Todas as pessoas no Brasil, de modo geral, possuem o direito à saúde garantido por lei, especificamente quanto à promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação de saúde. Deste direito em geral decorrem diversos outros que são assegurados aos pacientes, como os de acesso a medicamento, acesso à informação, e o tratamento digno e humanizado, entre outros.
Tais direitos são garantidos pela legislação brasileira por meio de leis, resoluções e portarias, as quais estão de acordo com as declarações da Organização Mundial da Saúde e demais organizações internacionais de direitos humanos e saúde.
Para compreender melhor o que são os direitos dos pacientes, suas finalidades, os principais direitos assegurados, a legislação que os fundamenta e também os deveres dos pacientes, continue a ler o artigo preparado pelo Escritório Paschoalin Berger para lhe ajudar a conhecer e recorrer aos próprios direitos.
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, na segunda metade do século XX, as discussões e preocupações com os direitos humanos universais aumentaram e, em razão dos milhares de feridos em decorrência da guerra, o direito à saúde e as áreas que o envolvem começaram a receber mais atenção dos governos e órgãos internacionais.
Este movimento levou ao reconhecimento dos direitos dos pacientes quanto à prática médica e às obrigações das instituições hospitalares. Um dos principais acontecimentos decorrentes deste movimento é a criação da Organização Mundial da Saúde em 1948, que possui o compromisso de alcançar melhor saúde para todos e defende há anos os direitos dos pacientes.
Um outro evento significativo, que ocorreu no fim da década de 1990, foi a criação nos Estados Unidos da Patient’s Bill of Rights, a qual tem como objetivo determinar medidas necessárias para promover e assegurar um tratamento de saúde de qualidade e valor, e proteger tanto pacientes como os trabalhadores no sistema de saúde.
Desde então começou a ser publicado um maior número de legislações e resoluções, tanto em âmbito nacional, como internacional, reconhecendo e assegurando os direitos dos pacientes com foco na garantia do tratamento digno, do acesso à informação e do reconhecimento da autonomia da pessoa.
Como pode ser visto de forma mais aprofundada nos próximos tópicos deste artigo, os direitos dos pacientes envolvem os âmbitos de acesso, promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da pessoa nos sistemas de saúde. No Brasil há um conjunto de leis, resoluções e portarias, além da Constituição Federal, que garantem os direitos e deveres dos pacientes.
Abaixo você encontra os principais direitos dos pacientes.
A seguir você encontra de forma mais detalhada os principais direitos dos pacientes, para que possa conhecer os seus direitos.
O principal direito do paciente e o qual rege os demais é o direito ao tratamento digno e humanizado que toda pessoa possui, independentemente de cor, etnia, sexo, orientação sexual ou credo. Isto significa que no tratamento médico, hospitalar e nos sistemas de saúde em geral, o tratamento recebido pelo paciente deve respeitar sua individualidade, valores e cultura.
Assim, não é aceita qualquer prática discriminatória ou preconceituosa para com os pacientes, pois estes possuem a garantia de segurança, individualidade, privacidade e integridade psíquica e moral. Ademais, o paciente deve ser tratado de forma humana e não apenas como um conjunto de sintomas ou doenças.
O paciente tem direito de que as suas informações de saúde e dados sensíveis pessoais sejam tratados em sigilo, em respeito a sua privacidade.
Na prática isso significa que tais informações não podem ser compartilhadas com pessoas não autorizadas pelo paciente, com a sua identidade e informações devendo ser protegidas.
É direito do paciente receber de seus médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde e instituições médicas e hospitalares, informações que sejam claras e objetivas sobre seu estado de saúde, diagnóstico, tratamentos e prognósticos.
Este direito também garante que as informações devem ser repassadas aos pacientes de forma compreensível, ou seja, de modo que o paciente compreenda o que está lhe sendo informado, assim, se necessário, os profissionais da saúde devem utilizar uma linguagem mais simples e acessível.
Em complemento ao direito às informações de saúde, o paciente possui como direito o acesso à realização de exames de diagnóstico e as informações que decorrem destes.
De tal modo, deve ser informado ao paciente quais exames são necessários, os riscos e benefícios da realização destes, e os resultados.
O paciente tem direito de ter consigo uma pessoa de sua confiança como acompanhante durante o período de internação, conforme as regras da instituição de saúde em que se encontra.
Importante o fato de que não é necessário que haja um vínculo familiar com o acompanhante indicado, a escolha cabe ao paciente que vai indicar alguém da sua confiança.
Inclusive, atualmente foi garantido às mulheres, por meio de lei, o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.
É garantido ao paciente o direito de receber tratamento adequado e necessário conforme o seu diagnóstico, considerando o conhecimento médico, a disponibilidade do tratamento e a sua qualidade e segurança.
Necessário citar o fato de que o paciente deve consentir com o tratamento, podendo também recusar um procedimento, desde que este não seja essencial para a manutenção da vida. Ocorrendo a recusa do paciente, esta deverá ser documentada, retirando a responsabilidade do médico ou das instituições de saúde.
O prontuário médico é o documento feito pelo médico ou equipe responsável pelo tratamento do paciente no qual consta todas as informações relativas ao seu histórico, diagnóstico, tratamentos realizados, medicamentos ministrados, evolução da doença, entre outros aspectos.
