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A mudança de plano de saúde é uma decisão que muitos consumidores tomam em busca de melhores condições, maior cobertura, valores mais acessíveis ou, até mesmo, por conta da insatisfação com o serviço prestado.
No entanto, uma dúvida bastante recorrente surge nesse processo: “Ao trocar de plano, serei obrigado a cumprir um novo período de carência?”
Essa é uma questão que exige atenção e entendimento jurídico, pois envolve Normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contratos de adesão e, muitas vezes, situações delicadas como tratamentos em curso ou necessidade urgente de determinados procedimentos.
Pensando nisso, preparei esse post.
Aqui, você vai encontrar todas as respostas que procura sobre: Terei que cumprir nova carência ao mudar de plano de saúde?
Confira:
1. O que é o período de carência no plano de saúde?
2. Terei que cumprir carência ao mudar de plano de saúde?
3. Quais são os requisitos para a portabilidade de carências?
4. O que fazer se a operadora impuser novo período de carência no plano de saúde de forma indevida ao trocar de plano?
5. Documentos necessários para ingressar com Ação contra o plano de saúde que impôs nova carência de forma indevida.
6. Quais são os direitos do beneficiário ao vencer a Ação contra o plano de saúde?
Vamos entender, passo a passo, todos os aspectos relevantes sobre a carência nos planos de saúde e o que você precisa saber antes de mudar de operadora.
Uma das dúvidas mais comuns entre beneficiários de planos de saúde diz respeito ao chamado período de carência.
Por isso, antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o período de carência no plano de saúde.
O período de carência é o intervalo de tempo estipulado em contrato durante o qual o beneficiário, embora já tenha vínculo com a operadora, ainda não pode utilizar integralmente certos serviços previstos no plano.
Em outras palavras, é um prazo que a operadora de saúde impõe para início da cobertura de alguns procedimentos, especialmente aqueles de maior custo ou complexidade.
Por falar em prazos....
Quais os prazos legais?
A carência precisa estar claramente prevista no contrato e deve respeitar os limites máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como:
● 24 horas: Para atendimentos de urgência e emergência;
● 300 dias: Para partos a termo;
● 180 dias: Para demais procedimentos, como consultas, exames, internações, cirurgias, etc;
● 24 meses: Para doenças ou lesões preexistentes, com cobertura parcial temporária (CPT), se declaradas na contratação.
Durante esses prazos, o beneficiário tem acesso limitado a determinados serviços, dependendo do que for contratado e do tipo de plano.
Pois bem, feitos esses esclarecimentos, vamos ao que interessa?
Se você já cumpriu os prazos de carência em um plano de saúde e está considerando mudar para outro, seja por questões de cobertura, preço ou insatisfação com a operadora atual, é natural querer saber se terá que começar tudo de novo.
E a resposta é: Depende.
A regra geral é que quem faz uma nova contratação pode, sim, estar sujeito a novas carências.
No entanto, existe uma importante exceção prevista pela ANS: A portabilidade de carências.
A portabilidade é o direito que o beneficiário tem de migrar de um plano de saúde para outro sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência, desde que atendidos certos requisitos.
Esse mecanismo está regulamentado pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e se aplica a planos individuais/familiares e coletivos por adesão.
Vamos entender quais são esses requisitos?
Para ter direito à portabilidade sem precisar cumprir carência novamente, é necessário que:
● O plano de origem esteja ativo e em dia com os pagamentos;
● O beneficiário tenha permanecido no plano anterior por, no mínimo, 2 anos: Ou 3 anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária, CPT;
● O plano de destino seja compatível com o anterior: Ou seja, ofereça cobertura equivalente;
● O novo plano esteja registrado na ANS e aceite a portabilidade no momento da solicitação;
● O pedido de portabilidade seja feito no prazo de 120 dias antes ou até 60 dias após o aniversário do contrato anterior.
