Consentimento Informado em Clínicas de Estética: Como documentar corretamente?

Consentimento Informado em Clínicas de Estética: Como documentar corretamente?

Em clínicas de estética, o consentimento informado é muito mais do que uma simples formalidade: trata-se de um verdadeiro instrumento de proteção jurídica e ética tanto para o profissional quanto para o paciente.

Médicos e dentistas que realizam procedimentos estéticos estão cada vez mais expostos a questionamentos e litígios, especialmente quando o paciente alega não ter sido devidamente esclarecido sobre riscos, resultados e alternativas.

Por isso, saber como documentar corretamente o consentimento informado é essencial para garantir segurança jurídica e profissional.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Consentimento Informado em Clínicas de Estética como documentar corretamente.  

Dá só uma olhada:

  1. 1º Passo: Identificação completa do paciente e do profissional.
  2. 2º Passo: Descrição clara e detalhada do procedimento.
  3. 3º Passo: Riscos, efeitos colaterais e complicações possíveis.
  4. 4º Passo: Resultados esperados e limitações.
  5. 5º Passo: Alternativas de tratamento.
  6. 6º Passo: Cuidados pré e pós- procedimentos.
  7. 7º Passo: Espaço para dúvidas e esclarecimentos.
  8. 8º Passo: Declaração final de concordância.

 

Afinal, um consentimento bem elaborado e corretamente documentado pode ser o diferencial entre um atendimento seguro e um processo judicial.

Então, vamos ao que interessa?

O que é o Consentimento Informado?

O consentimento informado é a manifestação de vontade do paciente que, após receber todas as informações necessárias sobre o procedimento, autoriza sua realização de forma livre e esclarecida.

Ele deve ser resultado de uma conversa franca entre o profissional e o paciente, e não apenas de uma assinatura em um papel.

Mais do que um requisito ético, o consentimento informado é uma exigência legal e uma prova fundamental em caso de questionamentos judiciais.

 

 

  1. 1º Passo: Identificação completa do paciente e do profissional.

A elaboração correta do consentimento informado em uma clínica de estética começa com um ponto fundamental: A identificação completa das partes envolvidas.

Embora possa parecer um detalhe meramente burocrático, esse primeiro passo é o que garante a autenticidade, a validade e a força jurídica do documento.

Quais dados devem constar na identificação do paciente?

O paciente deve ser identificado de forma clara, precisa e individualizada.

Isso significa que o documento precisa conter informações que não deixem dúvidas sobre quem autorizou o procedimento.

Recomenda-se incluir:

  • Nome completo do paciente (sem abreviações);
  • Número do CPF e RG (ou outro documento oficial com foto);
  • Data de nascimento;
  • Endereço completo e telefone de contato;
  • E-mail (quando aplicável);
  • Assinatura e data de assinatura;
  • Campo para impressão digital, especialmente em casos de dificuldade de leitura da assinatura.

Esses dados são importantes porque individualizam o documento e impedem questionamentos sobre sua autenticidade.

Além disso, reforçam que o consentimento foi emitido de forma pessoal e específica, e não como um modelo genérico reaplicado a diferentes pacientes.

Quais dados devem constar na identificação do profissional?

Da mesma forma, o profissional responsável pelo procedimento também precisa ser corretamente identificado.

O documento deve conter:

  • Nome completo do profissional;
  • Número de inscrição no respectivo conselho de classe: CRM, CRO ou outro;
  • Especialidade registrada: Por exemplo, dermatologia, harmonização orofacial, cirurgia plástica etc.;
  • Endereço da clínica ou consultório onde o procedimento será realizado;
  • Assinatura do profissional com data.

É importante ainda que, caso mais de um profissional participe do procedimento (por exemplo, um dentista e um auxiliar), ambos sejam devidamente mencionados e identifiquem suas funções.

Isso evita dúvidas sobre quem foi o responsável direto pela execução do tratamento.

Por que a identificação completa é tão importante?

A identificação é o que dá validade jurídica ao consentimento informado.

Um documento que não contém os dados completos das partes pode ser facilmente questionado por falta de clareza ou autenticidade.

Do ponto de vista jurídico, o consentimento informado é uma manifestação de vontade bilateral, ou seja, envolve o profissional que presta o serviço e o paciente que o autoriza.

Por isso, a correta identificação das partes demonstra que o acordo foi firmado entre pessoas determinadas, conscientes e devidamente informadas.

Além disso, em eventual ação judicial, um documento com identificação incompleta pode ser interpretado como um modelo genérico, desprovido de personalização.

Esse tipo de falha costuma fragilizar a defesa do profissional e enfraquecer a prova de que houve efetiva comunicação com o paciente.

Para Ilustrar

Imagine uma clínica de estética que realiza preenchimento facial.

