Os critérios de julgamento definem a forma como a administração pública escolhe a proposta mais vantajosa para o contrato.
Com a Nova Lei de Licitações, os critérios foram reformulados para garantir maior eficiência, transparência e competitividade, exigindo das empresas um preparo ainda mais detalhado para atender aos requisitos do edital.
Se você pretende participar de licitações, é fundamental entender os critérios de julgamento para preparar uma proposta competitiva e aumentar suas chances de sucesso.
Aqui neste artigo, vamos explicar cada critério de julgamento e como ele se aplica a diferentes modalidades de licitação.
Confira:
1. Critérios de Julgamento previstos na Nova Lei de Licitações: Entenda cada um deles.
2. Critérios de Julgamento de Licitação na modalidade Concorrência.
3. Critérios de Julgamento de Licitação na modalidade Pregão.
4. Critérios de Julgamento de Licitação na modalidade Diálogo Competitivo.
5. Critérios de Julgamento de Licitação na modalidade Leilão.
Diante desse cenário, contar com o auxílio de um advogado especialista em licitações públicas pode ser um grande diferencial.
Tenha uma boa leitura.
Os critérios de julgamento são as regras utilizadas pela Administração Pública para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público dentro do processo licitatório.
A Nova Lei de Licitações estabelece cinco principais critérios de julgamento:
O critério de menor preço tem como objetivo selecionar a proposta que apresenta o menor valor global para a execução do objeto da licitação, desde que esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Na prática, isso significa que vence a licitação o fornecedor que apresentar o menor preço dentro das condições exigidas pelo edital.
Quando o critério Menor Preço é utilizado
● Aquisição de materiais e equipamentos padronizados;
● Contratação de serviços comuns;
● Obras e serviços de engenharia.
O critério de maior desconto tem como objetivo selecionar a proposta que oferece o maior percentual de desconto sobre um valor previamente fixado pela Administração Pública.
Diferentemente do critério de menor preço, onde os licitantes apresentam valores absolutos, no maior desconto o preço de referência já está estabelecido no edital, e os concorrentes disputam oferecendo reduções sobre esse montante.
A ideia central desse critério é permitir a contratação de bens e serviços por um custo reduzido, sem comprometer a qualidade ou a viabilidade da execução contratual.
Quando o critério Maior Desconto é utilizado
● Aquisição de bens e serviços com base em tabelas oficiais;
● Contratação de serviços de engenharia;
● Licitações baseadas em contratos padronizados;
● Execução de obras públicas.
Os critérios de melhor técnica e técnica e preço são utilizados quando a Administração Pública precisa contratar serviços que exigem alto grau de especialização, inovação ou qualidade técnica.
Eles diferem dos critérios de menor preço ou maior desconto, pois não consideram apenas o custo da proposta, mas também o desempenho e a qualificação da empresa na execução do serviço licitado.
A diferença principal entre os dois critérios é:
● Melhor Técnica: A avaliação leva em conta exclusivamente a qualidade técnica da proposta, sem considerar o preço;
● Técnica e Preço: A Administração Pública atribui pesos diferentes para técnica e preço, de acordo com o objeto da licitação.
Quando esses critérios são aplicados
● Serviços de alta complexidade técnica;
● Consultorias e auditorias especializadas;
● Contratação de serviços que envolvem inovação e soluções tecnológicas avançadas;
● Projetos de infraestrutura que exigem elevado desempenho técnico.
Diferente dos critérios tradicionais, como menor preço ou técnica e preço, o maior retorno econômico avalia o impacto financeiro positivo que a proposta pode trazer para a Administração Pública ao longo do contrato.
Isso significa que a melhor proposta não será necessariamente a mais barata, mas sim aquela que oferece o maior benefício financeiro para o poder público em termos de redução de custos, eficiência operacional e ganhos financeiros diretos ou indiretos.
A lógica por trás desse critério é permitir que a Administração invista em soluções que tragam economia a médio e longo prazo, evitando contratações baseadas apenas no menor preço inicial, que muitas vezes podem resultar em custos maiores ao longo da execução do contrato.