É direito do paciente, portanto, ter acesso ao seu prontuário, conforme as regras da instituição médica. Ademais, este direito se estende também para as demais declarações e documentos relativos ao paciente e suas condições de saúde.
É garantido aos pacientes o recebimento de medicação adequada e necessária ao seu tratamento, conforme prescrição médica, sendo-lhe assegurado também receber informações claras sobre tais medicamentos.
Ademais, de modo que o paciente tenha acesso aos medicamentos de diversos laboratórios farmacêuticos e também à versão genérica destes, na receita deve constar o nome genérico das substâncias prescritas, além do nome do médico e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Importante citar o fato de que no Brasil é garantido o acesso à medicação por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme os regulamentos e exigências aplicáveis.
O atendimento de emergência é garantido a todas as pessoas nos casos considerados como urgentes, que serão assim avaliados pela equipe médica do instituto hospitalar e médico em que se encontra o paciente.
Em relação às instituições de saúde privadas, em casos de situações de emergências de saúde, estas não podem requerer qualquer garantia de pagamento para que haja o atendimento. Isto não significa que o tratamento será gratuito, a cobrança dos valores devidos ocorrerá posteriormente ao atendimento de urgência, mas elas não podem recusar o atendimento em razão de falta de pagamento prévio.
O documento mais importante da legislação brasileira é a Constituição Federal, a qual determina de forma clara e expressa o direito à saúde de todos os cidadãos brasileiros, prevendo o acesso aos bens e serviços de saúde que atuam na promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação.
Em razão das determinações constitucionais quanto a este direito, diversas, leis, resoluções e portarias foram publicadas de modo a regulamentar os direitos e deveres dos pacientes, dos profissionais da saúde e das instituições médicas e hospitalares.
● Constituição Federal: arts. 6º (direitos sociais) e 196 a 200 (direito à saúde);
● Portaria n. 1.820/2009: dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
● Lei n. 8.080/1990: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
● Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS: efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários;
● Resolução CFM n. 1.246/1988 e Resolução CFM n. 1.931.2009: direitos e deveres do paciente, do médico e do Código de Ética Médica;
● Resolução CFM 2.217/18: Código de Ética Médica;
● Lei n. 14.737/2023: garante o direito de acompanhante a todas as mulheres durante qualquer procedimento médico.
A partir destas regulamentações, tem-se os preceitos que regem os direitos e deveres dos pacientes e também dos profissionais de saúde. O principal ponto dessas legislações é a garantia de um tratamento digno e humanizado aos pacientes.
As legislações vistas acima determinam não apenas direitos dos pacientes, mas também deveres que estes devem cumprir quando estiverem sob cuidados médicos por profissionais da saúde, para que ocorra uma relação respeitosa e com dignidade de e para ambos os lados.
O paciente deve informar à sua equipe de saúde as informações corretas sobre o seu estado de saúde, diagnósticos recebidos, tratamentos realizados, medicamentos utilizados e prescritos, quaisquer prognósticos recebidos, e também se faz uso de qualquer substância tóxica ou que possa afetar o seu tratamento.
É necessário que o paciente se atente às recomendações médicas recebidas, e no caso de rejeitar algum tratamento, exame ou medicação prescritos, deve formalizar tal rejeição, responsabilizando-se pela recusa e consequências que advêm desta.
O paciente deve ter ciência das regras das instituições de saúde nas quais se encontra ou que frequenta, respeitando tais regras, além de zelar pelas instalações e equipamentos utilizados em seu tratamento e à sua disposição.
Como é de conhecimento geral, o direito de uma pessoa termina quando começa a de outra. Deste modo, cabe ao paciente respeitar os direitos das demais pessoas, sejam elas outros pacientes ou os profissionais da área da saúde das instituições médicas. De tal modo, deve agir de modo respeitoso e civilizado.
No caso de pacientes menores de idade ou que são considerados incapazes, cabe aos seus responsáveis o respeito e cumprimento dos deveres acima comentados.
Em conclusão, é imprescindível reconhecer e garantir os direitos dos pacientes, que são fundamentais para uma relação de confiança e respeito entre profissionais de saúde e aqueles que necessitam de cuidados médicos. Desde o direito ao tratamento digno e humanizado até o acesso à informação e à privacidade, a legislação brasileira e os documentos internacionais estabelecem um conjunto de direitos que visam assegurar o bem-estar e a integridade dos pacientes.
Por meio das leis, resoluções e portarias, os pacientes têm respaldo legal para exigir um tratamento adequado, o acesso a medicamentos e exames necessários, além do direito à privacidade e ao sigilo de suas informações médicas. É também relevante destacar os deveres dos pacientes, que incluem a prestação de informações precisas, o respeito às recomendações médicas e às normas das instituições de saúde, bem como o reconhecimento dos direitos dos demais pacientes e profissionais de saúde.
Portanto, ao conhecer e exercer seus direitos, os pacientes contribuem para o fortalecimento do sistema de saúde, promovendo uma relação colaborativa e de respeito mútuo entre pacientes e profissionais, com o objetivo de garantir o melhor atendimento e cuidado para todos.