O documento de consentimento deve começar da seguinte forma:

Identificação do Paciente

  • Nome: Maria de Souza Silva;
  • CPF: 123.456.789-00;
  • RG: 12.345.678-9;
  • Data de nascimento: 10/03/1986;
  • Endereço: Rua das Acácias, nº 45, Bairro Jardim, São Paulo – SP;
  • Telefone: (11) 99999-999;
  • E-mail: maria.silva@email.com

Identificação do Profissional

  • Nome: Dr. João Pereira Santos;
  • CRO-SP: 12345;
  • Especialidade: Harmonização Orofacial;
  • Clínica: Clínica Estética Face & Arte;
  • Endereço: Av. Paulista, 1000 – São Paulo – SP;
  • Telefone: (11) 98888-8888

Essas informações deixam claro quem é o paciente, quem é o profissional, onde o procedimento será realizado e quem é o responsável técnico.

Com isso, o documento se torna legítimo e de fácil comprovação em eventual auditoria ética ou demanda judicial.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias

Muitos profissionais da área estética ainda utilizam modelos de consentimento encontrados na internet ou copiados de outros colegas.

O problema é que, na prática, esses modelos raramente cumprem os requisitos legais e éticos exigidos pelos conselhos profissionais e pela legislação vigente.

Um Advogado Especialista em Tratamentos Avançados e Cirurgias é o profissional mais indicado para revisar ou elaborar o modelo de consentimento informado da clínica.

Ele ajusta o conteúdo conforme:

  • O tipo de procedimento realizado;
  • O perfil do paciente atendido;
  • As normas éticas do respectivo conselho (CFM ou CFO);
  • As exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

É crucial!

A identificação completa do paciente e do profissional é o primeiro e um dos mais importantes passos na elaboração do consentimento informado em clínicas de estética.

Ela confere autenticidade, segurança e validade jurídica ao documento, afastando alegações de modelo genérico ou falta de informação.

 

  1. Descrição clara e detalhada do procedimento.

Após a correta identificação do paciente e do profissional, o segundo passo essencial na elaboração do consentimento informado em clínicas de estética é a descrição clara e detalhada do procedimento.

Essa etapa é o coração do documento, pois é onde se demonstra que o paciente foi efetivamente informado sobre o que será realizado, de forma compreensível e transparente.

O que deve ser detalhado na descrição do procedimento?

O profissional deve incluir no consentimento informado uma explicação completa e compreensível sobre o tratamento estético que será realizado.

Essa descrição precisa permitir que o paciente compreenda exatamente o que vai acontecer antes, durante e depois do procedimento.

Os principais elementos que devem constar são:

  • Nome do procedimento: Por exemplo, toxina botulínica, preenchimento facial, peeling químico, fios de sustentação, microagulhamento, lipo de papada etc.;
  • Objetivo do tratamento: Qual é a finalidade do procedimento e qual resultado se espera alcançar;
  • Área do corpo a ser tratada: Indicar com clareza a região de aplicação;
  • Etapas do procedimento: explicar, de maneira resumida, as principais fases (preparo, aplicação, cuidados imediatos);
  • Materiais, substâncias ou tecnologias utilizadas: Incluir nome comercial e princípio ativo, quando aplicável;
  • Duração aproximada e número de sessões: Estimar o tempo de cada procedimento e a quantidade de aplicações necessárias;
  • Previsão de intervalo entre as sessões: Quando houver mais de uma;
  • Responsável pela execução: confirmar quem realizará o procedimento e se haverá assistentes.

O ideal é que o texto seja claro, objetivo e sem jargões técnicos que possam confundir o paciente. A compreensão do conteúdo é tão importante quanto a própria assinatura do documento.

Como fazer uma descrição clara e detalhada?

Para redigir uma descrição eficaz, o profissional deve pensar que está explicando o procedimento diretamente ao paciente, e não a outro profissional da área.

Ou seja, deve usar uma linguagem acessível, sem termos técnicos desnecessários, priorizando a clareza.

Algumas orientações práticas:

  • Evite termos genéricos como “tratamento facial” ou “procedimento estético”; seja específico quanto ao nome e à técnica;
  • Não use abreviações ou siglas técnicas sem explicação (exemplo: “HOF”, “BTX”);
  • Explique de forma simples cada etapa do tratamento, como “limpeza da área”, “aplicação da substância”, “massagem leve após o procedimento”, entre outros;
  • Adapte o texto conforme o perfil do paciente: O nível de detalhamento pode variar de acordo com a complexidade do procedimento e o grau de compreensão do paciente;
  • Inclua o tempo estimado de recuperação e as restrições imediatas (sol, maquiagem, exercícios físicos, uso de medicamentos).

Essa forma de escrita aproxima o profissional do paciente, reforça a transparência e reduz a possibilidade de alegações futuras de que as informações não foram devidamente transmitidas.

Por que a descrição clara e detalhada é tão importante?

A descrição detalhada do procedimento cumpre uma função jurídica e ética fundamental: comprovar que o paciente sabia exatamente o que seria feito e aceitou os termos de forma consciente.

Quando essa parte do documento é genérica, a defesa do profissional em um eventual processo fica enfraquecida.

