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Revisar um contrato comercial é um dos passos mais estratégicos para proteger os interesses de uma empresa e evitar litígios futuros.
No entanto, muitos sócios e empreendedores acabam subestimando essa etapa, acreditando que basta ler o documento com atenção ou seguir um modelo pronto disponível na internet.
E aí que está o “X” da questão!
Cada relação comercial tem particularidades próprias, e qualquer cláusula mal redigida, ambígua ou omissa pode gerar brechas capazes de comprometer toda a segurança jurídica do negócio.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Contratos e Proteções, explicamos tudo o que você precisa saber sobre como revisar um Contrato Comercial sem deixar brechas para litígios.
Dá só uma olhada:
Ao revisar um contrato, o objetivo não é apenas confirmar se as partes estão de acordo, mas garantir que cada termo seja juridicamente sólido, equilibrado e capaz de prevenir conflitos
Então, vamos entender tudo isso melhor?
Por que revisar bem um contrato é imprescindível?
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A primeira etapa da revisão de um contrato comercial consiste em entender exatamente qual é o objeto do contrato, isto é, o que está sendo contratado, quais obrigações cada parte assumirá e com qual finalidade.
Esse é o alicerce de todo o documento. Se o objeto for mal definido, todo o restante do contrato fica vulnerável a interpretações equivocadas, lacunas e litígios futuros.
O objeto contratual é a descrição clara e detalhada daquilo que constitui a razão de existir do contrato.
Em termos práticos, ele responde às seguintes perguntas:
Em um contrato de prestação de serviços, o objeto é a execução de determinado serviço por uma parte (prestador) em favor de outra (contratante), mediante pagamento.
Em um contrato de fornecimento, o objeto é a entrega periódica de produtos com características, quantidades e prazos previamente definidos.
A clareza na definição do objeto evita discussões sobre o que foi ou não acordado, reduzindo significativamente o risco de litígio.
Durante a revisão contratual, alguns pontos devem ser observados com especial atenção:
O contrato deve especificar, com o máximo de detalhes, o que será entregue ou executado
Termos genéricos, como “serviços administrativos” ou “produtos de qualidade”, abrem espaço para diferentes interpretações.
É essencial revisar prazos, formas de entrega, local de execução e eventuais requisitos técnicos.
Isso garante que ambas as partes tenham uma expectativa clara sobre o cumprimento das obrigações.
Um erro comum é deixar de mencionar o que não faz parte do contrato.
Essa omissão pode gerar cobranças indevidas ou conflitos futuros.
Por exemplo, em um contrato de manutenção predial, é importante indicar que a pintura das fachadas ou reformas estruturais não estão incluídas, se esse for o caso.
O objeto deve ser lícito e possível, conforme previsto no Código Civil.
Cláusulas que tratem de atividades proibidas por lei tornam o contrato nulo, o que pode gerar sérios prejuízos às partes.
O objeto e o escopo devem estar alinhados com as demais disposições contratuais, especialmente as cláusulas de prazo, preço, responsabilidade e rescisão.
Uma incongruência pode tornar o contrato contraditório e frágil juridicamente.
Imagine uma empresa contratando outra para o fornecimento de software de gestão empresarial.
Se o objeto do contrato estiver descrito apenas como “fornecimento de software”, sem mencionar o tipo de sistema, suas funcionalidades, a forma de suporte técnico e as atualizações, surgirão brechas graves:
O contratante pode alegar que o software não atende às suas necessidades.
O fornecedor pode argumentar que o contrato não previa personalizações ou suporte adicional.
O resultado? Um litígio contratual que poderia ter sido evitado com uma simples redação mais detalhada do objeto.
Importante!A revisão de um contrato comercial começa pela análise minuciosa do objeto e do escopo, pois é essa etapa que define os contornos e limites da relação entre as partes. Um contrato bem estruturado evita litígios, assegura previsibilidade e fortalece a relação comercial. No próximo passo da revisão, deve-se avançar para a análise das obrigações, responsabilidades e garantias, sempre com o apoio de Advogados Especialistas em Contratos e Proteções para identificar riscos e ajustar o contrato para proteger o negócio de forma eficaz.
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A identificação das partes é a parte inicial do contrato em que são apresentados os dados de quem está firmando o acordo.
