A Recuperação Tributária é um direito garantido por lei, que permite reaver valores pagos indevidamente ou a maior ao Fisco nos últimos 5 anos.
Muitas empresas desconhecem que, ao longo dos anos, podem ter recolhido tributos de forma incorreta.
Isso ocorre por erro na apuração, interpretações equivocadas da legislação ou até mesmo mudanças nas normas fiscais.
Como resultado, valores significativos podem ser recuperados.
Se você tem uma empresa e paga impostos regularmente, pode ser que tenha direito a recuperar parte do que foi recolhido nos últimos anos.
Neste artigo, nós vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre recuperação tributária, para garantir que sua empresa recupere valores da forma correta e segura.
Confira:
1. O que é Recuperação Tributária?
2. Recuperação Tributária: Quem tem direito?
3. Quais tributos podem ser recuperados?
4. Como funciona o Processo de Recuperação Tributária?
5. Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em direito tributário.
Se você tem uma empresa e paga impostos regularmente, pode ser que tenha direito a recuperar parte do que foi recolhido nos últimos anos.
Tenha uma ótima leitura.
A recuperação tributária é um direito das empresas que pagaram impostos indevidamente ou em valor maior do que o devido nos últimos 5 anos.
Muitas empresas desconhecem que, ao longo dos anos, podem ter recolhido tributos de forma incorreta.
Isso pode acontecer por diversas razões, como:
● Interpretação incorreta da legislação tributária;
● Erros no cálculo dos impostos;
● Falta de aproveitamento de incentivos fiscais e regimes tributários mais vantajosos;
● Pagamento de alíquotas superiores às determinadas por lei;
● Mudanças na legislação que impactam o valor devido;
● Dentre outros pequenos erros podem resultar em pagamentos indevidos ao longo do tempo.
O objetivo da recuperação tributária é restituir esses valores ao contribuinte.
Essa recuperação pode ocorrer de duas formas:
● Compensação tributária: O valor pago indevidamente é utilizado para quitar tributos futuros;
● Restituição: A empresa solicita a devolução do montante pago a maior diretamente ao Fisco.
Mas quem tem direito a essa recuperação? Acompanhe no próximo tópico.
A recuperação tributária está disponível para empresas que recolhem impostos regularmente.
Isso significa que toda empresa que paga tributos pode ter valores a recuperar, desde que tenha havido erro na apuração ou pagamento indevido.
No entanto, alguns segmentos empresariais possuem maior chance de identificar tributos pagos a mais.
A seguir, vamos explicar os principais casos em que há recuperação tributária:
Muitas empresas, independentemente do regime tributário, podem ter direito à recuperação.
No entanto, há algumas diferenças importantes:
● Empresas do Simples Nacional: podem recuperar valores referentes ao ICMS-ST (Substituição Tributária) e PIS/COFINS em algumas situações específicas;
● Empresas do Lucro Presumido: frequentemente pagam PIS e COFINS de forma indevida e podem se beneficiar de créditos tributários;
● Empresas do Lucro Real: possuem maior flexibilidade na apuração de tributos e geralmente têm mais oportunidades de recuperação, especialmente de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
O setor industrial lida com uma complexa cadeia tributária, incluindo ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Muitas empresas acabam deixando de aproveitar créditos fiscais, pagando tributos a mais e acumulando valores passíveis de recuperação.
Além disso, insumos utilizados na produção podem gerar créditos de PIS e COFINS, o que reduz a carga tributária e permite a compensação de valores.
Empresas do setor comercial costumam pagar ICMS a maior, especialmente quando há substituição tributária.
A revisão tributária pode identificar créditos a serem recuperados, melhorando a margem de lucro do negócio.
Empresas de serviços frequentemente pagam ISS (Imposto sobre Serviços) de forma indevida, especialmente quando atuam em diferentes municípios.
Além disso, podem recuperar INSS pago a maior sobre verbas indenizatórias na folha de pagamento.
Empresas que possuem grande quantidade de funcionários podem recuperar INSS pago indevidamente sobre verbas indenizatórias, como:
● Férias indenizadas;
● Aviso prévio indenizado;
● Terço constitucional de férias.