O juiz ou o perito podem entender que o paciente não recebeu informações suficientes sobre o que seria realizado, configurando falha na obtenção do consentimento informado.

Além disso, uma descrição detalhada ajuda a diferenciar o consentimento de um mero contrato de prestação de serviços.

Enquanto o contrato estabelece as condições comerciais, o consentimento informado comprova que o paciente compreendeu os riscos, as etapas e os limites do procedimento.

Do ponto de vista ético, essa prática está alinhada às normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que exigem do profissional a informação clara e completa ao paciente, principalmente em procedimentos de natureza estética.

Para Ilustrar

Veja um exemplo de como essa parte do documento pode ser estruturada:

Descrição do Procedimento

O paciente autoriza a realização do procedimento de preenchimento facial com ácido hialurônico, com o objetivo de melhorar o contorno e o volume da região malar (maçãs do rosto).

O tratamento será realizado em ambiente clínico, com assepsia adequada e aplicação de anestésico local tópico.

Durante o procedimento, será utilizada seringa com cânula fina para injeção da substância em camadas profundas da pele, com duração média de 40 minutos.

O produto utilizado será ácido hialurônico de uso autorizado pela Anvisa, e a aplicação será feita pelo cirurgião-dentista responsável, Dr. João Silva, CRO-SP 00000.

O paciente foi informado de que o resultado é progressivo, podendo variar conforme características individuais, e que pode haver leve inchaço, vermelhidão ou hematomas temporários.

Esse tipo de descrição demonstra transparência e segurança, além de refletir que o paciente compreendeu o que será feito, quais produtos serão utilizados e o que pode esperar do tratamento.

Atenção!

A descrição clara e detalhada do procedimento é um dos pilares do consentimento informado em clínicas de estética.

Ela demonstra respeito à autonomia do paciente, reforça a transparência na relação profissional-paciente e serve como uma das principais provas de que o profissional atuou de forma ética e diligente.

 

  1. 3º Passo: Riscos, efeitos colaterais e complicações possíveis.

Em um consentimento informado para clínicas de estética, a descrição dos riscos, efeitos colaterais e possíveis complicações é uma das partes mais sensíveis e, ao mesmo tempo, mais importantes do documento.

É aqui que se demonstra que o paciente foi claramente informado de que todo procedimento, por mais simples que pareça, envolve algum grau de risco.

O que deve ser detalhado sobre riscos e complicações?

A descrição dos riscos no consentimento informado deve ser individualizada para cada procedimento estético, evitando modelos prontos e padronizados.

O objetivo é deixar registrado que o paciente foi informado sobre riscos previsíveis, efeitos colaterais temporários e complicações possíveis.

Devem constar:

  • Riscos inerentes ao procedimento: Aqueles que podem ocorrer mesmo com a técnica correta e todos os cuidados necessários (por exemplo, inchaço, hematomas, dor local, vermelhidão, hipersensibilidade, assimetrias, reação inflamatória leve).
  • Efeitos colaterais temporários: Sintomas comuns após o procedimento e que tendem a desaparecer naturalmente (como leve edema, ardor ou equimoses).
  • Complicações possíveis, embora menos frequentes: Infecções, necrose tecidual, pigmentações, fibroses, reações alérgicas ou resultados estéticos insatisfatórios.
  • Fatores individuais que podem interferir: Condições de saúde do paciente, uso de medicamentos, tabagismo, predisposição genética, cuidados inadequados no pós-procedimento.

O ideal é que o documento seja redigido de forma personalizada, levando em conta o tipo de intervenção estética, os materiais utilizados e a técnica aplicada.

Como descrever corretamente os riscos, efeitos colaterais e complicações?

A redação deve ser clara, compreensível e sem alarmismo, explicando os riscos reais e comuns do procedimento.

O paciente precisa entender as possibilidades, mas sem criar medo ou insegurança desnecessária.

Algumas orientações práticas:

  • Evite termos técnicos complexos sem explicação: Em vez de “necrose tecidual”, use “morte de pequenas áreas da pele”, explicando brevemente do que se trata;
  • Destaque que os riscos variam conforme o perfil do paciente: Nenhum organismo reage da mesma forma, e esse alerta deve constar expressamente;
  • Informe a frequência dos eventos: Quando possível, diferenciando reações comuns de complicações raras;
  • Registre que o profissional explicou verbalmente todos os riscos e que o paciente teve oportunidade de fazer perguntas;
  • Inclua orientações sobre como agir caso alguma complicação ocorra: Como contato imediato com a clínica ou retorno emergencial.

Essa descrição demonstra transparência, respeito à autonomia do paciente e zelo profissional, três pilares essenciais da boa prática médica e odontológica.

Por que a descrição de riscos e complicações é tão importante?

Do ponto de vista jurídico, essa é uma das seções mais relevantes do consentimento informado, pois é justamente nela que o profissional comprova que cumpriu o dever de informação previsto nas normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Em muitos processos judiciais envolvendo clínicas de estética, a alegação mais comum do paciente é:

“Eu não fui avisado que isso poderia acontecer.”