Em outras palavras, é onde o documento responde a uma pergunta fundamental: Quem está contratando com quem?
Um contrato é um instrumento de segurança jurídica, e essa segurança começa com a correta identificação dos envolvidos.
Se as partes não forem identificadas de maneira precisa, o contrato pode se tornar ineficaz, inexigível ou até nulo, dependendo da gravidade do erro.
A correta identificação vai muito além de mencionar apenas o nome da empresa.
É necessário incluir dados que comprovem a existência jurídica e a legitimidade de quem assina o contrato.
No caso de pessoas jurídicas, deve constar:
Já para pessoas físicas, é importante indicar:
Além disso, é fundamental verificar se quem está assinando realmente tem poderes para isso.
No caso de sociedades empresariais, isso exige a análise do contrato social, atas de assembleia ou procurações, para confirmar que o representante é de fato autorizado a vincular a empresa.
Durante a revisão contratual, o advogado deve verificar se:
É comum que empresas alterem endereço, razão social ou composição societária sem atualizar os contratos.
Essa inconsistência pode dificultar a execução do contrato ou até gerar questionamentos sobre sua validade.
Se o contrato for assinado por alguém sem poderes de representação, ele pode ser considerado nulo.
Por isso, é imprescindível confirmar que o signatário consta no contrato social ou possui procuração específica para representar a empresa naquele negócio.
Muitos contratos fazem referência a anexos ou aditivos.
É importante que todos esses documentos identifiquem as partes da mesma forma, evitando contradições.
Quando há mais de uma empresa envolvida, especialmente dentro de um grupo, é essencial identificar exatamente qual delas é parte contratante, evitando confusões que possam gerar disputas de responsabilidade.
Imagine um contrato de prestação de serviços de transporte firmado entre a empresa TransLog Ltda. e a Comercial Alfa S.A..
No documento, constou apenas “Alfa Comercial”, sem CNPJ, endereço ou nome do representante legal.
Meses depois, surge uma discussão sobre um pagamento pendente, e o prestador entra com ação contra “Alfa Comercial”.
O problema é que não existe empresa registrada com esse nome, trata-se apenas de um nome fantasia, utilizado por mais de uma empresa do grupo Alfa.
O resultado: O processo enfrenta dificuldades, o juiz determina a emenda da inicial, há demora na citação, e o prestador fica vulnerável.
Tudo por um simples erro de identificação.
A falta de precisão na identificação das partes pode gerar uma série de complicações:
Em alguns casos, o erro é tão grave que o contrato perde completamente a validade jurídica.
A Saber!A identificação correta das partes é o segundo passo essencial na revisão de um contrato comercial. Ela assegura que o acordo tenha validade jurídica, que as responsabilidades estejam claramente definidas e que eventuais litígios possam ser evitados ou resolvidos de forma eficiente. |
Revisar um contrato comercial exige método.
Depois de definir o objeto e identificar corretamente as partes, o próximo passo decisivo é a revisão das cláusulas de obrigações e responsabilidades.
É aqui que se estabelece quem fará o quê, quando e com quais consequências, e é também onde nascem a maioria das disputas.
As cláusulas de obrigações e responsabilidades definem, de modo concreto, as prestações (entregas, serviços, pagamentos) que cada parte deve cumprir, os padrões de desempenho exigidos, os prazos, os locais de execução e as consequências do inadimplemento.
Em essência, essas cláusulas transformam as expectativas comerciais em deveres jurídicos exequíveis.
Uma redação clara e coerente nessa parte do contrato é fundamental para:
Ao revisar as cláusulas de obrigações e responsabilidades, verifique, no mínimo, os seguintes pontos:
Contrato de prestação de serviços de manutenção industrial:
Atenção!A revisão das cláusulas de obrigações e responsabilidades é o cerne da prevenção contratual. Uma análise aplicada a descrições precisas, prazos mensuráveis, padrões de qualidade, alocação de riscos e mecanismos de prova transforma um documento de intenções em um instrumento sólido de governança contratual. |
Revisar cláusulas de garantias e penalidades é etapa decisiva para transformar riscos empresariais em instrumentos de mitigação.
