Novas regras: Qual o prazo de cancelamento do plano de saúde por inadimplência?

Novas regras: Qual o prazo de cancelamento do plano de saúde por inadimplência?

A partir de 1º de dezembro de 2024, novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência começaram a valer.

É fundamental que você, beneficiário, entenda exatamente o que mudou, qual o prazo que as operadoras têm para cancelar o seu plano e como isso impacta seus direitos.

Neste artigo, vamos explicar as novas normas da ANS e por que contar com o auxílio de um advogado especialista pode ser essencial para garantir a proteção dos seus direitos.

Confira um pouquinho do que você vai encontrar neste post:

1. Novas regras anunciadas pela ANS para notificação de inadimplência começaram a valer a partir de 01.12.2024.

2. O que mudou nas novas regras da ANS?

3. Para quem vale as novas regras anunciadas pela ANS?

4. Como será feita a notificação do beneficiário de acordo com as novas regras?

5. 5 Dúvidas mais frequentes dos beneficiários de planos de saúde sobre as novas regras anunciadas pela ANS.

Embora as mudanças tragam mais segurança, os beneficiários ainda podem enfrentar dificuldades durante o processo de inadimplência, principalmente se a operadora não cumprir corretamente as novas regras ou se houver algum erro no procedimento.

É exatamente nesse ponto que a ajuda de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde se torna fundamental.

Vamos nessa?

1. Novas regras anunciadas pela ANS para notificação de inadimplência começaram a valer a partir de 01.12.2024.

Em 1º de dezembro de 2024, entraram em vigor novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que alteram os prazos e procedimentos para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência.

As novas regras da ANS trazem mudanças significativas para quem está com dificuldades para manter o pagamento de seu plano de saúde.

Antes de 1º de dezembro de 2024, a inadimplência nos planos de saúde poderia resultar em um cancelamento rápido, às vezes sem que o beneficiário tivesse tempo suficiente para regularizar sua situação financeira.

Confira o que mudou com as novas regras da ANS:

1. Prazo de 60 dias para o cancelamento por inadimplência

De acordo com a nova regulamentação, o beneficiário inadimplente poderá ter seu plano de saúde cancelado somente após 60 dias consecutivos ou não de atraso no pagamento das mensalidades dentro de um período de 12 meses.

Esse prazo oferece maior proteção ao consumidor, especialmente em situações de dificuldade financeira temporária.

É importante destacar que:

A contagem dos 60 dias deve ser clara e cumulativa: A operadora não pode cancelar o plano sem comprovar o total de 60 dias de atraso;

Notificação prévia obrigatória: Antes do cancelamento, a operadora deverá notificar o beneficiário de forma clara, com antecedência mínima de 10 dias úteis, para que ele tenha a oportunidade de regularizar os débitos;

Manutenção de direitos até o cancelamento: Durante o período de inadimplência, o beneficiário ainda pode utilizar o plano, exceto para procedimentos que exijam carência adicional ou estejam condicionados à regularidade de pagamento.

2. Aviso-prévio a inadimplência

A principal mudança é que o beneficiário deverá ser notificado com antecedência mínima de 10 dias úteis antes de qualquer suspensão ou cancelamento do contrato.

Essa notificação deve conter:

Informação clara e detalhada: A operadora deve especificar os valores em atraso, as datas de vencimento e o prazo total acumulado de inadimplência;

Meios de pagamento disponíveis: O aviso deve incluir opções para regularização da dívida, como formas de pagamento e eventuais condições de renegociação;

Risco de cancelamento: A notificação precisa informar de forma objetiva que o não pagamento dentro do prazo pode resultar no cancelamento do plano.

Além disso, a comunicação deve ser feita de maneira efetiva, garantindo que o beneficiário tenha conhecimento. Isso inclui o envio por canais como e-mail, mensagem de texto ou correspondência registrada.