Quando o critério maior retorno econômico é aplicado
● Contratos de eficiência energética;
● Gestão de frotas e transporte público;
● Projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs);
● Contratos de manutenção e modernização de infraestrutura.
O critério de maior lance é utilizado em licitações onde a Administração Pública busca maximizar os valores arrecadados, seja por meio da alienação de bens públicos, seja pela outorga de concessões e permissões.
Diferente de outros critérios, onde o objetivo principal é obter a melhor proposta de preço ou a melhor solução técnica, aqui a lógica é inversa: vence aquele que oferecer o maior valor à Administração Pública.
Ou seja, esse critério favorece a proposta que apresenta o maior lance financeiro, garantindo que o bem ou serviço concedido gere a maior receita possível para o poder público.
Quando o critério maior lance é aplicado
● Alienação de bens públicos;
● Concessão ou Permissão de serviços públicos;
● Exploração econômica de bens públicos.
Feitos esses esclarecimentos...
Vamos conhecer os critérios de julgamento por modalidade de Licitação?
A Lei nº 14.133/2021 prevê cinco critérios de julgamento aplicáveis à concorrência, dependendo do objeto da licitação.
São eles:
Menor preço
O critério de menor preço é o mais utilizado na concorrência para aquisições de bens e serviços comuns, onde não há necessidade de análise técnica aprofundada.
Como funciona
● Vence a proposta com o menor valor global, desde que esteja dentro das exigências do edital;
● A Administração pode estabelecer um preço máximo, acima do qual as propostas são desclassificadas.
Maior desconto
No critério de maior desconto, os licitantes disputam oferecendo percentuais de abatimento sobre um preço de referência previamente estabelecido pela Administração.
Como funciona
● O edital fixa um preço-base para a contratação;
● Os licitantes oferecem descontos sobre esse valor;
● Vence quem apresentar o maior percentual de desconto, desde que cumpra os requisitos técnicos
Melhor técnica ou técnica e preço
Esse critério é utilizado para contratações de alta complexidade, onde a qualidade técnica do serviço ou do bem contratado é um fator essencial.
Como funciona
● Melhor técnica: A proposta é avaliada exclusivamente com base em critérios técnicos, sem levar em conta o preço;
● Técnica e preço: O julgamento leva em consideração tanto a nota técnica quanto o valor ofertado, atribuindo pesos diferentes para cada um.
Maior retorno econômico
Esse critério é utilizado em contratos que envolvem eficiência econômica, como concessões e contratos de eficiência energética.
Como funciona
● A Administração avalia o impacto financeiro da proposta a longo prazo, considerando a economia gerada pelo serviço ou solução oferecida;
● Vence a proposta que proporciona maior economia para o poder público ao longo do contrato.
Maior lance (no caso de alienação de bens ou concessões)
Esse critério é utilizado quando a Administração deseja alienar bens públicos ou conceder direitos de exploração.
Como funciona
● Os licitantes apresentam lances sucessivos;
● Vence quem oferecer o maior valor pela aquisição do bem ou pela concessão do serviço público.
A Nova Lei de Licitações estabelece dois critérios principais para julgamento no pregão:
Menor preço
O critério de menor preço é o mais comum no pregão e tem como objetivo selecionar a proposta que apresenta o menor valor global para o objeto da licitação, desde que esteja em conformidade com as exigências do edital.
Como funciona
● A fase inicial consiste no recebimento das propostas, onde os licitantes indicam seus preços iniciais;
● Em seguida, inicia-se a fase de lances, onde os participantes podem reduzir os valores ofertados para alcançar uma posição mais vantajosa;
● Vence o licitante que apresentar o menor preço dentro das exigências do edital.
Maior desconto
No critério de maior desconto, os licitantes disputam oferecendo percentuais de abatimento sobre um preço de referência previamente definido pela Administração Pública.
Como funciona
● O edital estabelece um valor de referência para a contratação;
● Os licitantes apresentam percentuais de desconto sobre esse valor;
● O vencedor será aquele que oferecer o maior percentual de desconto, desde que cumpra todas as exigências do edital.
