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Quando um médico responde a um Processo Ético Profissional (PEP), a maior preocupação costuma ser:
“Quais são as penalidades que posso receber?”
Essa é uma dúvida legítima e que merece total atenção, pois as sanções aplicadas por um Conselho Regional de Medicina (CRM) podem impactar diretamente não apenas a carreira, mas também a reputação e a possibilidade de continuar exercendo a medicina.
As penalidades aplicáveis a um médico condenado em um Processo Ético Profissional estão previstas no artigo 22 da Lei nº 3.268/1957 e no Regimento Interno dos Conselhos de Medicina e vão desde advertências confidenciais até a sanção mais grave: a cassação do exercício profissional.
Neste artigo, como especialistas, vamos explicar quais são as penalidades que um médico pode receber em um Processo Ético Profissional, como cada uma delas funciona, e por que a atuação de um advogado é determinante em todas as fases do procedimento.
Confira:
1. Advertência Confidencial.
2. Censura Confidencial em Aviso Reservado.
3. Censura Pública em Publicação Oficial.
4. Suspensão do exercício profissional por até 30 dias.
5. Cassação do registro profissional.
6. Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa em Processo Ético-Profissional no CRM.
Cada sanção tem implicações concretas para a vida e a carreira do médico, e muitas vezes, mesmo uma penalidade aparentemente leve pode repercutir negativamente em sua reputação e em sua trajetória profissional.
Ao falarmos das penalidades previstas no Processo Ético Profissional (PEP), é importante destacar que a Advertência Confidencial representa a penalidade mais branda prevista pelo Conselho Federal de Medicina.
No entanto, isso não significa que possa ser tratada com descuido. Ela pode gerar consequências futuras importantes e, por isso, exige atenção estratégica desde o início do processo.
Vamos entender isso melhor?
A Advertência Confidencial é uma sanção reservada, aplicada ao médico quando o Conselho Regional de Medicina entende que houve uma infração ética considerada de menor gravidade.
Sua natureza é educativa e preventiva, e seu objetivo é repreender o médico de forma privada, registrando o fato no prontuário interno do Conselho, mas sem divulgação pública ou inscrição no Cadastro Nacional de Profissionais Punidos Eticamente.
Embora não tenha caráter público, é importante destacar que a Advertência Confidencial fica registrada nos arquivos internos do Conselho, podendo ser considerada em futuros processos, especialmente se houver reincidência. Portanto, ainda que seja confidencial, não é inofensiva.
Quando a advertência confidencial pode ser aplicada
Essa penalidade costuma ser aplicada em casos em que há uma falha técnica, conduta imprudente ou desatenção ética, mas sem repercussões graves para o paciente ou para a coletividade.
O Código de Processo Ético-Profissional dos Conselhos de Medicina estabelece critérios objetivos e subjetivos que os Conselhos analisam ao decidir qual penalidade aplicar.
Alguns fatores considerados incluem:
● A ausência de dolo (intenção de causar dano);
● O histórico ético do profissional;
● A colaboração com o processo;
● O arrependimento demonstrado;
● A gravidade das consequências da conduta.
Exemplo
Imagine o seguinte cenário: um médico esquece de registrar adequadamente, no prontuário do paciente, a prescrição de um medicamento.
O tratamento foi correto, o paciente não sofreu prejuízos, mas, durante uma auditoria ou investigação, essa omissão é identificada.
Neste caso, o Conselho pode entender que houve uma falha formal de registro, sem consequências clínicas.
Por isso, decide pela aplicação de uma Advertência Confidencial, com o intuito de alertar o médico sobre a importância da documentação adequada, sem necessidade de sanções mais severas.
A Censura Confidencial em Aviso Reservado é uma penalidade de natureza confidencial e individual, aplicada pelo Conselho Regional de Medicina quando se verifica uma infração ética considerada de média gravidade, mas que, pelas circunstâncias do caso, não exige exposição pública.
E justamente aí que está o “X” da questão.
Embora esta sanção ainda tenha caráter reservado, sua gravidade é superior à da Advertência Confidencial e, portanto, exige atenção redobrada.
A diferença essencial entre a Censura Confidencial e a Advertência está no grau de reprovação da conduta médica.
Enquanto a advertência tem caráter mais orientativo, a censura já representa um julgamento mais firme de desaprovação ética, embora ainda sem publicidade externa.
A aplicação da Censura é formalizada por comunicação escrita, de caráter reservado, enviada diretamente ao médico infrator, sem registro público no site do Conselho ou no Cadastro Nacional de Profissionais com Sanções Éticas.
Como funciona essa penalidade?
