Uma das maiores preocupações de quem precisa de internação hospitalar é a cobertura do plano de saúde.
Muitos pacientes são surpreendidos com a informação de que seu tempo de internação será limitado.
Mas será que o plano de saúde pode impor essa restrição?
A resposta é não.
O tempo de internação deve ser determinado pela equipe médica, de acordo com a necessidade do paciente.
O plano de saúde não pode estabelecer prazos máximos para a permanência no hospital.
Neste artigo, explicarei os direitos do beneficiário, o que a legislação prevê sobre o assunto e quais medidas tomar caso o plano de saúde negue a cobertura.
Confira um pouquinho do que você vai encontrar neste post:
1. Plano de saúde pode limitar tempo de internação?
2. O que diz a Lei sobre o tempo de internação?
3. O que fazer se o plano de saúde limitar o tempo de internação?
4. Como funciona a Ação Judicial contra o plano de saúde?
5. Documentos que você vai precisar.
6. Quais os direitos do paciente ao conseguir uma liminar contra o plano de saúde?
Se isso acontecer com você, é fundamental saber o que fazer e quais são seus direitos.
Vamos nessa?
Essa é uma dúvida muito comum.
Por isso, a resposta é curta e direta que não, o plano de saúde não pode limitar tempo de internação.
A decisão sobre o tempo de internação cabe exclusivamente ao médico, com base no quadro clínico do paciente.
O plano de saúde não pode limitar essa permanência, seja para internações clínicas, cirúrgicas, psiquiátricas ou de qualquer outra natureza.
Quando um plano de saúde estabelece um limite de dias, ele descumpre a legislação vigente e coloca a saúde do paciente em risco.
Vamos entender isso melhor?
A lei protege o paciente contra esse tipo de prática abusiva.
O principal fundamento legal é a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que estabelece que os planos são obrigados a cobrir todas as internações necessárias, sem limitação de tempo.
Além disso, a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse direito ao determinar que é abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar do beneficiário.
Súmula 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
Isso significa que, independentemente do que esteja escrito no contrato, o plano de saúde não pode restringir a quantidade de dias que o paciente precisa permanecer no hospital.
Se isso acontecer, o beneficiário pode recorrer e exigir o cumprimento do seu direito à cobertura integral da internação.
Continue me acompanhando para entender melhor.
Se o seu plano de saúde limitou o tempo de internação, saiba que essa prática é ilegal.
Grave bem essa informação: Quem determina o período necessário para o tratamento é o médico responsável, e não a operadora do plano.
A boa notícia é que você pode recorrer.
Mas é fundamental agir rapidamente para garantir que o paciente continue recebendo os cuidados necessários.
Para tanto, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista cobertura negada plano de saúde para analisar o seu caso de forma assertiva e entrar com uma Ação Judicial contra o plano de saúde.
Se o seu plano de saúde limitou o tempo de internação, não aceite essa restrição.
Essa prática é ilegal e pode ser revertida com medidas judiciais.
O primeiro passo é procurar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Com um pedido de liminar, a Justiça pode obrigar o plano de saúde a manter a internação pelo tempo necessário.
Além disso, o descumprimento da cobertura pode gerar penalidades para a operadora e até indenização ao paciente.
Se o plano de saúde se recusar a manter a internação, o advogado pode entrar com uma ação judicial com pedido de liminar.
Essa medida visa garantir que o paciente permaneça internado pelo tempo necessário, sem que o plano de saúde possa interromper o tratamento.
A liminar é uma decisão judicial concedida em caráter de urgência. Nos casos de negativa de internação, os tribunais costumam decidir rapidamente, muitas vezes em poucas horas ou dias.
Isso porque a saúde do paciente pode estar em risco, e a Justiça entende que a demora no atendimento pode ser irreversível.
Para entrar com essa ação, o advogado reunirá documentos como:
● Relatório médico detalhado justificando a necessidade da internação;
● Cópia do contrato do plano de saúde;
● Negativa formal da operadora, se houver;
● Comprovantes de pagamentos das mensalidades do plano;
● Dentre outros documentos importantes, veremos logo mais no próximo tópico.
Com essa documentação, o advogado pode solicitar à Justiça que determine a continuidade da internação imediatamente.
Nos casos de negativa de internação, os juízes costumam decidir rapidamente, muitas vezes em menos de 24 horas.
Isso porque o direito à saúde é fundamental e não pode ser negado por questões contratuais abusivas.
Como a liminar protege o paciente?
A liminar é uma decisão judicial concedida em caráter de urgência.
No caso de negativa de internação, ela obriga o plano de saúde a:
● Manter a internação pelo tempo determinado pelo médico;
● Cobrir todos os custos do tratamento, sem restrições indevidas;
● Cumprir a decisão imediatamente, sob pena de multa diária.
Se o plano de saúde não obedecer, a operadora pode ser penalizada judicialmente.
Nada mais justo, não é mesmo?
Para agir rapidamente, é essencial reunir todos os documentos necessários.
Com essas provas, o advogado poderá ingressar com um pedido de liminar, obrigando o plano a manter a internação sem restrições.
Então, anote aí os documentos que não podem faltar:
Relatório médico
O principal documento para garantir a continuidade da internação é um relatório emitido pelo médico responsável.
