem o registro formal de um contrato social na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Na prática, ela se caracteriza pela realidade dos fatos e não pela formalização. O trabalho em conjunto, o investimento de recursos, a divisão de despesas e lucros e a atuação perante clientes e fornecedores são elementos que demonstram a existência da sociedade.
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O primeiro e mais importante passo é identificar e comprovar a existência da sociedade.
Sem essa etapa bem feita, todo o processo de dissolução fica fragilizado, principalmente se for necessário levar a discussão ao Judiciário.
A dissolução só é possível quando se reconhece, primeiro, que a sociedade existiu.
Por isso, essa fase inicial merece atenção especial e orientação jurídica adequada.
Na sociedade de fato não existe contrato social registrado.
Isso significa que não há um documento formal definindo quem são os sócios, qual era a participação de cada um, como funcionava a gestão ou como seriam divididos os lucros e prejuízos.
Diante dessa ausência de formalização, o reconhecimento da sociedade passa a depender da realidade vivida pelos sócios.
Antes de falar em divisão de bens ou apuração de valores, é indispensável demonstrar que houve atuação conjunta com objetivo de lucro. Sem essa comprovação, não há como exigir direitos decorrentes da relação societária.
Em uma eventual ação judicial, se o juiz não reconhecer a existência da sociedade de fato, todos os pedidos de dissolução e apuração de haveres serão rejeitados.
Por isso, esse passo inicial é decisivo.
A sociedade de fato é identificada a partir de alguns elementos básicos.
O principal deles é a união de esforços entre duas ou mais pessoas para o exercício de atividade econômica, com intenção de obter lucro e dividir resultados.
Além disso, costumam estar presentes a contribuição financeira, de trabalho ou de conhecimento por parte dos sócios, a participação nas decisões do negócio e a atuação conjunta perante clientes, fornecedores ou parceiros comerciais.
Não é necessário que todos os sócios tenham investido dinheiro.
A contribuição pode ter ocorrido por meio de trabalho, know-how, carteira de clientes ou administração do negócio.
Na prática, a existência da sociedade de fato é comprovada por meio de provas.
Podem ser utilizados:
Tudo aquilo que demonstre que as partes atuavam como sócios, e não apenas como prestadores de serviço ou empregados, pode ser relevante.
O Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários tem papel essencial na análise dessas provas e na definição da melhor estratégia para apresentá-las.
Imagine dois profissionais que decidem abrir um negócio juntos, dividem despesas, atendem clientes em conjunto e repartem os lucros ao final do mês.
Um deles cuida da parte operacional e o outro da parte administrativa e financeira.
Não há contrato social, mas ambos se apresentam como sócios e tomam decisões em comum.
Mesmo sem registro formal, essa relação caracteriza uma sociedade de fato.
Se houver o rompimento da relação, será possível buscar a dissolução, desde que essas circunstâncias sejam devidamente comprovadas.
Uma vez reconhecida a existência da sociedade, os sócios passam a ter direito à participação no patrimônio construído durante o período em que a sociedade existiu.
Isso inclui:
O sócio tem direito à apuração justa de haveres, à transparência na prestação de contas e à proteção contra práticas abusivas, como ocultação de bens ou desvio de recursos por outro sócio.
Esses direitos só podem ser efetivamente exercidos quando a existência da sociedade é corretamente demonstrada.
Cuidado!A identificação da sociedade de fato não é apenas uma questão de narrativa, mas de estratégia jurídica. Um Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários analisa a relação, avalia os riscos, seleciona as provas adequadas e orienta sobre a melhor forma de conduzir o caso, seja por meio de acordo, seja pela via judicial. Muitos sócios só percebem a importância desse acompanhamento quando já estão em conflito e com dificuldades para comprovar a sociedade. Por isso, contar com Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários desde o primeiro passo evita prejuízos, fortalece sua posição e aumenta significativamente as chances de uma dissolução justa e segura. Esse cuidado inicial faz toda a diferença no sucesso da dissolução da sociedade de fato e na preservação dos seus direitos.