Esse tipo de recuperação pode gerar um impacto financeiro significativo para o caixa da empresa.
Recentes decisões judiciais permitiram que empresas recuperassem valores pagos indevidamente de ICMS.
Muitas empresas ainda estão pagando tributos sem considerar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que pode gerar uma recuperação tributária relevante.
Produtores rurais e empresas do setor agropecuário podem recuperar créditos de PIS e COFINS sobre insumos agrícolas, além de verificar possíveis pagamentos indevidos de ICMS e outros tributos estaduais.
A lei permite que qualquer empresa que tenha recolhido impostos a mais possa solicitar a recuperação desses valores, desde que sejam respeitadas as regras e prazos estabelecidos.
Diferentes tributos podem ser objeto de recuperação tributária, dependendo do regime de tributação da empresa e da forma como os impostos foram recolhidos.
Veja a seguir os principais tributos que podem ser recuperados:
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre o faturamento das empresas.
Muitas empresas pagam esses tributos de forma indevida devido a erros na base de cálculo ou à falta de aproveitamento de créditos.
Os principais casos de recuperação de PIS e COFINS envolvem:
● Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo dessas contribuições, possibilitando a recuperação de valores pagos indevidamente;
● Aproveitamento de créditos de insumos: Empresas do Lucro Real podem recuperar créditos sobre despesas essenciais e relevantes para sua atividade;
● Erro na alíquota aplicada: Muitas empresas pagam mais do que deveriam devido a falhas na aplicação da legislação tributária.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços. Existem diversas oportunidades de recuperação desse tributo, entre as quais se destacam:
● Substituição tributária (ICMS-ST): Em alguns casos, o ICMS-ST é pago a maior e pode ser recuperado;
● Diferencial de alíquota (DIFAL): Empresas que recolheram DIFAL indevidamente podem pleitear a restituição;
● Créditos de ICMS: Empresas podem recuperar créditos acumulados de ICMS sobre compras de mercadorias destinadas à revenda ou insumos da produção.
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Sua recuperação ocorre principalmente nos seguintes casos:
● Pagamento indevido em município errado: Algumas empresas recolhem ISS para um município diferente do correto;
● Base de cálculo errada: Alguns serviços podem ser tributados de forma equivocada, resultando em pagamentos superiores ao devido;
● Alíquota incorreta: Empresas podem estar recolhendo ISS com uma alíquota maior do que a estabelecida pela legislação local.
4. INSS sobre verbas indenizatórias
Empresas que possuem muitos funcionários podem estar recolhendo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre verbas que, na verdade, não deveriam ser tributadas, quais sejam:
● Férias indenizadas;
● Aviso prévio indenizado;
● Terço constitucional de férias;
● Auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias pelo empregador.
Se a empresa recolheu INSS sobre esses valores nos últimos cinco anos, pode solicitar a recuperação do montante pago indevidamente.
Empresas que optam pelo Lucro Real podem recuperar valores de IRPJ e CSLL caso tenham realizado pagamentos indevidos. Isso pode acontecer quando há:
● Erro na apuração da base de cálculo do Lucro Real;
● Pagamento de tributos sobre receitas que deveriam ser isentas ou dedutíveis;
● Compensação indevida de prejuízos fiscais.
● Uma revisão detalhada da contabilidade pode identificar oportunidades para recuperação desses tributos.
A recuperação tributária segue algumas etapas essenciais para garantir segurança e eficiência no processo:
O primeiro passo para iniciar a recuperação tributária é realizar um diagnóstico tributário.
Isso significa fazer uma análise detalhada da contabilidade da empresa para identificar possíveis pagamentos indevidos ou excessivos.
Nessa etapa, são revisados:
● Guias de recolhimento de tributos;
● Notas fiscais de entrada e saída;
● Escrituração contábil e fiscal;
● Obrigações acessórias entregues ao Fisco;
● Regime de tributação adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Esse levantamento é fundamental para determinar quais tributos podem ser recuperados e qual o montante a ser restituído.
Com base no diagnóstico realizado, são identificados os tributos que foram pagos indevidamente ou a maior.
