A inclusão no plano de saúde de dependentes é um modo de garantir proteção para toda a família. Todavia, os procedimentos que envolvem a adição de dependentes ainda geram diversas dúvidas nos consumidores.
Por isso, abaixo trazemos mais informações sobre a inclusão de dependentes, buscando responder as dúvidas mais frequentes quanto ao tema, como quem pode ser dependente, como funciona a carência para este, como pode ser feita a sua inclusão no plano de saúde, se é possível a exclusão e o que se deve fazer caso o plano de saúde recuse realizar a inclusão.
O dependente do plano de saúde é um familiar do titular que é vinculado ao plano e por isso possui acesso às assistências médicas. O titular é o responsável pelo contrato e por isso é quem realiza o pagamento das mensalidades e qualquer coparticipação que exista no plano de saúde.
Há planos de saúde que não permitem a inclusão de dependentes sem que haja a revisão do contrato, estes seriam os planos coletivo por adesão ou empresariais.
Conforme determina a ANS, são considerados dependentes legais para planos de saúde: cônjuge ou companheiros, parentes de primeiro, segundo e terceiro grau consanguíneo, e até o 2º grau por afinidade.
Em resumo e de forma clara, quem pode ser dependente no plano de saúde são: cônjuges ou companheiros de união estável, filhos, pais, avós, netos e sobrinhos. E em alguns planos, é possível que se inclua sogros no plano.
Em relação aos filhos, estes são considerados dependentes legais apenas até os 21 anos, podendo haver prorrogação para até os 24 anos, caso os filhos ainda estejam matriculados em um curso de ensino superior, cursos técnicos ou for comprovada a dependência financeira ao titular do plano.
Ademais, há exceção para essa limitação de idade no caso de filhos que possuem alguma deficiência, estes podem usufruir de todos os benefícios do plano enquanto o contrato for válido.
A carência para o dependente é a mesmo para o titular do plano de saúde, ou seja, é preciso que aguarde o mesmo tempo para ter direito às coberturas totais do plano após a assinatura do contrato.
De tal modo, se há isenção da carência para o titular, esta isenção se estende aos seus dependentes também se estes forem incluídos em até 30 dias do início do contrato.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê prazos máximos para carências, a depender da situação ou procedimentos, os quais contam a partir da vigência do contrato:
• Nos casos de urgência são de 24 horas;
• Para partos são 300 dias;
• E para as demais situações são 180 dias.
O primeiro passo é entrar em contrato com a seguradora responsável, enviando-lhe os documentos necessários para comprovar o vínculo familiar com a pessoa que deseja incluir no plano de saúde.
Há alguns documentos que são os mais comuns de serem solicitados:
• Certidão de nascimento, RG e CPF do dependente;
• Comprovante de casamento ou união estável para o caso de cônjuges ou enteados;
• Documento que comprove a adoção no caso de filhos adotivos;
• Comprovante de matrícula em curso de ensino superior ou técnico para filhos entre 21 e 24 anos;
• Laudo médico que ateste a deficiência de filho maior de 21 anos.
Sim, é possível que seja feita a exclusão de dependentes do plano de saúde, para isto, é preciso que seja feita uma notificação com 30 dias de antecedência para o plano de saúde.
Deve-se salientar a importância que se guarde comprovantes da solicitação de exclusão, caso surja algum problema ou dificuldade com plano para a exclusão.
Em muitos casos pode acontecer da negativa de inclusão de dependentes pela operadora de saúde ser abusiva, o que pode suscitar dúvidas sobre quais medidas que podem ser tomadas pelos consumidores.
Entre uma das primeiras atitudes que podem ser tomadas pelo titular do plano é uma denúncia junto a ANS, relatando a abusividade. O próximo passo é entrar com uma ação judicial contra a operadora de saúde, o que pode ser feito pelo dependente, pois este possui legitimidade para tanto.
Assim, caso você tenha recebido uma negativa de inclusão de dependente pelo plano de saúde e opte por mover uma ação judicial contra a operadora, é de grande importância que busque um advogado ou escritório de advocacia especialista em Direito à Saúde, especificamente em ações que envolvam planos de saúde.
Ademais, deve-se reunir alguns documentos essenciais para a referida ação, como negativa da inclusão do beneficiário documentada pelo convênio; comprovantes de pagamentos no caso de ter tido alguma despesa com procedimento médico em razão da negativa; carteirinha do plano de saúde; contrato do plano de saúde; comprovante de residência; e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).