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Depois de identificar a existência da sociedade de fato, o segundo passo, igualmente essencial, é a reunião e a organização das provas.
Quando eu explico esse ponto ao cliente, deixo claro que, na sociedade de fato, as provas substituem o contrato social.
É por meio delas que você demonstra ao outro sócio, ao advogado da parte contrária e, se necessário, ao juiz, quais eram as regras reais da sociedade e quais direitos você possui.
Sem provas bem organizadas, a dissolução se torna frágil, insegura e, muitas vezes, injusta.
Na ausência de contrato formal, todo o reconhecimento da sociedade, da participação de cada sócio e do patrimônio construído depende das provas.
É com base nelas que será possível comprovar investimentos, divisão de lucros, responsabilidades assumidas e a atuação conjunta no negócio.
Em um eventual processo judicial, não basta ter razão, é preciso demonstrá-la.
Provas mal organizadas, incompletas ou apresentadas de forma confusa podem comprometer o reconhecimento da sociedade ou reduzir significativamente os valores a que o sócio teria direito.
Por isso, esse passo deve ser tratado com método, cuidado e orientação técnica.
Devem ser reunidos todos os documentos que demonstrem movimentação financeira ligada à sociedade.
Isso inclui:
Esses documentos ajudam a demonstrar quanto cada sócio contribuiu e qual patrimônio foi formado durante a existência da sociedade.
Também são importantes os documentos que comprovem que os sócios atuavam de forma conjunta.
Além disso, são relevantes:
Tudo o que demonstre que as partes se apresentavam como sócias e tomavam decisões em conjunto fortalece a comprovação da sociedade de fato.
Quando a documentação é limitada, as testemunhas ganham grande importância.
A escolha correta das testemunhas e a forma como elas serão ouvidas fazem toda a diferença no resultado do processo.
É muito comum que, na sociedade de fato, a documentação seja incompleta.
Isso não impede a dissolução, mas exige uma estratégia jurídica bem definida.
Nesses casos, é possível utilizar provas indiretas, combinar diferentes tipos de prova e reforçar a produção de prova testemunhal.
Além disso, o Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários pode avaliar a viabilidade de pedidos judiciais para obtenção de documentos, como acesso a extratos, informações bancárias ou registros mantidos pelo outro sócio.
A falta de documentos não significa perda de direitos, desde que a situação seja tratada de forma técnica e estratégica.
Imagine um sócio que investiu dinheiro no negócio, pagou despesas mensais e participou da administração, mas não guardou todos os comprovantes.
Ainda assim, ele possui extratos bancários, mensagens combinando divisão de lucros e testemunhas que acompanhavam a rotina da empresa.
Com a organização adequada dessas provas e a orientação de um advogado, é possível demonstrar a existência da sociedade, a contribuição realizada e o direito à apuração de haveres, mesmo sem documentação completa.
O sócio tem direito à produção de provas, à transparência na apuração de haveres e à utilização de todos os meios legais para demonstrar sua participação na sociedade.
Também é assegurado o direito de requerer informações e documentos que estejam em posse do outro sócio quando necessários à defesa de seus interesses.
Esses direitos são fundamentais para garantir uma dissolução justa e proporcional à realidade da relação societária.
Grave essa informação!A reunião e a organização das provas não devem ser feitas de forma intuitiva. O Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários sabe quais provas têm relevância jurídica, como organizá-las, quando utilizá-las e qual estratégia adotar em cada caso. Um erro comum é apresentar documentos de forma desordenada ou deixar de produzir provas importantes no momento correto. A atuação do advogado evita esses equívocos, fortalece sua posição e aumenta significativamente as chances de uma dissolução segura e justa. Esse segundo passo é determinante para o sucesso de todo o processo de dissolução da sociedade de fato e para a efetiva proteção dos seus direitos.
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Depois de identificar a existência da sociedade de fato e organizar as provas, o próximo passo é verificar se existe possibilidade de acordo entre os sócios.
