Nossa Missão
Essa é uma dúvida comum entre profissionais da saúde.
A rotina médica envolve riscos, decisões urgentes e responsabilidade constante.
Mesmo agindo com ética e zelo, é possível enfrentar processos judiciais ou administrativos.
Neste artigo, como advogados especialistas, vamos explicar em quais situações um médico pode ser processado.
Você vai entender as diferenças entre ações civis, penais e ético-disciplinares.
Também vamos mostrar quais condutas mais geram questionamentos e como evitar problemas.
Confira:
1. Erro Médico.
2. Negligência, Imprudência, Imperícia.
3. Falta de Consentimento Informado.
4. Violação de Sigilo Médico.
5. Abandono de paciente.
6. Demora no atendimento ou omissão de socorro.
Saber quando há risco de processo é essencial para proteger sua carreira e sua reputação.
Tenha uma boa leitura.
Erro médico é toda conduta praticada por um profissional da medicina que cause dano ao paciente por imperícia, imprudência ou negligência.
Não se trata de qualquer insucesso no tratamento. Medicina não é ciência exata, e nem todo desfecho negativo configura erro.
O que caracteriza o erro médico é a falha na conduta profissional, seja por agir de forma precipitada, sem os devidos cuidados, seja por omissão ou por inaptidão técnica.
O erro pode ocorrer em qualquer etapa da assistência:
● Diagnóstico incorreto;
● Prescrição errada de medicamento;
● Indicação de cirurgia desnecessária;
● Falha na execução de procedimentos;
● Complicações previsíveis não monitoradas;
● Não observância de protocolos técnicos.
Se houver dano ao paciente, e esse dano for resultado direto de uma conduta profissional inadequada, o médico pode ser processado.
Quando o erro médico leva a um processo?
O médico pode ser acionado judicialmente na esfera cível, penal e ética.
● Na esfera cível: O paciente ou seus familiares podem ingressar com ação por danos morais e materiais.
● Na esfera penal: O médico pode ser investigado por lesão corporal, homicídio culposo ou omissão de socorro, a depender da gravidade da situação.
● Na esfera ética: O médico responde perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo sofrer advertência, suspensão ou até cassação do registro.
Basta um único fato para que o médico enfrente processos nas três esferas ao mesmo tempo.
Muitas vezes, o erro alegado não existiu.
Ou o que houve foi uma intercorrência médica esperada, ou uma complicação inevitável.
Ainda assim, o profissional precisará responder, se não tiver feito uma boa documentação clínica e se não estiver juridicamente orientado.
O processo contra o médico, mesmo quando indevido, pode comprometer sua reputação, sua tranquilidade e sua carreira
Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista, para analisar o seu caso de forma assertiva, demonstrar a inexistência de erro e garantir o respeito ao direito de defesa.
Se você é médico, sabe que o exercício da medicina envolve decisões complexas e riscos constantes.
O problema é que, mesmo com atuação ética e técnica, ainda é possível ser alvo de processos.
Uma das causas mais comuns de judicialização na medicina está na alegação de negligência, imprudência ou imperícia.
Negligência médica
Negligência é a omissão de um dever esperado do médico. É deixar de fazer algo que deveria ter sido feito.
Ocorre, por exemplo, quando o profissional:
● Não acompanha adequadamente a evolução do paciente;
● Deixa de solicitar exames necessários;
● Não atende prontamente em caso de urgência;
● Ignora sintomas relevantes ou pedidos de ajuda do paciente.
Trata-se de falta de atenção, descuido ou desatenção no exercício da medicina.
Se essa omissão causar prejuízo ao paciente, o médico pode ser processado.
Imprudência médica
Imprudência é agir com precipitação, sem os cuidados necessários.
É o caso do médico que:
● Realiza procedimento arriscado sem preparo adequado;
● Prescreve medicamento sem avaliar interações ou contraindicações;
● Realiza cirurgia sem exames prévios essenciais;
● Adota conduta agressiva, sem respaldo técnico.
Ou seja, a imprudência se caracteriza por ações precipitadas ou impensadas, que colocam em risco a segurança do paciente.
Quando isso gera dano, o médico pode responder civil, ética ou até criminalmente.
Imperícia médica
Imperícia ocorre quando o profissional não possui o conhecimento técnico necessário para realizar determinado ato médico.
Alguns exemplos:
● Realizar procedimento fora de sua especialidade, sem a devida capacitação;
● Utilizar técnica inadequada ou ultrapassada;
● Errar na interpretação de exames por falta de conhecimento técnico.