Garantias protegem o credor; penalidades buscam coagir o cumprimento ou compensar o dano. Ambas, mal redigidas, são fonte frequente de litígios.
As cláusulas de garantias estabelecem mecanismos jurídicos para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.
Servem para diminuir o risco do credor em face de inadimplemento e podem assumir formas diversas: caução em dinheiro, fiança, seguro-garantia, garantia bancária, hipoteca, penhor, retenção de valores, garantia contratual por performance, entre outras.
As penalidades contratuais (multa, cláusula penal, juros moratórios, indenização predeterminada) têm por objetivo desestimular o inadimplemento e fixar consequências claras no caso de descumprimento.
Bem calibradas, permitem execução imediata ou compensação sem necessidade de provar integralmente o dano.
Verifique se o tipo de garantia escolhido é adequado ao risco do negócio (ex.: garantia bancária para contratos de grande monta; caução para contratos de menor valor).
Avalie custos e disponibilidade para a parte obrigada a prestar garantia.
A garantia deve ter valor proporcional ao risco efetivo (percentual do contrato, valor máximo absoluto, etc.).
Evite garantias desproporcionais que onerem excessivamente uma parte ou que sejam insuficientes para cobrir prejuízos previsíveis.
Determine quando a garantia entra em vigor e quando será liberada (ex.: após aceitação final, término de período de garantia/garantia de boa execução).
Preveja procedimentos e documentos necessários para liberação (termo de quitação, relatório técnico, baixa de registro).
Especifique em que hipóteses a garantia pode ser executada e qual o procedimento (execução administrativa, apresentação de ordem bancária, desconto em fatura).
Previna abusos com cláusulas que exijam prova mínima do inadimplemento antes da execução, quando pertinente.
Permita, se adequado, a substituição por garantia equivalente (ex.: substituição de caução por carta fiança) e defina critérios para aceitação.
Preveja direito de exigir reforço de garantia em caso de aumento de risco (com base em fatos objetivos).
Estabeleça se garantias prestadas por terceiros (fiadores, avalistas) terão responsabilidade solidária e se há necessidade de coobrigação.
Analise validade de fiança ou de garantias pessoais em face de alterações societárias.
Verifique se há limitações que possam viciar a proteção (ex.: exclusão para determinados tipos de danos, prazos curtos demais).
Cuidado com cláusulas que excluam responsabilidade por dolo ou culpa grave — aspectos que, em muitos casos, não podem ser afastados.
Defina se a penalidade é moratória (por atraso), compensatória (fixa por inadimplemento) ou ambas.
A multa deve ser proporcional ao prejuízo e ao valor do contrato; multas exorbitantes podem ser reduzidas judicialmente por excessividade.
Estabeleça base de cálculo (percentual sobre parcela, sobre o valor total, valor fixo) e eventual teto de responsabilidade.
Indique se a penalidade é cumulativa com indenização por perdas e danos ou se há substituição/compensação.
Preveja prazos de notificação, oportunidade para a parte sanar o inadimplemento antes da aplicação da penalidade e critérios objetivos para constatação do descumprimento.
Esses procedimentos reduzem alegações de surpresa ou arbitrariedade e fortalecem executabilidade.
Determine índice de correção e taxa de juros moratórios aplicáveis em caso de inadimplemento, diferenciando-os da multa contratual.
Use índices claros e juridicamente aceitos; evite referências vagarosas como “a critério do contratante”.
Diferencie inadimplemento imputável (culpa/culpa grave/dolo) de eventos justificáveis (força maior/ caso fortuito) e preveja tratamento distinto.
Se houver tolerâncias operacionais, deixe isso explícito para evitar confusão.
Considere cláusulas resolutórias expressas que permitam rescisão automática em caso de inadimplemento grave, mas sempre com procedimento de notificação e prazo para sanar, quando razoável.
Contrato de fornecimento industrial no valor de R$2.000.000,00:
Em ResumoCláusulas de garantias e penalidades são instrumentos centrais de governança contratual. Uma revisão criteriosa, que avalie tipo, valor, procedimentos de execução, limites e proporcionalidade, transforma riscos em mecanismos práticos de proteção. Para sócios e administradores, a recomendação é clara: não negociar essas cláusulas sem suporte jurídico especializado. Contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Contratos e Proteções, aumenta a segurança do negócio, equilibra riscos e reduz substancialmente a probabilidade de disputas econômicas e judiciais. |
A definição do foro e dos mecanismos de solução de conflitos é um dos pontos finais, mas decisivos, na revisão contratual.
