LGPD na Saúde: O que os Médicos precisam saber.

LGPD na Saúde: O que os Médicos precisam saber.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma série de exigências legais para todos os setores que lidam com dados pessoais, e na área da saúde, a atenção deve ser redobrada.

Os médicos, por tratarem informações extremamente sensíveis, precisam compreender com clareza o que a legislação exige para atuar em conformidade e evitar riscos jurídicos.

Se você é médico, é essencial entender que a LGPD não se aplica apenas a hospitais ou grandes clínicas.

Ela atinge também o consultório individual, o atendimento domiciliar, os prontuários físicos ou digitais, os sistemas de agendamento e até os dados compartilhados com planos de saúde.

A responsabilidade é direta, pessoal e pode envolver sanções sérias.

Neste artigo, como Advogados Especialistas em Direito Médico e a Saúde, explicamos tudo sobre LGPD na saúde o que os Médicos precisam saber.

Confira:

1. O que é a LGPD?

2. Dados sensíveis e bases legais.

3. Princípios para o tratamento de dados.

4. Consentimento e informações claras.

5. Segurança e infraestrutura digital.

6. Direitos do Titular.

7. Penalidades em caso de infração.

É hora de alinhar a prática médica à legislação

Vamos começar?

1. O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, é a norma que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo regras claras sobre como informações de pessoas físicas podem ser coletadas, utilizadas, armazenadas e compartilhadas, tanto no meio físico quanto no digital.

Para você, médico, essa legislação impacta diretamente a forma como os dados de seus pacientes são tratados no consultório, na clínica, no hospital ou em qualquer outro ambiente de atendimento.

Mais do que uma obrigação burocrática, a LGPD representa uma mudança de paradigma na relação com o paciente:

Ela reforça o dever de sigilo, transparência e segurança no cuidado com informações sensíveis.

Vamos entender isso melhor?

Então, continue nos acompanhando nos próximos tópicos para que vamos explicar tudo sobre a LGPD na saúde.

2. Dados sensíveis e bases legais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente o exercício da medicina.

Isso porque os dados de saúde de um paciente são considerados, pela lei, como “dados pessoais sensíveis”.

Portanto, o médico que coleta, armazena e compartilha essas informações deve estar atento às regras impostas pela legislação.

O objetivo da LGPD é proteger a privacidade e a integridade das informações pessoais.

Na prática, isso significa que o profissional da saúde precisa justificar a posse e o uso de cada dado do paciente.

Mais do que isso, precisa garantir que tais dados estejam devidamente protegidos contra vazamentos, acessos indevidos ou qualquer tipo de uso não autorizado.

O que são dados sensíveis na medicina

A LGPD define dados sensíveis como qualquer informação relativa à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dados genéticos ou biométricos e, principalmente, dados sobre a saúde do titular.

Isso inclui:

● Prontuários médicos;

● Exames laboratoriais;

● Diagnósticos;

● Histórico de tratamentos;

● Prescrição de medicamentos;

● Evolução clínica;

● Dados de internação.

Essas informações exigem proteção especial.

A exposição indevida desses dados pode gerar danos morais ao paciente e responsabilidade civil, administrativa e até penal ao profissional da saúde.

Bases legais para tratamento de dados médicos

A LGPD não exige sempre o consentimento do paciente para o tratamento de seus dados.

A lei prevê diferentes “bases legais”, ou seja, hipóteses em que o tratamento é permitido.

No caso da área médica, as principais bases legais são:

Tutela da saúde: Quando o tratamento for necessário para preservar a vida ou a integridade física do paciente ou de terceiros, como por exemplo, atendimento de urgência;

Execução de contrato: Quando há vínculo contratual entre paciente e médico, como em clínicas particulares;

Cumprimento de obrigação legal: O médico tem dever legal de manter o prontuário médico do paciente por um determinado período;

Consentimento do titular: Quando nenhuma das hipóteses anteriores se aplica, o médico deve obter autorização expressa e específica do paciente para o uso de seus dados.

O profissional precisa entender qual dessas bases se aplica a cada situação concreta.

O uso inadequado pode configurar infração legal e resultar em sanções.

