Inversão de Fases na nova Lei de Licitações: Como vai funcionar na prática.

Inversão de Fases na nova Lei de Licitações: Como vai funcionar na prática.

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe uma série de mudanças significativas para os processos licitatórios no Brasil, e uma das mais impactantes é a inversão de fases.

Esse novo modelo altera a ordem tradicional das etapas da licitação, priorizando a análise das propostas antes da habilitação dos concorrentes.

Com a nova legislação, essa lógica se inverte, tornando o processo mais ágil e eficiente.

No entanto, essa mudança exige um preparo técnico mais robusto das empresas e um acompanhamento jurídico especializado para evitar riscos e garantir que todas as exigências sejam cumpridas corretamente.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a inversão de fases na Nova Lei de Licitações na prática.

Então, continue acompanhando até o final e confira:

● Como funcionava antes?

● O que muda com a Nova Lei de Licitações?

● Inversão de Fases na Nova Lei de Licitações: Como vai funcionar na prática?

● Inversão de Fases na Nova Lei de Licitações: Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas.

Se você ou sua empresa participam de licitações, entender essa mudança é fundamental para se preparar e evitar riscos que podem comprometer sua participação em certames públicos.

Vamos começar?

1. Como funcionava antes?

Antes da Nova Lei de Licitações, as licitações seguiam a lógica estabelecida pela Lei nº 8.666/93, em que a fase de habilitação sempre ocorria antes da análise das propostas.

Isso significava que todos os licitantes precisavam comprovar, de antemão, que atendiam aos requisitos de qualificação técnica, fiscal, econômica e jurídica antes mesmo de terem suas propostas avaliadas.

O problema desse modelo era o tempo e o custo envolvidos.

Muitas vezes, diversos licitantes eram habilitados, mas a proposta vencedora acabava sendo desclassificada na fase seguinte.

 O resultado? Todo o processo precisava ser retomado, gerando atrasos e tornando a licitação mais burocrática.

2. O que muda com a Nova Lei de Licitações?

A Nova Lei de Licitações inverte essa lógica.

Agora, primeiro ocorre a análise e julgamento das propostas e só depois a administração pública verifica se o licitante vencedor atende aos requisitos de habilitação.

Isso significa que, ao invés de examinar a documentação de todos os participantes logo no início, a Administração só se preocupa com a habilitação daquele que apresentou a melhor proposta.

Nova Regra

A inversão de fases passou a ser a regra geral na Lei nº 14.133/2021, aplicável para as seguintes modalidades:

● Concorrência;

● Pregão;

● Diálogo competitivo.

Isso significa que, nesses casos, primeiro a Administração avaliará as propostas e, somente depois, verificará se o vencedor cumpre os requisitos de habilitação.

No entanto, a lei permite que, excepcionalmente, a Administração justifique a adoção do modelo tradicional (habilitação antes da proposta), desde que haja uma razão fundamentada para isso.

Vamos entender isso melhor?

3. Inversão de Fases na Nova Lei de Licitações: Como vai funcionar na prática?

A inversão de fases segue um fluxo específico dentro do processo licitatório, que pode ser resumido da seguinte forma:

1ª Fase: Publicação do Edital

Na prática, a inversão de fases altera a forma como os licitantes devem se preparar desde o momento da publicação do edital.

Veja os principais pontos de atenção:

Foco inicial na Proposta Comercial

Com a inversão de fases, a primeira etapa da licitação será o julgamento das propostas.

Isso significa que o licitante deve se preocupar, antes de tudo, em apresentar uma proposta competitiva e dentro dos critérios estabelecidos no edital.

O erro de muitas empresas é focar inicialmente na documentação de habilitação e deixar a proposta em segundo plano.

Com a nova lei, essa estratégia deve ser invertida.

O primeiro desafio é garantir que a proposta comercial seja tecnicamente adequada e financeiramente viável.

Exigências de Habilitação continuam no Edital

Apesar de a habilitação só ocorrer depois da análise das propostas, todas as exigências dessa fase continuam detalhadas no edital.

Isso significa que os licitantes precisam verificar desde o início se possuem todas as certidões e comprovações exigidas.

A diferença é que esses documentos não precisam ser apresentados logo na primeira etapa.

No entanto, quando solicitados, devem estar prontos para envio imediato, pois qualquer falha pode resultar na desclassificação do vencedor.