Uma escolha equivocada ou cláusula mal redigida pode tornar a solução de disputas mais cara, demorada e incerta.
A definição do foro indica qual será o juízo competente para julgar eventual litígio judicial originado do contrato (por exemplo, Foro da Comarca X).
Já os mecanismos de solução de conflitos englobam instrumentos extrajudiciais e alternativos, como negociação, mediação e arbitragem, bem como procedimentos relativos à execução provisória, medidas cautelares e soluções administrativas.
A combinação entre foro e mecanismos determina o caminho prático que as partes percorrerão para resolver disputas: Se vão ao Judiciário local, a um tribunal arbitral, ou buscam primeiro formas consensuais e rápidas.
Ao revisar a cláusula de solução de conflitos, examine cuidadosamente:
A cláusula impõe obrigatoriedade de submeter a disputa a determinado método (por exemplo, arbitragem obrigatória) ou apenas o incentiva (mediação facultativa antes do litígio)?
Verifique se a obrigatoriedade é compatível com o interesse das partes (algumas matérias não são arbitráveis).
Em cláusula de arbitragem, determine qual regulamento será aplicado (ex.: Câmara X, regras ad hoc) e a lei aplicável procedimental.
Defina número de árbitros, idioma da arbitragem, sede (local da arbitragem) e possibilidade de medidas de urgência.
Especifique município e comarca. Avalie conveniência logística, custo, e jurisprudência local.
Evite fóruns excessivamente distantes ou que causem ônus desproporcional a uma das partes.
Prever etapas obrigatórias antes do ajuizamento (notificação formal, tentativa de conciliação, prazo para sanar).
Essas etapas reduzem litígio intempestivo e permitem solução rápida.
Em cláusulas arbitrais, estabeleça se o Judiciário permanece competente para medidas de urgência ou se os árbitros terão competência exclusiva.
Defina regras para homologação e execução de decisões provisórias.
A arbitragem costuma exigir adiantamentos de honorários e custos administrativos; avalie quem arcará com esses custos.
Preveja confidencialidade do procedimento, proteção de segredos industriais e informações sensíveis.
No caso de sentença arbitral, determine procedimentos para execução e, se cabível, para homologação judicial estrangeira (se houver partes em países diferentes).
Contrato de distribuição exclusiva entre empresa A (fornecedor) e empresa B (distribuidor):
Persistindo o conflito, será a disputa dirimida por arbitragem administrada pela Câmara Arbitral Y, conforme seu Regulamento, por um tribunal composto por três árbitros, em língua portuguesa, com sede na Comarca de São Paulo, cuja decisão terá caráter final e irrevogável.
As decisões provisórias poderão ser requeridas ao Poder Judiciário, independentemente do prosseguimento da arbitragem. As partes compartilharão os custos conforme proporção definida na sentença arbitral.”
A Saber!A definição do foro e dos mecanismos de solução de conflitos é estrategicamente crucial: Influencia custo, tempo, confidencialidade e eficácia na solução de disputas. Para sócios e administradores, a recomendação é clara, não deixe essa cláusula ao acaso. |
Como vimos ao longo deste post, revisar um contrato comercial não é apenas uma etapa burocrática antes da assinatura.
É, na verdade, uma ferramenta estratégica de prevenção de riscos e litígios.
Cada cláusula redigida ou ajustada de forma adequada representa uma camada de segurança jurídica para o negócio.
Felizmente, agora você já sabe como revisar um Contrato Comercial sem deixar brechas para litígios.
Afinal, como Advogados Especialistas em Contratos e Proteções, só aqui nós mostramos:
Esses elementos, se bem revisados, reduzem drasticamente a possibilidade de brechas, interpretações ambíguas e disputas judiciais desnecessárias.
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Portanto, antes de assinar ou renovar qualquer contrato, procure o auxílio de um advogado especializado.
Essa decisão pode evitar longas disputas judiciais e garantir que o acordo realmente proteja os interesses da sua empresa.
Até o próximo conteúdo.
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