Cumpridos esses requisitos, a nova operadora NÃO pode exigir o cumprimento de novas carências já cumpridas no plano de saúde anterior.
E justamente aí que está o “X” da questão.
Muitas operadoras se aproveitam do desconhecimento técnico do consumidor para impor carências indevidas ou dificultar a portabilidade.
A troca de plano de saúde, ainda que pareça simples, envolve aspectos contratuais, regulatórios e, muitas vezes, estratégicos.
Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde para garantir que essa transição seja feita com respaldo, previsibilidade e, sobretudo, proteção à sua integridade física.
Guarde essa informação
Portanto, se você pretende trocar de plano de saúde, não assuma compromissos sem antes entender plenamente seus direitos.
Cumprir nova carência não é regra absoluta, e a portabilidade de carências é uma alternativa legal e eficaz para evitar prejuízos à sua saúde e segurança jurídica.
Ao trocar de plano de saúde, muitos beneficiários são surpreendidos com a exigência de novos períodos de carência, mesmo após anos de contrato anterior já cumprido.
Essa prática, embora comum, nem sempre é legal.
Quando a operadora impõe nova carência sem respaldo nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o beneficiário deve agir prontamente para proteger seus direitos, especialmente se estiver em tratamento médico contínuo.
Se o beneficiário estiver em tratamento contínuo
O direito à saúde e à vida prevalece sobre cláusulas contratuais que, se aplicadas mecanicamente, geram risco concreto à integridade do paciente.
Nesses casos, a via judicial não apenas assegura a continuidade do tratamento, mas também pode garantir indenização por danos morais em razão da conduta abusiva da operadora.
Se a operadora impuser novo período de carência, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
O especialista irá analisar o seu caso de forma assertiva e entrar com uma Ação na Justiça para requerer a suspensão imediata da carência imposta.
Além disso, ao mover um processo contra o plano de saúde, o advogado irá solicitar:
● Concessão de liminar para afastar imediatamente o novo período de carência;
● Obrigação de fazer: Para que o plano restabeleça integralmente as coberturas contratadas;
● Indenização por danos morais: Caso haja prova de que a conduta da operadora trouxe prejuízo emocional, sofrimento ou agravamento do estado de saúde do paciente;
● Reconhecimento da portabilidade de carências: Conforme Resolução Normativa da ANS;
● Multa diária (astreintes): Em caso de descumprimento da decisão judicial por parte da operadora.
Mas, antes de entrar na Justiça, será necessário reunir uma série de documentos.
Confira a seguir, os documentos que você vai precisar para ingressar com uma Ação Judicial:
Documento que comprove a adesão ao plano anterior, com detalhamento das coberturas, prazos de carência e tempo de permanência.
Esse contrato é indispensável para comprovar que o beneficiário já cumpriu os prazos contratuais exigidos.
Mensalidades quitadas nos últimos meses ou anos, que atestam a regularidade do vínculo e demonstram que o consumidor manteve o contrato ativo.
É importante comprovar que o beneficiário permaneceu no plano anterior por no mínimo dois anos (ou três anos, se houver cobertura parcial temporária — CPT).
Esse requisito é essencial para exercer o direito à portabilidade de carência.
Documento que mostre as cláusulas que impõem novo período de carência, possibilitando a identificação da conduta abusiva e o descumprimento das normas da ANS.
Protocolo de atendimento, e-mails, mensagens ou formulários enviados à operadora solicitando a portabilidade.
A existência de um pedido formal reforça o direito do consumidor e demonstra tentativa prévia de resolução administrativa.
Documento (e-mail, carta ou protocolo) em que a operadora impõe o novo período de carência ou nega a portabilidade. Esse é o principal elemento que evidencia a violação contratual e regulamentar.
Nos casos em que o beneficiário está em tratamento médico contínuo (exames, internações, terapias, cirurgias ou tratamentos para doenças graves), é essencial apresentar relatórios médicos atualizados que comprovem a necessidade de continuidade imediata do atendimento.