O que o médico precisa saber para se adequar à LGPD

O primeiro passo é mapear todos os dados coletados em sua prática profissional.

Em seguida, deve identificar quais bases legais justificam esse tratamento. Além disso, é essencial:

● Redigir e aplicar políticas de privacidade e termos de consentimento claros e acessíveis;

● Restringir o acesso aos dados apenas aos profissionais que realmente necessitam dessas informações;

● Adotar medidas de segurança digital e física para proteger os dados (como senhas, criptografia e controle de acesso aos prontuários);

● Treinar sua equipe sobre a LGPD e a importância da confidencialidade.

Lembre-se: A responsabilidade pelo cumprimento da LGPD não é apenas da clínica ou hospital.

Cada profissional que manipula dados deve adotar condutas compatíveis com a legislação.

Por que contar com Advogados Especialistas em Direito Médico e a Saúde

A adequação à LGPD exige análise jurídica técnica.

O apoio de Advogados Especialistas em Direito Médico e a Saúde é fundamental para:

● Avaliar os riscos específicos da sua prática profissional;

● Elaborar contratos, termos e documentos conforme a lei;

● Defender o profissional em caso de fiscalização ou processo;

● Evitar sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A atuação preventiva é sempre mais segura e econômica do que lidar com as consequências de um vazamento ou tratamento inadequado de dados.

3. Princípio para o tratamento de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma norma que impacta diretamente a rotina dos profissionais da saúde.

O tratamento de dados pessoais, sobretudo os considerados sensíveis como os dados de saúde, deve seguir regras rigorosas.

Para os médicos, compreender os princípios que orientam esse tratamento é essencial para garantir a legalidade, segurança e ética no exercício profissional.

O que são os princípios da LGPD

Os princípios são diretrizes básicas que norteiam toda a aplicação da LGPD.

Eles definem como os dados devem ser coletados, armazenados, acessados e compartilhados.

Mesmo quando o tratamento é realizado com base legal (como a tutela da saúde), esses princípios devem ser respeitados.

1. Finalidade

O uso dos dados deve ter um propósito legítimo, específico e explícito.

O médico deve informar ao paciente por que está coletando os dados e como irá utilizá-los.

Por exemplo:

● Se a coleta de exames for para acompanhamento clínico, essa deve ser a única finalidade.

2. Adequação

O uso dos dados deve ser compatível com a finalidade informada.

Não se pode utilizar os dados para finalidades diferentes das previamente informadas ao paciente.

3. Necessidade

Devem ser coletados apenas os dados estritamente necessários para atingir a finalidade proposta.

Excesso de informações pode caracterizar infração.

Por exemplo:

● Não faz sentido solicitar dados financeiros do paciente se não houver relação com a prestação do serviço médico.

4. Livre acesso

O paciente tem o direito de acessar, a qualquer tempo, as informações que o médico possui sobre ele.

É dever do profissional garantir esse acesso de forma facilitada.

5. Qualidade dos dados

Os dados devem estar corretos, atualizados e completos.

Isso exige uma boa gestão da informação no consultório ou clínica.

6. Transparência

O médico deve ser claro sobre quais dados são coletados, como serão usados, com quem podem ser compartilhados e quais medidas de proteção são adotadas.

7. Segurança

O profissional deve aplicar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou modificações indevidas.

8. Prevenção

O médico deve agir de forma preventiva para evitar riscos e danos ao paciente relacionados ao uso indevido de seus dados.

9. Não discriminação

Os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Por exemplo:

● Negar atendimento ou cobrar valores diferenciados com base em dados pessoais.

10. Responsabilização e prestação de contas

O profissional de saúde deve estar apto a demonstrar, a qualquer tempo, que adota medidas eficazes de proteção de dados e está em conformidade com a LGPD.

Como o médico deve aplicar esses princípios

Na prática, o médico precisa criar procedimentos internos para garantir o cumprimento desses princípios.

Isso inclui:

● Elaboração de políticas de privacidade e termos de consentimento;

● Organização do fluxo de coleta e arquivamento de dados;

● Adoção de tecnologias de segurança;

● Capacitação da equipe;

● Controle de acesso aos prontuários.