Após a apuração completa dos fatos no Processo Ético Profissional, com todas as fases de instrução, manifestação da defesa e análise do relator, o Conselho Regional de Medicina delibera sobre o mérito da conduta.
Caso entenda que houve infração ética não leve o suficiente para mera advertência, mas também sem gravidade a ponto de justificar censura pública ou penalidades mais severas, a Censura Confidencial poderá ser a penalidade escolhida.
A comunicação se dá por meio de documento formal e sigiloso, informando a conclusão do processo e a penalidade aplicada. Este documento fica arquivado no prontuário interno do profissional junto ao Conselho.
Quando a Censura Confidencial em Aviso Reservado pode ser aplicada?
A Censura Confidencial costuma ser aplicada em casos nos quais houve uma falha ética mais acentuada, porém ainda sem danos clínicos graves ao paciente, e onde o médico demonstrou boa-fé, colaboração com o processo e ausência de antecedentes.
São exemplos típicos de circunstâncias que podem levar à sua aplicação:
● Prescrição de medicamento sem justificativa clínica documentada;
● Divulgação indevida de informações de pacientes, ainda que sem intenção;
● Conduta desatenta com familiares em ambiente hospitalar;
● Publicidade médica inadequada com menor potencial lesivo à coletividade.
Exemplo
Considere o caso de um médico que, em uma entrevista concedida a um veículo de imprensa, fez menções a resultados obtidos em procedimentos realizados por ele, sem observar as restrições éticas previstas na Resolução CFM nº 1.974/2011 sobre publicidade médica.
Ainda que sem dolo e sem intenção de autopromoção indevida, tal conduta pode ser considerada uma infração ética.
O Conselho pode então decidir pela aplicação da Censura Confidencial em Aviso Reservado, por entender que houve violação das normas de publicidade médica, mas sem gravidade a ponto de justificar uma censura pública.
A Censura Pública consiste na emissão de uma reprimenda formal e de conhecimento público, que é divulgada em meio de comunicação oficial do Conselho Regional de Medicina ao qual o médico está vinculado, como o Diário Oficial ou o site institucional do CRM.
Diferente da advertência e da censura confidencial, que possuem caráter reservado, essa penalidade expõe nominalmente o médico e descreve a infração ética cometida.
Isso significa que a sanção se torna parte de seu histórico profissional público, podendo ser acessada por terceiros, inclusive pacientes, instituições de saúde e outros órgãos reguladores.
Como funciona a aplicação dessa penalidade?
A Censura Pública somente é aplicada após a conclusão regular do Processo Ético Profissional (PEP), observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Ao longo do processo, são produzidas provas, ouvidos os envolvidos, e analisadas as circunstâncias que envolvem a conduta.
Concluído o julgamento e entendendo-se pela existência de infração ética de média a alta gravidade, o Conselho poderá aplicar essa penalidade.
A decisão será então publicada oficialmente, com o nome completo do médico e a descrição resumida da infração ética apurada.
Quando a Censura Pública em Publicação Oficial pode ser aplicada?
A Censura Pública é aplicada quando há uma violação do Código de Ética Médica que, embora não implique, por si só, na suspensão do direito de exercício profissional, revela uma postura incompatível com os princípios da ética médica, com reflexos negativos à confiança da sociedade na atuação do profissional.
Algumas situações que, dependendo do contexto, podem ensejar Censura Pública:
● Divulgação de conteúdo publicitário com promessas de resultado, violando o princípio da veracidade da informação médica;
● Exposição indevida da imagem de pacientes, com finalidade promocional;
● Prática de atos médicos fora da especialidade registrada, colocando em risco a segurança do atendimento;
● Participação em esquemas de comissão ou intermediação de honorários com laboratórios, clínicas ou hospitais.
Exemplo
Suponha o caso de um médico que, em sua clínica, veiculou campanhas publicitárias nas redes sociais com antes e depois de pacientes submetidos a procedimentos estéticos, com promessas expressas de resultados garantidos.
Após denúncia ao Conselho Regional de Medicina e a devida apuração em PEP, restou comprovada a infração aos artigos do Código de Ética Médica que vedam a autopromoção sensacionalista e a garantia de resultados.
Diante da gravidade do contexto, incluindo o alcance da divulgação e o impacto na coletividade, o Conselho Regional decide pela Censura Pública em Publicação Oficial, publicando a sanção no Diário Oficial e no site do CRM, com a identificação completa do médico e os fundamentos da decisão.
Por se tratar de uma sanção pública, ela tende a gerar repercussões duradouras e de difícil reversão, inclusive podendo ser invocada em ações judiciais, sindicâncias internas hospitalares ou futuras denúncias éticas.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa em Processo Ético-Profissional no CRM para garantir o cumprimento do devido processo legal.
Essa penalidade consiste na proibição legal de exercer a medicina por um período determinado de até 30 dias corridos.
Trata-se de uma sanção com efeitos práticos imediatos, uma vez que impede o médico de realizar atendimentos, procedimentos, plantões ou qualquer outra atividade vinculada ao exercício da profissão durante o período da suspensão.
Diferentemente das penas de cunho educativo ou de caráter reservado, a suspensão possui efeito punitivo concreto, e sua imposição é comunicada oficialmente aos órgãos competentes e pode ser tornada pública pelo Conselho, afetando diretamente o histórico ético do profissional.
Como funciona a aplicação dessa penalidade?
A aplicação da suspensão ocorre após o regular trâmite do Processo Ético Profissional, o qual é conduzido pelo Conselho Regional de Medicina com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Durante o processo, são colhidas provas, realizadas oitivas e observadas todas as fases processuais previstas na Resolução CFM nº 2.306/2022.
Concluída a instrução e havendo comprovação de infração ética grave, cuja natureza justifique medida de caráter punitivo exemplar, a Câmara de Julgamento do CRM poderá decidir pela aplicação da penalidade de suspensão.
Importante destacar que essa sanção não pode ser aplicada de forma sumária. Somente após decisão fundamentada e trânsito em julgado no âmbito administrativo é que o médico poderá ter seu exercício suspenso.
Quando a suspensão do exercício profissional por até 30 dias pode ser aplicada?
A suspensão do exercício profissional por até 30 dias é indicada para condutas de elevada gravidade, que, embora não impliquem necessariamente em dano irreparável, representam violação direta aos princípios essenciais da medicina, tais como:
● Negligência em situações de urgência ou emergência médica;
● Recusa injustificada de atendimento a pacientes em situação de risco;
● Exposição indevida de pacientes em meios de comunicação ou redes sociais;
● Participação em práticas médicas fraudulentas ou antiéticas;
● Desrespeito reiterado às normas do Código de Ética Médica.
Exemplo
Imagine a situação em que um médico plantonista, ao ser chamado para atender um paciente em estado grave na emergência, se recusa a prestar o atendimento sob alegação de estar cansado, mesmo sendo o único profissional disponível no local naquele momento.
O paciente evolui a óbito por falta de intervenção imediata.
A conduta, ao ser apurada pelo CRM por meio de PEP, revela uma violação frontal ao princípio da beneficência e ao dever ético de assistência em situações de urgência.
Ao final do processo, o Conselho delibera pela suspensão do exercício profissional por 30 dias, como forma de penalizar a omissão e proteger a sociedade.
Durante o período, o médico estará legalmente impedido de atuar em qualquer atividade médica, sob pena de sofrer nova infração ética e eventual comunicação ao Ministério Público.
Diante de um cenário com tamanha gravidade, o auxílio de um advogado especialista em Defesa em Processo Ético-Profissional no CRM é crucial.
A cassação do registro profissional é a sanção disciplinar mais severa que um médico pode receber no âmbito do PEP.
Trata-se da revogação definitiva da inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina, o que o impede de exercer a medicina em todo o território nacional, seja na rede pública, privada, ensino, pesquisa ou qualquer outra modalidade de atividade médica.
Ao contrário das penalidades de advertência, censura ou suspensão, que têm efeitos limitados no tempo ou em sua publicidade, a cassação tem caráter permanente e impede o reingresso na profissão.
Como funciona o processo de cassação?
A cassação só pode ser aplicada após a instauração e tramitação regular de um Processo Ético Profissional. Todo o procedimento está regulado pelas normas do Conselho Federal de Medicina, atualmente sob a égide da Resolução CFM nº 2.306/2022.
A aplicação da cassação exige:
● Comprovação de falta ética grave, com potencial dano irreversível à saúde ou à dignidade dos pacientes;
● Decisão fundamentada da Câmara de Julgamento do CRM;
● Trânsito em julgado administrativo, ou seja, esgotamento da possibilidade de interposição de recursos no âmbito do próprio sistema dos Conselhos;
● Homologação obrigatória pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), instância superior que atua como órgão revisor e valida a penalidade em última instância.
Enquanto a decisão não transita em julgado nem é homologada pelo CFM, o médico continua, formalmente, habilitado ao exercício da profissão.
Quando pode ser aplicada a cassação do registro profissional?
A cassação do registro é aplicada em casos de extrema gravidade ética, que envolvam dolo, prejuízo direto à vida ou integridade física dos pacientes, ou condutas incompatíveis com o exercício da medicina.