Quando o profissional tem um consentimento bem elaborado, contendo a descrição clara dos riscos e complicações, essa alegação perde força.

O documento se torna uma prova robusta de que o paciente foi informado, compreendeu e aceitou as possíveis consequências do tratamento.

Além disso, uma descrição genérica ou ausente pode ser interpretada como negligência, mesmo que o procedimento tenha sido tecnicamente correto.

A clareza e a especificidade das informações são, portanto, a principal forma de prevenir litígios e preservar a reputação profissional.

Por Exemplo

Riscos, Efeitos Colaterais e Complicações Possíveis

O paciente foi informado de que o procedimento de aplicação de toxina botulínica é minimamente invasivo, mas pode apresentar efeitos colaterais temporários como leve inchaço, dor no local da aplicação, sensibilidade, equimoses (manchas roxas) e dor de cabeça.

Também foi esclarecido que, em raros casos, podem ocorrer assimetria facial, ptose palpebral (queda temporária da pálpebra), reação alérgica à substância, infecção local ou resultado estético diferente do esperado.

O paciente compreende que os resultados podem variar conforme suas características individuais e que o cumprimento das orientações pós-procedimento é essencial para evitar complicações.

Foi informado ainda que deve comunicar imediatamente o profissional responsável caso perceba qualquer reação anormal.

Esse modelo de redação é equilibrado, técnico e juridicamente seguro. Ele demonstra que o paciente recebeu as informações necessárias e tomou sua decisão de forma consciente.

Alerta!!

A seção de riscos, efeitos colaterais e complicações possíveis é uma das mais importantes do consentimento informado em clínicas de estética.

É nela que o profissional demonstra que cumpriu seu dever de informação e agiu com ética, transparência e cuidado.

Documentar essa parte de forma completa, compreensível e personalizada reduz significativamente as chances de conflitos, fortalece a relação de confiança com o paciente e assegura a proteção jurídica do profissional.

 

 

  1. 4º Passo: Resultados esperados e limitações.

Um dos pontos mais delicados do consentimento informado em clínicas de estética é a descrição dos resultados esperados e das limitações do procedimento.

Muitos conflitos e ações judiciais decorrem justamente da frustração de expectativas do paciente, e não de erro técnico.

Por isso, registrar de forma clara o que é possível alcançar e o que não é viável é fundamental para a proteção do profissional e para uma relação transparente com o paciente.

O que deve ser detalhado sobre resultados e limitações?

O profissional deve informar de forma realista e individualizada quais são os resultados possíveis, o tempo estimado para alcançá-los e os fatores que podem interferir no resultado final.

Entre os pontos que precisam constar nesta parte do consentimento informado estão:

  • Objetivo do procedimento: O que se busca corrigir ou melhorar (por exemplo, reduzir rugas, melhorar o contorno facial, amenizar manchas);
  • Resultados possíveis: Até que ponto o tratamento pode trazer melhorias, deixando claro que se trata de um procedimento estético, e não de transformação definitiva;
  • Limitações técnicas: Variações anatômicas, idade, tipo de pele, hábitos do paciente e resposta individual ao tratamento;
  • Tempo necessário para que o resultado apareça: Em muitos procedimentos estéticos, o efeito é gradual, o que deve ser informado ao paciente;
  • Possibilidade de necessidade de sessões complementares: Informar que, para atingir o resultado desejado, podem ser necessárias mais de uma aplicação;
  • Fatores que podem comprometer o resultado: Exposição solar, alimentação inadequada, falta de cuidados pós-procedimento ou doenças de base.

O foco deve ser a transparência e a honestidade profissional.

Prometer resultados estéticos “perfeitos” ou “garantidos” é um erro que, além de ético, pode gerar responsabilidade civil.

Como descrever corretamente os resultados esperados e limitações?

A redação deve ser objetiva, realista e sem promessas absolutas.

O ideal é que o documento utilize uma linguagem acessível, demonstrando ao paciente o que ele pode efetivamente esperar do tratamento, mas sem gerar falsas expectativas.

Algumas orientações práticas:

  • Evite expressões como “resultado garantido” ou “transformação definitiva”: Substitua por termos como “melhoria esperada” ou “resultado provável, conforme resposta individual do organismo”;
  • Explique que cada organismo reage de forma única: Isso reforça a compreensão de que fatores biológicos e comportamentais influenciam o resultado;
  • Inclua uma cláusula destacando que o resultado final pode variar: Essa menção é essencial para demonstrar que o paciente estava ciente de possíveis variações;
  • Destaque que a estética envolve percepção subjetiva: O que é satisfatório para um paciente pode não ser para outro — e isso precisa estar registrado;
  • Oriente o paciente sobre a importância dos cuidados pós-procedimento: A adesão às recomendações médicas é determinante para o sucesso do tratamento.

Essa clareza na comunicação, refletida no documento, reduz drasticamente o risco de judicialização, pois demonstra que o paciente tinha plena consciência das limitações do procedimento.