Critérios de Julgamento precisam estar bem definidos

A inversão de fases exige que o edital estabeleça critérios claros e objetivos para o julgamento das propostas.

Entre os principais métodos de julgamento, a Nova Lei de Licitações prevê:

Menor preço – Vence quem apresentar a proposta mais barata dentro das exigências do edital.;

Maior desconto – Aplica-se quando há preços previamente fixados pela Administração, e os licitantes disputam pelo maior desconto;

Melhor técnica ou técnica e preço – Comum em serviços especializados, como engenharia e consultoria;

Maior retorno econômico – Utilizado em contratos de eficiência, onde o vencedor é quem oferece a melhor economia ao poder público.

É fundamental que os licitantes compreendam qual critério será utilizado no certame para elaborar suas propostas de forma adequada.

Possibilidade de Impugnação do Edital

Caso o edital contenha exigências abusivas ou omissões que possam prejudicar a competitividade, os licitantes podem apresentar impugnações dentro do prazo legal.

Com a inversão de fases, as empresas devem estar ainda mais atentas para garantir que o edital não contenha exigências incompatíveis com o novo modelo.

Um advogado especialista em Licitações Públicas pode identificar pontos questionáveis e apresentar impugnações ou pedidos de esclarecimento para garantir um processo mais justo.

2ª Fase: Recebimento de Propostas

O processo de recebimento das propostas segue um fluxo específico e bem definido.

Veja como ele ocorre:

Publicação do Edital

A Administração Pública divulga o edital com todas as regras da licitação, incluindo prazos, forma de envio das propostas e critérios de julgamento.

Apresentação das Propostas Licitantes

Os participantes devem apresentar suas propostas conforme as exigências do edital. Importante destacar:

A proposta deve conter todas as informações exigidas pelo edital. Qualquer omissão pode levar à desclassificação;

Os preços e condições devem ser bem estruturados. Com a inversão de fases, não adianta ter toda a documentação em dia se a proposta não for a melhor;

O formato de envio da proposta deve seguir as regras do edital. Se o edital exigir o envio eletrônico, por exemplo, propostas enviadas em papel podem ser recusadas.

Encerramento do Prazo de Recebimento

Após o prazo estipulado no edital, a Administração encerra o recebimento e passa à fase seguinte, de julgamento das propostas.

Uma vez encerrado esse prazo, nenhuma alteração na proposta é permitida.

Se houver um erro ou uma inconsistência, a empresa pode ser desclassificada, independentemente de ter toda a documentação de habilitação em ordem.

Veja que a inversão de fases exige um cuidado maior com a qualidade da proposta comercial, pois ela será o primeiro critério de avaliação.

Por isso, é crucial contar com um advogado especialista em Licitações Públicas para analisar o edital e elaborar a proposta de forma assertiva, para garantir que a proposta atende todos os critérios exigidos do certame.

3ª Fase: Julgamento das Propostas

Após o recebimento das propostas, a Administração Pública segue um fluxo específico para julgá-las:

Abertura das Propostas

No dia e horário definidos no edital, as propostas dos licitantes são abertas.

No pregão eletrônico, isso ocorre por meio da plataforma digital; nas demais modalidades, pode ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico.

O acesso às propostas deve ser transparente, permitindo a consulta pelos participantes.

Análise e Classificação das Propostas

A Administração Pública avalia as propostas com base nos critérios estabelecidos no edital.

Os principais critérios de julgamento definidos pela Nova Lei de Licitações são:

Menor preço

● Critério mais comum, utilizado principalmente em pregões e concorrências;

● Vence o licitante que oferecer o menor valor pelo objeto da licitação, desde que atenda às exigências do edital.

 Maior desconto

● Aplicado em contratações em que há um valor previamente fixado pela Administração;

● Os licitantes competem oferecendo descontos sobre o preço-base.

Melhor Técnica ou Técnica e Preço

● Comum em serviços especializados, como engenharia, TI e consultorias;

● Além do valor, são analisados aspectos técnicos da proposta;

● Normalmente, a Administração atribui uma pontuação para cada critério e soma os pontos para definir o vencedor.

Maior Retorno Econômico

● Usado em contratos de eficiência, como concessões e parcerias público-privadas;

● O vencedor é aquele que propõe a melhor relação custo-benefício para a Administração.

A escolha do critério de julgamento impacta diretamente a estratégia do licitante na formulação da proposta.

