Golden Cross: Mais de 290.000 clientes terão que mudar de plano de saúde até Maio.

Golden Cross: Mais de 290.000 clientes terão que mudar de plano de saúde até Maio.

Se você é beneficiário da Golden Cross e foi surpreendido com a recente decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), saiba que não está sozinho.

Mais de 290 mil clientes da operadora terão que migrar para novos planos de saúde até o mês de maio, em razão de graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras identificadas pela ANS, que comprometeram a capacidade da operadora de manter suas atividades regulares.

Trata-se de uma medida excepcional, adotada diante da total ausência de perspectivas de regularização por parte da Golden Cross.

Diante desse cenário, é natural que surjam dúvidas:

O que acontecerá com o seu plano atual? Como irá funcionar a portabilidade? Seus direitos como beneficiário estarão assegurados?” E, principalmente, como fica a situação de quem está em tratamento contínuo ou em meio a um procedimento médico?

Para responder todas essas dúvidas, preparamos este artigo.

Aqui, você vai encontrar todas as informações que precisa sobre: Golden Cross mais de 290.000 clientes terão que mudar de plano até maio.

Confira:

1. Mais de 290.000 clientes terão que mudar de plano de saúde até maio: Entenda o que aconteceu.

2. Quem será afetado pela decisão da ANS?

3. O que vai acontecer agora?

4. Como vai funcionar a portabilidade especial de carências?

5. Quais os direitos dos beneficiários durante o processo de transição?

6. E quem está em tratamento contínuo vai perder a cobertura?

7. O que vai acontecer com os tratamentos em curso?

8. E após a portabilidade para o outro plano?

9. Por que a transição de plano exige atenção jurídica?

10. 6 Perguntas frequentes (FAQ’S).

Vamos entender, ponto a ponto, como proceder da forma mais segura possível.

1. Mais de 290.000 clientes terão que mudar de plano de saúde até maio: Entenda o que aconteceu.

A ANS determinou o cancelamento do registro da Golden Cross em razão de graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras, identificadas ao longo de um extenso processo de fiscalização.

A operadora vinha sendo monitorada por apresentar sérias dificuldades de gestão, descumprimentos regulatórios e incapacidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde.

Em janeiro de 2025, a ANS já havia exigido a alienação compulsória da carteira de clientes, ou seja, determinou que a operadora vendesse seus contratos para outra empresa com condições de assumir as responsabilidades.

Entretanto, a Golden Cross não conseguiu viabilizar a venda nem regularizar sua situação financeira.

Essas irregularidades colocaram em risco a prestação de assistência à saúde de milhares de clientes, o que levou à adoção de uma medida extrema: o cancelamento definitivo de suas operações, a partir de 11 de maio de 2025.

Além disso, a ANS determinou que a Golden Cross comunique individualmente cada um de seus beneficiários, detalhando a situação e orientando quanto aos procedimentos de migração.

2. Quem será afetado pela decisão da ANS?

Todos os beneficiários da Golden Cross, tanto de planos de saúde quanto de planos exclusivamente odontológicos, serão atingidos por essa decisão.

Estamos falando de mais de 290 mil contratos ativos, o que abrange:

● Planos individuais/familiares;

● Planos empresariais;

● Planos por adesão;

● Planos coletivos com abrangência regional ou nacional.

Esses contratos, mesmo que estejam em dia com os pagamentos, serão encerrados até o dia 11 de maio de 2025, data-limite imposta pela ANS para que os beneficiários realizem a migração para uma nova operadora.

3. O que vai acontecer agora?

Com o cancelamento do registro, a Golden Cross não poderá mais operar no mercado de planos de saúde.

Isso significa que os contratos serão, de fato, encerrados e os beneficiários precisarão contratar um novo plano.

A ANS concedeu aos clientes da operadora um período de portabilidade especial de carências, que tem validade até 11 de maio de 2025.

Esse mecanismo garante que o beneficiário possa migrar para outro plano de saúde sem necessidade de cumprir novas carências, desde que observe os critérios estabelecidos pela agência reguladora.

Vamos entender isso melhor?

4. Como vai funcionar a portabilidade especial de carências?

A ANS autorizou uma portabilidade especial de carências, o que significa que os beneficiários da Golden Cross poderão migrar para outra operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência, desde que a mudança ocorra até 11 de maio de 2025.

