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Você recebeu uma receita médica e o plano de saúde se recusou a fornecer o medicamento por ser de uso domiciliar?
Essa situação é mais comum do que parece.
Muitos pacientes ficam sem tratamento por não saberem que essa negativa pode ser ilegal.
O plano de saúde não pode negar um remédio essencial apenas porque ele será tomado em casa.
A Justiça já entende que, se o medicamento é indicado pelo médico e está ligado ao tratamento da doença coberta, o plano deve pagar.
Neste artigo, você vai entender seus direitos, o que a lei diz e o que pode ser feito em caso de negativa.
Confira:
1. O que é remédio de uso domiciliar?
2. Remédio de uso domiciliar pode ser negado pelo plano de saúde?
3. Todos os remédios de uso domiciliar devem ser cobertos?
4. Remédio de uso domiciliar negado pelo plano de saúde: O que fazer?
5. O que é uma liminar?
6. Documentos necessários para entrar com Ação na Justiça contra plano de saúde por negativa de remédio de uso domiciliar.
7. Quais são os direitos ao conseguir uma liminar contra o plano de saúde?
Se você está passando por isso, continue a leitura até o final.
Antes de falarmos sobre a possibilidade de negativa pelo plano de saúde, é fundamental que você entenda exatamente o que é um remédio de uso domiciliar.
Remédio de uso domiciliar é todo aquele medicamento que, após prescrição médica, é utilizado pelo paciente fora do ambiente hospitalar.
Ou seja, são os medicamentos administrados em casa, de forma contínua ou temporária, como parte do tratamento de uma doença.
Esse tipo de medicamento pode ser utilizado para diversas finalidades, como:
● Controle de doenças crônicas;
● Manutenção de tratamentos de longo prazo;
● Complementação de terapias iniciadas em ambiente hospitalar;
● Tratamentos de doenças graves.
Muitas vezes, esses remédios são essenciais para a continuidade do tratamento e para garantir a qualidade de vida do paciente.
Sem eles, todo o acompanhamento médico pode ser comprometido, colocando em risco a saúde e até a vida do paciente.
É muito comum que, nesse momento, surjam dúvidas como: Remédio de uso domiciliar pode ser negado pelo plano de saúde?
Continue acompanhando nos próximos tópicos.
De forma geral, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) não obriga os planos a cobrirem medicamentos de uso domiciliar de forma ampla e irrestrita.
Isso significa que, de fato, os planos podem excluir alguns tipos de medicamentos destinados exclusivamente ao uso em casa.
No entanto, essa regra possui exceções muito importantes.
A Lei e, principalmente, a jurisprudência dos tribunais entendem que a negativa é abusiva quando o medicamento:
● Faz parte do tratamento de uma doença que tem cobertura contratual;
● Foi devidamente prescrito por médico habilitado;
● É essencial para o controle, a manutenção ou a cura da doença.
Ou seja, se o seu plano cobre a doença, ele não pode excluir o tratamento, ainda que esse tratamento envolva o fornecimento de remédio de uso domiciliar.
Isso já é entendimento consolidado em diversas decisões judiciais.
Pois bem…
E a resposta é: Nem todos.
Medicamentos destinados a situações que não têm cobertura contratual, como:
● Tratamentos estéticos;
● Emagrecimento ou bem-estar, podem ser excluídos.
Porém, quando se trata de medicamentos:
● Relacionados a doenças graves;
● Necessários à continuidade do tratamento indicado pelo médico;
● Que constam no rol de procedimentos da ANS ou possuem respaldo técnico científico.
A negativa é, sim, considerada ABUSIVA!.
Guarde essa informação
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a operadora não pode se recusar a fornecer medicamentos indispensáveis ao tratamento de doenças cobertas pelo plano, independentemente do local de uso.
E o que fazer em caso de cobertura negada?
Se você teve um remédio de uso domiciliar negado pelo seu plano de saúde, é natural se sentir inseguro e sem saber qual caminho seguir.
Mas saiba que essa situação tem solução.
E o primeiro passo é procurar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
E você já vai entender o por quê.
Por que buscar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde?