A imperícia é, portanto, falta de habilidade ou preparo técnico.
Se o erro decorre da falta de qualificação e resulta em dano ao paciente, a responsabilidade médica pode ser reconhecida judicialmente.
Quando o médico pode ser processado por essas falhas?
A negligência, imprudência e imperícia são as três bases da responsabilidade médica por erro.
Se houver comprovação de falha profissional, dano ao paciente e nexo causal entre a conduta e o prejuízo, o médico pode ser processado:
● Esfera cível: Por indenização por danos morais e materiais;
● esfera penal: Por lesão corporal ou homicídio culposo;
● esfera ética: Perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).
O processo pode ser movido mesmo que o desfecho não tenha sido intencional.
Basta a presença de uma dessas falhas e um dano relevante.
E aí que está o “X” da questão. Nem toda acusação procede.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista.
Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista
Muitos médicos enfrentam processos injustos, por complicações inevitáveis, por má interpretação dos fatos ou por ausência de documentação adequada.
Por isso, é fundamental ter apoio de um advogado especialista, desde o início para:
● Garantir a correta condução da defesa;
● Preservar o sigilo e a imagem profissional;
● Atuar tecnicamente nas esferas cível, penal e ética;
● Orientar preventivamente e evitar futuras judicializações.
A atuação jurídica especializada faz diferença, tanto para a prevenção de riscos, quanto para a defesa estratégica do médico em caso de processo.
Consentimento informado é o dever legal e ético do médico de informar ao paciente, de forma clara e compreensível, sobre:
● Diagnóstico;
● Natureza do procedimento proposto;
● Riscos e possíveis complicações;
● Alternativas existentes (ou ausência delas);
● Prognóstico com e sem o tratamento.
O objetivo é permitir que o paciente tome uma decisão consciente e livre sobre o tratamento.
Essa autorização deve ser colhida formalmente, por escrito, especialmente em procedimentos invasivos, cirúrgicos ou de maior complexidade.
O que caracteriza a Falta de Consentimento Informado?
A ausência de consentimento informado pode ocorrer de várias formas:
● Ausência total de informação;
● Explicação vaga, técnica ou incompleta;
● Não esclarecimento sobre riscos relevantes;
● Não apresentação de alternativas terapêuticas;
● Omissão de possíveis efeitos colaterais ou complicações;
● Não assinatura do termo pelo paciente ou responsável legal;
● Ausência de termo por escrito ou arquivamento inadequado.
Nesses casos, mesmo que o procedimento tenha sido tecnicamente correto, o médico pode ser responsabilizado.
Quando o médico pode ser processado?
Se não houver consentimento informado, ou se ele for considerado inválido, o médico pode ser processado nas seguintes esferas:
● Cível: Por danos morais e materiais, especialmente se houver complicações não comunicadas previamente.
● Penal: Em casos extremos, como lesão corporal culposa ou exposição a risco desnecessário.
● Ética: Perante o Conselho Regional de Medicina, por infração ao Código de Ética Médica (especialmente os artigos 22, 24 e 31.
A responsabilidade pode existir mesmo sem erro técnico, pois a falta de informação adequada ao paciente é falha autônoma do dever profissional.
Exemplo prático
Imagine um paciente que realiza cirurgia eletiva e desenvolve uma complicação conhecida, mas que não foi previamente informada.
Mesmo que a técnica tenha sido correta, o paciente pode alegar que não teria se submetido ao procedimento se conhecesse o risco.
Esse tipo de argumento tem sido aceito pelo Judiciário com frequência, gerando condenações por danos morais.
Alerta!!
Processos por ausência de consentimento informado têm crescido no Brasil.
A judicialização da medicina exige que o profissional documente cada passo da relação com o paciente, especialmente o processo de comunicação.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista para:
● Revisar e elaborar termos de consentimento adequados à sua especialidade;
● Orientar sobre as melhores práticas de documentação;
● Defender o médico em ações judiciais, éticas ou administrativas;
● Prevenir litígios com protocolos personalizados.
O sigilo médico é o dever que o profissional tem de guardar em absoluto segredo todas as informações obtidas no exercício da medicina, tanto verbalmente quanto por escrito, incluindo diagnósticos, exames, prontuários, imagens e qualquer dado sensível do paciente.
Esse dever de confidencialidade é válido inclusive após o término do atendimento ou após o óbito do paciente, salvo em exceções legais expressas.
O que configura violação de Sigilo Médico?
A violação ocorre quando o médico revela informações confidenciais sem autorização do paciente ou sem amparo legal para tanto.