Mas, afinal, o que isso quer dizer na prática?

● O beneficiário pode escolher outro plano de saúde compatível, mesmo em outra operadora;

● Não há exigência de tempo mínimo de permanência no plano atual;

● O novo plano deve ter cobertura equivalente ou superior;

● O prazo para exercer a portabilidade vai até 11 de maio de 2025;

● Não é necessário cumprir novas carências, exceto se o beneficiário ainda estiver em período de carência no plano anterior: Nesse caso, cumpre-se apenas o restante.

Neste momento, é essencial que o beneficiário não aja de forma precipitada.

O encerramento de uma operadora de saúde envolve aspectos legais complexos, que vão desde a garantia de continuidade de tratamento até a escolha de um plano adequado sem perda de direitos.

Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura plano de saúde para proteger todos os seus direitos durante essa mudança.

E por falar em direitos…

5. Quais os direitos dos beneficiários durante o processo de transição?

Durante esse período de transição, os beneficiários continuam com direito pleno à cobertura contratada, até a data final da operação da Golden Cross.

A operadora permanece obrigada a:

1. Direito de continuidade do atendimento até a migração

Mesmo com o registro cancelado, a operadora Golden Cross ainda é responsável pela assistência aos seus clientes até 11 de maio de 2025.

Ou seja, até essa data, os serviços contratados devem continuar sendo prestados normalmente, e isso inclui:

● Consultas médicas;

● Procedimentos cirúrgicos;

● Exames laboratoriais e de imagem;

● Tratamentos continuados;

● Internações e pronto-atendimento.

2. Direito à portabilidade especial de carências

A ANS instituiu uma portabilidade especial de carências, com o objetivo de permitir que os beneficiários migrem para um novo plano de saúde sem necessidade de cumprir novas carências contratuais.

Veja os pontos principais:

● A portabilidade é válida até 11 de maio de 2025;

● Não é exigido o tempo mínimo de permanência no plano atual, como ocorre na regra tradicional;

● O novo plano deve ter cobertura compatível ou superior ao plano atual;

● Carências já cumpridas não precisam ser refeitas;

● Carências ainda em curso devem ser aproveitadas no novo plano apenas pelo tempo restante.

Esse direito é fundamental para evitar lacunas na assistência à saúde e deve ser exercido com critério e informação.

3. Direito à escolha informada de novo plano

O beneficiário tem o direito de escolher a nova operadora para a qual deseja migrar, desde que ela aceite receber novos clientes e ofereça plano com cobertura compatível.

A ANS disponibiliza em seu portal um guia de planos de saúde que permite comparar diferentes opções, com informações sobre:

● Preço;

● Cobertura;

● Rede credenciada;

● Nota de qualidade.

 4. Direito à informação clara e transparente

A operadora Golden Cross, mesmo em encerramento, deve manter canais abertos de atendimento ao cliente e fornecer todas as informações necessárias sobre:

● Processos de migração;

● Prazo para encerramento do plano;

● Portabilidade e carências;

● Situação de atendimentos em andamento.

Da mesma forma, a ANS disponibiliza canais de atendimento e esclarecimento para os consumidores. Caso haja omissão ou informação incorreta, é possível formular reclamação formal e buscar orientação jurídica.

A mudança forçada de plano de saúde por causa do encerramento da Golden Cross é um evento complexo, que envolve aspectos contratuais, regulatórios e assistenciais.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura plano de saúde para prevenir erros que podem acarretar perda de cobertura, novas carências indevidas ou migração para planos desfavoráveis.

6. E quem está em tratamento contínuo vai perder a cobertura?

Essa é, sem dúvida, uma das maiores preocupações entre os mais de 290 mil beneficiários da Golden Cross que terão de trocar de plano de saúde até maio de 2025.

E a resposta direta, com base na legislação e na regulamentação da ANS, é:

Não, você não vai perder a cobertura do seu tratamento contínuo, desde que siga os trâmites corretos de portabilidade.

Para esclarecer...

O que é considerado tratamento contínuo?

