Nossa Missão
Se você chegou até aqui, é porque provavelmente está vivendo uma das situações mais difíceis e angustiantes que um paciente pode enfrentar:
Teve o pedido de imunoterapia negado pelo plano de saúde, justamente quando o tratamento é essencial para a sua saúde e, muitas vezes, para a sua vida.
E é natural que, neste momento, surjam dúvidas, indignação e até mesmo o desespero.
Afinal, estamos falando de um tratamento médico moderno, fundamental no combate a diversos tipos de câncer e doenças autoimunes e muitas vezes considerado a única ou a melhor alternativa terapêutica.
A boa notícia é que existem medidas para reverter essa negativa.
Quer saber como? Então, continue acompanhando este post até o final e confira:
1. O que é a Imunoterapia?
2. Por que a Imunoterapia é um tratamento tão importante?
3. Os planos de saúde são obrigados a cobrir a Imunoterapia?
4. Por que os planos de saúde recusam a cobertura de Imunoterapia?
5. Imunoterapia negada pelo plano de saúde: O que fazer?
6. O que é um pedido de liminar e por que ela é importante nesse caso?
7. Documentos necessários para entrar com pedido de liminar contra o plano de saúde que negou a Imunoterapia.
8. Quais são os seus direitos ao conseguir uma liminar contra o plano de saúde?
9. Por que é tão importante contar com um advogado especialista em cobertura negada?
Com todas essas informações, você vai ver que a lei está do seu lado, e com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada é possível reverter a negativa e garantir o tratamento que você tanto precisa.
Vamos nessa?
Antes de falarmos sobre como agir diante dessa recusa, é fundamental entender o que é a imunoterapia.
A imunoterapia é um tratamento que fortalece o sistema imunológico do paciente para que ele próprio combata células doentes, como as células cancerígenas.
Diferente da quimioterapia e da radioterapia, que atacam diretamente o tumor, a imunoterapia estimula as defesas naturais do organismo a reconhecer e eliminar as células do câncer.
Esse tratamento revolucionário tem sido amplamente utilizado para diversos tipos de câncer, como:
● Melanoma;
● Câncer de pulmão;
● Câncer de rim;
● Linfomas;
● Alguns tipos de câncer de mama.
Além disso, a imunoterapia também é estudada para tratar outras doenças autoimunes e infecciosas, tornando-se um dos avanços mais promissores da medicina moderna.
A imunoterapia tem se destacado por oferecer benefícios significativos aos pacientes, especialmente aqueles que não respondem bem aos tratamentos convencionais.
Algumas das principais vantagens desse tratamento são:
● Maior eficácia: em muitos casos, a imunoterapia consegue resultados superiores aos da quimioterapia e radioterapia;
● Menos efeitos colaterais: como a imunoterapia não ataca células saudáveis, os efeitos colaterais costumam ser menores que os de outros tratamentos oncológicos;
● Resultados duradouros: ao estimular o sistema imunológico, a resposta ao tratamento pode continuar mesmo após o fim da terapia;
● Chance de remissão: em alguns tipos de câncer, a imunoterapia tem conseguido induzir a remissão da doença.
Na prática, isso significa menos efeitos colaterais, mais qualidade de vida e melhores resultados em determinados casos.
Não à toa, a imunoterapia é, hoje, considerada por médicos e especialistas como um dos avanços mais promissores no combate ao câncer.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garante que os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos necessários para a recuperação da saúde do paciente, desde que tenham prescrição médica.
Mesmo que um medicamento ou procedimento não esteja no Rol da ANS, os tribunais brasileiros têm entendido que esse rol é apenas exemplificativo, e não exaustivo, ou seja, a ausência de um tratamento na lista da ANS não significa que o plano pode recusar a cobri-lo.
Diante disso, quando um médico especialista prescreve a imunoterapia, não há espaço para o plano de saúde escolher se vai ou não custear o tratamento, a prescrição médica deve prevalecer.
Mas, na prática, o que mais encontramos são negativas de cobertura por parte dos planos de saúde.
Infelizmente, muitas operadoras de planos de saúde se recusam a cobrir a imunoterapia, utilizando diferentes justificativas, como:
● O tratamento não está no Rol da ANS: Alegam que o medicamento não consta na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
● O tratamento é experimental: Algumas operadoras dizem que a imunoterapia ainda não tem eficácia comprovada para determinados tipos de câncer;
● Alto custo: Os planos de saúde negam a cobertura por questões financeiras, já que a imunoterapia pode ter um custo elevado;
● Carência contratual: Alegam que o paciente ainda não cumpriu o período de carência previsto no contrato.