Situações comuns que podem gerar esse tipo de acusação incluem:
● Revelar dados de prontuário a familiares sem consentimento do paciente;
● Comentar informações clínicas em grupos de mensagens ou redes sociais;
● Enviar exames ou diagnósticos por meios inseguros, sem autorização expressa;
● Permitir o acesso de terceiros ao prontuário sem justificativa legal;
● Divulgar casos clínicos identificáveis em publicações ou eventos científicos;
● Fornecer informações ao empregador do paciente sem previsão legal;
● Falar sobre o estado de saúde do paciente a colegas ou funcionários fora da equipe assistente.
Mesmo quando não há intenção de prejudicar o paciente, a exposição indevida da informação pode configurar violação de sigilo médico.
Em quais situações o médico pode ser processado?
A depender da gravidade e das consequências da exposição, o médico pode responder nas esferas:
Cível: O paciente pode ajuizar ação por danos morais, alegando violação à sua intimidade, privacidade e dignidade;
Penal: O artigo 154 do Código Penal prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem revelar, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão da função, causando dano a alguém;
Ética: O Código de Ética Médica, em diversos artigos (especialmente os artigos 73 a 79), veda expressamente a quebra de sigilo. A violação pode levar a processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina, com sanções que vão desde advertência até cassação do exercício profissional.
Exceções a violação do Sigilo Médico
A própria legislação prevê situações em que o sigilo pode e deve ser quebrado, como:
● Notificação compulsória de doenças;
● Comprovação de abuso ou maus-tratos (especialmente de crianças e idosos);
● Requisição judicial ou do Ministério Público;
● Dever de informar em caso de risco à saúde pública ou de terceiros;
● Autorização expressa e documentada do paciente ou de seu representante legal.
Ainda assim, mesmo nas exceções legais, a divulgação deve ser restrita ao necessário e documentada, sempre com orientação jurídica, quando possível.
Mesmo que não haja má-fé, a simples falta de cuidado ou desconhecimento das normas pode resultar em sanções graves.
Por isso, ter o apoio de um advogado especialista é crucial para defender e proteger sua atuação profissional em todas as frentes, quais sejam: Ética, cível e penal.
Abandono de paciente ocorre quando o médico interrompe o atendimento sem justificativa ou sem garantir a continuidade da assistência, colocando o paciente em situação de risco ou desamparo.
Não se trata de simplesmente deixar de atender.
O problema está na forma, no momento e nas consequências dessa interrupção.
O Código de Ética Médica é claro: o médico pode se desligar do atendimento, desde que isso não cause prejuízo ao paciente e que ele tenha tempo hábil para buscar outro profissional.
Situações que podem configurar abandono de paciente
Alguns exemplos comuns:
● Deixar de atender o paciente internado, sem justificativa e sem repassar os cuidados a outro profissional;
● Interromper o atendimento em meio a tratamento contínuo, sem comunicação prévia e sem garantir a continuidade da assistência;
● Encerrar atendimento de pré-natal, tratamento oncológico, psiquiátrico ou qualquer acompanhamento crítico, sem dar ao paciente tempo razoável para substituição;
● Ausentar-se de plantão ou deixar de cumprir carga horária mínima em unidades de urgência e emergência;
● Recusar atendimento de paciente sob risco iminente, em situação que exija conduta imediata, como emergências.
Quando o médico pode ser processado por abandono de paciente?
O abandono de paciente pode gerar responsabilidade:
● Cível: Se a interrupção do atendimento causar agravamento da doença ou dano à saúde do paciente, o médico pode ser processado por danos morais e materiais;
● Penal: Em casos mais graves, especialmente quando há omissão de socorro ou resultado morte, o médico pode responder por crime;
● Ética: O artigo 36 do Código de Ética Médica proíbe o médico de abandonar paciente sob seus cuidados. A infração pode resultar em processo disciplinar no CRM, com penas que vão de advertência até cassação do registro profissional.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista.
Ele poderá:
● Avaliar se houve risco real de responsabilização;
● Acompanhar processos éticos, civis ou penais;
● Preparar defesas técnicas fundamentadas;
● Atuar preventivamente, orientando sobre como encerrar atendimentos com segurança jurídica;
● Analisar registros, prontuários e documentos para proteção do profissional.
Se você é médico, precisa compreender com clareza os riscos jurídicos envolvidos em situações de demora no atendimento ou omissão de socorro.
Esses são dois dos fundamentos mais recorrentes em processos judiciais, sindicâncias éticas e até investigações criminais contra profissionais da saúde.
O que é demora no atendimento?