Porque esse tipo de problema exige conhecimento técnico e experiência específica na área do direito à saúde.
Nem todo advogado conhece as regras dos planos, as decisões dos tribunais e as estratégias corretas para garantir seu direito.
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde sabe exatamente como agir.
Ele entende os argumentos que funcionam, conhece o entendimento dos juízes e sabe quais documentos são essenciais para fortalecer seu pedido.
Como o advogado poderá ajudar?
O primeiro passo será analisar a sua situação. O advogado vai avaliar:
● Seu contrato com o plano de saúde;
● A negativa formal feita pela operadora;
● A prescrição médica e o laudo justificando o uso do remédio.
Depois dessa análise, o advogado ingressa imediatamente na Justiça com um pedido de liminar.
Para esclarecer....
A liminar é uma decisão judicial de urgência.
Ela serve para proteger direitos que não podem esperar.
No caso de remédio de uso domiciliar negado pelo plano de saúde, a liminar tem o objetivo de obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento rapidamente, sem esperar o final do processo.
O juiz, ao analisar o pedido, entende que a saúde não pode esperar e, por isso, decide de forma rápida para evitar danos maiores.
Vamos entender isso melhor?
Como funciona uma liminar
Após o protocolo da ação, o juiz analisa os documentos apresentados.
Se entender que estão preenchidos os requisitos, ou seja, que a doença tem cobertura contratual e que o medicamento é essencial para o tratamento, ele concede a liminar.
Essa decisão obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento em poucos dias. O descumprimento gera multa diária e outras sanções.
Enquanto isso, o processo continua tramitando normalmente até a decisão final. Porém, com a liminar, você já consegue ter acesso ao remédio imediatamente.
Quanto tempo demora uma liminar
Na prática, a liminar pode ser concedida em poucas horas ou em alguns dias, dependendo da vara e da urgência comprovada.
Quando bem fundamentada e acompanhada de toda a documentação correta, muitos juízes analisam em até 24 a 72 horas.
Por isso, a atuação rápida do advogado especialista em cobertura negada plano de saúde é fundamental.
Quanto mais ágil for a organização dos documentos e o protocolo da ação, mais rápido sai a decisão.
E por falar em documentos…
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos todos os documentos necessários para entrar com a Ação.
Vejamos:
Contrato do plano de saúde ou carteirinha
Esse documento comprova que você possui vínculo ativo com o plano de saúde. Pode ser:
● A apólice do contra;
● A carteirinha do plano;
● Ou qualquer documento que comprove que você é beneficiário.
Relatório médico
Documento essencial. Ele deve ser emitido pelo seu médico e precisa conter:
● Descrição completa da doença;
● Indicação do tratamento necessário;
● Justificativa clínica para o uso do medicamento;
● Esclarecimento sobre a urgência e os riscos de não realizar o tratamento.
Quanto mais completo, melhor para fundamentar o pedido na Justiça.
Prescrição médica
Documento que deve trazer:
● Nome do medicamento;
● Dosagem exata;
● Tempo estimado de uso;
● Assinatura, carimbo e CRM do médico.
É fundamental que a prescrição esteja atualizada, tá bom?
Negativa formal do plano de saúde
A negativa deve ser feita por escrito.
Caso o plano não forneça, é possível solicitar essa negativa de forma formal, como determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Se a recusa foi verbal, é importante anotar:
● Data;
● Hora;
● Nome do atendente;
● Protocolo de atendimento.
Atenção: O ideal é solicitar sempre a negativa por escrito.
Comprovantes de pagamento do plano
● Extratos;
● Boletos;
● Recibos que comprovem que você está em dia com as mensalidades do plano.
Isso demonstra que o contrato está ativo e vigente.
Documentos pessoais
● RG: Ou documento de identidade oficial com foto, como a CNH;
● CPF;
● Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses.
Esses documentos são necessários para qualificar você corretamente no processo.
Orçamentos ou notas fiscais
Se você já teve que comprar o medicamento, ou se buscou orçamentos, esses documentos ajudam a demonstrar o custo elevado e reforçam a necessidade da liminar.
✅Anotou tudo aí direitinho?
Esses são os documentos que não podem faltar.
O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva, para apresentar todas as provas necessárias ao juiz.
Por que a organização dos documentos é crucial?
Porque o juiz decide a liminar com base nos documentos que você apresenta.
Quanto mais claros e completos, maiores as chances de o juiz compreender a urgência do seu caso e conceder a decisão rapidamente.
Conseguir uma liminar é apenas uma das etapas desse processo, mas ela já garante uma série de proteções que a lei assegura ao consumidor.
Vamos conhecer cada um deles?
A partir do momento em que o juiz concede a liminar, o plano de saúde tem o dever de fornecer o medicamento solicitado.
Esse fornecimento deve ocorrer de forma:
● Imediata ou no prazo determinado na decisão;
● Sem qualquer custo adicional para o consumidor;
● Na quantidade e no tempo exato indicados pelo médico.
Se o plano descumprir essa decisão, estará sujeito a multa diária, chamada de astreintes, além de outras sanções legais.
A liminar não vale apenas para uma única entrega.
Ela garante o fornecimento contínuo do medicamento enquanto durar o tratamento, de acordo com a prescrição médica.
O plano não pode suspender, interromper ou limitar o fornecimento enquanto houver necessidade clínica, desde que o juiz tenha determinado isso na decisão.
Se o plano de saúde não cumprir a decisão dentro do prazo fixado pelo juiz, você tem direito ao pagamento de uma multa diária.
Esse valor é revertido a seu favor e serve como medida de pressão para garantir o cumprimento imediato.
O advogado acompanha esse cumprimento de perto e solicita, se necessário, o aumento da multa ou outras medidas mais severas, como bloqueio de valores da operadora.
A negativa de um medicamento essencial coloca em risco sua saúde e sua vida.
Por isso, além da obrigação de fornecer o remédio, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Os tribunais entendem que a recusa injustificada gera:
● Angústia;
● Sofrimento;
● Insegurança;
● Risco à vida e à integridade física.
Essa indenização é solicitada no próprio processo, junto com o pedido de liminar, e é analisada na sentença final.
Se você, por necessidade e urgência, teve que comprar o medicamento antes da decisão judicial ou enquanto aguardava o cumprimento da liminar, pode pedir o reembolso integral dos valores.
O plano de saúde é obrigado a restituir:
● O valor total do medicamento;
● Correção monetária;
● Juros, quando aplicáveis.
Viu só quantos direitos?
Mas, para isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Você chegou ao final da leitura, e agora já sabe o que é um remédio de uso domiciliar, o que diz a lei sobre a cobertura desse tipo de medicamento e, principalmente, o que fazer se o plano de saúde negar o fornecimento.
É importante entender que, embora alguns contratos de plano de saúde tentem excluir a cobertura de remédios de uso domiciliar, essa negativa nem sempre é válida.
Quando o medicamento é essencial, prescrito por médico e destinado ao tratamento de doença que tem cobertura no contrato, a recusa do plano se torna abusiva.
Felizmente, com todas essas informações, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, só aqui nós mostramos:
● O que é remédio de uso domiciliar
● Remédio de uso domiciliar pode ser negado pelo plano de saúde
● Todos os remédios de uso domiciliar devem ser cobertos
● Remédio de uso domiciliar negado pelo plano de saúde: O que fazer
● O que é uma liminar
● Documentos necessários para entrar com Ação na Justiça contra plano de saúde por negativa de remédio de uso domiciliar
● Quais são os direitos ao conseguir uma liminar contra o plano de saúde
E para assegurar que todos os seus direitos sejam garantidos, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Se você teve um remédio de uso domiciliar negado pelo plano de saúde, estamos aqui para ajudar. Ao conseguir uma liminar contra o plano de saúde, você garante muito mais do que apenas o medicamento.
Seus direitos incluem fornecimento imediato, continuidade do tratamento, multa por descumprimento, reembolso e indenização por danos morais.
Bom, fico por aqui. E já sabe, se ficou com alguma dúvida, é só deixar aqui nos comentários que nós respondemos para você.
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Até o próximo conteúdo.
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