Essas alegações são padrão, mas o que o consumidor precisa entender é que nenhuma delas se sustenta juridicamente quando há prescrição médica e o medicamento está registrado na Anvisa.
Na maioria das vezes, a negativa acontece porque a imunoterapia é um tratamento de alto custo, o que impacta diretamente no lucro das operadoras.
Ou seja, não se trata de questão técnica, mas estritamente financeira.
Quando a negativa acontece, é essencial agir rápido. Continue acompanhando no próximo tópico.
Receber a notícia de que o plano de saúde negou a cobertura de imunoterapia é, sem dúvida, um dos momentos mais desesperadores para qualquer paciente e seus familiares.
Eu entendo a angústia, porque, na maioria das vezes, a imunoterapia não é apenas mais uma alternativa, mas sim o tratamento indicado como o mais adequado e eficaz para o seu caso.
É exatamente nesse momento que você precisa agir de forma rápida e estratégica.
E o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
O advogado irá entrar com um pedido de liminar na Justiça.
Para esclarecer....
A liminar é uma decisão provisória e urgente que o juiz pode conceder logo no início do processo, sem ouvir a outra parte, justamente para evitar um prejuízo irreparável, no seu caso, a progressão da doença e o agravamento do seu estado de saúde por falta de tratamento.
Na prática, o advogado ingressa com uma ação judicial e pede a concessão da liminar para obrigar o plano de saúde a:
● Autorizar imediatamente o tratamento com imunoterapia;
● Arcar com todos os custos das medicações e das aplicações;
● Garantir o início do tratamento no prazo estipulado pelo juiz, sob pena de multa diária.
Quanto tempo demora para sair a liminar?
Essa é uma dúvida muito comum, e a boa notícia é que, em casos como esse, a liminar costuma sair de forma rápida.
Dependendo da Vara e da cidade, a decisão pode ser concedida em 24 a 72 horas após o protocolo da ação.
Isso acontece porque os juízes compreendem a gravidade da situação e sabem que o tempo é fator determinante para o sucesso do tratamento oncológico.
Mas, para tanto, o seu caso deve estar bem fundamentado, com prescrição médica e negativa formal do plano.
Saiba quais documentos você vai precisar reunir para agir imediatamente:
Prescrição médica
● Documento assinado pelo seu médico especialista: Oncologista, em geral);
● Deve constar: O nome do medicamento, a dosagem, o número de aplicações e a justificativa clínica
Quanto mais detalhado, melhor. O médico deve destacar o risco da não realização do tratamento.
Laudos e exames médicos
● Exames que comprovem o diagnóstico da doença;
● Relatórios médicos que demonstrem a evolução do quadro e a necessidade da imunoterapia;
● Laudos que reforcem a urgência do início do tratamento.
Negativa formal do plano de saúde
● A negativa pode ser um e-mail oficial, carta, ou outro comunicado formal.
Cópia do Contrato do plano de saúde
● Manual de cobertura e a tabela de procedimentos.
Se você não tiver, o advogado poderá solicitar diretamente à operadora.
Comprovantes de pagamento do plano de saúde
● Mensalidades pagas dos últimos meses.
Documentos pessoais
● RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como a CNH;
● CPF;
● Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses: Pode ser uma conta de água, luz, telefone, internet.
Essas são as provas indispensáveis.
Com a documentação correta e o pedido de liminar bem formulado, a Justiça costuma agir rápido e garantir o seu direito ao tratamento, que, neste momento, é essencial para preservar sua saúde e sua vida.
O seu advogado irá analisar o seu caso de forma assertiva, para apresentar toda a documentação para demonstrar na Justiça o abuso do plano e o risco a sua saúde.
Se o juiz concede a liminar, o que costuma ocorrer rapidamente, em 24 a 72 horas em casos bem fundamentados, você passa a ter direitos que o plano de saúde deve respeitar integralmente.
Conheça cada um dos seus direitos:
O plano de saúde é obrigado a autorizar e custear o tratamento imediatamente após a notificação da liminar.
A operadora não pode impor prazos, condicionar a reanálise ou tentar retardar o cumprimento da decisão.
Se descumprir, o plano poderá ser multado diariamente, conforme fixado pelo juiz.
A cobertura não se restringe apenas ao fornecimento da medicação. A liminar garante também:
● Consultas;
● Aplicações;
● Internações (se necessárias);
● Exames de acompanhamento;
● Todo o protocolo prescrito pelo médico.