3. Serviços mantidos pelo prazo de 60 dias

As novas regras estabelecem que, mesmo que você esteja inadimplente, a operadora do plano de saúde deverá manter o acesso aos serviços contratados por até 60 dias consecutivos. No entanto, há algumas condições importantes:

Cobertura de urgência e emergência: Durante o período de inadimplência, o plano é obrigado a garantir atendimento em casos de urgência (quando há risco imediato à vida) e emergência (quando a situação exige atendimento imediato para evitar agravamento);

Tratamentos em andamento: Se você já está realizando algum tratamento contínuo ou previamente autorizado, como quimioterapia, hemodiálise ou internações, ele deve ser mantido, mesmo com a inadimplência;

Cobertura parcial: Fora os casos acima, outros serviços podem ser suspensos pela operadora, como consultas e exames não relacionados a situações de urgência ou emergência.

Se, após esse prazo, a dívida não for quitada e a operadora tiver cumprido as novas regras, como o aviso prévio adequado e a notificação, o contrato poderá ser cancelado.

Por isso, é crucial aproveitar esse período para regularizar a situação ou buscar suporte jurídico.

4. Possibilidade de negociação

Uma das principais novidades é a possibilidade ampliada de negociação para quem está inadimplente.

Veja o que diz as novas regras sobre negociação:

Prazo de 60 dias para regularização: Durante esse período, o contrato não pode ser cancelado automaticamente. Isso garante mais tempo para o beneficiário buscar uma solução;

Obrigações das operadoras: As empresas são obrigadas a notificar o consumidor sobre a dívida e oferecer opções claras de renegociação, incluindo parcelamentos;

Transparência no processo: As condições de pagamento e as eventuais consequências da inadimplência devem ser explicadas de forma clara, por escrito, evitando interpretações dúbias.

Como vai funcionar a negociação na prática

Ao ser notificado sobre a inadimplência, você pode procurar a operadora para propor um acordo.

Algumas possibilidades incluem:

Parcelamento do débito: Dividir a dívida em parcelas acessíveis para facilitar o pagamento;

Redução de juros e multas: Algumas operadoras podem oferecer descontos em encargos financeiros para incentivar a regularização;

Flexibilidade no prazo de quitação: Dependendo da sua situação, pode ser possível alongar os prazos para o pagamento completo.

A negociação de dívidas com operadoras de planos de saúde pode ser desafiadora, especialmente se você não tem experiência com os termos contratuais ou não entende completamente seus direitos.

Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista para verificar se de fato verifica se a operadora está cumprindo todas as obrigações impostas pelas novas regras da ANS e assegurar todos os seus direitos.

2. Para quem vale as novas regras anunciadas pela ANS?

As novas regras anunciadas pela ANS se aplicam principalmente aos beneficiários de planos de saúde individuais ou familiares e planos coletivos, desde que sejam regidos pela ANS.

Ou seja, se você é um beneficiário de plano de saúde privado, estas mudanças podem afetar a sua relação com a operadora, caso você venha a ficar inadimplente.

Porém, vale destacar que essas regras não se aplicam a planos de saúde empresariais, nos quais os contratos são firmados diretamente entre a operadora e a empresa que oferece os benefícios aos seus funcionários.

Portanto, as novas regras que entraram em vigor aos 01.12.2024 se aplicam a:

Planos Individuais ou Familiares

As novas regras beneficiam diretamente as pessoas que contratam planos de saúde de forma individual ou familiar, ou seja, aqueles contratos feitos diretamente com a operadora e que não envolvem uma empresa como intermediária.

Se você for um desses beneficiários e se encontrar em atraso com o pagamento do seu plano de saúde, você tem agora 60 dias para regularizar a situação antes que o plano seja cancelado.

Planos Coletivos

Os planos coletivos também estão sujeitos às novas regras da ANS, mas com uma ressalva importante.

Quando falamos em planos coletivos, estamos tratando de planos que são contratados por uma empresa para seus empregados ou um grupo de pessoas, como sindicatos ou associações.

Caso você seja beneficiário de um plano coletivo, a ANS determina que as operadoras de saúde devem seguir os mesmos critérios para notificação de inadimplência e prazo para cancelamento, ou seja, os 60 dias de prazo também se aplicam a você, no caso de inadimplência.

Beneficiários com débitos em aberto

É importante destacar que as novas regras se aplicam apenas aos beneficiários que estão com débitos em aberto com a operadora de plano de saúde.