Um acordo bem estruturado pode encerrar a sociedade de forma mais rápida, menos onerosa e com menor desgaste emocional e financeiro.
Mesmo em sociedades de fato, onde não há contrato formal, o consenso entre os sócios é plenamente possível e, quando existe, deve ser priorizado.
A dissolução da sociedade de fato pode ocorrer de forma consensual ou judicial.
A via consensual, quando viável, costuma ser a mais vantajosa para ambas as partes, pois reduz custos, evita a exposição do conflito e permite que os próprios sócios definam as regras do encerramento.
Além disso, um acordo diminui riscos.
Em um processo judicial, o resultado depende da análise do juiz, das provas apresentadas e da interpretação dos fatos.
No acordo, as partes mantêm maior controle sobre as decisões, prazos e valores envolvidos.
Por isso, antes de partir para o litígio, é fundamental avaliar com seriedade se ainda existe espaço para negociação.
Um acordo bem feito começa pela definição clara dos pontos que serão ajustados.
Isso inclui:
Também devem ser definidos prazos, forma de pagamento, responsabilidades futuras e a quitação recíproca, evitando discussões posteriores.
Mesmo sendo uma sociedade de fato, o acordo de dissolução deve ser formalizado por escrito.
Esse documento serve como segurança jurídica para ambas as partes e pode ser utilizado como título executivo, conforme o caso.
A formalização adequada evita que um dos sócios volte a questionar o que foi ajustado e traz previsibilidade ao encerramento da relação societária.
Nem sempre o acordo é possível.
Em muitos casos, a relação já está desgastada, há desconfiança, divergência sobre valores ou até ocultação de informações por um dos sócios.
Quando não há consenso, a dissolução deve seguir pela via judicial.
Nesse cenário, o caminho adequado é o ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, com pedido de apuração de haveres.
O Judiciário irá analisar as provas, reconhecer a sociedade, definir a participação de cada sócio e determinar a forma de divisão do patrimônio.
A ausência de acordo não elimina direitos, mas exige uma atuação técnica ainda mais cuidadosa.
Imagine dois sócios que atuaram juntos por alguns anos, mas decidiram encerrar a sociedade por divergências de gestão.
Ambos reconhecem a existência da sociedade, mas discordam sobre os valores a receber.
Com a atuação de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, é possível negociar, ajustar números, definir prazos e formalizar um acordo que atenda aos interesses de ambos, evitando um processo longo e custoso.
Esse tipo de solução é comum quando há boa-fé e transparência mínima entre as partes.
Durante a tentativa de acordo, o sócio tem direito à informação, à transparência na apresentação de dados e à negociação equilibrada.
Ninguém é obrigado a aceitar condições abusivas ou desproporcionais.
Também é direito do sócio optar pela via judicial se entender que o acordo proposto não reflete a realidade da sociedade ou viola seus direitos patrimoniais.
O que você precisa saber?A negociação de um acordo sem orientação jurídica é um dos maiores riscos na dissolução da sociedade de fato. Um Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários atua para proteger seus interesses, avaliar propostas, identificar cláusulas prejudiciais e garantir que o acordo reflita a realidade da relação societária. Além disso, o Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários conduz as negociações de forma técnica, reduz conflitos pessoais e aumenta as chances de um desfecho justo e seguro. Mesmo quando não há acordo, esse acompanhamento é essencial para preparar o caminho correto para a dissolução judicial. Esse terceiro passo é decisivo para definir se a dissolução será resolvida de forma consensual ou se exigirá a intervenção do Judiciário, sempre com foco na preservação dos direitos do sócio.
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Depois de identificar a sociedade, organizar as provas e verificar a possibilidade de acordo, chegamos a um dos momentos mais sensíveis da dissolução da sociedade de fato: a apuração de haveres.
Por isso, a apuração de haveres deve ser feita com critério, técnica e transparência, sempre com acompanhamento jurídico.
Na sociedade de fato não existem regras previamente definidas sobre retirada de sócio, avaliação do patrimônio ou forma de pagamento.