O plano de saúde não pode exigir que você pague o tratamento e depois reembolse.
A obrigação, com a liminar em mãos, é bancar diretamente todos os custos da imunoterapia, conforme o laudo e a prescrição médica.
Enquanto durar o processo, o plano de saúde deve cumprir a liminar integralmente.
Caso o plano tente interromper o tratamento sem nova decisão judicial, estará cometendo descumprimento de ordem judicial.
O juiz normalmente fixa uma multa diária (astreintes) para garantir o cumprimento da liminar.
Caso o plano não autorize o tratamento, essa multa será aplicada e pode gerar um valor significativo contra a operadora.
Se o plano agiu de forma abusiva e você sofreu constrangimentos, agravamento da saúde ou atraso no tratamento, o advogado pode pedir também a indenização por danos morais.
Viu só quantos direitos?
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada.
Muitas pessoas acreditam que qualquer advogado pode conduzir esse tipo de ação.
Mas, e se eu te disser que não é bem assim?
A cobertura negada de imunoterapia envolve aspectos técnicos específicos, como:
● Conhecimento sobre a Lei dos Planos de Saúde;
● Domínio da jurisprudência atualizada do STJ e dos Tribunais;
● Capacidade de formular um pedido de liminar robusto, mostrando ao juiz a urgência do caso;
● Experiência em rebater os argumentos dos planos, que são repetitivos, mas que precisam ser enfrentados com precisão;
● Controle do cumprimento da liminar e das multas por descumprimento.
O advogado especialista sabe exatamente qual o caminho mais rápido e seguro para garantir o seu direito ao tratamento.
Quais os riscos de não contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada?
Tentar resolver a situação sem o suporte adequado ou com um profissional que não domina a área pode trazer riscos graves, como:
● Demora na concessão da liminar: Colocando sua vida em risco;
● Perda de prazos e falhas processuais;
● Argumentação fraca ou mal fundamentada: Levando o juiz a indeferir o pedido;
● Dificuldade para executar a liminar e garantir o fornecimento integral do tratamento;
● Risco de ter que bancar o tratamento por conta própria por falta de estratégia jurídica.
Portanto, o caminho certo, é procurar imediatamente um advogado especialista em cobertura negada.
Esse profissional vai analisar o caso, a documentação médica, a negativa do plano e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o tratamento imediato.
Se você chegou até aqui, é porque já entendeu que a imunoterapia não é um tratamento qualquer.
Trata-se de um avanço médico fundamental, indicado pelos melhores especialistas justamente por oferecer mais chances de sucesso e mais qualidade de vida ao paciente em um momento extremamente delicado.
Infelizmente, os planos de saúde costumam negar esse tratamento alegando limitações contratuais, ausência no Rol da ANS ou o alto custo da medicação.
Mas o que você precisa ter em mente é que nenhuma dessas justificativas se sustenta juridicamente quando o tratamento é prescrito pelo médico e possui registro na Anvisa.
Felizmente você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, só aqui neste post nós mostramos:
● O que é a Imunoterapia
● Por que a Imunoterapia é um tratamento tão importante
● Os planos de saúde são obrigados a cobrir a Imunoterapia
● Por que os planos de saúde recusam a cobertura de Imunoterapia
● Imunoterapia negada pelo plano de saúde: O que fazer
● O que é um pedido de liminar e por que ela é importante nesse caso
● Documentos necessários para entrar com pedido de liminar contra o plano de saúde que negou a Imunoterapia
● Quais são os seus direitos ao conseguir uma liminar contra o plano de saúde
● Por que é tão importante contar com um advogado especialista em cobertura negada
Se você teve a cobertura de imunoterapia negada pelo plano de saúde, busque o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada o quanto antes.
O acesso ao tratamento adequado é um direito do paciente, e nenhuma operadora pode negá-lo de forma arbitrária.
Um advogado especializado pode ser o diferencial para garantir que você receba o atendimento necessário e evitar abusos por parte do plano de saúde.
O tempo, em casos como esse, é um fator determinante para o sucesso do tratamento e para a sua vida.
Espero ter ajudado. Mas, se ficou com alguma dúvida, é só deixar aqui nos comentários que nós respondemos para você.
Leia também:
Tezepelumabe (Tezspire): Indicação, Acesso, Direito dos Pacientes.
Cirurgia de Lipedema negada pelo plano de saúde: O que fazer?
Descredenciamento de hospital pelo plano de saúde: 7 Direitos que você tem e não sabe.
Até o próximo conteúdo.
Nossa Missão
Nossa História
Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.
Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.