Por que a descrição de resultados esperados e limitações é tão importante?

Do ponto de vista jurídico, essa parte do consentimento informado é o coração da prova da boa-fé profissional.

A maior parte das ações judiciais envolvendo clínicas de estética surge não de falhas técnicas, mas da diferença entre o resultado imaginado pelo paciente e o resultado obtido na prática.

Quando o profissional deixa de esclarecer as limitações do procedimento, o paciente pode se sentir enganado, o que gera alegação de propaganda enganosa, quebra de dever de informação e dano moral.

Um consentimento bem elaborado, por outro lado, demonstra que o profissional:

  • Foi transparente e ético;
  • Cumpriu o dever legal de informação;
  • Explicou as limitações de forma compreensível;
  • Permitiu que o paciente decidisse conscientemente.

Além disso, os conselhos profissionais (CFM e CFO) exigem que o paciente seja informado sobre os resultados esperados e possíveis limitações do tratamento.

O documento deve refletir essa conduta ética e responsável.

Por Exemplo

Resultados Esperados e Limitações

O paciente foi informado de que o procedimento de preenchimento facial com ácido hialurônico tem como objetivo melhorar o contorno e o volume da face, promovendo um aspecto mais harmonioso e rejuvenescido.

Foi esclarecido que os resultados variam conforme as características individuais, como tipo de pele, estrutura facial, idade, hábitos de vida e cuidados realizados após o procedimento.

O paciente compreende que o resultado não é definitivo, podendo necessitar de novas aplicações para manutenção.

Foi informado ainda que pode haver pequenas diferenças de simetria facial, que são naturais e não configuram erro técnico.

Essa redação demonstra que o profissional informou adequadamente o paciente e registrou, de forma inequívoca, as limitações e variáveis envolvidas no tratamento.

Então, já sabe!

A seção de resultados esperados e limitações é um dos pilares do consentimento informado em clínicas de estética.

É nela que o profissional estabelece uma comunicação franca, evita promessas irreais e protege-se contra futuras alegações de insatisfação.

Descrever com clareza o que o paciente pode esperar e, sobretudo, o que não deve esperar, é uma atitude que reflete ética, transparência e profissionalismo.

 

 

  1. 5º Passo: Alternativas de tratamento.

Dentro de um consentimento informado bem estruturado, um dos elementos mais relevantes é a informação sobre as alternativas de tratamento.

Este ponto demonstra que o profissional agiu com transparência, ofereceu opções viáveis ao paciente e respeitou o seu direito de escolha.

No contexto das clínicas de estética, onde há diferentes abordagens para alcançar um mesmo resultado, essa etapa é indispensável tanto do ponto de vista ético quanto jurídico.

O que são as alternativas de tratamento?

As alternativas de tratamento são todas as opções possíveis que podem ser oferecidas ao paciente para atingir o resultado estético desejado, desde métodos menos invasivos até intervenções cirúrgicas mais complexas.

Em um exemplo prático, se o paciente busca rejuvenescimento facial, as alternativas podem incluir:

  • Procedimentos minimamente invasivos: Como toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno, preenchedores faciais e peelings;
  • Tratamentos com tecnologias: Como laser, radiofrequência ou ultrassom microfocado;
  • Procedimentos cirúrgicos: Como lifting facial;
  • A não realização imediata do procedimento: Com o paciente sendo orientado sobre cuidados clínicos ou estéticos alternativos, quando aplicável.

Cada alternativa deve ser explicada em linguagem acessível, incluindo as diferenças entre elas, os benefícios, riscos, duração dos resultados e valores aproximados.

Por que explicar as alternativas de tratamento é tão importante?

Explicar as alternativas de tratamento é uma exigência ética, legal e um elemento central da boa prática médica e odontológica.

Quando o profissional informa o paciente sobre outras possibilidades, ele reforça o princípio da autonomia do paciente, permitindo que a decisão seja realmente livre e consciente.

Sob o ponto de vista jurídico, essa etapa cumpre uma função estratégica: demonstra que o paciente teve acesso a todas as informações necessárias antes de consentir com o procedimento escolhido.

A ausência dessa explicação pode gerar alegações de:

  • Falta de informação adequada;
  • Indução a erro quanto à escolha do tratamento;
  • Quebra do dever de transparência;
  • Responsabilidade civil em caso de insatisfação com o resultado.

Ou seja, o simples fato de não mencionar que existiam opções menos invasivas ou mais adequadas pode ser interpretado como negligência informacional, o que fragiliza a defesa do profissional em eventual processo judicial.

Como documentar corretamente as alternativas de tratamento?

A documentação das alternativas deve ser feita de forma específica e personalizada, conforme o caso clínico e as possibilidades técnicas disponíveis na clínica.