Verificação de Conformidade com o Edital

Após a classificação, a Administração verifica se as propostas atendem a todos os requisitos estabelecidos no edital.

Alguns pontos que podem levar à desclassificação incluem:

● Propostas com valores fora dos limites estabelecidos no edital, acima ou abaixo do permitido;

● Falta de itens obrigatórios ou informações inconsistentes;

● Erros formais, como falta de assinatura eletrônica ou não cumprimento do modelo de proposta exigido.

Negociação e Lances Sucessivos

Em pregões, há a fase de lances sucessivos, onde os licitantes podem reduzir seus preços para obter melhor classificação.

Em outras modalidades, a Administração pode negociar com o primeiro colocado para melhorar a proposta antes da adjudicação.

Definição do Vencedor Provisório

Após o julgamento das propostas, a Administração define a proposta mais vantajosa para o poder público.

O licitante classificado em primeiro lugar passa então para a fase de habilitação.

Caso a documentação do primeiro colocado esteja irregular, ele será desclassificado, e o segundo colocado será convocado para apresentar sua documentação.

Esse processo continua até que um licitante atenda a todos os requisitos.

4ª Fase: Habilitação do 1º Colocado

Após o julgamento das propostas, o licitante com a melhor oferta passa para a fase de habilitação.

O fluxo desse processo segue os seguintes passos:

Convocação do 1º Colocado

Após a Administração definir a proposta mais vantajosa, o licitante classificado em primeiro lugar é chamado para apresentar sua documentação de habilitação.

O edital já prevê quais documentos serão exigidos, e o licitante deve estar pronto para entregá-los de forma rápida e sem falhas.

Apresentação dos Documentos de Habilitação

O primeiro colocado deve apresentar os documentos exigidos no edital.

A documentação geralmente inclui:

Habilitação Jurídica: Contrato social, estatuto ou ato constitutivo da empresa;

Regularidade Fiscal e Trabalhista: Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, além da comprovação da regularidade trabalhista;

Qualificação Técnica: Atestados de capacidade técnica que comprovem experiência na execução do objeto da licitação;

Qualificação Econômico-Financeira: Balanços patrimoniais, índices contábeis e certidões que comprovem a saúde financeira da empresa;

Outros Documentos Exigidos no Edital: Dependendo do objeto da licitação, podem ser exigidos certificados específicos, licenças ambientais, entre outros.

O ponto crítico aqui é que qualquer erro na apresentação dessa documentação pode resultar na desclassificação do primeiro colocado, passando a oportunidade para o segundo colocado.

Análise dos Documentos pela Administração

A Administração verifica se toda a documentação está correta e em conformidade com as exigências do edital.

Se todos os documentos estiverem regulares, o primeiro colocado será declarado vencedor e poderá assinar o contrato.

Por outro lado, se houver falhas ou inconsistências nos documentos apresentados, a empresa poderá ser inabilitada, e a Administração convocará o segundo colocado para a habilitação.

Convocação do 2º Colocado se necessário

Caso o primeiro colocado não consiga comprovar sua habilitação, a Administração convoca o segundo colocado para apresentar seus documentos.

Esse processo segue até que um licitante atenda a todos os requisitos.

Essa dinâmica reforça a importância de estar com toda a documentação sempre regularizada e pronta para ser apresentada imediatamente, pois uma falha nesse momento pode resultar na perda do contrato.

5ª Fase: Homologação e Adjudicação

Na prática, a inversão de fases traz uma série de implicações para os licitantes e para os gestores públicos.

Vamos explicar como isso vai funcionar:

Análise das Propostas

A proposta de preço será analisada primeiro.

Isso significa que, a partir da abertura das propostas, a Administração Pública já sabe quem são os licitantes com as melhores ofertas.

A partir desse momento, fica claro quem são os possíveis vencedores da licitação.

Verificação da Habilitação

Depois de selecionado o vencedor com a melhor proposta, a Administração Pública verifica se atende aos requisitos legais para se tornar o contratado.

Ou seja, a documentação de habilitação será analisada somente após a escolha da melhor proposta. Se o vencedor não atender a todos os requisitos, o próximo licitante poderá ser chamado, ou a licitação poderá ser anulada.

Homologação

Após a verificação da habilitação, o próximo passo é a homologação, que é o reconhecimento formal de que a licitação transcorreu dentro dos parâmetros legais e está apta a gerar o contrato.

Caso o processo tenha sido realizado conforme as regras, o órgão competente procede com a homologação, validando o procedimento.