● Importância do apoio jurídico especializado.

A interpretação correta da LGPD e sua aplicação na área médica exige conhecimento técnico e jurídico.

Um Advogado Especialista em Direito Médico e a Saúde em direito médico e proteção de dados pode ajudar o profissional a:

● Revisar contratos e formulários;

● Identificar falhas e vulnerabilidades;

● Desenvolver soluções jurídicas sob medida para a realidade do consultório ou clínica;

● Evitar sanções da ANPD e ações judiciais por uso indevido de dados.

Se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, basta deixar nos comentários.

4. Consentimento e informações claras.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma norma que impacta diretamente a rotina dos profissionais da saúde.

O tratamento de dados pessoais, sobretudo os considerados sensíveis como os dados de saúde, deve seguir regras rigorosas.

Para os médicos, compreender os princípios que orientam esse tratamento é essencial para garantir a legalidade, segurança e ética no exercício profissional.

O que são os princípios da LGPD

Os princípios são diretrizes básicas que norteiam toda a aplicação da LGPD.

Eles definem como os dados devem ser coletados, armazenados, acessados e compartilhados.

Mesmo quando o tratamento é realizado com base legal (como a tutela da saúde), esses princípios devem ser respeitados.

1. Finalidade

O uso dos dados deve ter um propósito legítimo, específico e explícito.

O médico deve informar ao paciente por que está coletando os dados e como irá utilizá-los.

Por exemplo:

● Se a coleta de exames for para acompanhamento clínico, essa deve ser a única finalidade.

2. Adequação

O uso dos dados deve ser compatível com a finalidade informada.

Não se pode utilizar os dados para finalidades diferentes das previamente informadas ao paciente.

3. Necessidade

Devem ser coletados apenas os dados estritamente necessários para atingir a finalidade proposta.

Por exemplo:

● Excesso de informações pode caracterizar infração.

Não faz sentido solicitar dados financeiros do paciente se não houver relação com a prestação do serviço médico.

4. Livre acesso

O paciente tem o direito de acessar, a qualquer tempo, as informações que o médico possui sobre ele.

É dever do profissional garantir esse acesso de forma facilitada.

5. Qualidade dos dados

Os dados devem estar corretos, atualizados e completos.

Isso exige uma boa gestão da informação no consultório ou clínica.

6. Transparência

O médico deve ser claro sobre quais dados são coletados, como serão usados, com quem podem ser compartilhados e quais medidas de proteção são adotadas.

7. Segurança

O profissional deve aplicar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou modificações indevidas.

8. Prevenção

O médico deve agir de forma preventiva para evitar riscos e danos ao paciente relacionados ao uso indevido de seus dados.

9. Não discriminação

Os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Por exemplo:

● Negar atendimento ou cobrar valores diferenciados com base em dados pessoais.

10. Responsabilização e prestação de contas

O profissional de saúde deve estar apto a demonstrar, a qualquer tempo, que adota medidas eficazes de proteção de dados e está em conformidade com a LGPD.

Como o médico deve aplicar esses princípios

Na prática, o médico precisa criar procedimentos internos para garantir o cumprimento desses princípios.

Isso inclui:

● Elaboração de políticas de privacidade e termos de consentimento;

● Organização do fluxo de coleta e arquivamento de dados;

● Adoção de tecnologias de segurança;

● Capacitação da equipe;

● Controle de acesso aos prontuários.

Importância do auxílio de Advogados Especialistas em Direito Médico e a Saúde

A interpretação correta da LGPD e sua aplicação na área médica exige conhecimento técnico e jurídico.

Um Advogado Especialista em Direito Médico e a Saúde pode ajudar o profissional a:

● Revisar contratos e formulários;

● Identificar falhas e vulnerabilidades;

● Desenvolver soluções jurídicas sob medida para a realidade do consultório ou clínica;

● Evitar sanções da ANPD e ações judiciais por uso indevido de dados.

5. Segurança e infraestrutura digital.

A LGPD exige que o tratamento de dados pessoais, especialmente os sensíveis, como os relacionados à saúde, seja realizado com segurança técnica e administrativa.