Se você se encontra em atraso com o pagamento das mensalidades, a operadora deverá seguir o novo procedimento de aviso prévio e prazo de 60 dias para o cancelamento do contrato, garantindo que você tenha tempo suficiente para regularizar a dívida.

3. Como será feita a notificação do beneficiário de acordo com as novas regras?

Muitos beneficiários de planos de saúde eram surpreendidos com o cancelamento do plano por conta da inadimplência, sem uma notificação adequada ou sem tempo suficiente para regularizar a dívida.

A partir de 1º de dezembro de 2024, as operadoras terão de seguir um procedimento claro e organizado para notificar os beneficiários sobre o inadimplemento e garantir que o prazo de 60 dias seja respeitado.

O objetivo é garantir que o consumidor tenha a chance de regularizar a pendência antes que o plano de saúde seja cancelado.

A notificação de inadimplência, portanto, passa a ser um dos pontos mais importantes nesse novo cenário.

Ainda em conformidade com as novas diretrizes, a operadora deve seguir uma série de passos para informar o beneficiário de forma clara e eficaz. São eles:

Notificação por escrito e por meios eletrônicos

A operadora de plano de saúde deve enviar uma notificação formal por escrito ao beneficiário quando houver inadimplência. Essa notificação pode ser entregue pessoalmente ou enviada por correio, e-mail ou mensagens via WhatsApp (se acordado previamente). A forma como essa comunicação será feita depende dos dados de contato fornecidos pelo beneficiário e do canal mais eficiente para garantir o recebimento da mensagem.

Essa notificação deve ser clara, informando ao beneficiário que há uma pendência financeira em aberto, o valor devido, a data do vencimento e, principalmente, o prazo de 60 dias para regularizar a dívida antes que o plano de saúde seja cancelado.

Prazo para regularização de inadimplência

A principal mudança trazida pelas novas regras é o prazo de 60 dias concedido ao beneficiário para regularizar a pendência. Essa notificação será o primeiro passo para a operadora formalizar a inadimplência e permitir que o beneficiário tenha tempo suficiente para quitar a dívida, evitar o cancelamento do plano e manter a cobertura.

O prazo de 60 dias será contado a partir da data de envio da notificação. Durante esse período, o beneficiário ainda terá acesso à cobertura do plano de saúde, podendo usufruir dos serviços como se não houvesse inadimplência. Esse prazo é um direito do beneficiário e não pode ser reduzido pela operadora.

Conteúdo da notificação: O que deverá ser informado ao beneficiário

A notificação enviada pela operadora de plano de saúde deverá conter informações essenciais para que o beneficiário compreenda claramente sua situação. Entre os pontos que devem ser abordados na notificação estão:

O valor total da inadimplência: O montante que está em aberto, incluindo possíveis juros ou multas.

A data limite para regularização da pendência: O prazo de 60 dias para evitar o cancelamento.

Orientações sobre como regularizar o pagamento: Instruções claras sobre como quitar a dívida, incluindo meios de pagamento disponíveis, como boleto bancário, débito automático, entre outros.

● A informação de que o plano poderá ser suspenso após 60 dias de inadimplência.

Embora a ANS tenha implementado essas novas regras para garantir mais transparência e proteção aos beneficiários, a operadora pode, em alguns casos, não seguir à risca todas as etapas previstas.

Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado especialista, para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

4. 5 Dúvidas mais frequentes dos beneficiários de planos de saúde sobre as novas regras anunciadas pela ANS.

Se você é beneficiário de plano de saúde e está se perguntando como essas novas regras podem afetar seu direito à continuidade do plano, é fundamental compreender as mudanças.

Para isso, vou explicar as 5 dúvidas mais frequentes que os beneficiários têm sobre as novas regras da ANS e como elas impactam diretamente sua relação com a operadora de plano de saúde.

1. O que acontece se eu não pagar o meu plano de saúde?

A primeira dúvida que surge é sobre o que acontece caso o beneficiário não pague o plano de saúde dentro do prazo.

Antes das novas regras, as operadoras poderiam cancelar o contrato sem muita formalidade, deixando o consumidor sem cobertura.

Com as novas regras da ANS, a operadora deve seguir um procedimento rigoroso de notificação ao beneficiário sobre a inadimplência e conceder um prazo de 60 dias para que a pendência seja regularizada.