Adjudicação

Por fim, a adjudicação é feita, com a formalização da entrega do objeto da licitação para o vencedor.

É importante entender que a adjudicação está intimamente ligada ao cumprimento das etapas anteriores de análise de propostas e habilitação.

Na prática, essa inversão permite que a Administração Pública tome decisões mais rápidas e economize tempo e recursos.

Contudo, também exige maior rigor na análise das propostas e uma maior atenção ao cumprimento das exigências legais.

4. Inversão de Fases na Nova Lei de Licitações: Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas.

A inversão de fases traz benefícios, mas também impõe desafios para os licitantes e os gestores públicos.

A principal vantagem é a celeridade do processo, mas o risco de cometer erros também aumenta, dado que a documentação só será analisada após a escolha do vencedor.

Essa mudança na dinâmica do certame exige que todos os envolvidos compreendam claramente as novas regras e como aplicá-las corretamente.

É exatamente aí que entra a importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em licitações públicas.

Aqui estão algumas razões pelas quais o apoio de um profissional qualificado é essencial:

Interpretação Correta da Nova Lei: A nova Lei de Licitações traz uma série de nuances e detalhes que podem ser difíceis de entender sem um conhecimento profundo da legislação. Um advogado especializado é capaz de interpretar corretamente essas normas e orientar seus clientes de maneira precisa;

Elaboração de Propostas Adequadas: A inversão de fases coloca uma pressão maior sobre a elaboração das propostas. A proposta deve ser bem estruturada, contendo todos os elementos exigidos no edital e atendendo aos critérios de avaliação. O advogado especialista pode garantir que sua proposta seja elaborada de acordo com os requisitos da licitação e maximize suas chances de sucesso;

Análise de Editais e Documentos: O edital é a principal fonte de informações sobre as regras do processo licitatório, e um erro de interpretação pode levar à desclassificação. O advogado especializado em licitações pode analisar o edital com atenção, verificando se todas as exigências estão de acordo com a nova lei e alertando sobre possíveis armadilhas;

Defesa de Direitos e Recursos: Caso ocorra algum erro ou irregularidade no processo licitatório, o advogado especializado pode atuar de maneira decisiva para garantir que os direitos de seu cliente sejam respeitados. Além disso, ele pode interpor recursos administrativos ou judiciais, caso necessário, para corrigir qualquer falha;

Segurança Jurídica: O processo licitatório envolve uma série de requisitos legais que, se não cumpridos corretamente, podem resultar na nulidade do certame. O acompanhamento de um advogado especializado garante que todos os aspectos legais sejam cumpridos, proporcionando segurança jurídica tanto para a empresa que está participando da licitação quanto para o órgão público responsável;

Eficiência e Economia de Tempo: A experiência de um advogado especializado ajuda a evitar erros processuais que podem atrasar ou até anular o processo. Ele pode também auxiliar na resolução de problemas de forma mais ágil, otimizando o tempo de seus clientes e garantindo que o processo seja mais eficiente.

A inversão de fases trazida pela nova Lei de Licitações é uma mudança importante que visa tornar o processo licitatório mais ágil e eficiente.

No entanto, para que essa mudança aconteça de maneira eficaz, é essencial entender como ela impacta a prática diária e como garantir o cumprimento das exigências legais.

Contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas é fundamental para garantir que sua empresa ou instituição pública não enfrente riscos desnecessários.

Conclusão

Como vimos ao longo do conteúdo, a inversão de fases trazida pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) é uma mudança significativa que visa tornar os processos licitatórios mais ágeis e eficientes, ao priorizar a análise das propostas antes da habilitação:

● 1ª Fase: Publicação do Edital

● 2ª Fase: Recebimento de Propostas

● 3ª Fase: Julgamento das Propostas

● 4ª Fase: Habilitação do 1º Colocado

● 5ª Fase: Homologação e Adjudicação

A aplicação correta da inversão de fases demanda conhecimento profundo da legislação e das práticas licitatórias, uma vez que o risco de erros e de desclassificação aumenta com a mudança na ordem das fases.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para garantir a competitividade e conformidade de sua participação em processos licitatórios.

Bem, fico por aqui.

Se precisar de auxílio ou orientações sobre como participar de licitações, entre em contato. Vamos garantir que sua empresa esteja preparada para vencer com segurança e confiança!

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Até o próximo post. 

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