Diferentemente das sociedades formalizadas, não há cláusulas contratuais que orientem esse cálculo.
A apuração de haveres é o procedimento que identifica o patrimônio construído durante a existência da sociedade, desconta as obrigações e define o valor correspondente à participação de cada sócio.
Um erro nessa etapa pode gerar prejuízos significativos, seja pelo recebimento de valores inferiores ao devido, seja pela assunção indevida de dívidas.
É justamente por isso que essa fase costuma ser o maior foco de conflito entre os sócios.
O primeiro passo da apuração de haveres é levantar todo o patrimônio relacionado à atividade exercida em conjunto.
Isso inclui:
Da mesma forma, devem ser identificadas as dívidas, despesas pendentes e obrigações assumidas no exercício da atividade.
Na ausência de contrato social, a participação de cada sócio é definida com base nas provas reunidas.
São analisados os aportes financeiros, a contribuição com trabalho, a administração do negócio, a captação de clientes e outros elementos que demonstrem o peso da atuação de cada um.
Não se trata apenas de quanto foi investido em dinheiro, mas da contribuição efetiva para o crescimento e funcionamento da sociedade.
Os bens e direitos devem ser avaliados de forma justa e realista.
Dependendo do caso, pode ser necessária a atuação de peritos ou profissionais especializados para apurar valores de mercado, especialmente quando há bens de maior relevância.
Essa avaliação correta é fundamental para evitar distorções e garantir equilíbrio na divisão dos haveres.
Imagine uma sociedade de fato formada por dois sócios, na qual um investiu capital financeiro e o outro contribuiu com trabalho e gestão.
Ao final da sociedade, existem equipamentos, valores a receber e algumas dívidas.
Na apuração de haveres, serão considerados os bens existentes, os créditos pendentes e as obrigações.
Em seguida, será avaliada a contribuição de cada sócio para definir a participação proporcional nos resultados, assegurando uma divisão justa, mesmo sem contrato formal.
O sócio tem direito a uma apuração de haveres transparente, baseada em dados reais e em critérios justos.
Também tem direito ao acesso às informações financeiras, à prestação de contas e à contestação de valores que considere incorretos ou desproporcionais.
Além disso, ninguém pode ser obrigado a assumir prejuízos ou dívidas que não guardem relação com sua participação ou atuação na sociedade.
Em Resumo!A apuração de haveres na sociedade de fato exige conhecimento técnico, análise jurídica e, muitas vezes, atuação estratégica. Um Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários acompanha todo o levantamento patrimonial, questiona valores inconsistentes, orienta sobre critérios de divisão e protege o sócio contra abusos. Sem essa orientação, é comum que o sócio aceite cálculos desfavoráveis ou deixe de considerar direitos relevantes. O acompanhamento jurídico garante equilíbrio, segurança e maior chance de um resultado justo. Esse quarto passo é decisivo para que a dissolução da sociedade de fato seja concluída de forma correta, preservando o patrimônio e os direitos de cada sócio.
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Depois de percorrer todas as etapas anteriores, identificação da sociedade, organização das provas, tentativa de acordo e apuração de haveres, chegamos ao momento final: a dissolução da sociedade de fato.
Esse é o passo que encerra, de forma definitiva, a relação societária e define as consequências jurídicas e patrimoniais do fim da sociedade.
Por isso, a dissolução deve ser feita de maneira correta, formal e segura, para evitar conflitos futuros e novas discussões judiciais.
A dissolução é o ato que põe fim à sociedade.
Enquanto ela não é formalmente dissolvida, podem permanecer dúvidas sobre responsabilidades, direitos e obrigações entre os sócios.
Em sociedades de fato, esse risco é ainda maior, justamente pela informalidade da relação.
Uma dissolução mal conduzida pode gerar cobranças futuras, questionamentos sobre dívidas, novos pedidos de prestação de contas e até responsabilização indevida por atos praticados após o rompimento.
