Com a Nova Lei de Licitações, a Lei n. 14.133/2021, houve algumas mudanças na modalidade de licitação tipo concorrência, principalmente por antes o critério a ser considerado na escolha da modalidade ser o valor do serviço ou bem objeto do contrato.
Abaixo explicaremos como atualmente funciona a modalidade de concorrência e o que você precisa saber para participar deste tipo de licitação.
A concorrência é a modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços especiais (que não são comuns), obras e serviços comuns de engenharia e obras e serviços especiais de engenharia.
O processo dessa modalidade segue uma sequência padrão, possuindo como etapas:
1. Fase preparatória: momento em que é planejado e organizado o processo licitatório;
2. Divulgação do edital: publicação e publicidade do edital, no qual estão todas informações e normas para participar da licitação;
3. Apresentação de propostas e lances: participantes apresentam suas propostas e, se for aplicável, fazem lances de melhores condições;
4. Julgamento: momento de avaliação das propostas de acordo com os critérios pré-estabelecidos;
5. Habilitação: verificação que a documentação e capacidade técnica dos participantes estão de acordo com os requisitos do processo;
6. Fase recursal: momento em que participantes não habilitados podem recorrer dessa decisão;
7. Homologação: aprovação do resultado da licitação.
Ponto de atenção: a nova lei permite que haja a inversão da ordem das etapas de habilitação e julgamento.
A concorrência, com a Nova Lei de Licitações, a Lei n. 14.133/2021, passou a incorporar algumas características do pregão (outra modalidade de licitação), assim, passou a seguir o rito procedimental comum, trazido em tópico acima. Assim, pode-se considerar que a concorrência é uma forma de pregão, mas com a possibilidade de mais critérios de julgamento das propostas.
Conforme o art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei n. 14.133/2021, os critérios de julgamento da concorrência podem ser: a) menor preço, b) melhor técnica ou conteúdo artístico, c) técnica e preço, d) maior retorno econômico, ou e) maior desconto.
Enquanto para o pregão, só é possível os critérios de menor preço ou maior desconto.
Ademais, a nova lei permite que haja a inversão da ordem das etapas de habilitação e julgamento.
O art. 55, da Lei n. 14.133/2021, em seus incisos prevê os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação.
Assim, dispõe que:
“I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.”
Quanto aos modos de disputa: na concorrência, via de regra, é possível a utilização dos modos aberto, fechado ou combinado. Entretando há uma exceção, em que o modo de disputa aberto será vedado quando adotados os critérios de julgamento de técnica e preço.