O ideal é que essa parte do consentimento informado contenha:

  • Descrição objetiva das opções existentes: Citar, de forma resumida, os tratamentos alternativos viáveis para aquele caso;
  • Comparativo de benefícios e riscos: Demonstrar que cada alternativa possui características próprias, prazos e efeitos diferentes;
  • Justificativa da escolha do paciente: Incluir um campo para registrar que o paciente, após receber as informações, optou por determinado procedimento de forma livre e consciente;
  • Assinatura do paciente e do profissional: Reforçando que a decisão foi compartilhada e documentada.

O documento pode conter cláusulas como:

  • “O paciente foi devidamente informado sobre as alternativas de tratamento disponíveis, incluindo opções menos invasivas e procedimentos de diferentes naturezas. Após esclarecimentos detalhados sobre riscos, benefícios e resultados esperados, o paciente optou livremente pela realização do procedimento descrito neste termo.”

Essa redação é objetiva, juridicamente segura e demonstra o cumprimento do dever de informação.

Para Ilustrar

Imagine um paciente que procura uma clínica de estética odontológica para realizar preenchimento labial.

O profissional deve explicar que, além do ácido hialurônico, há outras opções, como:

  • Bioestimuladores de colágeno: Que oferecem resultados progressivos;
  • Laserterapia: Para estímulo natural de colágeno;
  • Não intervenção imediata: Com adoção de cuidados e hidratação labial.

Ao apresentar essas opções, o profissional demonstra que o paciente teve liberdade para escolher, ciente dos prós e contras de cada abordagem.

O consentimento, nesse caso, deixa de ser apenas um formulário e passa a ser um registro de comunicação efetiva e ética entre as partes.

Grave essa informação!

A explicação das alternativas de tratamento é um passo indispensável para a construção de um consentimento informado completo, ético e juridicamente seguro.

Ao apresentar ao paciente todas as opções disponíveis, o profissional demonstra respeito, transparência e compromisso com a boa prática.

Mais do que um simples formulário, o consentimento informado é uma ferramenta de comunicação e prevenção de litígios

 

 

  1. 6º Passo: Cuidados pré e pós atendimentos.

Os cuidados pré e pós-atendimento são parte integrante do consentimento informado e do prontuário clínico em procedimentos estéticos.

Registrar de forma adequada essas orientações não só melhora o desfecho clínico como também é prova essencial em eventuais questionamentos.

A redação deve ser clara, prática e individualizada, e o advogado tem papel decisivo para adequar o conteúdo às exigências legais e éticas.

O que são os cuidados pré e pós-atendimento

  • Cuidados pré-atendimento: São as recomendações fornecidas ao paciente antes da realização do procedimento para minimizar riscos e otimizar o resultado (ex.: suspender anticoagulantes quando indicado, não consumir álcool, evitar bronzeamento, higiene da área);
    Cuidados pós-atendimento: Compreendem as orientações a serem seguidas após a intervenção (ex.: manutenção de higiene local, uso de compressas, medicações, restrições de atividade física, proteção solar, sinais de alarme e procedimentos de retorno).

O que deve constar no registro desses cuidados

  • Lista objetiva de instruções prévias com prazos claros: Ex.: “suspender AINEs 7 dias antes, salvo indicação médica”);
  • Orientações pós-procedimento detalhadas: Incluindo medicamentos (nome, dose, duração), curativos, proibições (maquiagem, exposição solar, sauna), alimentação se aplicável;
  • Tempo estimado de recuperação e evolução esperada: Dias de inchaço, quando o resultado inicial pode ser avaliado, previsão de retorno;
  • Sinais de alerta e condutas: O que exige contato imediato (febre, dor intensa, sinais de infecção, alteração da perfusão);
  • Contato de emergência e agendamento de retorno: Telefone da clínica, horário de plantão e data do follow-up;
  • Responsabilidade do paciente: Cláusula que informe que o descumprimento das orientações pode prejudicar o resultado;
  • Registro da prestação verbal da orientação: Campo onde o paciente confirma que recebeu e entendeu as instruções, com data e assinatura;
  • Registro de entrega de material informativo: Indicação de folders, vídeos ou links fornecidos (respeitando LGPD no armazenamento de dados).

Como documentar na prática?

  • Antes do procedimento: Entregar por escrito checklist pré-procedimento; registrar no prontuário que o profissional explicou verbalmente e que o paciente recebeu o checklist (assinatura e data);
  • No dia do procedimento: Confirmar cumprimento das recomendações prévias (campo “Pré-check completed: sim/não”); anotar observações;
  • Após o procedimento: Entregar por escrito orientações pós-procedimento e agendar retorno; documentar no prontuário quem forneceu as orientações e quando; fotodocumentação quando relevante (com consentimento específico);
  • Follow-up: Confirmar comparecimento no retorno e anotar evolução; se houver telefonema ou teleconsulta, registrar resumo e data/hora.

Por que esses registros são tão importantes

  • Prova de dever de informação e de cuidados: Demonstram que o paciente foi orientado de forma adequada sobre como proceder antes e depois do ato médico;
  • Redução de responsabilidade: Se o paciente não cumprir as orientações e houver prejuízo, o registro pode afastar ou atenuar a responsabilidade civil do profissional;
  • Melhor resultado clínico: Instruções claras aumentam adesão e chance de resultados favoráveis;
  • Conformidade ética e regulatória: Conselhos e códigos deontológicos exigem registro das condutas e orientações prestadas;
  • Prevenção e gestão de crises: Orientações de sinais de alarme e contatos de emergência agilizam respostas e diminuem desfechos adversos.