Ele deve conter:
● O diagnóstico do paciente;
● A justificativa técnica para a necessidade da internação;
● O tempo estimado para o tratamento;
● Os riscos de uma alta prematura.
Esse documento é fundamental para que o juiz entenda a urgência do caso e conceda a liminar rapidamente.
Negativa do plano de saúde
Se o plano de saúde recusou a cobertura ou determinou um tempo máximo de internação, é importante ter um documento que comprove essa negativa.
Pode ser:
● Um e-mail da operadora informando a limitação da internação;
● Um protocolo de atendimento do SAC;
● Uma carta formal da operadora negando a cobertura.
Caso o plano de saúde se recuse a fornecer essa negativa por escrito, o advogado pode solicitar que a Justiça exija essa informação.
Contrato do plano de saúde
O contrato assinado entre o paciente e o plano de saúde também é essencial para a ação judicial.
Mesmo que a operadora alegue alguma cláusula de limitação, essa prática é ilegal e pode ser contestada na Justiça.
Caso o paciente não tenha o contrato em mãos, pode solicitá-lo diretamente ao plano de saúde ou ao corretor responsável pela venda.
Comprovantes de pagamento do plano de saúde
Para entrar com a ação, é importante comprovar que o paciente está em dia com as mensalidades do plano de saúde.
Isso evita que a operadora alegue inadimplência para justificar a negativa de cobertura.
O ideal é reunir:
● Boletos e comprovantes de pagamento dos últimos meses;
● Extratos bancários demonstrando os pagamentos.
Documentos pessoais do paciente
A ação judicial deve ser feita em nome do paciente. Para isso, é necessário apresentar documentos como:
● RG;
● CPF
● Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses;
● Cartão do plano de saúde.
Se o paciente estiver impossibilitado de agir, um familiar pode representar o caso com uma procuração assinada.
Registros de atendimento e exames
Qualquer exame, laudo ou prescrição médica que comprove a necessidade da internação deve ser anexado ao processo.
Isso pode incluir:
● Exames laboratoriais;
● Relatórios de tomografia, ressonância ou outros exames de imagem;
● Prescrições médicas indicando a necessidade do tratamento contínuo.
Esses documentos reforçam a necessidade da internação e aumentam as chances de sucesso na ação judicial.
Com todos os documentos reunidos, o advogado pode ingressar com um pedido de liminar na Justiça.
Ao entrar com uma ação na Justiça e conseguir uma liminar, o paciente garante que seus direitos sejam respeitados.
Com um pedido de liminar, a Justiça pode determinar que o plano de saúde mantenha a internação imediatamente.
E não é só isso.
Conheça todos os seus direitos:
A internação deve ser mantida pelo tempo necessário, conforme a recomendação médica.
O plano de saúde não pode limitar dias de cobertura ou pressionar para uma alta precoce.
A operadora deve pagar todas as despesas hospitalares, incluindo:
● Diárias hospitalares;
● Honorários médicos;
● Exames, medicamentos e procedimentos necessários.
Caso o plano de saúde tente impor restrições, o paciente pode exigir o cumprimento integral da liminar.
Se a negativa do plano de saúde causou sofrimento ou agravou a condição do paciente, é possível pedir indenização por danos morais.
Os juízes entendem que negar um direito básico pode gerar estresse, insegurança e até risco à vida.
Em muitos casos, as operadoras são condenadas a pagar indemnizações significativas.
A liminar permanece válida até que o processo seja julgado em definitivo.
Isso significa que, enquanto houver necessidade médica, o plano deve continuar cobrindo a internação.
Viu só quantos direitos?
Mas, para isso, é crucial contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Por que contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde
Conseguir uma liminar é um passo fundamental, mas garantir seu cumprimento exige atuação jurídica constante.
O advogado pode:
● Entrar com a ação e solicitar a liminar com urgência;
● Acompanhar a decisão e exigir que o plano cumpra suas obrigações;
● Pedir indenização por danos morais, se houver prejuízos ao paciente;
● Adotar medidas mais rígidas contra a operadora, caso haja descumprimento da ordem judicial.
Você chegou ao final desta leitura e viu que o plano de saúde não pode limitar o tempo de internação.
Quem decide o período necessário para o tratamento é o médico, e não a operadora.
Qualquer tentativa de restringir essa cobertura é ilegal e pode ser contestada.
Se o plano de saúde negar a continuidade da internação, o paciente tem o direito de entrar com uma Ação na Justiça para garantir a continuidade da internação e todos os seus direitos.
Felizmente, você está mais preparado para enfrentar esse tipo de situação.
Afinal, só aqui nós mostramos:
● Plano de saúde pode limitar tempo de internação
● O que diz a Lei sobre o tempo de internação
● O que fazer se o plano de saúde limitar o tempo de internação
● Como funciona a Ação Judicial contra o plano de saúde
● Documentos que você vai precisar
● Quais os direitos do paciente ao conseguir uma liminar contra o plano de saúde
Diante dessa situação, contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde é essencial.
Ele saberá como agir rapidamente para garantir que todos os direitos do paciente sejam respeitados.
E já sabe, se ficou com alguma dúvida, é só deixar aqui nos comentários que nós respondemos para você.
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Até o próximo conteúdo.