Demora no atendimento ocorre quando o médico, apesar de presente ou disponível, não age com a presteza esperada diante da situação clínica apresentada, o que pode resultar em agravamento do quadro do paciente.
A responsabilidade aumenta proporcionalmente à gravidade da situação e ao nível de urgência que a queixa do paciente demanda.
Isso se aplica especialmente a ambientes como:
● Pronto-socorro;
● Unidade de Terapia Intensiva (UTI);
● Centros de emergência;
● Atendimento obstétrico;
● Serviços de urgência móvel (como o SAMU).
Se houver retardo injustificado na avaliação, no início do tratamento ou no encaminhamento para atendimento adequado, o médico pode ser responsabilizado.
O que é a omissão de socorro?
A omissão de socorro é prevista no artigo 135 do Código Penal e ocorre quando o profissional se recusa a prestar assistência a pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo sem risco pessoal.
No contexto médico, essa obrigação é ainda mais rígida. A negativa de atendimento em situações emergenciais, sem justificativa plausível, pode configurar:
● Infração ética: Com risco de sanções no Conselho Regional de Medicina;
● Responsabilidade civil: Se o paciente sofrer danos pela falta de assistência;
● Responsabilidade penal: Com possibilidade de condenação criminal.
É importante destacar que a omissão de socorro não exige resultado lesivo para configurar crime.
A simples recusa injustificada, diante de risco evidente, já é suficiente para configurar a infração penal.
Quando o médico pode ser processado?
O médico pode ser processado em diferentes esferas, a depender das circunstâncias e do dano causado ao paciente.
Vejamos alguns exemplos em que isso é comum:
1. Demora no atendimento com agravamento do quadro clínico
Situações como demora no atendimento de infarto, AVC, hemorragias ou emergências obstétricas podem ensejar ação indenizatória e representação ética, especialmente se houver registro da espera excessiva ou negligência nos registros médicos.
2. Negativa de atendimento em emergência
Recusar atendimento a paciente em estado grave, mesmo fora do horário de plantão, pode configurar omissão de socorro.
Isso vale para hospitais públicos e privados, especialmente em casos em que o médico está escalado ou vinculado ao serviço.
3. Falta de triagem adequada
Ignorar sintomas de gravidade durante a triagem e priorizar indevidamente outros casos pode configurar negligência e gerar responsabilização, se houver dano consequente.
4. Demora na solicitação de exames ou encaminhamentos Postergar, sem justificativa, exames essenciais ou transferência para unidade de maior complexidade também pode configurar conduta omissiva passível de responsabilização
Postergar, sem justificativa, exames essenciais ou transferência para unidade de maior complexidade também pode configurar conduta omissiva passível de responsabilização.
Quando um médico é acusado por omissão de socorro ou demora no atendimento, ele precisa de uma defesa técnica sólida.
Como o advogado especialista poderá ajudar
O advogado especialista vai:
● Analisar os prontuários e registros de forma estratégica;
● Auxiliar na elaboração da defesa ética e judicial;
● Atuar na preservação da imagem profissional do médico;
● Identificar falhas no processo que possam levar à improcedência da ação;
● Atuar preventivamente para evitar novos riscos.
Além disso, em casos em que o profissional não agiu com culpa, o advogado pode ingressar com ações para reparação de danos à reputação, sobretudo quando houver exposição indevida do nome do médico à imprensa ou em redes sociais.
Se você é médico, precisa estar ciente de que o risco de ser processado não está limitado apenas a casos de erro técnico.
Como vimos ao longo deste post, processos judiciais, sindicâncias no CRM e investigações podem surgir por situações como:
● Erro Médico
● Negligência, Imprudência, Imperícia
● Falta de Consentimento Informado
● Violação de Sigilo Médico
● Abandono de paciente
● Demora no atendimento ou omissão de socorro
Muitas vezes, o problema não está na conduta médica em si, mas na ausência de registros adequados, na falha na comunicação com o paciente ou na quebra involuntária de deveres éticos e legais.
E quando um processo é instaurado, o impacto vai muito além do jurídico: envolve a reputação, o psicológico e, em alguns casos, a própria continuidade da carreira.
Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista é crucial.
Um especialista que conhece a realidade da medicina poderá orientar de forma preventiva, elaborar defesas sólidas e atuar para preservar a sua imagem e os seus direitos.
Se você é médico e quer exercer sua profissão com segurança jurídica, estamos aqui para ajudar. A prevenção e a estratégia são os melhores caminhos para preservar sua carreira.
E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários.
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Até o próximo post.
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