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Diante disso, o descredenciamento de profissionais e estabelecimentos levanta várias questões: o plano de saúde tem a permissão para excluir prestadores de sua rede? É possível que descredenciem hospitais?
Se um hospital, médico ou laboratório for descredenciado pelo plano de saúde, é possível restaurar a rede credenciada?
Neste texto você encontrará informações sobre:
- Em quais circunstâncias é permitido descredenciar profissionais e estabelecimentos?
- Quando o descredenciamento da rede é considerado ilegal e abusivo?
- O que fazer se o descredenciamento for considerado irregular?
Antes de abordar o restabelecimento da rede credenciada, é essencial entender o funcionamento do descredenciamento desses prestadores de serviço e em quais condições a exclusão ou substituição é considerada ilegal.
De acordo com o art. 17 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98), os planos de saúde firmam um compromisso com os segurados ao incluir estabelecimentos e profissionais na rede credenciada, devendo garantir a manutenção desses prestadores durante o contrato.
No entanto, em certos casos, a substituição do profissional ou estabelecimento é permitida, desde que alguns critérios sejam cumpridos:
1. O hospital ou laboratório descredenciado deve ser substituído por um serviço equivalente.
2. É necessário informar o consumidor com 30 dias de antecedência.
3. Conforme a jurisprudência, o consumidor não pode estar internado ou em tratamento no local no momento do descredenciamento.
Não é permitido remover um hospital da rede credenciada de maneira que prejudique o consumidor. Em algumas situações, a Agência Nacional de Saúde (ANS) precisa autorizar o descredenciamento.
Mesmo com a autorização da ANS, o consumidor pode defender o direito de ser atendido no local, se a autorização for considerada ilegal e prejudicial.
É essencial que um advogado especialista em ações contra planos de saúde analise o caso para verificar se o descredenciamento foi irregular e se causou prejuízo ao direito do cliente.
A ANS define que as operadoras de saúde só podem descredenciar hospitais em casos excepcionais. A substituição por outro hospital equivalente e a comunicação ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência são obrigatórias, exceto em situações de fraude ou infração sanitária ou fiscal.
Se um hospital ou clínica está em situação de calamidade sanitária, é interditado ou está em condições precárias, há justificativa para o descredenciamento. No entanto, descredenciar para reduzir custos, prejudicando o consumidor, é ilegal e pode ser contestado judicialmente.
O plano de saúde não pode simplesmente direcionar o segurado a um hospital, clínica ou profissional já existente na rede. É necessário incluir um novo prestador equivalente.
Um advogado especializado em Direito da Saúde e ações contra planos de saúde tem conhecimento aprofundado da legislação e pode analisar o caso detalhadamente, ajudando a exigir o restabelecimento da rede credenciada.
Se o descredenciamento for ilegal e abusivo, o cliente pode reivindicar o restabelecimento da rede credenciada. Documentos como laudo clínico detalhado e comprovantes de que o profissional ou estabelecimento fazia parte da rede credenciada são essenciais.
Além disso, é necessário comprovar que não houve substituição equivalente ou que a indicação do plano de saúde já fazia parte da rede credenciada. Um advogado experiente saberá lidar com esse tipo de processo.
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