Os principais tributos que podem ser recuperados, como vimos há pouco, incluem:
● PIS e COFINS: Exclusão do ICMS da base de cálculo e créditos sobre insumos essenciais;
● ICMS: Substituição tributária, diferencial de alíquota e créditos acumulados;
● ISS: Cobrança indevida ou pagamento para o município errado;
● INSS sobre verbas indenizatórias: Recuperação de valores pagos sobre férias indenizadas, aviso prévio indenizado, entre outros;
● IRPJ e CSLL: Cálculo incorreto da base tributável e compensação de prejuízos fiscais.
A correta identificação dos créditos tributários é essencial para garantir que a recuperação seja feita de maneira legítima e segura.
Após identificar os tributos passíveis de recuperação, é necessário calcular os valores que podem ser restituídos ou compensados.
Para isso, é preciso considerar:
● O período de prescrição de cinco anos;
● Correção monetária aplicável;
● Eventuais juros incidentes sobre os valores a serem recuperados.
Essa etapa exige um conhecimento técnico aprofundado, pois um erro no cálculo pode comprometer todo o processo de recuperação tributária.
Por isso, é crucial contar com o suporte de um advogado especialista em direito tributário.
Com os valores devidamente apurados, é necessário formalizar o pedido de recuperação tributária junto à Receita Federal, à Secretaria da Fazenda Estadual ou ao município, dependendo do tributo envolvido.
As formas mais comuns de recuperação são:
● Compensação tributária: A empresa utiliza os valores pagos indevidamente para quitar tributos futuros. Esse processo é feito por meio do sistema da Receita Federal e exige a apresentação de documentação comprobatória;
● Restituição: Quando a empresa solicita a devolução em dinheiro dos valores pagos a maior. Esse procedimento pode ser mais burocrático e, muitas vezes, exige a via judicial.
A escolha entre compensação ou restituição dependerá da estratégia tributária da empresa e da disponibilidade de caixa do Fisco.
Após a solicitação, a Receita Federal ou outro órgão competente pode solicitar esclarecimentos sobre o pedido de recuperação.
Nesse momento, é fundamental ter um advogado especialista em direito tributário acompanhando o processo para garantir que a empresa não tenha problemas com o Fisco.
Se houver negativa na restituição ou compensação, a empresa pode recorrer administrativamente ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à recuperação dos tributos pagos indevidamente.
Uma vez concluída a recuperação tributária, é essencial adotar um planejamento tributário estratégico para evitar novos pagamentos indevidos no futuro.
O planejamento tributário permite que a empresa:
● Escolha o regime de tributação mais vantajoso;
● Identifique e utilize corretamente benefícios fiscais;
● Evite erros na apuração dos tributos;
● Reduza a carga tributária dentro da legalidade.
Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em direito tributário.
O processo de recuperação tributária exige um conhecimento técnico aprofundado das normas fiscais e jurisprudências aplicáveis.
Qualquer erro na apuração, no cálculo ou na solicitação pode resultar em autuações, multas e questionamentos por parte do Fisco.
Um advogado especialista em direito tributário garante que a recuperação tributária seja feita de forma segura e eficiente, proporcionando:
● Análise detalhada dos tributos pagos pela empresa;
● Identificação precisa dos créditos tributários;
● Segurança jurídica no processo de compensação ou restituição;
● Defesa e acompanhamento em caso de questionamentos do Fisco;
● Estratégias de planejamento tributário para evitar novos pagamentos indevidos.
Além disso, em muitos casos, a recuperação tributária envolve discussões judiciais, como no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Nessas situações, apenas um advogado especialista em direito tributário pode garantir que a empresa obtenha a restituição correta.
Com todas essas informações, você viu que a recuperação tributária é um direito das empresas e pode representar uma significativa economia financeira.
No entanto, o processo deve ser conduzido com segurança e planejamento, para evitar riscos fiscais e garantir que a empresa recupere apenas o que lhe é devido.
Felizmente, você está mais preparado para o processo de recuperação tributária.
Afinal, só aqui nós mostramos:
● O que é Recuperação Tributária
● Recuperação Tributária: Quem tem direito
● Quais tributos podem ser recuperados
● Como funciona o Processo de Recuperação Tributária
● Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em direito tributário
Espero ter ajudado.
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Até o próximo post.