Exemplos típicos incluem:
● Realização de procedimentos médicos sem formação ou habilitação legal;
● Falsificação de documentos médicos com intenção de enganar ou fraudar;
● Participação em esquemas criminosos, como venda de atestados, tráfico de órgãos ou corrupção em licitações hospitalares;
● Violência sexual ou assédio contra pacientes;
● Reincidência em faltas graves, mesmo após outras penalidades éticas.
Exemplo
Vamos imaginar um caso concreto: um médico ginecologista realiza procedimentos invasivos em pacientes sem a devida autorização, além de manter condutas inapropriadas de natureza sexual durante os exames, disfarçadas sob pretextos técnicos.
Diversas pacientes denunciam os fatos, e o CRM instaura um Processo Ético Profissional.
Ao longo da apuração, colhem-se provas robustas: prontuários inconsistentes, testemunhos coerentes e periciais conclusivas.
Após o devido processo legal, o CRM aplica a penalidade de cassação, entendendo que a conduta do médico viola de forma irreparável a confiança da sociedade na medicina, sendo incompatível com o exercício profissional.
A pena é posteriormente homologada pelo CFM, tornando-se definitiva.
Esse médico, a partir de então, estará legalmente impedido de atuar como médico em todo o Brasil.
É importante ressaltar que o médico cassado continua sujeito às consequências civis e penais das suas condutas, independentemente da sanção ética imposta.
Frente à possibilidade de uma penalidade tão severa, a atuação de um advogado especializado em Direito Médico é indispensável, tanto para a formulação de uma defesa sólida quanto para a atuação preventiva.
É muito comum o médico acreditar que, por estar convicto da regularidade de sua conduta, não precisará de um advogado para se defender.
Acredite: Esse é um erro estratégico.
O Processo Ético Profissional é um procedimento jurídico-administrativo, com normas, prazos e ritos próprios.
Um deslize processual pode ser interpretado como desinteresse ou até como confissão tácita.
O advogado especialista conhece profundamente:
● O Código de Ética Médica;
● As resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM);
● A legislação específica do processo ético;
● A jurisprudência dos próprios Conselhos de Medicina.
Esse conhecimento permite a elaboração de defesas técnicas, análise minuciosa das provas e interposição de recursos administrativos, quando necessário.
O advogado pode ainda solicitar diligências, apresentar quesitos periciais e impugnar provas ilícitas ou produzidas de forma irregular.
Riscos de responder um PEP sem advogado
Resumidamente, os principais riscos incluem:
● Perda de prazos processuais;
● Falta de conhecimento técnico para impugnar acusações;
● Ausência de estratégia na produção de provas;
● Dificuldade para interpretar ou responder aos autos com precisão;
● Risco de condenação indevida por ausência de defesa técnica eficaz.
Sem o apoio de um advogado especialista, o médico fica vulnerável a interpretações desfavoráveis de sua conduta, mesmo que não tenha cometido infração ética.
Em muitos casos, a simples falta de contestação fundamentada já é suficiente para que o relator do processo conclua pela aplicação de penalidades graves.
Como o advogado pode ajudar
A atuação do advogado especialista em Direito Médico vai muito além da defesa escrita.
Ele pode:
● Atuar na fase de sindicância;
● Orientar a produção e organização das provas;
● Redigir memoriais, defesas e recursos com base técnica;
● Representar o médico em audiências, inclusive em diligências periciais;
● Acompanhar o caso até o Conselho Federal de Medicina, se necessário.
Além disso, o advogado atua de forma preventiva, identificando riscos em condutas clínicas, documentações e rotinas hospitalares, reduzindo a exposição do profissional a futuras denúncias.
Como vimos ao longo do conteúdo, as penalidades que um médico pode receber em um Processo Ético Profissional (PEP) variam em grau de gravidade:
● Advertência Confidencial
● Censura Confidencial em Aviso Reservado
● Censura Pública em Publicação Oficial
● Suspensão do exercício profissional por até 30 dias
● Cassação do registro profissional
Cada sanção tem implicações concretas para a vida e a carreira do médico, e muitas vezes, mesmo uma penalidade aparentemente leve pode repercutir negativamente em sua reputação e em sua trajetória profissional.
Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa em Processo Ético-Profissional no CRM é fundamental.
O especialista conhece os trâmites do processo, domina a legislação aplicada e tem a experiência necessária para construir uma defesa sólida, estratégica e compatível com os princípios éticos que regem a profissão médica.
Portanto, se você está passando por um PEP ou deseja se precaver diante da possibilidade de vir a enfrentá-lo, estamos aqui para ajudar.
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Até o próximo post.
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