Para o médico, isso significa garantir que sistemas, processos e armazenamento de dados estejam protegidos.

Por que segurança importa na prática médica

Dados de saúde são considerados sensíveis, exigindo proteção reforçada.

Consultórios e clínicas estão entre os ambientes mais visados em infrações.

De acordo com levantamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o setor de saúde está entre os cinco mais sujeitos a denúncias por falhas na proteção de dados.

Não se trata apenas de cumprir a lei.

A adoção de padrões elevados de segurança fortalece a confiança do paciente e reduz o risco de penalidades administrativas, multas que podem chegar a milhões, além de responsabilização civil ou crimina

Controles de acesso e autenticação

O acesso aos sistemas deve ser restrito e registrado.

Medidas recomendadas incluem:

● Autenticação forte (uso de senhas robustas, autenticação em dois fatores);

● Controle de acesso com definição de permissões (por exemplo, apenas o médico acessa dados completos, recepcionista tem acesso limitado);

● Registro de logs para rastrear quem acessou informações e quando, garantindo integridade e auditabilidade.

Criptografia e proteção de transmissão

Para evitar interceptação de dados durante envio e armazenamento, utilize criptografia:

Em trânsito: protocole HTTPS, TLS ao transferir dados digitais;

Em repouso: criptografia de bases de dados, backups e dispositivos de armazenamento .

Backups, atualizações e infraestrutura híbrida

Para garantir a integridade e disponibilidade dos dados:

● Implemente roteiros regulares de backup, com armazenagem segura;

● Mantenha sistemas operacionais e apps sempre atualizados contra vulnerabilidades;

● Avalie a combinação de servidores locais e nuvem (“infraestrutura híbrida”), permitindo que dados sensíveis fiquem sob controle direto e mais acessíveis os demai

Governança de TI e monitoramento contínuo

A boa segurança se constrói com processos claros:

● Realize avaliação de riscos digitais periódica;

● Crie políticas formais de segurança e privacidade;

● Capacite sua equipe para uso consciente, evitando descuidos com acessos ou comportamentos inseguros;

● Monitore continuamente sistemas, identificando falhas, vazamentos ou tentativas de acesso não autorizadas.

Requisitos em telemedicina e prontuário eletrônico

Normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) exigem que sistemas de telemedicina e prontuário eletrônico atendam a padrões de segurança equivalentes ao “Nível de Garantia de Segurança 2” (NGS2), exigindo certificação digital ICP‑Brasil ou técnica similar.

A transmissão e arquivamento de imagens, anotações e históricos devem garantir privacidade, integridade e rastreabilidade.

Isso assegura respaldo técnico e ético ao atendimento remoto conforme previsto pela Resolução CFM nº 2.314/2022.

6. Direitos do titular.

Quando falamos de LGPD na saúde, um dos pontos mais relevantes é o respeito aos direitos do titular.

Ou seja, o paciente, como titular de seus dados pessoais, possui garantias legais que devem ser seguidas rigorosamente pelos profissionais de saúde, inclusive médicos, clínicas e hospitais.

O que são os direitos do titular na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) prevê uma série de direitos ao titular dos dados.

Na prática médica, o paciente pode, por exemplo:

● Solicitar acesso às informações armazenadas sobre ele;

● Corrigir dados incompletos ou desatualizados;

● Solicitar a exclusão de dados desnecessários;

● Revogar o consentimento dado anteriormente;

● Ser informado sobre o uso e compartilhamento dos seus dados.

Esses direitos estão previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD.

Eles garantem ao paciente controle e transparência sobre o tratamento das suas informações, especialmente quando falamos de dados sensíveis, como os de saúde.

Como esses direitos se aplicam ao médico

O médico, seja autônomo ou vinculado a uma instituição, deve estruturar processos claros de atendimento às solicitações do paciente.

Isso significa ter mecanismos para:

● Registrar e organizar as informações de forma segura e acessível;

● Apresentar relatórios claros sobre o tratamento dos dados;

● Estabelecer fluxos internos para responder rapidamente aos pedidos de acesso, correção ou exclusão;

● Manter documentação para comprovar o cumprimento da LGPD.