Por Exemplo

Cuidados Pré-Procedimento

  • Evitar uso de antiinflamatórios não esteroidais: Ex.: ibuprofeno, naproxeno) por 7 dias antes, salvo orientação médica;
  • Não consumir bebidas alcoólicas 48 horas antes do procedimento;
  • Evitar exposição solar intensa 7 dias antes;
  • Comparecer com a pele limpa e sem maquiagem.

Cuidados Pós-Procedimento

  • Aplicar compressa fria por 24 a 48 horas conforme orientação;
  • Não massagear a área tratada nas primeiras 72 horas;
  • Usar analgésico indicado: Paracetamol 500 mg, se necessário, a cada 6–8 horas (máx. 3 g/dia);
  • Em caso de febre > 38ºC, dor intensa ou secreção purulenta, contatar a clínica imediatamente pelo telefone X;
  • Retorno programado em 7 dias;
  • Campo de confirmação: “Declaro que recebi e entendi as orientações pré e pós-procedimento constantes neste documento.” Assinatura do paciente / Data / Assinatura do profissional.

Não esqueça!

Os cuidados pré e pós-atendimento não são apenas recomendações clínicas: Quando documentados corretamente, são prova de diligência, elemento-chave do consentimento informado e instrumento de redução de litígios.

 

  1. 7º Passo: Escopo para dúvidas e esclarecimentos.

No consentimento informado, o espaço para dúvidas e esclarecimentos não é um adorno: é a prova documental de que houve diálogo efetivo entre o profissional e o paciente.

Registrar as perguntas feitas e as respostas prestadas demonstra que o consentimento foi realmente “informado”, ou seja, que o paciente compreendeu, teve suas inquietações respondidas e tomou a decisão de forma livre e consciente.

O que são os espaços para dúvidas e esclarecimentos?

Os espaços para dúvidas e esclarecimentos são campos específicos no termo de consentimento (ou no prontuário) destinados a:

  • Registrar perguntas formuladas pelo paciente;
  • Registrar as respostas oferecidas pelo profissional;
  • Anotar observações complementares relevantes: Ex.: recusa do paciente em responder, pedido de mais tempo para reflexão;
  • Confirmar que o paciente teve oportunidade de sanar todas as suas dúvidas antes de assinar.

Esses campos podem ser formulados como caixas de texto livres, checklists orientados ou blocos para perguntas frequentes adaptadas ao procedimento.

Por que os espaços para dúvidas e esclarecimentos são tão importantes?

  • Prova de comunicação efetiva: Em litígios, o que se discute frequentemente é se o paciente foi realmente informado. Anotações de perguntas e respostas comprovam que houve diálogo;
  • Demonstra respeito à autonomia: Permitir e registrar dúvidas evidencia que o paciente participou do processo decisório e não foi apenas informado de forma passiva;
  • Redução de conflitos por expectativas: Perguntas registradas podem revelar preocupações da paciente que, quando esclarecidas, diminuem chances de insatisfação posterior;
  • Validação do conteúdo técnico: Ao responder por escrito, o profissional reforça as explicações técnicas em linguagem acessível e isso fica documentado;
  • Valor probatório superior: Um termo assinado com registro de dúvidas responde muito melhor a alegações de falha informativa do que um termo sem esse registro.

Como registrar perguntas feitas antes, durante e após o procedimento?

  • Antes do procedimento: Registrar as dúvidas levantadas na consulta prévia e as respostas;
  • No dia do procedimento: Confirmar se surgiram novas dúvidas e registrá-las;
  • No pós-atendimento/retorno: Documentar dúvidas sobre evolução ou efeitos tardios e as orientações prestadas.

Sempre datar e assinar cada registro (ou registrar por escrito e digitalmente quando o prontuário eletrônico for utilizado), indicando quem respondeu (nome e registro profissional).

Para Ilustrar

  • Paciente: “Quanto tempo dura o efeito do preenchimento labial com ácido hialurônico?”
  • Resposta do profissional: “Em média 12 a 18 meses, dependendo do produto e do metabolismo individual. Pode haver necessidade de retoque antes desse período.”
  • Registro: “Paciente esclarecido; optou por realizar o procedimento hoje.”
  • Assinaturas: Paciente / profissional / testemunha (se houver).

Esse registro específico neutraliza eventuais alegações posteriores de que o paciente desconhecia a durabilidade do tratamento.

Você sabia?

O espaço para dúvidas e esclarecimentos não é um detalhe opcional: É um elemento central do consentimento informado que confirma o diálogo, protege a autonomia do paciente e eleva o valor probatório do termo.

 

  1. 8º Passo: Declaração final de concordância.

