Os pacientes que são diagnosticados com câncer possuem diversas preocupações e uma das principais é como será o tratamento e se é possível realizar a contratação de plano de saúde para a realização deste.
De forma resumida, pode-se afirmar que é possível a contratação de plano de saúde por aqueles diagnosticados com câncer. Todavia, o que pode ocorrer é o paciente ter que cumprir o período de carência para doenças preexistentes, pois não há lei que isente o paciente de cumprir tal período.
Abaixo trataremos de forma mais aprofundada sobre o tema, tirando possíveis dúvidas sobre a contratação do plano e o período de carência para as pessoas que têm câncer.
A pessoa diagnosticada com câncer não possui qualquer impedimento de contratação de um plano de saúde, ademais, as operadoras não podem recusar cliente que possua esta condição de saúde.
O que ocorre é que como a pessoa tem uma doença preexistente, o convênio pode requerer que esta cumpra um período de carência para a utilização de todos os serviços médicos.
Caso ocorra da operadora recusar o paciente por este possuir câncer, esta pode ser considerada como uma prática discriminatória, vedada pela legislação e que sujeita a operadora à multa e indenizações.
É o período de tempo em que o consumidor, mesmo após a contratação do plano, não tem direito ao atendimento a algumas coberturas. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este deve estar obrigatoriamente expresso, de forma clara, no contrato.
Esta medida é uma forma de proteção do plano de saúde, pois impede que os clientes paguem apenas a primeira mensalidade para a realização de um procedimento de alto custo e depois encerre o contrato.
No caso de pacientes com câncer, a carência se dá em razão de doença preexiste, que geralmente é pelo prazo de 24 meses e se aplica a exames complexos, cirurgias e internações relacionadas às doenças.
A doença preexistente deve ser declarada no momento da contratação, quando do preenchimento da Declaração de Saúde que é enviada pela operadora de saúde. É importante que se comente que se o paciente souber do diagnóstico e não informar na referida Declaração, o contrato pode ser rescindido e pode ser proposta ação judicial contra ele.
A contratação sem carência por paciente com doença preexistente, só é possível em duas situações:
a) Contrato empresarial com mais de 30 vidas com o plano de saúde; ou
b) Realização da portabilidade do plano de saúde.
A primeira opção porque é permitido que as empresas com mais de 30 vidas contrate planos de saúde sem carências, mesmo que alguma das vidas possuam uma doença preexistente.
Quanto à opção de portabilidade, esta é para as pessoas que já cumpriram a carência em contrato anterior ou era isento desta e quer trocar de operadora.
Os pacientes com câncer que contratam o convênio médico possuem os mesmos direitos dos demais clientes.
Assim, devem receber tratamentos conforme a prescrição de seus médicos, sem que haja qualquer tipo de interferência das operadoras de saúde a como estes se darão.
Havendo recusa de tratamento prescrito por médico e cuja cobertura não se encontra mais em período de carência, pode-se considerar como abusiva, com o paciente podendo ingressar com ação judicial contra o plano de saúde, de modo a conseguir a cobertura do tratamento.
No caso de situações de emergência, em que haja risco de morte, demandando um atendimento imediato, então as carências podem ser anuladas.
O médico irá determinar se o caso possui urgência ou não, e o plano de saúde não pode interferir, devendo cobrir todo o atendimento. Caso o plano recuse a cobertura deste atendimento, é possível que se ingresse com ação judicial de modo a obrigar o plano de saúde.
Assim, nesses casos é essencial que se busque um advogado ou escritório de advocacia especializado em Direito à Saúde e que possua experiência em ações contra planos de saúde.
Nestes casos, o advogado que conhece a legislação e jurisprudência de forma aprofundada, ingressará com uma ação, juntamente com pedido liminar, para que a concessão da cobertura necessária para o atendimento de urgência.
Em relação a nenhuma ação judicial pode-se afirmar que se trata de causa ganha, pois há diversas variáveis a serem consideradas. Deste modo, para que você possa entender quais as suas chances de ganhar a ação, é essencial que converse com um advogado especialista em Direito à Saúde e que tenha experiência com ações judiciais contra planos de saúde.
Este profissional realizará uma análise aprofundada do seu caso, assim como da legislação e da jurisprudência, e saberá informar quais são as chances de vitória para o caso.