Por isso, esse passo é essencial para trazer segurança jurídica às partes envolvidas.
Quando há acordo entre os sócios, a dissolução pode ser feita de forma consensual.
Nesse caso, após a apuração de haveres, é elaborado um instrumento de dissolução, no qual constam o reconhecimento do encerramento da sociedade, a divisão do patrimônio, a forma de pagamento dos valores devidos e a quitação recíproca.
Esse documento formaliza o fim da sociedade e protege os sócios contra futuras reivindicações, desde que bem elaborado e juridicamente consistente.
Quando não há consenso, a dissolução ocorre pela via judicial.
Nesse caso, é proposta ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, cumulada com apuração de haveres.
O juiz analisará as provas, reconhecerá a existência da sociedade, declarará sua dissolução e determinará como será feita a partilha dos bens e o pagamento dos valores apurados.
Após o cumprimento da decisão, a sociedade é considerada definitivamente encerrada.
Na prática, a dissolução marca o encerramento das atividades em comum.
Os bens são partilhados, os valores devidos são pagos e cada sócio segue seu caminho de forma independente.
Dependendo do caso, também são adotadas providências adicionais, como encerramento de contratos, comunicação a clientes e fornecedores e definição de responsabilidades por obrigações pendentes.
Tudo isso deve ser tratado de forma clara no momento da dissolução.
Após a dissolução, cada sócio deixa de responder por atos praticados pelo outro no âmbito da antiga sociedade, respeitados os limites definidos no acordo ou na decisão judicial.
Também se encerra o direito de exigir novos valores, salvo se houver descumprimento do que foi ajustado ou determinado.
Esse encerramento formal é fundamental para que o sócio possa seguir sua vida profissional com segurança jurídica.
Imagine dois sócios que, após a apuração de haveres, chegaram a um acordo sobre os valores devidos.
O instrumento de dissolução é assinado, os pagamentos são realizados e as responsabilidades são claramente delimitadas.
Com isso, a sociedade de fato é encerrada e ambos ficam protegidos contra novas disputas relacionadas ao negócio.
Esse é o cenário ideal, que evita processos longos e desgastantes.
O sócio tem direito a uma dissolução clara, transparente e definitiva.
Também tem direito à quitação proporcional às suas obrigações, ao recebimento dos valores apurados e à proteção contra cobranças indevidas após o encerramento da sociedade.
Nenhum sócio pode ser responsabilizado além do que foi apurado e formalmente definido no momento da dissolução.
Dica de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos SocietáriosA dissolução da sociedade de fato não se resume ao fim da relação entre os sócios. Ela envolve efeitos jurídicos relevantes que podem impactar diretamente o patrimônio e a segurança futura das partes. O Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários atua para estruturar o instrumento de dissolução, conduzir o processo judicial quando necessário, garantir o cumprimento da apuração de haveres e assegurar que o encerramento seja definitivo e juridicamente seguro. Esse acompanhamento é essencial para evitar riscos futuros e garantir que a dissolução da sociedade de fato seja concluída de forma correta, protegendo integralmente os direitos do sócio.
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Como vimos ao longo deste post, a dissolução da sociedade de fato exige mais atenção do que muitos sócios imaginam.
A dissolução da sociedade de fato é um processo que deve seguir etapas bem definidas para garantir um resultado justo e seguro.
É importante reforçar que o sócio de uma sociedade de fato possui direitos plenamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
Felizmente, agora você já sabe sociedade de fato como fazer a dissolução.
Afinal, como Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, nós mostramos:
Pular etapas ou conduzi-las de forma inadequada pode gerar prejuízos financeiros, conflitos prolongados e insegurança jurídica.
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Mesmo sendo sócio, você pode responder por dívidas da Empresa? Entenda os riscos.
Se você participa ou participou de uma sociedade de fato e deseja encerrá-la de forma correta, segura e definitiva, o acompanhamento jurídico adequado é o caminho mais seguro para proteger seu patrimônio e seus direitos.
Até o próximo conteúdo.
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