Documentos pessoais básicos exigidos para o ajuizamento de qualquer ação judicial.
✅Anotou tudo aí?
Embora cada caso deva ser analisado de forma individual, esses são os documentos indispensáveis.
Ao vencer a Ação contra o plano de saúde, o beneficiário passar a ter uma série de direitos garantidos.
São eles:
A primeira e mais importante consequência de uma decisão favorável é o reconhecimento da nulidade da nova carência imposta pela operadora.
O juiz, ao concluir que a exigência foi abusiva ou ilegal, determinará que o plano de saúde restabeleça imediatamente a cobertura integral do contrato, nas mesmas condições que o beneficiário já possuía anteriormente.
Essa determinação costuma ser acompanhada de ordem judicial com tutela de urgência, o que significa que a operadora deve cumprir a decisão de forma imediata, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Caso o beneficiário esteja em tratamento médico contínuo, como quimioterapia, hemodiálise, internações, cirurgias programadas ou terapias especializadas, a decisão judicial assegura o acesso imediato e ininterrupto a esses procedimentos.
O plano de saúde não poderá suspender ou negar a cobertura com base na alegação de novo período de carência.
O direito à continuidade do tratamento é garantido não apenas pela regulamentação da ANS, mas também por princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, frequentemente reconhecidos pelo Judiciário nas decisões sobre o tema.
Se a conduta da operadora causou prejuízos emocionais, angústia, agravamento da saúde ou sensação de desamparo no momento em que o paciente mais precisava, é possível pleitear e obter indenização por danos morais.
Os tribunais reconhecem que negar atendimento médico com base em cláusulas abusivas configura violação à integridade psicológica do consumidor.
O valor da indenização é avaliado caso a caso, levando em consideração a gravidade do dano, a situação concreta do paciente, o histórico da operadora e a repercussão da negativa.
Se, em razão da negativa de cobertura, o beneficiário precisou realizar atendimento particular, contratar equipe médica, custear exames ou internações, é possível obter o ressarcimento integral desses valores.
Basta apresentar os comprovantes (nota fiscal, recibos, relatórios médicos) e demonstrar que o atendimento foi feito por necessidade, diante da recusa indevida da operadora.
Esse pedido pode ser feito na mesma ação ou em fase posterior, conforme a estratégia definida pelo advogado responsável.
Por fim, a sentença pode declarar expressamente que o beneficiário cumpre os requisitos legais para a portabilidade de carências, nos termos da Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS. Isso significa que a operadora não poderá, em momento posterior, aplicar novamente carência sob qualquer justificativa semelhante, criando um precedente favorável e estável.
Viu só quantos direitos?
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Você chegou ao final deste post, e agora já sabe que é possível trocar de plano de saúde sem ter que cumprir nova carência.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assegura ao beneficiário que cumpre determinados requisitos o direito à portabilidade de carências, ou seja, a migração para outro plano compatível sem recomeçar os prazos de cobertura.
Nada mais justo, não é mesmo?
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, só aqui neste post nós mostramos:
● O que é o período de carência no plano de saúde
● Terei que cumprir carência ao mudar de plano de saúde
● Quais são os requisitos para a portabilidade de carências
● O que fazer se a operadora impuser novo período de carência no plano de saúde de forma indevida ao trocar de plano
● Documentos necessários para ingressar com Ação contra o plano de saúde que impôs nova carência de forma indevida
● Quais são os direitos do beneficiário ao vencer a Ação contra o plano de saúde
E que é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde para realizar a análise contratual, verificar o cumprimento dos requisitos para a portabilidade, orientar sobre os riscos, conduzir notificação à operadora e, se necessário, ajuizar ação judicial com pedido liminar para garantir o restabelecimento da cobertura integral.
Portanto, se você está considerando mudar de operadora de saúde, ou se já foi surpreendido por nova exigência de carência, estamos aqui para te ajudar e garantir todos os seus direitos.
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Até o próximo conteúdo.
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