A Nova Lei de Licitações prevê diferentes critérios de julgamento, sendo essencial que o edital da licitação estabeleça, de forma clara e objetiva, qual será o critério adotado no Diálogo Competitivo.
Esse critério é aplicável quando o objetivo principal da contratação está diretamente relacionado à qualidade da solução oferecida.
No contexto do Diálogo Competitivo, é comum que a Administração busque soluções inovadoras e altamente especializadas, tornando esse critério bastante relevante.
Nessa modalidade, a avaliação prioriza:
● Qualidade técnica da proposta;
● Nível de inovação da solução;
● Capacidade do licitante de entregar um produto final de excelência.
Geralmente, esse critério é acompanhado de uma ponderação entre técnica e preço, estabelecendo um equilíbrio entre qualidade e viabilidade financeira.
No Diálogo Competitivo, a Administração pode optar pelo julgamento baseado na melhor relação entre custo e benefício, analisando não apenas o preço, mas também a efetividade da solução apresentada.
Esse critério leva em consideração:
● Custo total da solução no longo prazo;
● Grau de atendimento às necessidades da Administração;
● Eficiência operacional e técnica da proposta.
A diferença entre esse critério e o da melhor técnica é que aqui há uma avaliação equilibrada entre a qualidade técnica e o custo global, considerando não apenas o preço imediato da proposta, mas também custos operacionais futuros.
Esse critério é adotado quando o objeto da contratação envolve a geração de receitas para a Administração Pública.
No Diálogo Competitivo, esse critério pode ser relevante em contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs).
A avaliação considera:
● O montante do retorno financeiro gerado;
● A sustentabilidade econômica da proposta;
● O impacto da proposta nos cofres públicos.
A empresa vencedora será aquela que apresentar o melhor retorno financeiro à Administração Pública dentro dos parâmetros estabelecidos no edital.
Diferentemente de outras modalidades de licitação, no Leilão há apenas um único critério de julgamento: o maior lance.
Isso significa que vence o licitante que apresentar a proposta de maior valor pelo bem.
Esse critério visa garantir que a Administração obtenha o maior retorno financeiro possível na venda de seus ativos.
O processo é simples e segue uma lógica similar aos leilões privados:
● Definição do valor mínimo do bem: A Administração estabelece um preço base para o item a ser leiloado, com base em avaliações técnicas;
● Publicação do edital: O edital contém todas as regras do leilão, incluindo a descrição dos bens, os valores de referência e as condições de pagamento;
● Recebimento dos lances: Os participantes oferecem suas propostas de preço, podendo ser de forma presencial ou eletrônica;
● Arrematação: O bem é vendido ao licitante que oferecer o maior lance, respeitando as condições previstas no edital;
● Homologação e pagamento: Após a confirmação do lance vencedor, ocorre o pagamento e a transferência do bem ao arrematante.
Com um critério de julgamento baseado no maior lance, o processo se torna simples, mas exige atenção redobrada dos participantes.
Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para garantir um processo seguro.
Como vimos ao longo deste conteúdo, a Nova Lei de Licitações trouxe mudanças significativas nos critérios de julgamento das licitações, tornando o processo mais transparente e competitivo.
No entanto, essa modernização também trouxe novos desafios para empresas que desejam participar de certames licitatórios, pois cada modalidade possui regras específicas que podem influenciar diretamente na viabilidade da contratação:
● Menor preço
● Maior desconto
● Melhor técnica ou Técnica e Preço
● Maior retorno econômico
● Maior lance
O mais recomendado, é buscar o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas.
A expertise de um advogado pode fazer toda a diferença na formulação de propostas, impugnação de editais irregulares, defesa contra desclassificações indevidas e no correto cumprimento das obrigações contratuais após a adjudicação.
Bem, fico por aqui.
Se a sua empresa deseja se preparar adequadamente para licitações, estamos aqui para ajudar.
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Até o próximo post.