Importante: Durante esses 60 dias, o beneficiário ainda mantém todos os direitos de cobertura, como se tivesse pago a mensalidade. Ou seja, a operadora não pode suspender o atendimento durante esse período.

Dica: Caso esteja com dificuldades financeiras para pagar a mensalidade, um advogado pode ajudá-lo a negociar condições especiais de pagamento com a operadora e evitar que o cancelamento aconteça dentro do prazo de 60 dias.

2. Como a operadora deve me notificar da inadimplência?

Outra dúvida comum é sobre como a operadora irá fazer a notificação do beneficiário inadimplente. De acordo com as novas regras da ANS, a notificação deve ser clara e feita por meio de meios escritos, como carta, e-mail ou até mesmo por WhatsApp, dependendo dos dados de contato fornecidos pelo beneficiário.

Dica: A operadora tem a obrigação de informar o valor da pendência, o prazo de 60 dias para regularização e as consequências do não pagamento, que é o cancelamento do plano de saúde. Em caso de falha no cumprimento dessa notificação, é importante procurar um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

3. O que fazer se eu não receber a notificação?

Caso a operadora não envie a notificação corretamente ou se houver algum erro no envio, como não ser avisado dentro do prazo estipulado pela ANS, o beneficiário tem o direito de contestar a cobrança. A operadora deve garantir que a notificação seja recebida pelo beneficiário de maneira eficaz.

Se você não receber a notificação adequada ou se a operadora tentar cancelar seu plano sem respeitar o prazo de 60 dias, é fundamental buscar orientação jurídica.

Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde pode contestar o cancelamento de forma imediata e garantir que seus direitos sejam resguardados.

4. O que acontece se eu não conseguir pagar a dívida dentro de 60 dias?

Outra dúvida muito comum é sobre o que acontece se o beneficiário não conseguir pagar a dívida dentro dos 60 dias previstos. Caso o beneficiário não regularize a inadimplência no prazo determinado, a operadora poderá cancelar o plano de saúde. No entanto, se você se encontrar nessa situação, ainda há alternativas.

Um advogado pode ajudar na negociação da dívida com a operadora, buscando parcelamentos ou condições facilitadas para que você consiga regularizar a pendência. Em alguns casos, dependendo da situação financeira, um advogado pode até intervir para evitar que o cancelamento aconteça.

5. O que devo fazer se o plano for cancelado após 60 dias?

Após o cancelamento do plano de saúde, o beneficiário pode se sentir perdido e sem opções.

O que muitos não sabem é que, em alguns casos, o beneficiário ainda pode ter direito a reverter o cancelamento, dependendo da situação.

A nova regra da ANS visa garantir mais proteção ao consumidor, especialmente no que diz respeito à cobertura e aos direitos de contratação futura.

Se o seu plano foi cancelado e você não recebeu uma notificação adequada ou se o cancelamento ocorreu em condições irregulares, o primeiro passo é procurar orientação jurídica.

Um advogado especialista em plano de saúde pode ajudar a reverter o cancelamento, ou pelo menos negociar uma nova adesão ao plano com melhores condições.

Guarde essa informação:

Embora as mudanças tragam mais segurança, os beneficiários ainda podem enfrentar dificuldades durante o processo de inadimplência, principalmente se a operadora não cumprir corretamente as novas regras ou se houver algum erro no procedimento. É exatamente nesse ponto que a ajuda de um advogado especialista é crucial.

Conclusão

Você chegou ao final desta leitura e viu que as novas regras anunciadas pela ANS para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, que entram em vigor a partir de 01.12.2024, trazem um importante avanço para os beneficiários.:

● Prazo de 60 dias para o cancelamento por inadimplência

● Aviso-prévio a inadimplência

● Serviços mantidos pelo prazo de 60 dias

● Possibilidade de negociação

Portanto, fique atento às novas regras e, se necessário, busque a orientação de um advogado especialista para garantir que sua cobertura seja mantida sem prejuízos.

Espero ter ajudado.

E já sabe, se ficou com alguma dúvida, é só deixar aqui nos comentários que nós respondemos para você.

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Até o próximo conteúdo. 

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