A declaração final de concordância é o trecho conclusivo do termo de consentimento informado.

É o momento em que o paciente formaliza sua decisão de se submeter ao procedimento, declarando que recebeu todas as informações necessárias, compreendeu os riscos, alternativas e resultados possíveis, e concorda livremente com a realização do tratamento.

Esse é um dos pontos mais importantes do documento, pois confere validade jurídica ao consentimento informado e delimita o início da relação de execução do procedimento.

O que é a Declaração Final de Concordância

A declaração final de concordância é uma afirmação expressa de vontade.

Ela serve para confirmar que o paciente:

  • Recebeu explicações claras sobre o procedimento;
  • Teve oportunidade de tirar dúvidas;
  • Está ciente dos riscos, efeitos colaterais e possíveis complicações;
  • Compreendeu as limitações dos resultados;
  • Conhece as alternativas disponíveis;
  • Concorda de forma livre, consciente e sem qualquer coação com a execução do procedimento.

Em termos práticos, é o momento em que o paciente manifesta o seu consentimento informado de maneira inequívoca, conferindo plena validade ética e jurídica ao documento.

Por que a Declaração Final de Concordância é tão importante

É a base da validade jurídica do consentimento informado

Sem a manifestação final de vontade, o termo de consentimento fica incompleto.

É essa parte que transforma a informação prestada em autorização efetiva para a execução do procedimento.

Protege o profissional em caso de litígio

Nos processos judiciais envolvendo clínicas de estética, é comum que o paciente alegue desconhecimento de riscos ou falta de esclarecimento.

A declaração de concordância, assinada e datada, comprova que o paciente foi devidamente informado e consentiu de forma livre, o que reduz consideravelmente a possibilidade de condenação por falha de comunicação.

Demonstra respeito à autonomia do paciente

A autonomia do paciente é um dos pilares da bioética e do direito médico.

A declaração final de concordância simboliza que a decisão pertence ao paciente, e que o profissional apenas executará o tratamento após a confirmação dessa vontade.

Reforça o profissionalismo e a transparência

Ao apresentar um termo bem estruturado, que termina com uma declaração clara e objetiva, o profissional demonstra cuidado, transparência e comprometimento ético com o paciente.

Para Ilustrar

Imagine uma clínica de estética onde será realizado um preenchimento facial com ácido hialurônico.

No termo de consentimento, após detalhar o procedimento, riscos e alternativas, o documento finaliza com a declaração:

  • “Declaro que fui informado(a) sobre o procedimento de preenchimento facial com ácido hialurônico, seus riscos e possíveis complicações. Compreendi as informações prestadas e concordo, de forma livre e consciente, com sua realização.”

A paciente lê, confirma que não possui mais dúvidas, assina e recebe uma cópia.

Se futuramente houver questionamento judicial, esse documento será uma prova robusta de que a decisão foi consciente e livre, cumprindo o dever de informação exigido pelo Código de Ética Médica e pela legislação civil.

Em Suma!

A declaração final de concordância é o fechamento formal e jurídico do consentimento informado.

É o ponto em que o paciente transforma a informação recebida em decisão consciente.

Sem ela, o documento fica incompleto e vulnerável.

Profissionais que atuam em clínicas de estética, sejam médicos ou dentistas, devem compreender que o consentimento informado é um instrumento de proteção mútua, e que cada detalhe importa.

Contar com a orientação de Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias é a melhor forma de garantir que essa etapa esteja em conformidade legal, fortalecendo a segurança e a ética da prática profissional.

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, concluir o processo de documentação do consentimento informado em clínica de estética não é apenas preencher um formulário: é construir, etapa por etapa, uma prova de comunicação ética, transparente e juridicamente sólida entre profissional e paciente.

Felizmente, agora você já sabe Consentimento Informado em Clínicas de Estética como documentar corretamente.

Afinal, como Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, nós mostramos:

  • 1º Passo: Identificação completa do paciente e do profissional
  • 2º Passo: Descrição clara e detalhada do procedimento
  • 3º Passo: Riscos, efeitos colaterais e complicações possíveis
  • 4º Passo: Resultados esperados e limitações
  • 5º Passo: Alternativas de tratamento
  • 6º Passo: Cuidados pré e pós- procedimentos
  • 7º Passo: Espaço para dúvidas e esclarecimentos
  • 8º Passo: Declaração final de concordância

Cada uma dessas partes cumpre função distinta: provar identidade e responsabilidade, demonstrar informação técnica, evidenciar o dever de alertar sobre riscos, gerir expectativas, registrar diálogo e formalizar a autorização.

Leia também:

 Responsabilidade Civil do Dentista em Tratamentos Estéticos.

Complicações em preenchimento e toxina botulínica: Responsabilidade do Profissional.  

Novembro Azul: Direitos dos pacientes com Câncer no Plano de Saúde.

Sem a devida assessoria jurídica, o termo pode se tornar ineficaz.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

Paschoalin e Berger Advogados

Profissionais especializados em diversas áreas do Direito

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  • Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

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