É importante ressaltar que o descumprimento desses direitos pode gerar sanções administrativas, ações judiciais e danos à reputação profissional.

Por que contar com Advogados Especialistas em Direito Médico e a Saúde é essencial?

A aplicação da LGPD na prática médica exige conhecimento técnico e jurídico.

O Advogado Especialista em Direito Médico e a Saúde e proteção de dados atua na:

● Elaboração de termos de consentimento adequados;

● Criação de políticas internas de privacidade;

● Treinamento da equipe quanto aos direitos do titular;

● Adequação dos sistemas eletrônicos à legislação.

Além disso, o Advogado Especialista em Direito Médico e a Saúde é o profissional capacitado para defender o médico em eventuais questionamentos legais e garantir a conformidade com a LGPD.

7. Penalidades em caso de infração.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe uma nova realidade para os profissionais da saúde. Hoje, não basta apenas prestar um bom atendimento clínico.

É indispensável também garantir a segurança e a privacidade dos dados dos pacientes.

O que são as penalidades da LGPD

A LGPD estabelece sanções administrativas para quem descumprir suas diretrizes.

As penalidades estão previstas no artigo 52 da lei e podem ser aplicadas tanto a empresas quanto a profissionais autônomos, inclusive médicos.

As principais penalidades são:

● Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

● Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50 milhões por infração;

● Multa diária, também limitada ao mesmo valor;

● Publicização da infração após apuração e confirmação;

● Bloqueio dos dados pessoais até a regularização;

● Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.

É importante destacar que as penalidades podem ser cumulativas e não excluem a possibilidade de responsabilização civil e até penal em certos casos.

Como essas penalidades se aplicam ao médico

O médico que não se adequa à LGPD pode ser responsabilizado diretamente por incidentes com dados dos pacientes.

Isso inclui:

● Vazamento de prontuários médicos;

● Armazenamento de informações sem segurança adequada;

● Coleta de dados sem consentimento válido;

● Compartilhamento de dados com terceiros sem base legal.

Além da sanção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o médico também pode ser processado pelo paciente, com pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Prevenção é a melhor estratégia

Evitar penalidades começa com a adequação do consultório ou da clínica à LGPD.

Isso envolve:

● Diagnóstico de riscos nos fluxos de dados;

● Criação de políticas de privacidade claras;

● Atualização de termos de consentimento;

● Implementação de sistemas de segurança da informação;

● Treinamento da equipe quanto às obrigações legais.

● Por que contar com um advogado é essencial

A LGPD exige conhecimento técnico e jurídico

O Advogado Especialista em Direito Médico e a Saúde orienta o profissional desde a estruturação dos fluxos de dados até a defesa em caso de fiscalização ou processo.

Com isso, é possível exercer a medicina com mais segurança, sem expor o profissional a riscos legais desnecessários.

Conclusão

Em um cenário cada vez mais digitalizado, a aplicação da LGPD à área da saúde é uma realidade que exige atenção dos profissionais médicos.

A proteção dos dados dos pacientes não é apenas uma exigência legal, mas um dever ético que reforça a relação de confiança entre médico e paciente.

Como advogados, aqui nós mostramos tudo o que os Médicos precisam saber sobre a LGPD:

● O que é a LGPD

● Dados sensíveis e bases legais

● Princípios para o tratamento de dados

● Consentimento e informações claras

● Segurança e infraestrutura digital

● Direitos do Titular

● Penalidades em caso de infração

Nesse processo, contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Médico e a Saúde é indispensável.

O Advogado Especialista em Direito Médico e a Saúde, implementa soluções adequadas e garante que o médico esteja em conformidade com a legislação, protegendo não apenas seus pacientes, mas também sua carreira e sua reputação profissional..

Além disso, o Advogado Especialista em Direito Médico e a Saúde conhece os caminhos legais e éticos.

Ele vai orientar com técnica e estratégia. Vai proteger sua atuação, sua reputação e sua carreira.

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A adequação à LGPD é, portanto, um passo essencial para a prática médica moderna, ética e segura, estamos aqui para ajudar.

Até o próximo post.

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