Tratamentos contínuos são aqueles cuja interrupção pode representar risco à saúde ou agravamento da condição clínica, tais como:

● Quimioterapia e radioterapia;

● Hemodiálise;

● Internações psiquiátricas prolongadas;

● Cirurgias já agendadas e previamente autorizadas;

● Reabilitação motora ou neurológica;

● Uso contínuo de medicamentos de alto custo fornecidos pelo plano;

● Terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia ou fisioterapia;

Pacientes nessas condições têm proteção legal especial durante o processo de transição de operadora.

7. O que vai acontecer com os tratamentos em curso?

Até o prazo final estabelecido pela ANS, 11 de maio de 2025, a Golden Cross tem a obrigação de manter todos os atendimentos autorizados, inclusive os de longa duração.

Isso significa que:

● Se o seu tratamento já está em andamento, ele não pode ser interrompido arbitrariamente;

● Caso ocorra recusa de atendimento, é possível registrar reclamação junto à ANS e buscar tutela judicial de urgência, se necessário;

● Se você já está com cirurgia autorizada ou sessões programadas, a operadora deve cumpri-las normalmente.

8. E após a portabilidade para o outro plano?

Ao realizar a portabilidade especial de carências, o novo plano deve garantir a continuidade do tratamento, sem exigência de cumprimento de novas carências, desde que observados alguns requisitos:

● Apresentação de laudos e relatórios médicos comprovando a necessidade da continuidade do tratamento;

● Escolha de plano com cobertura equivalente ou superior;

● Comunicação clara entre o beneficiário, a operadora de destino e o prestador de serviço.

É importante destacar que essa obrigação da nova operadora decorre da Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, que disciplina a portabilidade de carências e protege, expressamente, beneficiários em situação de vulnerabilidade assistencial.

Se você é um dos muitos brasileiros que estão atualmente em tratamento contínuo sob a cobertura da Golden Cross, saiba que seus direitos estão protegidos, mas você precisa agir com atenção e responsabilidade.

Este é o momento de contar com a atuação de um advogado especialista em cobertura plano de saúde para garantir que sua saúde continue sendo prioridade, mesmo diante da saída da Golden Cross do mercado.

9. Por que a transição de plano exige atenção jurídica?

O processo de migração para um novo plano de saúde, principalmente em casos como este, com portabilidade especial de carências autorizada pela ANS, envolve uma série de detalhes técnicos, prazos, exigências documentais e critérios de compatibilidade entre planos.

Além disso, cada beneficiário possui uma realidade diferente:

● Alguns estão em tratamento contínuo;

● Outros aguardam procedimentos agendados;

● Há quem esteja em planos empresariais ou familiares com regras específicas.

Sem a orientação adequada, o risco de perder direitos, sofrer negativa de cobertura ou ter a continuidade do tratamento prejudicada é real.

Vejamos alguns casos concretos que justificam a atuação jurídica imediata:

● Paciente em tratamento oncológico com sessões programadas;

● Beneficiário com cirurgia agendada e previamente autorizada;

● Famílias com crianças em acompanhamento terapêutico contínuo: Fonoaudiologia, psicologia, etc.;

● Idosos com plano antigo e regras de transição específicas;

● Empresas contratantes de plano coletivo que precisam migrar todos os seus funcionários.

Esses casos, entre tantos outros, exigem análise individualizada e atuação estratégica.

O que um advogado especialista pode fazer por você neste momento?

Como advogado especialista, posso dizer que o papel da assessoria jurídica neste processo vai muito além da simples interpretação da regra da ANS.

Veja o que um advogado especialista pode fazer por você neste momento:

Análise do plano atual: Verificação de coberturas, carências já cumpridas, histórico de uso e cláusulas contratuais relevantes;

Orientação na escolha do novo plano: Garantir que o plano de destino seja equivalente em cobertura e rede, requisito essencial para a portabilidade;

Elaboração do pedido de portabilidade especial: Preparação dos documentos corretos, comunicação com a operadora de destino e acompanhamento dos prazos;

Garantia da continuidade do tratamento médico: Se o beneficiário estiver em tratamento contínuo, o advogado atua para assegurar que a nova operadora dê continuidade sem exigência de nova carência ou recusa;

Ações judiciais, se necessário: Quando há negativa de cobertura, demora indevida ou descumprimento das regras da portabilidade, é possível ingressar com medida judicial para proteger o beneficiário.

6 Riscos de fazer a transição sem o auxílio de um advogado especialista

1. Perda de direitos adquiridos: Como carências já cumpridas;

2. Escolha de plano inadequado: Com cobertura inferior à necessária;

3. Dificuldade em manter o mesmo prestador de serviço ou hospital;

4. Interrupção de tratamento essencial por falhas na documentação;

5. Negativas injustificadas de cobertura por parte da nova operadora;

6. Prejuízos financeiros e emocionais com a insegurança no acesso à saúde.

Esses riscos são amplificados para beneficiários em situação de vulnerabilidade, idosos, pacientes crônicos, pessoas com deficiência ou em tratamento de doenças graves.

10. Perguntas frequentes (FAQ’S).

1. Sou cliente da Golden Cross. Terei que obrigatoriamente mudar de plano até maio?

Sim. A ANS determinou a descontinuidade das atividades da Golden Cross.

Todos os beneficiários precisarão migrar para outra operadora até 11 de maio de 2025, utilizando o mecanismo da portabilidade especial de carências.

2. Durante esse período, ainda posso ser atendido normalmente pela Golden Cross?

Sim. Até o fim do prazo definido pela ANS, a Golden Cross é obrigada a manter a cobertura assistencial normalmente. No entanto, considerando o histórico de instabilidade da operadora, recomenda-se iniciar o processo de transição o quanto antes.

3. Terei que cumprir novas carências ao mudar de plano de saúde?

Não. A portabilidade especial autorizada pela ANS dispensa o cumprimento de novas carências, desde que o plano de destino seja compatível com o atual, respeitando critérios técnicos estabelecidos pela legislação.

4. Estou em tratamento contínuo. Vou perder a cobertura se mudar de plano?

Não. O novo plano de saúde deve garantir a continuidade do tratamento, sem exigência de nova carência, desde que respeitados os requisitos da portabilidade. É essencial contar com orientação jurídica para assegurar esse direito.

5. Posso escolher qualquer plano de saúde para migrar?

Não necessariamente. A portabilidade exige que o plano de destino seja compatível em segmentação, faixa de preço e cobertura assistencial. Um advogado pode ajudar a identificar opções que atendam a esses critérios e que melhor atendam às suas necessidades.

6. Preciso de um advogado para esse processo?

Não é obrigatório, porém, é recomendável. A orientação jurídica especializada garante que todos os seus direitos sejam preservados, evitando prejuízos futuros, e assegura que a migração seja feita de forma segura, especialmente em situações sensíveis como tratamentos em andamento ou cláusulas contratuais específicas.

Conclusão

Como vimos ao longo deste conteúdo, a decisão da ANS determinando a saída da Golden Cross do mercado de saúde suplementar impacta diretamente a vida de mais de 290 mil beneficiários em todo o país.

A medida, embora necessária diante das graves falhas administrativas e financeiras da operadora, exige dos consumidores atenção redobrada e ação imediata para garantir seus direitos durante o processo de migração para um novo plano de saúde e isso inclui:

● Direito de continuidade do atendimento até a migração

● Direito à portabilidade especial de carências

● Direito à escolha informada de novo plano

● Direito à informação clara e transparente

Por isso, é crucial com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde para conduzir todo o processo com segurança, assegurando a continuidade da assistência, a manutenção das coberturas contratadas e o respeito aos seus direitos como consumidor e paciente.

Se você ou um familiar está entre os mais de 290.000 clientes da operadora, estamos aqui para te ajudar. A transição exige atenção, informação e, sobretudo, atuação jurídica especializada. Contar com esse apoio pode ser a diferença entre manter o tratamento sem interrupções ou enfrentar entraves burocráticos que comprometem a assistência.

Leia também:

 Renagel (Cloridrato de Sevelâmer): Indicação, Acesso, Direitos dos Pacientes.

Como conseguir uma liminar para Home Care?

Imunoterapia negada pelo plano de saúde: O que fazer?

Até o próximo post. 

Paschoalin e Berger Advogados

Profissionais especializados em diversas áreas do Direito

  • Nossa Missão

  • Nossa História

  • Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

  • Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

Nível de Satisfação

100%
Saiba Mais
Guilherme Paschoalin

15 Anos de Experiência

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp